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sábado, 30 de junho de 2012

Senador Paim critica proposta de idade mínima em lugar do fator previdenciário

Em discurso no Plenário nesta quinta-feira (28), o senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou as notícias de que o governo estuda aumentar a idade mínima exigida para aposentadoria, que poderia ser de até 75 anos para os homens no Regime Geral de Previdência. Paim disse não acreditar que o governo esteja pensando nessa medida.
- Só pode ser uma brincadeira de mau gosto, uma afronta aos trabalhadores que engrandecem este país – disse o senador.
De acordo com Paim, os trabalhadores da Itália se aposentam com 60 anos. O senador acrescentou que até mesmo países que estão enfrentando crise econômica exigem 61. Paim elogiou o presidente francês, François Hollande, que diminuiu de 62 para 60 anos a idade para a aposentadoria do trabalhador francês. Segundo o senador, a medida abre mais postos de trabalho, movimenta a economia e permite que os aposentados exerçam outras atividades.
- Essa medida vai na contramão do que se tem feito na Europa e é digna de aplausos – disse o senador.
Fator previdenciário
O senador voltou a defender o fim do fator previdenciário. Ele disse que o projeto de lei (PL) 3.299/2008, que acaba com o instrumento de redução do valor das aposentadorias, está na pauta da Câmara dos Deputados e que um acordo para votação está sendo buscado. Segundo Paim, as contas da Previdência Social são superavitárias em até R$ 15 bilhões e, assim, suportariam um aumento maior para os aposentados.
O fator previdenciário é um cálculo adotado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que considera a expectativa de vida, a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Como resultado, adia e diminui o valor da aposentadoria do trabalhador, que contribui por mais tempo e reduz o déficit da Previdência Social. O mecanismo foi mantido durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), mas há vários projetos, alguns de autoria de Paim, com objetivo de dar fim ao fato previdenciário, garantindo assim aposentadorias maiores.
O senador anunciou que já ter apresentado uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária de 2013 para garantir aumento real para os aposentados e para acabar com o fim do fator previdenciário.
Educação
O senador também elogiou o piso nacional para os salários dos professores e criticou que muitos estados ainda não paguem o valor mínimo exigido. Paim ainda pediu melhores condições de trabalho para os professores e defendeu uma solução para a greve nas universidades.
Ele disse ser preciso pensar em toda a cadeia da educação de forma estratégica e sugeriu medidas para conseguir mais recursos para a área, como um tributo exclusivo, incidente sobre o sistema financeiro, para financiar ações de educação.
- Já passou da hora de darmos mais valor à educação e aos educadores.

Fonte: Agência Senado

Proposta de Emenda Constitucional sobre trabalho doméstico pode ser votada nos próximos dias

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que aumenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, está pronta para ser votada na Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas, que analisa o tema. A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ) decidiu acrescentar 16 direitos para a categoria, entre eles Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, jornada de 44 horas semanais, hora extra, salário-família e igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso.
A relatora informou que não concorda em simplesmente excluir da Constituição o parágrafo que diferencia a categoria dos demais trabalhadores, garantindo aos domésticos apenas 9 dos 33 direitos trabalhistas. Ela optou por acrescentar os direitos por temor de que, ao excluir o parágrafo da Constituição, acabasse por retirar as conquistas já asseguradas.

Negociações
Alguns direitos trabalhistas garantidos pela Constituição não são aplicáveis aos trabalhadores domésticos. Benedita explicou que os que foram acrescentados passaram por negociações com a categoria e com o governo, principalmente em função do impacto na Previdência Social. “Ouvimos aproximadamente 20 pessoas com expertise, o sindicato das trabalhadoras domésticas, governo, sociedade civil e juízes para chegar a essa conclusão. Devemos ampliar esses direitos”, disse Benedita.
Quanto ao risco de aumento da informalidade ou do desemprego para os domésticos, a relatora afirmou que as obrigações não serão só do empregador. “É também do empregado e do governo, porque o que o governo deverá apresentar uma regulamentação sobre essa ampliação”, disse.
Para que os cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores, é preciso que a PEC seja aprovada na comissão especial, depois passe por duas votações no Plenário da Câmara, com no mínimo 308 votos favoráveis, em cada uma delas. Após isso segue para o Senado, também para votação em dois turnos.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sindicatos representam judicialmente toda a categoria e não apenas filiados

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão realizada em Porto Alegre na última semana, que os sindicatos têm legitimidade para defender judicialmente interesses de toda a categoria, e não apenas de seus filiados. O mesmo raciocínio deve ser aplicado às medidas cautelares.
No caso de interrupção de prescrição, ocorrida em razão de medida cautelar de protesto impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência do Rio Grande do Sul (Sindiprev-RS), esta deve ser estendida a todos os integrantes da categoria profissional, e não apenas aos filiados.
O incidente de uniformização foi ajuizado pela União, que alegou divergência de posicionamento entre a 1ª e a 2ª Turmas Recursais (TRs) do RS. A Advocacia-Geral da União pedia que prevalecesse o entendimento da 2ª TR, segundo o qual a interrupção da prescrição só poderia beneficiar aos filiados do sindicato, e não ao autor da ação, que não tinha a filiação e teria se aproveitado de prazo obtido pelo Sindiprev-RS.
A relatora do processo, juíza federal Ana Beatriz Vieira Palumbo, observou que, embora existam interpretações restritivas do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que trata da legitimidade dos candidatos, o entendimento atualmente em vigor no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a interpretação ampliativa.
“Conforme o STJ”, explicou a magistrada, “a Constituição conferiu aos sindicatos e associações ampla legitimidade para defenderem em juízo os direitos de toda a categoria, e não apenas do filiados”, afirmou em seu voto.
“No caso em apreço, não se trata propriamente de executar título executivo judicial formado em ação proposta por sindicato, mas sim de aproveitar os efeitos de uma medida cautelar de protesto. Conquanto sejam casos processualmente distintos, a solução quanto à extensão dos efeitos deve ser a mesma”, concluiu.

Fonte: TRF da 4ª Região

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Postular indenização em juízo alegando fatos inverídicos gera multa e perda da assistência judiciária gratuita, decide TRT/MS

Litigância de má-fé gera multa e perda de gratuidade judicial
A litigância de má-fé foi imputada a um cobrador de ônibus que, na reclamação trabalhista, alegou incapacidade laborativa e outras situações fáticas não confirmadas em prova e não reconhecidas tanto na sentença quanto em recurso pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Impôs-se ao trabalhador o pagamento de multa e a perda do direito à gratuidade judiciária.
Inicialmente, o cobrador pretendeu a reintegração ou indenização por período estabilitário e de indenização por danos morais e materiais sob o fundamento de que é portador de doença ocupacional. O trabalhador alega que na função de cobrador de ônibus tinha de fazer carga e descarga de mercadorias, o que lhe teria causado lesão na coluna.
Contudo, perícia médica judicial concluiu que o trabalhador não está acometido de lesão em sua coluna e, tampouco, apresenta incapacidade laboral. Depois de ter pedido a demissão, o cobrador sustenta que se tratou de uma rescisão indireta do contrato devido à ocorrência de diversas violações contratuais, como a exigência de serviços superiores às suas forças e de atribuições alheias ao contrato.
"Documento anexo ao processo comprova que o carregamento e o descarregamento de bagagens e encomendas integravam o espectro de atribuições funcionais do trabalhador. A alegação de vício de consentimento na sua subscrição, sem qualquer prova nesse sentido, não é razão suficiente para abalar a presunção de veracidade da declaração. Logo, reconhece-se a validade do pedido de demissão", expôs o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
O trabalhador alegou, ainda, que não havia sido feito o pagamento de depósitos principais de FGTS, o que não foi comprovado conforme o extrato de conta vinculada.
Diante das alegações sem suporte fático ou jurídico, pela litigância de má-fé, o cobrador foi condenado à multa no valor de R$448,80, revertido a favor da empresa e perdeu o direito à justiça gratuita. Foi condenado, também, ao pagamento dos honorários periciais.
"A litigância de má-fé não autoriza a concessão de gratuidade da justiça àquele que usa do processo para conseguir objetivo ilegal, dele se valendo para deduzir pretensão com o intuito de prejudicar terceiros", afirmou o relator.
Proc. N. 0000315-51.2011.5.24.0001-RO.1
Fonte: Informativo 12ª Hora/TRT 12

Governo só aceita o fim do fator previdenciário se for estabelecida idade mínima para obtenção do benefício

KARLA CORREIA e ADRIANA CAITANO

O debate sobre a idade mínima para a aposentadoria pautou a negociação em torno do projeto que extingue o fator previdenciário. Em reunião com a base aliada, os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, colocaram como condição para apoiar o texto que será votado na Câmara dos Deputados o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria dos contribuintes que entrarem no mercado de trabalho a partir da promulgação da lei. A faixa etária estudada inicialmente era de 75 anos para os homens e 65 para as mulheres, mas ela deve ser diminuída.
O encontro foi marcado para evitar que a proposta, incluída na pauta pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), fosse aprovada à revelia do governo. Em abril, Ideli Salvatti havia afirmado não haver problema no projeto. Mas, diante da possibilidade de uma votação iminente, o ministro Guido Mantega disse ser contra, apesar de abrir espaço para o diálogo. O texto que está para ser votado estabelece que o trabalhador não terá perdas na aposentadoria caso a soma do tempo de contribuição e idade somem 85 para mulheres e 95 para homens. Com a falta de consenso sobre o tema, a proposta foi retirada da pauta e uma reunião técnica foi marcada para o próximo dia 10.
Em seguida, governo e parlamentares voltam a discutir a data e a forma como o projeto será votado. "A expectativa é votá-lo antes do recesso, mas tudo indica que ele vai ficar para o início de agosto", afirmou o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). O fim do fator chegou a ser aprovado em 2010, mas foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A negociação sobre o fim do fator previdenciário fez parte da movimentação política que transformou, ontem, o plenário da Câmara em um cenário de rebelião das bancadas aliadas.

Pauta explosiva
De comum acordo com o colégio de líderes, Maia aproveitou a pauta liberada para incluir na fila de votações também o texto que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho de profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) e o projeto que modifica a distribuição dos royalties de petróleo.
Parlamentares governistas reclamam de falta de diálogo com o governo. "A base está insegura", reclama Alves. "Uma hora, o governo é contra. Na outra, é a favor. Está uma situação insustentável. Se o governo é contra, tem que dizer claramente. Mas esse som está muito baixo, não está chegando aqui, tem que aumentar o volume", diz o líder do PMDB.
A decisão de Marco Maia, nas palavras de outro líder governista, representou uma "faca no pescoço" do Planalto, com objetivo de pressionar a liberação de emendas parlamentares a poucos dias do prazo legal para o empenho de recursos em ano eleitoral. Só a diminuição da jornada dos enfermeiros significaria um impacto de R$ 7,5 bilhões anuais nas despesas do SUS, segundo os cálculos do coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, Darcísio Perondi (PMDB-RS).
No caso do projeto sobre os royalties, o prejuízo seria político. Mais do que uma guerra entre governo e oposição, o projeto representa uma queda de braço entre estados produtores — Rio de Janeiro e Espírito Santo — e não produtores do combustível. Ao assinar a sanção ou o veto do texto aprovado pelo Congresso, o Planalto fatalmente comprará briga com um dos lados do debate. Algo a ser evitado em ano eleitoral.
Foi com essa munição engatilhada que Maia chegou à Mesa da Câmara, ontem. A pauta explosiva, contudo, serviu apenas como demonstração de poder da Casa. A sessão acabou sendo derrubada por falta de quórum, o que gerou intensos protestos de enfermeiros que estavam nas galerias do plenário.
Marco Maia negou o clima de enfrentamento com o governo. "Somos uma Casa Legislativa que tem independência e autonomia, que às vezes vota projetos de interesse do governo e às vezes vota projetos que não são de interesse do governo", disse o presidente da Câmara. "Estou contente com o governo. Tudo o que eu peço para a presidente ela atende ou manda que atendam. Não há crise."

Fonte: Correio Braziliense

Justiça concede auxílio-doença a portador de obesidade mórbida

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Ordinária/Previdenciária em face do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, onde a parte requerente almeja a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, com a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas a partir do requerimento administrativo (05.03.2010).
A parte autora alegou que sofre de obesidade mórbida (160k), o que lhe acarretou, por consequência, hipertensão, arritmia, dores constantes nas costas e músculos, diabetes, além de cegueira quase completa no olho direito. Por isso, foi demitido do emprego e não consegue nova colocação no mercado de trabalho. Esclareceu que, inicialmente, foi-lhe concedido auxílio-doença, cuja prorrogação foi indeferida sob o argumento de não haver incapacidade laborativa.
O INSS, por sua vez, apresentou defesa em que salienta que o quadro clínico do autor não comporta sequer a concessão de auxílio-doença e, muito menos, de aposentadoria por invalidez. A parte autora, então, solicitou a realização de perícia, o que foi deferido pelo magistrado.
Na prova técnica juntada aos autos o perito constatou que o autor não apresenta incapacidade permanente para o trabalho, mas sim uma incapacidade temporária, o que afastou a pretensão concernente à aposentadoria por invalidez.
O magistrado encontrou no laudo pericial apresentado todos os sintomas que caracterizam a obesidade mórbida, tais como índice de massa corporal acima do normal, pressão arterial alta, redução de mobilidade corporal, abdome em avental, entre outros. Tal quadro retira-lhe as condições de emprego e renda.
Compreendeu o magistrado que "assim, sem o ganho proveniente do trabalho, não há como cuidar da própria saúde, com o que irá persistir ou mesmo agravar a doença detectada (obesidade mórbida)".
Por seu lado, o Perito ressaltou a necessidade de tratamento da doença, mediante o recebimento de benefício previdenciário, que lhe permitisse participar de programa de reeducação alimentar, tratamento psicológico e endrocrinológico que lhe permitisse alcançar, senão o Índice de Massa Corporal - IMC ideal, um IMC próximo ao compatível com um melhor nível geral de vida, com melhor auto-estima, melhor enquadramento em vida laborativa e com possibilidade de até participar de um programa de reabilitação.
De outra senda, o magistrado encontrou na legislação relativa ao caso vertente a consecução das exigências legais para obtenção do auxílio-doença, diante da existência de incapacidade temporária.
Diante do exposto, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial e condenou o INSS a restabelecer o auxílio-doença, que deverá perdurar até 31.12.2012, "para que o pólo autor tome as medidas necessárias para que vença as conseqüências nefastas que hoje padece por conta da obesidade mórbida."
Caberá ao INSS, ainda, o pagamento ao autor das parcelas vencidas e a vencer, e o pagamento de multa diária e/ou abertura de inquérito policial, no caso do não restabelecimento do auxílio-doença no prazo de 30 dias a partir desta sentença.
Fonte: 12ª Hora/TRT12 (http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/modelo12hora.jsp)

TST determina produção de nova perícia em processo sobre nexo de causalidade cujo laudo foi inconclusivo

Uma trabalhadora da Brasil Foods S. A. (BRF) no Paraná conseguiu na Justiça do Trabalho a realização de nova perícia como prova, em ação movida contra a empresa. O pedido havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou desnecessária a produção de prova, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que houve cerceamento do direito de defesa da trabalhadora.
Ajudante de produção desde 1993, ela conta que depois de 12 anos na empresa foi diagnosticada com doenças ocupacionais que a incapacitaram para o serviço. Em 2010, resolveu entrar com ação trabalhista contra a BRF, pedindo indenização por dano moral e material. Embora obtendo sucesso em primeiro grau, a condenação foi reformada pelo TRT-SC, que julgou a reclamação improcedente.
Em recurso adesivo rejeitado pelo TRT, a trabalhadora impugnou o laudo pericial, segundo o qual não havia elementos suficientes para comprovar a relação entre a doença e o ambiente de trabalho. Para corroborar sua posição, apresentou diversos exames e lembrou que a Previdência Social havia reconhecido sua doença como profissional. O TRT rejeitou a produção de novas provas, por considerá-las desnecessárias ou inúteis (artigo 130 do Código de Processo Civil).
No recurso ao TST, a trabalhadora pedia a anulação do processo a partir do laudo pericial. Segundo ela, a perícia realizada não foi conclusiva, e o perito não possuía conhecimento técnico específico.
Para a relatora do recurso, ministra Dora Maria Costa, a decisão do Regional violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. "A nova perícia visava demonstrar a existência da doença e sua íntima vinculação com o trabalho exercido", afirmou. A decisão na Oitava Turma foi por unanimidade, e o processo deverá ser encaminhado à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, com a realização de novas provas periciais e novo julgamento.
Processo: RR-142000-51.2008.5.12.0012
Fonte: TST