A ideia do site é divulgar informações importantes sobre a Previdência Social brasileira, a fim de permitir maior acesso a essa importante política social, aumentando a possibilidade de conhecimento sobre o assunto. Sugestões são bem-vindas!
Mostrando postagens com marcador proventos integrais.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador proventos integrais.. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de março de 2012

Congresso Nacional aprova aposentadoria por invalidez calculada sobre a última remuneração do servidor

Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2012, que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser agendada para os próximos dias, explicou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu os trabalhos.
Os 61 senadores que registraram presença votaram a favor da proposta. Os dois turnos de discussão e votação, exigidos pela Constituição, foram realizados em sessões extraordinárias abertas em sequência, graças a acordo de líderes.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a aprovação da proposta corrige um erro histórico que prejudicava servidores públicos aposentados por invalidez desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003.
A PEC 5/2012 assegura ao servidor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
Dessa forma, explicou Alvaro Dias, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração, conforme a proposta, que determina vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
Prazo para correções
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
As emendas de redação apresentadas pelo relator apenas transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), que acompanhou a votação do Plenário.
Durante a discussão da matéria, manifestaram apoio à proposta os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Cícero Lucena (PSDB-PB), Aécio Neves (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), Demóstenes Torres (DEM-GO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Francisco Dornelles (PP-RJ), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Sérgio Souza (PMDB-PR).
Em sua manifestação, Cícero Lucena defendeu a garantia de um benefício similar aos trabalhadores da iniciativa privada, adiantando que fará a apresentação de outra PEC com esse teor.
Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 5 de março de 2012

Aposentadoria integral de servidor com doença grave não especificada em lei tem repercussão

Questão constitucional levantada pelo Estado de Mato Grosso no Recurso
Extraordinário (RE) 656860 teve repercussão geral reconhecida pelo
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base no artigo 40,
parágrafo 1º, da Constituição Federal, o recurso discute a possibilidade,
ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada
em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.
O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), que decidiu favoravelmente a uma
servidora, em mandado de segurança impetrado naquela corte. Conforme a
decisão questionada, se a perícia médica assevera que a servidora tem
doença incurável não descrita no rol do parágrafo 1º, do artigo 213, da
Lei Complementar 04/90, a servidora tem o direito à aposentadoria com
proventos integrais, “pois não há como considerar taxativo o rol descrito
na lei, uma vez que é impossível a norma alcançar todas as doenças
consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis”. No
entanto, o Estado de Mato Grosso alega que esse acórdão violou o inciso I,
do parágrafo 1º, do artigo 40, da Constituição Federal.
Existência de repercussão geral
Para o relator do recurso, ministro Ayres Britto, a questão constitucional
discutida nos autos – saber se o direito à aposentadoria por invalidez com
proventos integrais pressupõe que a doença esteja especificada em lei –
“se encaixa positivamente no âmbito de incidência do parágrafo 1º do
artigo 543-B do Código de Processo Civil”. Segundo esse dispositivo, para
efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de
questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou
jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
Com essas considerações, o relator manifestou-se pela presença do
requisito da repercussão geral, entendimento que foi confirmado pela Corte
por meio de deliberação no Plenário Virtual.
fonte: STF