Por unanimidade, o Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2012, que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A proposta vai ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, a ser agendada para os próximos dias, explicou a senadora Marta Suplicy (PT-SP), que presidiu os trabalhos.
Os 61 senadores que registraram presença votaram a favor da proposta. Os dois turnos de discussão e votação, exigidos pela Constituição, foram realizados em sessões extraordinárias abertas em sequência, graças a acordo de líderes.
Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a aprovação da proposta corrige um erro histórico que prejudicava servidores públicos aposentados por invalidez desde a promulgação da Emenda Constitucional 41/2003.
A PEC 5/2012 assegura ao servidor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade.
Dessa forma, explicou Alvaro Dias, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua ultima remuneração, conforme a proposta, que determina vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
Prazo para correções
A PEC determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
As emendas de redação apresentadas pelo relator apenas transferem a matéria das disposições transitórias para os dispositivos permanentes da Constituição. A apresentação de emendas de mérito obrigaria o retorno da proposta à Câmara, o que retardaria a tramitação da proposição, de autoria da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), que acompanhou a votação do Plenário.
Durante a discussão da matéria, manifestaram apoio à proposta os senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Walter Pinheiro (PT-BA), Ana Amélia (PP-RS), Lídice da Mata (PSB-BA), Renan Calheiros (PMDB-AL), Vital do Rêgo (PMDB-PB), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Cícero Lucena (PSDB-PB), Aécio Neves (PSDB-MG), José Pimentel (PT-CE), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Wellington Dias (PT-PI), Demóstenes Torres (DEM-GO), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Francisco Dornelles (PP-RJ), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Sérgio Souza (PMDB-PR).
Em sua manifestação, Cícero Lucena defendeu a garantia de um benefício similar aos trabalhadores da iniciativa privada, adiantando que fará a apresentação de outra PEC com esse teor.
Fonte: Agência Senado
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terça-feira, 20 de março de 2012
segunda-feira, 5 de março de 2012
Aposentadoria integral de servidor com doença grave não especificada em lei tem repercussão
Questão constitucional levantada pelo Estado de Mato Grosso no RecursoExtraordinário (RE) 656860 teve repercussão geral reconhecida peloPlenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base no artigo 40,parágrafo 1º, da Constituição Federal, o recurso discute a possibilidade,ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificadaem lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal deJustiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), que decidiu favoravelmente a umaservidora, em mandado de segurança impetrado naquela corte. Conforme adecisão questionada, se a perícia médica assevera que a servidora temdoença incurável não descrita no rol do parágrafo 1º, do artigo 213, daLei Complementar 04/90, a servidora tem o direito à aposentadoria comproventos integrais, “pois não há como considerar taxativo o rol descritona lei, uma vez que é impossível a norma alcançar todas as doençasconsideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis”. Noentanto, o Estado de Mato Grosso alega que esse acórdão violou o inciso I,do parágrafo 1º, do artigo 40, da Constituição Federal.Existência de repercussão geralPara o relator do recurso, ministro Ayres Britto, a questão constitucionaldiscutida nos autos – saber se o direito à aposentadoria por invalidez comproventos integrais pressupõe que a doença esteja especificada em lei –“se encaixa positivamente no âmbito de incidência do parágrafo 1º doartigo 543-B do Código de Processo Civil”. Segundo esse dispositivo, paraefeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, dequestões relevantes do ponto de vista econômico, político, social oujurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.Com essas considerações, o relator manifestou-se pela presença dorequisito da repercussão geral, entendimento que foi confirmado pela Cortepor meio de deliberação no Plenário Virtual.fonte: STF
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