A ideia do site é divulgar informações importantes sobre a Previdência Social brasileira, a fim de permitir maior acesso a essa importante política social, aumentando a possibilidade de conhecimento sobre o assunto. Sugestões são bem-vindas!
Mostrando postagens com marcador fator previdenciário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador fator previdenciário. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Vigilantes armados têm direito à aposentadoria especial sem fator previdenciário, decide TRF 3

Os vigilantes armados tem direito a aposentadoria especial, de 25 anos de serviço, tendo em vista que a exposição da integridade física destes trabalhadores é indissociável da atividade de alto risco e perigo que desempenham em seu dia a dia, frente aos eventos inesperados e repentinos que ocorrem e estão sujeitos em seus postos de trabalho.
Os vigilantes armados, no desempenho de suas atividades, diariamente, estão expostos de modo habitual e permanente a alto risco inerente à própria função de vigilante, arriscando sua própria vida para proteger o patrimônio de sua empregadora, bem como de clientes, funcionários, mantendo a segurança e a ordem e vigiando o ambiente da entidade, inibindo, dificultando e impedindo roubos, assaltos, sequestros, ataques, saques, ameaças e/ou qualquer outra ação delituosa advinda de suspeitos.
Ocorre que, quando estes trabalhadores, dão entrada no pedido de aposentadoria junto ao INSS, não tem reconhecida a especialidade própria de sua atividade. Assim, o INSS não considera especial o período trabalhado após Abril de 1995, sob alegação de mudança na Lei. Consequentemente, restam prejudicados no valor mensal de seu benefício, e se aposentam na espécie Aposentadoria por Tempo e Contribuição, consequentemente, recebem valores em muito inferior ao devido, resultando em prejuízos mensais acumulados.
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região reconheceu a atividade de vigilante armado como especial, após 28/04/1995, para fins de aposentadoria, direito este até então negado pela Autarquia previdenciária.
“É uma vitória para os vigilantes armados que além de trabalhar durante uma ‘vida’ em condições de efetivo risco, ainda não recebem o que lhe é de direito” afirma Dra. Adriana Stoco, advogada previdenciária e sócia do Escritório Zípora Advogados Associados.
O Tribunal Federal ordenou que o INSS revisasse a aposentadoria do Vigilante Armado, para a modalidade de Aposentadoria Especial, mesmo após 1995, com renda mensal inicial de 100% do salário-de-benefício e sem a aplicação do Fator Previdenciário. Condenou ainda, no pagamento de toda a diferença mensal apurada, desde a concessão da Aposentadoria Administrativa na espécie Tempo de Contribuição/comum.
Stoco explica também que o beneficio previdenciário tem caráter alimentício e “portanto, a aposentadoria com o valor majorado deve ser implantada e paga imediatamente”.
“Esta decisão é histórica e vai beneficiar milhares de vigilantes armados que já se aposentaram ou que pretendem se aposentar”, comemora Dra. Zípora do Nascimento, sócia do escritório Zípora Advogados Associados.
Fonte: site JusBrasil

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Fim do fator previdenciário só irá ser votado em 2013

O presidente da Câmara, Marco Maia, e os líderes partidários decidiram em reunião nesta tarde criar uma comissão formada por 28 deputados para avaliar o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) e apresentar uma nova proposta em março do próximo ano.
Maia gostaria de votar a proposta ainda neste ano, mas explicou que houve acordo entre os líderes para instituir uma comissão especial dedicada a estudar a previdência no País.
O presidente informou já ter assinado a criação do colegiado, que terá até o início de março para conseguir um acordo com o governo. “Não queremos ganhar e não levar; queremos solucionar essa questão”, ressaltou. Segundo ele, é importante construir um acordo para não haver vetos presidenciais.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Fim do Fator Previdenciário pode ser votado esta semana


Um projeto que pode ser votado esta semana em sessões extraordinárias é o PL 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário, incidente nas aposentadorias do setor privado.
O fator foi criado em 1999 com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce por meio de um cálculo que diminui o valor dos proventos para aqueles que se aposentam mais cedo. Entretanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.
A matéria conta com substitutivo de autoria do atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Ele propôs a fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85.
A mudança ainda provoca controvérsia dentro do governo, que teme consequências de possíveis processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra para as aposentadorias já concedidas.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou na quarta-feira (14) que ainda "costura um acordo” para a análise da proposta. “O acordo não é simples. Há resistência dentro do governo em função do impacto que poderá haver na Previdência”, disse Maia.
Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Fim do fator previdenciário ainda não tem consenso

O presidente da Câmara, Marco Maia, reafirmou nesta terça-feira (7) que quer votar o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) ainda neste ano, mas disse que ainda não há acordo com o governo que propicie colocar a proposta em pauta.
Segundo Maia, neste momento, a prioridade do Executivo são as reivindicações salariais dos servidores públicos. “Assim que esse assunto for equacionado, poderemos avançar nesse tema que é muito importante para os trabalhadores do País.”
Quanto ao fim da cobrança de contribuição previdenciária dos funcionários públicos aposentados, o presidente disse que também não há acordo com o governo, que é contra a proposta (PEC 555/06). Centenas de aposentados vieram à Câmara nesta terça para pedir a votação da PEC.
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Fim do fator previdenciário só será aplicado a quem ainda não é segurado

O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), disse que o governo vai propor o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) apenas para quem ainda vai ingressar no mercado de trabalho. Segundo o deputado, as regras de aposentadoria não seriam alteradas para os atuais trabalhadores para evitar prejuízos às contas da Previdência.

“A retroatividade desse projeto para a data em que houve a reforma da Previdência geraria um rombo de caixa muito grande”, disse Figueiredo.
O deputado participou na quarta-feira (27) de uma reunião de líderes da base aliada com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
Uma nova reunião ocorrerá em 10 de julho, quando o governo apresentará sugestões ao projeto que será votado na Câmara. Figueiredo disse que a intenção do governo é apresentar uma emenda substitutiva global durante a votação do PL 3299/08 em Plenário.
Os líderes partidários já afirmaram que querem votar o fim do fator previdenciário em agosto.
Fórmula 85/95
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo das aposentadorias que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de serviço e não por idade. O fim da regra é uma reivindicação das centrais sindicais.
O projeto em discussão na Câmara estabelece uma alternativa para evitar perdas ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a Previdência aos 18 anos poderá se aposentar com 57 anos, sem redução do benefício, se tiver contribuído por todo esse tempo.
Para André Figueiredo, essa fórmula não prejudica a Previdência. "Isso geraria para os trabalhadores a permanência maior na relação de trabalho. Hoje em dia, os trabalhadores homens estão se aposentando com 55 anos, em média; e as mulheres, perto de 53, porque não veem estímulo para continuar contribuindo com a Previdência. O fator previdenciário, como está, não traz benefício nenhum."
Nos últimos quatro anos, mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Câmara para comentar a revisão das regras estabelecidas pelo fator previdenciário. Quase todos esses cidadãos pediram o fim da regra que serve de base para o cálculo das aposentadorias.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fim do fator previdenciário será votado no próximo semestre

Líderes partidários aliados ao governo avisaram nesta terça-feira (3) que projetos polêmicos, como a redistribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) e o fim do fator previdenciário para as aposentadorias (PL 3299/08) só serão analisados no próximo semestre. “Até o recesso [que começa em 17 de julho], só votaremos medidas provisórias e, eventualmente, um ou outro projeto que tenha acordo de todos os líderes partidários”, disse o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP).

Os deputados vão aproveitar esse tempo para tentar chegar a um acordo sobre as duas propostas. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou que o fim do fator previdenciário será o tema de uma reunião na próxima semana entre os líderes da base governista e representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência.

O texto em discussão na Câmara é o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. Hoje, o fator previdenciário é um cálculo que reduz a aposentadoria de quem para de trabalhar com pouca idade, com base no tempo de contribuição.

Chinaglia explicou que os líderes da base vão discutir melhor os impactos da proposta para os trabalhadores que estão na ativa, os que ainda não entraram no mercado do trabalho e aqueles que se aposentaram pela regra do fator previdenciário. "Precisamos evitar ao máximo a judicialização desse processo, para evitar que o Tesouro seja cobrado nos cerca de R$ 30 bilhões que deixaram de ser pagos pela regra do fator previdenciário", disse.

Os aposentados continuam pressionando pela votação do texto. Um grupo deles esteve reunido com o presidente da Câmara, Marco Maia. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) participou da reunião e disse que o projeto poderá ser votado em agosto.

O cronograma foi confirmado pelo presidente da Câmara, Marco Maia. “É possível que cheguemos a um acordo para votar essa proposta em agosto. Há um grupo de técnicos discutindo o tema. Esse grupo vai apresentar sua proposta na próxima semana para os líderes dos partidos da base”, disse.
Arquivo/ Beto Oliveira
Carlos Zarattini
Carlos Zarattini: projeto dos royalties pode ser votado após as eleições de outubro.
Royalties
A votação da redistribuição dos royalties do petróleo é mais incerta. O presidente da Câmara disse que são pequenas as chances de a Câmara conseguir limpar a pauta das MPs e abrir uma janela de votações ainda neste ano. “Até o final do ano não me parece muito provável que venhamos a ter uma janela para votar royalties”, disse o presidente.

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que a proposta pode ser votada depois das eleições de outubro.

Já o líder do governo disse que, para a inclusão do projeto em pauta, será preciso definir um acordo de conteúdo e de procedimento. Isso porque é um tema suprapartidário, em que cada parlamentar vota de acordo com a sua inclinação regional. Deputados do Rio de Janeiro e Espírito Santo são contra a proposta, que vai gerar perdas para os estados. Já os demais parlamentares querem que os recursos do petróleo cheguem aos seus estados e municípios.

O parecer de Zarattini garante que os estados confrontantes (produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo) continuem recebendo até 2023 a mesma arrecadação de royalties e participação especial que receberam em 2011. Depois de 2023, eles perdem essa garantia. Esses estados também perdem o direito da arrecadação sobre o aumento da produção, que será repartido entre todos os outros estados.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 30 de junho de 2012

Senador Paim critica proposta de idade mínima em lugar do fator previdenciário

Em discurso no Plenário nesta quinta-feira (28), o senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou as notícias de que o governo estuda aumentar a idade mínima exigida para aposentadoria, que poderia ser de até 75 anos para os homens no Regime Geral de Previdência. Paim disse não acreditar que o governo esteja pensando nessa medida.
- Só pode ser uma brincadeira de mau gosto, uma afronta aos trabalhadores que engrandecem este país – disse o senador.
De acordo com Paim, os trabalhadores da Itália se aposentam com 60 anos. O senador acrescentou que até mesmo países que estão enfrentando crise econômica exigem 61. Paim elogiou o presidente francês, François Hollande, que diminuiu de 62 para 60 anos a idade para a aposentadoria do trabalhador francês. Segundo o senador, a medida abre mais postos de trabalho, movimenta a economia e permite que os aposentados exerçam outras atividades.
- Essa medida vai na contramão do que se tem feito na Europa e é digna de aplausos – disse o senador.
Fator previdenciário
O senador voltou a defender o fim do fator previdenciário. Ele disse que o projeto de lei (PL) 3.299/2008, que acaba com o instrumento de redução do valor das aposentadorias, está na pauta da Câmara dos Deputados e que um acordo para votação está sendo buscado. Segundo Paim, as contas da Previdência Social são superavitárias em até R$ 15 bilhões e, assim, suportariam um aumento maior para os aposentados.
O fator previdenciário é um cálculo adotado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que considera a expectativa de vida, a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Como resultado, adia e diminui o valor da aposentadoria do trabalhador, que contribui por mais tempo e reduz o déficit da Previdência Social. O mecanismo foi mantido durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), mas há vários projetos, alguns de autoria de Paim, com objetivo de dar fim ao fato previdenciário, garantindo assim aposentadorias maiores.
O senador anunciou que já ter apresentado uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária de 2013 para garantir aumento real para os aposentados e para acabar com o fim do fator previdenciário.
Educação
O senador também elogiou o piso nacional para os salários dos professores e criticou que muitos estados ainda não paguem o valor mínimo exigido. Paim ainda pediu melhores condições de trabalho para os professores e defendeu uma solução para a greve nas universidades.
Ele disse ser preciso pensar em toda a cadeia da educação de forma estratégica e sugeriu medidas para conseguir mais recursos para a área, como um tributo exclusivo, incidente sobre o sistema financeiro, para financiar ações de educação.
- Já passou da hora de darmos mais valor à educação e aos educadores.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Governo só aceita o fim do fator previdenciário se for estabelecida idade mínima para obtenção do benefício

KARLA CORREIA e ADRIANA CAITANO

O debate sobre a idade mínima para a aposentadoria pautou a negociação em torno do projeto que extingue o fator previdenciário. Em reunião com a base aliada, os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, colocaram como condição para apoiar o texto que será votado na Câmara dos Deputados o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria dos contribuintes que entrarem no mercado de trabalho a partir da promulgação da lei. A faixa etária estudada inicialmente era de 75 anos para os homens e 65 para as mulheres, mas ela deve ser diminuída.
O encontro foi marcado para evitar que a proposta, incluída na pauta pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), fosse aprovada à revelia do governo. Em abril, Ideli Salvatti havia afirmado não haver problema no projeto. Mas, diante da possibilidade de uma votação iminente, o ministro Guido Mantega disse ser contra, apesar de abrir espaço para o diálogo. O texto que está para ser votado estabelece que o trabalhador não terá perdas na aposentadoria caso a soma do tempo de contribuição e idade somem 85 para mulheres e 95 para homens. Com a falta de consenso sobre o tema, a proposta foi retirada da pauta e uma reunião técnica foi marcada para o próximo dia 10.
Em seguida, governo e parlamentares voltam a discutir a data e a forma como o projeto será votado. "A expectativa é votá-lo antes do recesso, mas tudo indica que ele vai ficar para o início de agosto", afirmou o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). O fim do fator chegou a ser aprovado em 2010, mas foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A negociação sobre o fim do fator previdenciário fez parte da movimentação política que transformou, ontem, o plenário da Câmara em um cenário de rebelião das bancadas aliadas.

Pauta explosiva
De comum acordo com o colégio de líderes, Maia aproveitou a pauta liberada para incluir na fila de votações também o texto que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho de profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) e o projeto que modifica a distribuição dos royalties de petróleo.
Parlamentares governistas reclamam de falta de diálogo com o governo. "A base está insegura", reclama Alves. "Uma hora, o governo é contra. Na outra, é a favor. Está uma situação insustentável. Se o governo é contra, tem que dizer claramente. Mas esse som está muito baixo, não está chegando aqui, tem que aumentar o volume", diz o líder do PMDB.
A decisão de Marco Maia, nas palavras de outro líder governista, representou uma "faca no pescoço" do Planalto, com objetivo de pressionar a liberação de emendas parlamentares a poucos dias do prazo legal para o empenho de recursos em ano eleitoral. Só a diminuição da jornada dos enfermeiros significaria um impacto de R$ 7,5 bilhões anuais nas despesas do SUS, segundo os cálculos do coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, Darcísio Perondi (PMDB-RS).
No caso do projeto sobre os royalties, o prejuízo seria político. Mais do que uma guerra entre governo e oposição, o projeto representa uma queda de braço entre estados produtores — Rio de Janeiro e Espírito Santo — e não produtores do combustível. Ao assinar a sanção ou o veto do texto aprovado pelo Congresso, o Planalto fatalmente comprará briga com um dos lados do debate. Algo a ser evitado em ano eleitoral.
Foi com essa munição engatilhada que Maia chegou à Mesa da Câmara, ontem. A pauta explosiva, contudo, serviu apenas como demonstração de poder da Casa. A sessão acabou sendo derrubada por falta de quórum, o que gerou intensos protestos de enfermeiros que estavam nas galerias do plenário.
Marco Maia negou o clima de enfrentamento com o governo. "Somos uma Casa Legislativa que tem independência e autonomia, que às vezes vota projetos de interesse do governo e às vezes vota projetos que não são de interesse do governo", disse o presidente da Câmara. "Estou contente com o governo. Tudo o que eu peço para a presidente ela atende ou manda que atendam. Não há crise."

Fonte: Correio Braziliense

Projeto sobre fim do fator previdenciário será votado em 60 dias, afirma líder do Governo na Câmara

Segundo publicado pela Agência Brasil, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a Câmara poderá votar o projeto sobre o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) em até dois meses. A declaração foi feita nesta quarta-feira (27), após reunião com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
“Minha tarefa foi mostrar para os ministros e para a ministra que os líderes da base manifestaram-se favoravelmente à aprovação da matéria”, disse Chinaglia.
Os parlamentares querem votar o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres.
Segundo Chinaglia, os ministros ainda estão analisando a proposta. Por esse motivo, uma nova reunião ocorrerá no próximo dia 10 de julho. “O governo levantou números e implicações, por isso nos reuniremos novamente. Além disso, [o governo] negocia com centrais sindicais. Isso é ótimo, mas agora vai ter que negociar com sua própria base. [O tema] Está pautado e será votado.”

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Brasil

sábado, 19 de maio de 2012

Decisão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região determina aplicação do fator previdenciário da data da implementação do direito à aposentadoria

Em sessão do dia 18/05/2012, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4a Região resolveu, em incidente de uniformização, aplicar a um segurado a tabela de mortalidade (para o cálculo do fator previdenciário) da época do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, em vez de aplicar a da data do requerimento, como é da prática do INSS.
Cabe, portanto, a revisão de benefícios com base na modificação da renda mensal inicial, causada pela mudança no fator previdenciário.
Abaixo, a ementa da decisão, publicada no Informativo do COJEF:

IUJEF 5007694-06.2012.404.7100/RS
FATOR PREVIDENCIÁRIO. TABELA DE MORTALIDADE. ALTERAÇÃO
APÓS O IMPLEMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. TABELA ANTERIOR. APLICAÇÃO.
A tabela de mortalidade empregada no cálculo do fator previdenciário deva ser
aquela em vigor no momento do implemento de todos os requisitos para a concessão
da aposentadoria, independentemente da data do requerimento administrativo.
Relator: Juiz Federal Leonardo Castanho Mendes
Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?id=cojef_destaques_sessoes_TRU_180512

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Fator previdenciário pode entrar na pauta nesta semana

A Câmara pode votar nesta semana uma alternativa ao fator previdenciário, regra segundo a qual o trabalhador que se aposenta antes da idade mínima recebe proporcionalmente menos na aposentadoria. O fator também leva em conta o tempo e a alíquota de contribuição para a Previdência, e a expectativa de vida da população brasileira.
A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores, chegou a um consenso sobre o tema. O grupo defende a votação nos próximos dias de uma emenda que substitui o Projeto de Lei 3299/08, do Senado. A urgência da matéria foi aprovada na semana passada e teve o aval do presidente da Câmara, Marco Maia, ainda que ele não tenha se comprometido a colocar a proposta em votação sem um acordo com o governo. “Queremos que essa urgência sirva de estímulo para a negociação, porque se não tocarmos no assunto não sai um acordo, nem uma regra mais justa para os trabalhadores”, declarou.
Nova opção
O texto a ser votado mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres, e 95 para homens. Para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado perderia 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar antes aos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo. “É um ganho para o trabalhador. Estamos criando uma opção melhor, principalmente porque os 30% piores salários seriam descartados”, defendeu o deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que é presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) em Minas Gerais.
Pela proposta, o trabalhador poderá escolher entre o fator previdenciário e a nova regra, que busca retirar a expectativa de vida da equação e lidar com duas críticas à base de cálculo em vigor. A primeira delas é que o fator penaliza quem começa a trabalhar muito cedo, geralmente a parte mais pobre da população, e a outra é que o mecanismo não impediu que empregados se aposentassem mais cedo, como o governo admitiu em audiência na Câmara.

Por isso mesmo, o grupo propôs um estímulo para quem continuar trabalhando, 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
Proteção ao trabalhador
O grupo também chegou a um consenso de que o trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou contribuição, precisa de uma proteção. O texto prevê a obrigatoriedade de o empregador pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo.
Falta definir apenas um ponto nas negociações, em quantas parcelas seria feito esse pagamento. De uma única vez, como querem os trabalhadores, ou em 12 parcelas, como querem os empregadores. Ademir Camilo acredita que a proposta final seja intermediária.
Reforma
Na opinião do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que foi o relator do tema como representante dos empresários, o texto a ser votado ainda não é o ideal, porém foi o possível dentro das negociações para resolver as pendências do fator previdenciário. “O deficit da Previdência continua a preocupar, e essa proposta não toca nisso. Precisamos de uma reforma mais ampla, mas enquanto ela não vem, pelo menos faremos uma regra mais justa para os trabalhadores”, disse.

fonte: www.camara.gov.br

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Governo pode propor fim do fator previdenciário

Presidente da Câmara disse que a manutenção do fator é ruim para os trabalhadores brasileiros.
Marco Maia

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse nesta quinta-feira que a aprovação da urgência para a votação do projeto que acaba com o fator previdenciário atendeu a um pedido do grupo de trabalho parlamentar que analisou a questão no ano passado. Ele observou que ainda não há data prevista para a votação em Plenário da proposta (PL 3299/08, do Senado).
“O objetivo da aprovação dessa urgência é estimular os setores envolvidos – parlamentares, centrais sindicais e governo – a darem início a um processo de negociação de um acordo para a substituição do fator previdenciário por um outro mecanismo que atenda tanto a questão previdenciária quanto os trabalhadores”, destacou Marco Maia. “O que temos de buscar é uma proposta equilibrada que garanta a sustentabilidade da Previdência, mas, ao mesmo tempo, não seja tão injusta com os trabalhadores", acrescentou.

O presidente da Câmara comentou esse tema com a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, em encontro nesta quinta-feira no Congresso. Segundo ele, a ministra não manifestou qualquer preocupação em relação ao assunto. No entanto, Marco Maia deixou claro que essa decisão – de aprovar a urgência para a proposta – não tem nada a ver com o governo. “Esse assunto é do âmbito da Câmara.” Na avaliação de Marco Maia, a manutenção “pura e simples” do fator previdenciário é ruim para os trabalhadores brasileiros. “A Câmara quer aprovar uma proposta mais justa”, ressaltou.

No mês passado, em audiência na Câmara, o governo admitiu que o fator previdenciário, criado em 1999, não conseguiu atingir seu objetivo principal, de adiar a aposentadoria dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social. O fim do fator já havia sido aprovado no Congresso em 2010, mas a proposta foi vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 28 de março de 2012

Governo admite que fator previdenciário não conseguiu postergar aposentadorias

O governo admite que o fator previdenciário não conseguiu postergar a aposentadoria dos trabalhadores do regime geral da Previdência Social, seu objetivo inicial, e que essa base de cálculo reduz em mais de 30% o valor final da aposentadoria. O diagnóstico foi apresentado pelo diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, em audiência pública sobre o assunto, encerrada há pouco.
Segundo o diretor, mesmo com o fator previdenciário, criado em 1999, o Executivo não conseguiu ampliar a idade média da aposentadoria, que se estabilizou em 54 anos entre os homens e em 51 anos entre as mulheres desde 2002. “Um motivo que temos observado é que, em geral, as pessoas ao completarem os 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição preferem se aposentar, mesmo sabendo que vão ter um desconto que pode chegar a mais de 30% no valor do benefício. Esses cidadãos preferem acumular salário no curto prazo [trabalhando depois de se aposentar], mas geram um problema para o futuro, quando efetivamente perderem sua capacidade de trabalho e forem obrigados a viver com uma aposentadoria menor do que teria se postergasse a aposentadoria”, explicou Costanzi.
Costanzi admitiu ainda que o governo não tem uma proposta consensual para reverter a situação atual.

fonte: www.camara.gov.br

segunda-feira, 5 de março de 2012

Aposentados e representantes de trabalhadores pedem fim do fator previdenciário

Aposentados, pensionistas e representantes dos trabalhadores da iniciativa privada e de sindicatos defenderam, nesta segunda-feira (27), o fim do fator previdenciário e uma nova política de valorização dos benefícios daqueles que ganham acima do salário mínimo. O assunto foi debatido pela Comissão de Direitos Humanos, na manhã desta segunda-feira (27), por requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS).
Para os participantes da audiência, o atual sistema de cálculo dos benefícios é ruim e prejudica os aposentados desde sua criação em 1999. O coordenador Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto, chamou o fator de "matemática perversa" e "monstrengo tucano", por ter sido criado no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Já o representante da Nova Central Sindical, Celso de Miranda Pimenta, defendeu a extinção imediata do método de cálculo, afirmando que "não há remédio para um mal incurável".O senador Paulo Paim (PT-RS), por sua vez, considerou o fator previdenciário o "pior dos mundos".
Complemento de renda 
O representante do Ministério da Previdência Social, Dênisson Almeida Pereira, admitiu que o fator previdenciário provocou a redução do valor médio dos benefícios, sendo que o objetivo inicial não era este. Uma das consequências, segundo ele, é que muitos aposentados continuaram a trabalhar, fazendo da aposentadoria uma forma de completar a renda.
- A aposentadoria não foi feita para ser um complemento de renda, mas para substituir os ganhos de quem estava na ativa - afirmou.
O representante do governo alertou ainda para o crescente envelhecimento da população brasileira e a necessidade de investimento em políticas públicas para os idosos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados por Dênisson Pereira, o Brasil tem hoje pouco mais de 19 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Em 2050, serão 64 milhões.
Propostas 
Durante a audiência pública, alguns dos convidados apresentaram soluções alternativas ao fator previdenciário. A Força Sindical, por exemplo, defende um sistema que valorize o tempo de contribuição e em que o aposentando tenha idêntica remuneração ao do período da ativa.
- Os trabalhadores da iniciativa privada começam a trabalhar cedo no Brasil, o atual sistema reduz a aposentadoria, em média, em 42% - reclamou o diretor institucional do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, Paulo José Zanetti.
De acordo com a proposta da Força Sindical, ficariam mantidos os atuais parâmetros de tempos de contribuição mínimos equivalentes a 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem, previstos na Constituição. A renda mensal do benefício seria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade atingir 80 para a mulher e 90 para o homem. Seria o caso, por exemplo, de uma mulher de 50 anos que contribuísse por 30 anos, ou de um homem de 55 que contribuísse por 35 anos. Quando a soma fosse inferior a 80 ou 90, haveria a aplicação de um fator redutor. Caso contrário, seria aplicado um fator multiplicador.
Críticas ao PT 
Diante das críticas ao fator previdenciário, algumas delas direcionadas ao PSDB, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), questionou a razão de o governo petista ainda não ter feito nada para alterar ou acabar com o atual mecanismo, após nove anos no poder, uma vez que se posicionou contra a fórmula quando ela foi criada.
- O atual governo diz que é contra o fator e que este é perverso. Então é preciso mudar, não é? Por que não mandam um projeto com esse objetivo? Eu estou pronto para votar a favor dessa mudança - declarou o senador.
Reajustes 
O aumento para aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo também foi tema de discussão. Os convidados foram unânimes na defesa de um reajuste real dos benefícios acima da inflação.
- O que se faz com o aposentado brasileiro é massacre, não tem qualificação. Gente que passou 40 anos contribuindo sobre dez salários hoje recebe menos da metade - lamentou o vice-presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Nelson de Almeida. 
O reajuste para os beneficiários foi um dos pontos polêmicos na votação da proposta orçamentária para 2012, no fim do ano passado no Congresso Nacional. Na ocasião, os aposentados reivindicaram reajuste de 11,7% para as aposentadorias acima do salário mínimo. Esse percentual correspondia à correção da inflação, mais um aumento real. O relatório final do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) garantiu apenas a reposição inflacionária de 6,3%.
- Agora estamos cumprindo um compromisso com a categoria, que é buscar, ao longo de 2012, um entendimento com o governo a fim de melhorar a situação dos beneficiários. Se a situação continuar do jeito que está, vai chegar um tempo em que todos vão ganhar apenas um salário mínimo - afirmou Paim.
Outros números sobre a Previdência apresentados na audiência
* O aumento real de 1% para os benefícios acima de um salário mínimo provoca uma elevação de despesa da ordem de R$ 1,3 bilhão somente no ano em que é aplicado reajuste;
* A soma anual das aposentadorias emitidas por tempo de contribuição, passou, em valores nominais, de R$ 10,5 bilhões, em 1995, para cerca de R$ 76,7 bilhões em 2011;
* Em 2011, as aposentadorias por tempo de contribuição responderam por quase 1/3 do valor total dos benefícios emitidos (31,1%).
* Em dezembro de 2011, o valor médio líquido das aposentadorias por tempo de contribuição foi de R$ 1.277,10; enquanto a média de todos os benefícios do Regime Geral de Previdência Social nesse mês foi de R$ 757,71;
* A idade média dos homens brasileiros que se aposentam por tempo de contribuição é 54 anos. A das mulheres é de 51 anos.
* No período de 1995 a 2011 os aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo tiveram um ganho real da ordem de 15,8% acima da inflação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

fonte: jus brasil

terça-feira, 18 de outubro de 2011

TNU: tábua de mortalidade a ser aplicada no cálculo do fator previdenciário é a da época do requerimento

A tábua de mortalidade - tabela utilizada para calcular a expectativa de vida de uma pessoa -, aplicável no cálculo do fator previdenciário a ser considerado na apuração da renda mensal inicial da aposentadoria, é aquela vigente na data do requerimento do benefício, não a que estava em vigor na época em que o segurado reuniu as condições necessárias à sua concessão. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) conheceu e deu provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em julgamento realizado em 11 de outubro, na sede da Seção Judiciária do Ceará, em Fortaleza.
Conforme esse novo entendimento firmado pela TNU, não há direito adquirido a um cálculo que utiliza dados estatísticos não condizentes com a realidade, ou seja, os dados utilizados em tábua de mortalidade já defasada. O artigo 29, § 7o da Lei no. 8.213/91 assevera que a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição a serem considerados na apuração do fator previdenciário são aqueles contemporâneos ao pedido de aposentadoria.
O incidente discutiu a possibilidade da utilização dos dados constantes na tábua de mortalidade divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em 2002 no cálculo do fator previdenciário aplicável aos benefícios concedidos após a divulgação da tabela que a substituiu, em 1o de dezembro de 2003.
Conforme esclarece o relator do voto vencedor, juiz federal Alcides Saldanha, o fator previdenciário, criado pela Lei no. 9.876/99, insere-se na fórmula de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição e da aposentadoria por idade. “O cálculo do valor do benefício, até então feito pela média das últimas 36 contribuições, foi substituído pela média dos 80% dos maiores salários de contribuição do segurado de todo o período contributivo, multiplicado pelo fator previdenciário, cujo cálculo leva em conta o tempo de contribuição, a idade na data da aposentadoria e o prazo médio durante o qual o benefício deverá ser pago, ou seja, a expectativa de sobrevida do segurado”, explica o juiz. Essa expectativa, segundo o relator, é definida a partir da tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE.
Ele acrescenta que o cálculo instituído pela Lei no. 9.876/99 – que deu nova redação ao art. 29 da Lei no. 8.213/91 – teve o objetivo de preservar o equilíbrio econômico e atuarial do sistema previdenciário. De acordo com o juiz, esse cálculo, que está em constante evolução, foi aperfeiçoado com os dados advindos do censo de 2000.
“A razão pela qual as tábuas de mortalidade anteriores a 1o de dezembro de 2003 – que têm como ano-base 2002 – eram mais benéficas aos segurados é simples: até então, somente eram utilizados os dados referentes aos censos de 1981 e 1990”, revela o magistrado.
O relator pontua que, embora haja relato de casos em que os segurados tenham sido beneficiados com um cálculo que lhes era mais favorável – porque solicitaram sua aposentadoria em data anterior à divulgação da tábua de 2003 – não há razão para estender a aplicação desses critérios ao segurado que requereu o benefício após a
publicação da nova tabela. De acordo com o voto, não houve ofensa a qualquer direito adquirido pela aplicação da tábua de mortalidade divulgada em 1o de dezembro de 2003.
“Frise-se que não se trata da aplicação de norma posterior à época na qual o segurado reuniu as condições necessárias à concessão do benefício previdenciário. Na verdade, cuida-se da utilização de dados atualizados, para fins de elaboração da tábua de mortalidade, que devem refletir a real expectativa de sobrevida na data da aposentação”, esclarece o relator.
O pedido do INSS foi interposto contra acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária da Paraíba, que julgou procedente o pedido do autor de revisão da renda mensal inicial de seu benefício, mediante a aplicação da tábua de mortalidade de 2002. A decisão considerou o respeito ao direito adquirido do segurado ao cálculo de seus proventos mediante a aplicação da norma em vigor na data em que implementou os requisitos necessários à sua aposentadoria.
Incluído o processo na pauta de julgamento da TNU designada para o dia 6 de setembro deste ano, o relator, juiz federal Ronivon de Aragão, havia proferido voto no sentido de não conhecer do incidente, sob o argumento de que a decisão recorrida estava em consonância com o entendimento da TNU. Até então, o Colegiado estava entendendo que as regras aplicáveis ao cálculo do benefício previdenciário são aquelas vigentes na época em que o segurado reuniu todas as condições necessárias à sua concessão, mas o juiz federal Alcides Saldanha pediu vista do processo. Na sessão de 11 de outubro, ele apresentou voto-vista divergente e a TNU, por maioria, votou com a divergência, inaugurando novo entendimento a respeito da matéria.
Processo no 2005.82.00.505195-9
Fonte: www.cjf.jus.br