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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Vigilantes armados têm direito à aposentadoria especial sem fator previdenciário, decide TRF 3

Os vigilantes armados tem direito a aposentadoria especial, de 25 anos de serviço, tendo em vista que a exposição da integridade física destes trabalhadores é indissociável da atividade de alto risco e perigo que desempenham em seu dia a dia, frente aos eventos inesperados e repentinos que ocorrem e estão sujeitos em seus postos de trabalho.
Os vigilantes armados, no desempenho de suas atividades, diariamente, estão expostos de modo habitual e permanente a alto risco inerente à própria função de vigilante, arriscando sua própria vida para proteger o patrimônio de sua empregadora, bem como de clientes, funcionários, mantendo a segurança e a ordem e vigiando o ambiente da entidade, inibindo, dificultando e impedindo roubos, assaltos, sequestros, ataques, saques, ameaças e/ou qualquer outra ação delituosa advinda de suspeitos.
Ocorre que, quando estes trabalhadores, dão entrada no pedido de aposentadoria junto ao INSS, não tem reconhecida a especialidade própria de sua atividade. Assim, o INSS não considera especial o período trabalhado após Abril de 1995, sob alegação de mudança na Lei. Consequentemente, restam prejudicados no valor mensal de seu benefício, e se aposentam na espécie Aposentadoria por Tempo e Contribuição, consequentemente, recebem valores em muito inferior ao devido, resultando em prejuízos mensais acumulados.
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região reconheceu a atividade de vigilante armado como especial, após 28/04/1995, para fins de aposentadoria, direito este até então negado pela Autarquia previdenciária.
“É uma vitória para os vigilantes armados que além de trabalhar durante uma ‘vida’ em condições de efetivo risco, ainda não recebem o que lhe é de direito” afirma Dra. Adriana Stoco, advogada previdenciária e sócia do Escritório Zípora Advogados Associados.
O Tribunal Federal ordenou que o INSS revisasse a aposentadoria do Vigilante Armado, para a modalidade de Aposentadoria Especial, mesmo após 1995, com renda mensal inicial de 100% do salário-de-benefício e sem a aplicação do Fator Previdenciário. Condenou ainda, no pagamento de toda a diferença mensal apurada, desde a concessão da Aposentadoria Administrativa na espécie Tempo de Contribuição/comum.
Stoco explica também que o beneficio previdenciário tem caráter alimentício e “portanto, a aposentadoria com o valor majorado deve ser implantada e paga imediatamente”.
“Esta decisão é histórica e vai beneficiar milhares de vigilantes armados que já se aposentaram ou que pretendem se aposentar”, comemora Dra. Zípora do Nascimento, sócia do escritório Zípora Advogados Associados.
Fonte: site JusBrasil

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

INSS deve pagar auxílio-doença de beneficiária falecida aos seus sucessores

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.
 
Ocorre que o INSS comunicou o falecimento da beneficiária e requereu a suspensão do processo e a intimação do advogado da autora para que apresente certidão de óbito e promova, caso deseje, a sucessão processual. Já os sucessores da beneficiária pleiteiam a execução do débito relativo às parcelas vencidas, no valor de R$ 27.758,74. Defendem, ainda, a desnecessidade do reexame do processo e pedem para que seja determinada a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida pelo juiz em primeiro grau.
 
O artigo 112 da Lei 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. No entanto, jurisprudência do TRF1 entende que, apesar de o direito à aposentadoria não se transmitir aos herdeiros, persiste, entretanto, o interesse quanto aos créditos vencidos.
 
O relator do processo, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, segue o entendimento jurisprudencial e esclarece que o falecimento do autor após o ajuizamento da ação não obsta o interesse no prosseguimento do processo, pois persiste o interesse quanto aos créditos pretéritos, retroativos à data do requerimento administrativo e pagáveis até a data do óbito. “Merece ser mantida a sentença, eis que a perícia médica constatou incapacidade laboral parcial e temporária da autora desde abril de 2000, sendo que apresentava trauma na coluna como consequência de queda de altura de cerca de 1,5 m, que ocorreu durante seu expediente de trabalho. No laudo, o especialista afirma que o trauma consequente da queda pode ter agravado patologia prévia, oligossintomática, bem como pode ter desencadeado alterações que evoluíram para o quadro apresentado”, ressaltou o magistrado.
 
De acordo com a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício previdenciário vindicado é devido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal. Na falta deste, o benefício deve ser fixado a partir do ajuizamento da ação, salvo comprovação, por perícia médica, da data da invalidez. “Cumpridos os requisitos legais, deve ser mantida a sentença que concedeu o auxílio-doença à autora, cumprindo observar, todavia, a perda parcial do objeto da ação, por motivo superveniente, qual seja, o óbito da beneficiária, ocorrido em 24.04.2008”, votou o relator.
 
Assim, Márcio Barbosa Maia determinou o pagamento aos sucessores da autora das parcelas em atraso, no entanto contadas do requerimento administrativo até a data da efetiva implantação do benefício em favor da autora originária, e não até reabilitação desta.
 
Processo n.º 181982220104019199
Data do julgamento: 11/12/2013
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 20/01/2014
 
TS
 
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Eletricitário faz jus a aposentadoria especial quando presente a exposição habitual à energia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. A Seção rejeitou mais uma vez a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resistente ao entendimento. 

Para o INSS, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como justificadora do tempo especial para aposentadoria. 

Nocivo ao trabalhador

Mas o ministro Herman Benjamin entendeu de forma diversa. Conforme o relator, a interpretação sistemática de leis e normas que regulam os agentes e atividades nocivos ao trabalhador leva a concluir que tais listagens são exemplificativas. Assim, deve ser considerado especial o tempo de atividade permanente e habitual que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador. 

O ministro destacou que a jurisprudência já havia sido fixada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR), em sua Súmula 198: "Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento.” Mais recentemente, algumas decisões isoladas adotaram a tese do INSS, mas não prevaleceram. 

Caso julgado

Além da tese fixada no regime dos recursos repetitivos, o ministro aplicou a Súmula 83 do STJ ao caso: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 

Isso porque, conforme apontou o relator, o tribunal de origem se embasou em laudo pericial e na legislação trabalhista para considerar como especial o tempo trabalhado por exposição habitual à eletricidade. 

Fonte: STJ

Fim do Fator Previdenciário pode ser votado esta semana


Um projeto que pode ser votado esta semana em sessões extraordinárias é o PL 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário, incidente nas aposentadorias do setor privado.
O fator foi criado em 1999 com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce por meio de um cálculo que diminui o valor dos proventos para aqueles que se aposentam mais cedo. Entretanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.
A matéria conta com substitutivo de autoria do atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Ele propôs a fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85.
A mudança ainda provoca controvérsia dentro do governo, que teme consequências de possíveis processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra para as aposentadorias já concedidas.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou na quarta-feira (14) que ainda "costura um acordo” para a análise da proposta. “O acordo não é simples. Há resistência dentro do governo em função do impacto que poderá haver na Previdência”, disse Maia.
Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Advocacia Geral da União revê súmula sobre auxílio-acidente

A Advocacia Geral da União resolveu alterar a sua Súmula nº 44, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97."

Com isso, o INSS passa a ser obrigado a pagar o auxílio-acidente de forma cumulativa com a aposentadoria quando a lesão causadora da seqüela tiver ocorrido antes da edição da referida Medida Provisória, em 10/11/1997.

Fim do fator previdenciário só será aplicado a quem ainda não é segurado

O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), disse que o governo vai propor o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) apenas para quem ainda vai ingressar no mercado de trabalho. Segundo o deputado, as regras de aposentadoria não seriam alteradas para os atuais trabalhadores para evitar prejuízos às contas da Previdência.

“A retroatividade desse projeto para a data em que houve a reforma da Previdência geraria um rombo de caixa muito grande”, disse Figueiredo.
O deputado participou na quarta-feira (27) de uma reunião de líderes da base aliada com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
Uma nova reunião ocorrerá em 10 de julho, quando o governo apresentará sugestões ao projeto que será votado na Câmara. Figueiredo disse que a intenção do governo é apresentar uma emenda substitutiva global durante a votação do PL 3299/08 em Plenário.
Os líderes partidários já afirmaram que querem votar o fim do fator previdenciário em agosto.
Fórmula 85/95
O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo das aposentadorias que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de serviço e não por idade. O fim da regra é uma reivindicação das centrais sindicais.
O projeto em discussão na Câmara estabelece uma alternativa para evitar perdas ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a Previdência aos 18 anos poderá se aposentar com 57 anos, sem redução do benefício, se tiver contribuído por todo esse tempo.
Para André Figueiredo, essa fórmula não prejudica a Previdência. "Isso geraria para os trabalhadores a permanência maior na relação de trabalho. Hoje em dia, os trabalhadores homens estão se aposentando com 55 anos, em média; e as mulheres, perto de 53, porque não veem estímulo para continuar contribuindo com a Previdência. O fator previdenciário, como está, não traz benefício nenhum."
Nos últimos quatro anos, mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Câmara para comentar a revisão das regras estabelecidas pelo fator previdenciário. Quase todos esses cidadãos pediram o fim da regra que serve de base para o cálculo das aposentadorias.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fim do fator previdenciário será votado no próximo semestre

Líderes partidários aliados ao governo avisaram nesta terça-feira (3) que projetos polêmicos, como a redistribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) e o fim do fator previdenciário para as aposentadorias (PL 3299/08) só serão analisados no próximo semestre. “Até o recesso [que começa em 17 de julho], só votaremos medidas provisórias e, eventualmente, um ou outro projeto que tenha acordo de todos os líderes partidários”, disse o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP).

Os deputados vão aproveitar esse tempo para tentar chegar a um acordo sobre as duas propostas. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou que o fim do fator previdenciário será o tema de uma reunião na próxima semana entre os líderes da base governista e representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência.

O texto em discussão na Câmara é o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. Hoje, o fator previdenciário é um cálculo que reduz a aposentadoria de quem para de trabalhar com pouca idade, com base no tempo de contribuição.

Chinaglia explicou que os líderes da base vão discutir melhor os impactos da proposta para os trabalhadores que estão na ativa, os que ainda não entraram no mercado do trabalho e aqueles que se aposentaram pela regra do fator previdenciário. "Precisamos evitar ao máximo a judicialização desse processo, para evitar que o Tesouro seja cobrado nos cerca de R$ 30 bilhões que deixaram de ser pagos pela regra do fator previdenciário", disse.

Os aposentados continuam pressionando pela votação do texto. Um grupo deles esteve reunido com o presidente da Câmara, Marco Maia. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) participou da reunião e disse que o projeto poderá ser votado em agosto.

O cronograma foi confirmado pelo presidente da Câmara, Marco Maia. “É possível que cheguemos a um acordo para votar essa proposta em agosto. Há um grupo de técnicos discutindo o tema. Esse grupo vai apresentar sua proposta na próxima semana para os líderes dos partidos da base”, disse.
Arquivo/ Beto Oliveira
Carlos Zarattini
Carlos Zarattini: projeto dos royalties pode ser votado após as eleições de outubro.
Royalties
A votação da redistribuição dos royalties do petróleo é mais incerta. O presidente da Câmara disse que são pequenas as chances de a Câmara conseguir limpar a pauta das MPs e abrir uma janela de votações ainda neste ano. “Até o final do ano não me parece muito provável que venhamos a ter uma janela para votar royalties”, disse o presidente.

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que a proposta pode ser votada depois das eleições de outubro.

Já o líder do governo disse que, para a inclusão do projeto em pauta, será preciso definir um acordo de conteúdo e de procedimento. Isso porque é um tema suprapartidário, em que cada parlamentar vota de acordo com a sua inclinação regional. Deputados do Rio de Janeiro e Espírito Santo são contra a proposta, que vai gerar perdas para os estados. Já os demais parlamentares querem que os recursos do petróleo cheguem aos seus estados e municípios.

O parecer de Zarattini garante que os estados confrontantes (produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo) continuem recebendo até 2023 a mesma arrecadação de royalties e participação especial que receberam em 2011. Depois de 2023, eles perdem essa garantia. Esses estados também perdem o direito da arrecadação sobre o aumento da produção, que será repartido entre todos os outros estados.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 30 de junho de 2012

Senador Paim critica proposta de idade mínima em lugar do fator previdenciário

Em discurso no Plenário nesta quinta-feira (28), o senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou as notícias de que o governo estuda aumentar a idade mínima exigida para aposentadoria, que poderia ser de até 75 anos para os homens no Regime Geral de Previdência. Paim disse não acreditar que o governo esteja pensando nessa medida.
- Só pode ser uma brincadeira de mau gosto, uma afronta aos trabalhadores que engrandecem este país – disse o senador.
De acordo com Paim, os trabalhadores da Itália se aposentam com 60 anos. O senador acrescentou que até mesmo países que estão enfrentando crise econômica exigem 61. Paim elogiou o presidente francês, François Hollande, que diminuiu de 62 para 60 anos a idade para a aposentadoria do trabalhador francês. Segundo o senador, a medida abre mais postos de trabalho, movimenta a economia e permite que os aposentados exerçam outras atividades.
- Essa medida vai na contramão do que se tem feito na Europa e é digna de aplausos – disse o senador.
Fator previdenciário
O senador voltou a defender o fim do fator previdenciário. Ele disse que o projeto de lei (PL) 3.299/2008, que acaba com o instrumento de redução do valor das aposentadorias, está na pauta da Câmara dos Deputados e que um acordo para votação está sendo buscado. Segundo Paim, as contas da Previdência Social são superavitárias em até R$ 15 bilhões e, assim, suportariam um aumento maior para os aposentados.
O fator previdenciário é um cálculo adotado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que considera a expectativa de vida, a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Como resultado, adia e diminui o valor da aposentadoria do trabalhador, que contribui por mais tempo e reduz o déficit da Previdência Social. O mecanismo foi mantido durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), mas há vários projetos, alguns de autoria de Paim, com objetivo de dar fim ao fato previdenciário, garantindo assim aposentadorias maiores.
O senador anunciou que já ter apresentado uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária de 2013 para garantir aumento real para os aposentados e para acabar com o fim do fator previdenciário.
Educação
O senador também elogiou o piso nacional para os salários dos professores e criticou que muitos estados ainda não paguem o valor mínimo exigido. Paim ainda pediu melhores condições de trabalho para os professores e defendeu uma solução para a greve nas universidades.
Ele disse ser preciso pensar em toda a cadeia da educação de forma estratégica e sugeriu medidas para conseguir mais recursos para a área, como um tributo exclusivo, incidente sobre o sistema financeiro, para financiar ações de educação.
- Já passou da hora de darmos mais valor à educação e aos educadores.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Governo só aceita o fim do fator previdenciário se for estabelecida idade mínima para obtenção do benefício

KARLA CORREIA e ADRIANA CAITANO

O debate sobre a idade mínima para a aposentadoria pautou a negociação em torno do projeto que extingue o fator previdenciário. Em reunião com a base aliada, os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, colocaram como condição para apoiar o texto que será votado na Câmara dos Deputados o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria dos contribuintes que entrarem no mercado de trabalho a partir da promulgação da lei. A faixa etária estudada inicialmente era de 75 anos para os homens e 65 para as mulheres, mas ela deve ser diminuída.
O encontro foi marcado para evitar que a proposta, incluída na pauta pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), fosse aprovada à revelia do governo. Em abril, Ideli Salvatti havia afirmado não haver problema no projeto. Mas, diante da possibilidade de uma votação iminente, o ministro Guido Mantega disse ser contra, apesar de abrir espaço para o diálogo. O texto que está para ser votado estabelece que o trabalhador não terá perdas na aposentadoria caso a soma do tempo de contribuição e idade somem 85 para mulheres e 95 para homens. Com a falta de consenso sobre o tema, a proposta foi retirada da pauta e uma reunião técnica foi marcada para o próximo dia 10.
Em seguida, governo e parlamentares voltam a discutir a data e a forma como o projeto será votado. "A expectativa é votá-lo antes do recesso, mas tudo indica que ele vai ficar para o início de agosto", afirmou o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). O fim do fator chegou a ser aprovado em 2010, mas foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A negociação sobre o fim do fator previdenciário fez parte da movimentação política que transformou, ontem, o plenário da Câmara em um cenário de rebelião das bancadas aliadas.

Pauta explosiva
De comum acordo com o colégio de líderes, Maia aproveitou a pauta liberada para incluir na fila de votações também o texto que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho de profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) e o projeto que modifica a distribuição dos royalties de petróleo.
Parlamentares governistas reclamam de falta de diálogo com o governo. "A base está insegura", reclama Alves. "Uma hora, o governo é contra. Na outra, é a favor. Está uma situação insustentável. Se o governo é contra, tem que dizer claramente. Mas esse som está muito baixo, não está chegando aqui, tem que aumentar o volume", diz o líder do PMDB.
A decisão de Marco Maia, nas palavras de outro líder governista, representou uma "faca no pescoço" do Planalto, com objetivo de pressionar a liberação de emendas parlamentares a poucos dias do prazo legal para o empenho de recursos em ano eleitoral. Só a diminuição da jornada dos enfermeiros significaria um impacto de R$ 7,5 bilhões anuais nas despesas do SUS, segundo os cálculos do coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, Darcísio Perondi (PMDB-RS).
No caso do projeto sobre os royalties, o prejuízo seria político. Mais do que uma guerra entre governo e oposição, o projeto representa uma queda de braço entre estados produtores — Rio de Janeiro e Espírito Santo — e não produtores do combustível. Ao assinar a sanção ou o veto do texto aprovado pelo Congresso, o Planalto fatalmente comprará briga com um dos lados do debate. Algo a ser evitado em ano eleitoral.
Foi com essa munição engatilhada que Maia chegou à Mesa da Câmara, ontem. A pauta explosiva, contudo, serviu apenas como demonstração de poder da Casa. A sessão acabou sendo derrubada por falta de quórum, o que gerou intensos protestos de enfermeiros que estavam nas galerias do plenário.
Marco Maia negou o clima de enfrentamento com o governo. "Somos uma Casa Legislativa que tem independência e autonomia, que às vezes vota projetos de interesse do governo e às vezes vota projetos que não são de interesse do governo", disse o presidente da Câmara. "Estou contente com o governo. Tudo o que eu peço para a presidente ela atende ou manda que atendam. Não há crise."

Fonte: Correio Braziliense

Justiça concede auxílio-doença a portador de obesidade mórbida

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Ordinária/Previdenciária em face do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, onde a parte requerente almeja a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, com a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas a partir do requerimento administrativo (05.03.2010).
A parte autora alegou que sofre de obesidade mórbida (160k), o que lhe acarretou, por consequência, hipertensão, arritmia, dores constantes nas costas e músculos, diabetes, além de cegueira quase completa no olho direito. Por isso, foi demitido do emprego e não consegue nova colocação no mercado de trabalho. Esclareceu que, inicialmente, foi-lhe concedido auxílio-doença, cuja prorrogação foi indeferida sob o argumento de não haver incapacidade laborativa.
O INSS, por sua vez, apresentou defesa em que salienta que o quadro clínico do autor não comporta sequer a concessão de auxílio-doença e, muito menos, de aposentadoria por invalidez. A parte autora, então, solicitou a realização de perícia, o que foi deferido pelo magistrado.
Na prova técnica juntada aos autos o perito constatou que o autor não apresenta incapacidade permanente para o trabalho, mas sim uma incapacidade temporária, o que afastou a pretensão concernente à aposentadoria por invalidez.
O magistrado encontrou no laudo pericial apresentado todos os sintomas que caracterizam a obesidade mórbida, tais como índice de massa corporal acima do normal, pressão arterial alta, redução de mobilidade corporal, abdome em avental, entre outros. Tal quadro retira-lhe as condições de emprego e renda.
Compreendeu o magistrado que "assim, sem o ganho proveniente do trabalho, não há como cuidar da própria saúde, com o que irá persistir ou mesmo agravar a doença detectada (obesidade mórbida)".
Por seu lado, o Perito ressaltou a necessidade de tratamento da doença, mediante o recebimento de benefício previdenciário, que lhe permitisse participar de programa de reeducação alimentar, tratamento psicológico e endrocrinológico que lhe permitisse alcançar, senão o Índice de Massa Corporal - IMC ideal, um IMC próximo ao compatível com um melhor nível geral de vida, com melhor auto-estima, melhor enquadramento em vida laborativa e com possibilidade de até participar de um programa de reabilitação.
De outra senda, o magistrado encontrou na legislação relativa ao caso vertente a consecução das exigências legais para obtenção do auxílio-doença, diante da existência de incapacidade temporária.
Diante do exposto, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial e condenou o INSS a restabelecer o auxílio-doença, que deverá perdurar até 31.12.2012, "para que o pólo autor tome as medidas necessárias para que vença as conseqüências nefastas que hoje padece por conta da obesidade mórbida."
Caberá ao INSS, ainda, o pagamento ao autor das parcelas vencidas e a vencer, e o pagamento de multa diária e/ou abertura de inquérito policial, no caso do não restabelecimento do auxílio-doença no prazo de 30 dias a partir desta sentença.
Fonte: 12ª Hora/TRT12 (http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/modelo12hora.jsp)

Pensão por morte à mãe do segurado depende de comprovação de dependência econômica

A condição de dependência econômica da mãe do segurado falecido, para fins de recebimento de pensão, não é presumida e deverá ser provada. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso com o qual a genitora pretendia ver reexaminada questão decidida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A ação é originária de Minas Gerais. Em primeira instância, o pedido de pensão foi negado. Ao julgar o apelo, o TRF1 confirmou que, para os dependentes que não integram a primeira classe (definida no artigo 16 da Lei 8.213/91), como é o caso dos pais, “é imprescindível, além da comprovação do parentesco, a demonstração de dependência econômica”.

No caso, o TRF1 considerou que não há evidência da dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido – ele morava em cidade diversa e recebia renda de valor mínimo, prestando apenas auxílio eventual. A defesa da mãe insistiu em recurso ao STJ, afirmando que “a exigência de comprovação de dependência econômica não encontra respaldo legal”.

Para o TRF1, “especialmente em relação aos pais, a regra é os filhos serem por eles assistidos, de sorte que a situação inversa há de ser densamente caracterizada”. No caso analisado, um termo de declaração da mãe do falecido traria informação de que seu marido receberia, à época da morte, aposentadoria de sete salário mínimos. A própria mãe teria dois imóveis.

O relator, ministro Castro Meira, rejeitou o recurso monocraticamente. A defesa da mãe recorreu novamente, desta vez para que o caso fosse analisado pela Segunda Turma, mas os ministros reafirmaram o entendimento de que a dependência não é presumida.

Fonte: STJ

Projeto sobre fim do fator previdenciário será votado em 60 dias, afirma líder do Governo na Câmara

Segundo publicado pela Agência Brasil, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a Câmara poderá votar o projeto sobre o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) em até dois meses. A declaração foi feita nesta quarta-feira (27), após reunião com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
“Minha tarefa foi mostrar para os ministros e para a ministra que os líderes da base manifestaram-se favoravelmente à aprovação da matéria”, disse Chinaglia.
Os parlamentares querem votar o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres.
Segundo Chinaglia, os ministros ainda estão analisando a proposta. Por esse motivo, uma nova reunião ocorrerá no próximo dia 10 de julho. “O governo levantou números e implicações, por isso nos reuniremos novamente. Além disso, [o governo] negocia com centrais sindicais. Isso é ótimo, mas agora vai ter que negociar com sua própria base. [O tema] Está pautado e será votado.”

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Brasil

domingo, 24 de junho de 2012

Senado vota projetos sobre férias, prazo para ação de indenização por acidente do trabalho e criação de prontuário médico eletrônico no SUS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na próxima quarta-feira (27), em decisão terminativa, projeto de lei que prevê a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de prontuário eletrônico para registrar informações médicas, autorizar exames e liberar resultados, autorizar internação hospitalar, além de registrar receitas médicas e informações sobre o paciente.
A modernização no atendimento do SUS está prevista no PLS 474/2008, já aprovado no início de 2010 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Para implementar a medida, deverão ser instituídos no âmbito do SUS três cadastros nacionais: de usuários, de profissionais de saúde e de serviços de saúde, públicos e privados.
Para a então senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), autora da proposta, é preciso levar ao sistema de saúde brasileiro os avanços da tecnologia de informação, para tornar mais eficientes os serviços prestados a toda a população.
A relatora da matéria na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concorda. Para ela, o prontuário eletrônico contribuirá para melhorar a qualidade dos serviços prestados, reduzindo custos e aumentando a eficiência da gestão do sistema.
Férias proporcionais
A comissão vota ainda, terminativamente, proposta que prevê a concessão de férias proporcionais a empregados contratados há pelo menos seis meses. Caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise pela Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto (PLS 286/2007) altera artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/ 1943) para assegurar a possibilidade de concessão de férias proporcionais, em caráter excepcional, aos empregados que já tiverem cumprido pelo menos seis meses de trabalho.
Acidente de trabalho
Outra proposição em analise terminativa na CAS é o Projeto de Lei do Senado nº 512/2007, que garante o prazo prescricional de três anos para as ações de reparação civil por acidente de trabalho.
A reunião da CAS tem início às 9h.

Fonte: Agência Senado