Litigância de má-fé gera multa e perda de gratuidade judicial
A litigância de má-fé foi imputada a um cobrador de ônibus que, na reclamação trabalhista, alegou incapacidade laborativa e outras situações fáticas não confirmadas em prova e não reconhecidas tanto na sentença quanto em recurso pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Impôs-se ao trabalhador o pagamento de multa e a perda do direito à gratuidade judiciária.
Inicialmente, o cobrador pretendeu a reintegração ou indenização por período estabilitário e de indenização por danos morais e materiais sob o fundamento de que é portador de doença ocupacional. O trabalhador alega que na função de cobrador de ônibus tinha de fazer carga e descarga de mercadorias, o que lhe teria causado lesão na coluna.
Contudo, perícia médica judicial concluiu que o trabalhador não está acometido de lesão em sua coluna e, tampouco, apresenta incapacidade laboral. Depois de ter pedido a demissão, o cobrador sustenta que se tratou de uma rescisão indireta do contrato devido à ocorrência de diversas violações contratuais, como a exigência de serviços superiores às suas forças e de atribuições alheias ao contrato.
"Documento anexo ao processo comprova que o carregamento e o descarregamento de bagagens e encomendas integravam o espectro de atribuições funcionais do trabalhador. A alegação de vício de consentimento na sua subscrição, sem qualquer prova nesse sentido, não é razão suficiente para abalar a presunção de veracidade da declaração. Logo, reconhece-se a validade do pedido de demissão", expôs o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
O trabalhador alegou, ainda, que não havia sido feito o pagamento de depósitos principais de FGTS, o que não foi comprovado conforme o extrato de conta vinculada.
Diante das alegações sem suporte fático ou jurídico, pela litigância de má-fé, o cobrador foi condenado à multa no valor de R$448,80, revertido a favor da empresa e perdeu o direito à justiça gratuita. Foi condenado, também, ao pagamento dos honorários periciais.
"A litigância de má-fé não autoriza a concessão de gratuidade da justiça àquele que usa do processo para conseguir objetivo ilegal, dele se valendo para deduzir pretensão com o intuito de prejudicar terceiros", afirmou o relator.
Proc. N. 0000315-51.2011.5.24.0001-RO.1
Fonte: Informativo 12ª Hora/TRT 12
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quinta-feira, 28 de junho de 2012
Postular indenização em juízo alegando fatos inverídicos gera multa e perda da assistência judiciária gratuita, decide TRT/MS
sábado, 23 de junho de 2012
Fórum Previdenciário de SC divulga deliberações
Já estão disponíveis na página da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região as deliberações e recomendações aprovadas durante a sexta reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina, realizada na última terça-feira (19/6) em Florianópolis. O próximo encontro deve ocorrer em setembro deste ano.
O encontro, que reúne representantes de diversos órgãos e entidades catarinenses com o objetivo de discutir formas de melhorar a prestação jurisdicional na área do Direito Previdenciário, foi presidido pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais da Região Sul. Participaram magistrados da JFSC e representantes dos órgãos que integram o fórum.
Leia abaixo os resultados das discussões do fórum catarinense:
Deliberação 8: O Fórum delibera no sentido de que seja encaminhado ofício ao Conselho Regional de Medicina recomendando aos médicos o cumprimento da Resolução nº 1.488/98, do Conselho Federal de Medicina, nos casos de requisição pelo paciente de prontuários médicos, atestados e/ou exames para fins de instrução de ações judiciais envolvendo questões da seguridade social.
Deliberação 9: O Fórum delibera que seja encaminhado ofício ao Presidente do Conselho Regional de Medicina, solicitando a participação de um representante da Entidade, na próxima reunião, para tratar de tema relativo às perícias médicas.
Recomendação 9: O Fórum recomenda a adoção do Enunciado nº 2, da Seção Judiciária do RS, que dispõe: “Em regra, a mera declaração de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência é suficiente para a concessão do benefício da AJG, cabendo à parte contrária a impugnação. Pode o juiz, nos casos excepcionais, com base em razões fundadas, exigir a comprovação”.
Recomendação 10: O Fórum recomenda aos advogados que atuam em ações de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, para que instruam seus clientes a comparecer às perícias médicas portando toda a documentação médica de que dispõem, inclusive, prontuários médicos.
Fonte: Portal da Justiça Federal da 4a Região
O encontro, que reúne representantes de diversos órgãos e entidades catarinenses com o objetivo de discutir formas de melhorar a prestação jurisdicional na área do Direito Previdenciário, foi presidido pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais da Região Sul. Participaram magistrados da JFSC e representantes dos órgãos que integram o fórum.
Leia abaixo os resultados das discussões do fórum catarinense:
Deliberação 8: O Fórum delibera no sentido de que seja encaminhado ofício ao Conselho Regional de Medicina recomendando aos médicos o cumprimento da Resolução nº 1.488/98, do Conselho Federal de Medicina, nos casos de requisição pelo paciente de prontuários médicos, atestados e/ou exames para fins de instrução de ações judiciais envolvendo questões da seguridade social.
Deliberação 9: O Fórum delibera que seja encaminhado ofício ao Presidente do Conselho Regional de Medicina, solicitando a participação de um representante da Entidade, na próxima reunião, para tratar de tema relativo às perícias médicas.
Recomendação 9: O Fórum recomenda a adoção do Enunciado nº 2, da Seção Judiciária do RS, que dispõe: “Em regra, a mera declaração de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência é suficiente para a concessão do benefício da AJG, cabendo à parte contrária a impugnação. Pode o juiz, nos casos excepcionais, com base em razões fundadas, exigir a comprovação”.
Recomendação 10: O Fórum recomenda aos advogados que atuam em ações de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, para que instruam seus clientes a comparecer às perícias médicas portando toda a documentação médica de que dispõem, inclusive, prontuários médicos.
Fonte: Portal da Justiça Federal da 4a Região
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