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sexta-feira, 30 de março de 2012

Senado aprova novo regime previdenciário para servidores públicos federais

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 28 de março, o novo modelo de previdência do servidor público federal. O Projeto de Lei da Câmara 02/2012, aprovado em votação simbólica, acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, de R$ 3.916,20. Para ganhar acima desse valor, será preciso aderir à previdência complementar. A regra será obrigatória para quem ingressar no serviço público depois da implementação da lei, mas não atingirá os atuais servidores.A proposta havia sido aprovada pela manhã na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora segue para sanção presidencial. À sessão plenária esteve presente o próprio ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves.
De acordo com o texto, serão criadas três entidades fechadas de previdência privada, uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Relator da matéria nas três comissões que a analisaram (CAS, CCJ e Comissão de Assuntos Econômicos), o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que o novo regime de previdência trata de forma igualitária todos os trabalhadores, seja da iniciativa privada, do serviço público ou autônomos, ao trazer para todos as mesmas regras de aposentadoria.
Para novos servidores - O novo regime previdenciário será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. A obrigatoriedade, no entanto, trata da adoção do novo regime, mas não da adesão a essas entidades.Do novo servidor será descontado no contracheque 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão -semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no RGPS.
Quem ganha acima deste valor e desejar aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20. Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.Os atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável. Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.
Fim da pressão - O senador Anibal Diniz (PT-AC) afirmou ter certeza de que o PLC 02/2012 irá se constituir em algo "muito importante’ para o Brasil ao dar segurança à previdência dos trabalhadores do setor público no futuro e aos investimentos no país. Para o senador, com a redução da pressão que a previdência promove nos gastos públicos, o governo poderá dar mais atenção a setores estratégicos da economia.
- Não podemos ficar vendo déficit na Previdência. Temos de fazer a previdência ficar sustentável -defendeu.Para começar a funcionar, as entidades previdenciárias terão recursos iniciais da União. A fundação do Executivo terá um aporte de capital inicial de R$ 50 milhões, enquanto as entidades do Legislativo e do Judiciário terão cada uma o capital inicial de R$ 25 milhões. Saiba o que muda com a adoção da previdência complementar dos servidores federais 1. Qual a principal mudança estabelecida pelo projeto de lei? O valor das aposentadorias e pensões no serviço público federal civil será limitado ao teto do regime geral de previdência social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Os servidores vão contribuir com 11%, limitados a esse teto. 2. O servidor poderá receber benefício além desse teto? Sim, se contribuir com o Funpresp. O governo contribuirá com o mesmo valor, até o limite de 8,5% sobre a parcela do vencimento que exceder ao teto do RGPS. O servidor não tem limite de contribuição. 3. Que servidores serão afetados pela mudança? Todos os servidores civis que ingressarem no serviço público federal a partir da criação do Funpresp. Os atuais servidores podem optar entre manter-se no regime atual, com os direitos assegurados, ou aderir ao novo regime e às novas regras. 4. Os futuros servidores e aqueles que optarem pelo novo modelo continuarão contribuindo após a aposentadoria? Não. Os que ganham até o limite do RGPS deixam de contribuir com a Previdência depois da aposentadoria, como já ocorre hoje. E os que aderirem à Funpresp, ao se aposentar, também deixam de contribuir e passam a receber o benefício, de acordo com o contrato. 5. Como fica a situação da pessoa que ingressou no serviço público antes da criação do Fundo e que, já na vigência do novo regime, obteve aprovação em outro concurso público? Desde que o servidor tenha ingressado em cargo efetivo antes da criação do fundo, ainda que mude de cargo e de órgão, não está obrigado ao novo regime previdenciário. É importante destacar que, para manter os direitos, não pode haver interrupção entre o exercício dos dois cargos. 6. Como será a administração do Fundo? Será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, compostas de representantes dos três poderes, e de servidores públicos titulares de cargo efetivo, eleitos pelos seus pares.
Para o diretor sindical Roberto Ponciano, a decisão é uma sombra na história dos trabalhadores do Brasil. "É uma página vergonhosa da história do país, não é verdade que há déficit na previdência dos servidores, que é superavitária, ou que isto vá liberar bilhões para outros fins. Na verdade, o regime é solidário e os servidores da ativa mantém o sistema superavitário e fazem jus à aposentadoria integral, depois de décadas pagando integralmente por ela. O novo regime é já nasce fracassado, a crise nos EUA e na Europa com a quebra de vários fundos de pensão ditos" sólidos "e o naufrágio da aposentadoria de milhões de trabalhadores expôs o fracasso deste tipo de regime. Não é o regime que a CUT defende historicamente, defendemos uma previdência universal e solidária na qual todos possam se aposentar com seus ganhos reais, contribuindo na íntegra para ela. Este regime, hoje implantado, vai causar déficit futuro, já que os atuais servidores se aposentaram na integralidade e os novos contribuirão no limite do sistema e vai dar um falso argumento para novas reformas futuras que venham a solapar a integralidade dos vencimentos. Não elegemos um governo popular para isto, o que se aprovou hoje, num governo PeTista, foi a previdência privatista e neo-liberal projetada por FHC. É um retrocesso na história do país", protestou Roberto Ponciano, diretor do Sisejufe.
Fonte: Agência Senado e Imprensa Sisejufe

Aposentadoria e Defensoria: Emendas constitucionais são promulgadas

Promulgadas emendas constitucionais sobre aposentadorias por invalidez e defensoria pública do DF
Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada integralidade.
A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.
O texto assegura ainda a paridade, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
A EC 70/2012 garante a integralidade e a paridade para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.
- É uma medida extremamente justa e muito reclamada pelos servidores, que viam seus proventos serem drasticamente reduzidos ao se aposentarem por invalidez afirmou o presidente do Senado e do Congresso, José Sarney (PMDB-AP).
O presidente da Câmara, deputado federal Março Maia (PT-RS), avaliou que a proposição resgata uma dívida social do Estado para com os servidores públicos que se aposentaram por invalidez e não tiveram integralidade de vencimentos.
A EC 70/2012 resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012), de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ).
Defensoria
Foi promulgada ainda nesta quinta-feira (29) a EC 69/12 que altera os artigos 2122 e 48da Constituição Federal. O objetivo é transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados.
A EC 69/2012 originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 7/08) de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).
Promulgada esta emenda, caberá ao Congresso e à Câmara Legislativa do Distrito Federal instalar comissões especiais para, em 60 dias, elaborar os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional. Seus efeitos começarão a valer após 120 dias de sua publicação
fonte: Agência Senado

quarta-feira, 28 de março de 2012

CAE aprova fundo de previdência complementar para servidores federais

O PLC 2/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais, foi aprovado na manhã desta terça-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
 
O parecer do relator José Pimentel (PT-CE) foi pela aprovação da matéria com uma emenda de redação. Foi rejeitado voto em separado contrário à proposição, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
 
A proposição permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário. Além disso, aplica aos servidores o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime.
 
A proposição, que veio da Câmara dos Deputados (PL 1.999/07), tramita em regime de urgência no Senado e está sendo examinada também pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

fonte: Agência Senado

Efeitos previdenciários em concubinato de longa duração tem repercussão geral

Questão constitucional levantada no Recurso Extraordinário (RE) 669465 teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso discute a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários. 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs o RE contra acórdão (decisão colegiada) da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, que manteve a sentença que reconheceu direitos previdenciários à concubina de um segurado do INSS. De acordo com os autos, ela teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos, em união pública e notória, apesar de ser casado. A decisão recorrida determinou que a pensão por morte fosse rateada entre a concubina e viúva.
O INSS alega violação ao artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, ao sustentar que “não sendo possível reconhecer a união estável entre o falecido e a autora (concubina), diante da circunstância de o primeiro ter permanecido casado, vivendo com esposa até a morte, deve-se menos ainda atribuir efeitos previdenciários ao concubinato impuro”.
Repercussão
Para o relator do recurso, ministro Luiz Fux, “a matéria não é novidade nesta Corte, tendo sido apreciada algumas vezes nos órgãos fracionários, sem que possa, contudo, afirmar que se estabeleceu jurisprudência”, declarou.
Em sua manifestação, o ministro-relator citou decisões do Supremo como, por exemplo, no RE 590779, em que se destacou que “a titularidade decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina”.
Nesse sentido, o relator manifestou-se pela presença do requisito da repercussão geral. “Considero que a matéria possui repercussão geral, apta a atingir inúmeros casos que exsurgem na realidade social”, salientou o ministro. O entendimento foi confirmado pela Corte por meio de deliberação no Plenário Virtual.
DV/AD.

Processos relacionados: RE 669465

fonte: STF

Ophir defende honorários de sucumbência como forma de garantir paridade no processo

Brasília, 26/03/2012 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (26), ao participar da 114ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que as verbas de honorários de sucumbência são fundamentais e devidas aos advogados como forma de manter a paridade de armas em um processo. "O Estado acusador deve ser bem remunerado, o juiz que aprecia a causa tem que ser bem remunerado e o advogado tem que ser bem remunerado, pois que tipo de defesa queremos? Uma amedrontada ou independente e com liberdade?"
O questionamento foi feito pelo presidente da OAB ao defender a garantia de honorários em recurso administrativo no pedido de providências 0005613-45.2011.2.00.0000, analisado hoje no CNJ, no qual apreciou-se a exclusão de forma monocrática, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, de verba honorária em fase de execução por precatórios. "Não se pode conferir o poder excessivo a um julgador, de retirar, a partir de uma canetada, a verba de honorários, que é essencial para que o advogado possa exercer bem o seu mister", afirmou Ophir Cavalcante, que tem direito a assento e voz no CNJ.
O relator do recurso, conselheiro José Roberto Neves Amorim, conheceu do recurso e negou-lhe provimento. No entanto, após a abertura de divergência pelo conselheiro Bruno Dantas, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, pediu vista regimental do processo. Conduziu a sessão o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Carlos Ayres Britto.


fonte: www.oab.org.br

Governo admite que fator previdenciário não conseguiu postergar aposentadorias

O governo admite que o fator previdenciário não conseguiu postergar a aposentadoria dos trabalhadores do regime geral da Previdência Social, seu objetivo inicial, e que essa base de cálculo reduz em mais de 30% o valor final da aposentadoria. O diagnóstico foi apresentado pelo diretor do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Rogério Costanzi, em audiência pública sobre o assunto, encerrada há pouco.
Segundo o diretor, mesmo com o fator previdenciário, criado em 1999, o Executivo não conseguiu ampliar a idade média da aposentadoria, que se estabilizou em 54 anos entre os homens e em 51 anos entre as mulheres desde 2002. “Um motivo que temos observado é que, em geral, as pessoas ao completarem os 35 (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição preferem se aposentar, mesmo sabendo que vão ter um desconto que pode chegar a mais de 30% no valor do benefício. Esses cidadãos preferem acumular salário no curto prazo [trabalhando depois de se aposentar], mas geram um problema para o futuro, quando efetivamente perderem sua capacidade de trabalho e forem obrigados a viver com uma aposentadoria menor do que teria se postergasse a aposentadoria”, explicou Costanzi.
Costanzi admitiu ainda que o governo não tem uma proposta consensual para reverter a situação atual.

fonte: www.camara.gov.br

sexta-feira, 23 de março de 2012

Trabalhador acidentado tem direito à indenização do DPVAT, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou recurso de trabalhador que sofreu amputação de uma perna e pretendia ser indenizado pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). O acidente aconteceu quando ele limpava um trator que, apesar de parado, estava em funcionamento.

As instâncias anteriores negaram a pedido do autor, por entender que se tratava de acidente de trabalho e não automobilístico. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), “o acidente não foi de trânsito, não podendo ser classificado como automobilístico, uma vez que o trator sequer estava em movimento. O veículo não estava transportando pessoas e o acidente ocorrido é unicamente de trabalho”.

Porém, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso na Terceira Turma, apontou que o fator determinante para a incidência do DPVAT é que o dano tenha sido causado por veículo automotor. “Em regra, os sinistros que porventura ocorram somente serão cobertos pelo seguro obrigatório quando o acidente ocorrer com pelo menos um veículo em movimento”, afirmou a relatora.

“Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos”, ponderou. “Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, concluiu.

Causa ou cenário
No caso, embora o trator não estivesse em movimento ou transportando pessoas em via pública, estava em funcionamento durante a limpeza, fazendo com que a esteira do vibroacabador puxasse e decepasse uma das pernas do trabalhador.

“Em outras palavras, o veículo automotor (trator pavimentador) foi a causa determinante do dano sofrido pelo recorrente, sendo, portanto, cabível a indenização securitária. Com efeito, não se tratou de uma simples queda, como ocorrera em outras hipóteses nas quais essa Corte negou o direito à indenização do seguro DPVAT porque o veículo automotor somente fez parte do cenário do infortúnio”, concluiu.

Quanto ao valor da indenização, a ministra apontou jurisprudência do STJ indicando que ele deve ser fixado com base no salário mínimo da data do acidente, atualizado até o pagamento. Como se trata de invalidez parcial permanente, o valor deve ser proporcional à lesão, até o limite de 40 salários mínimos, mas o arbitramento será feito pelo TJMG.

Fonte: http://www.stj.jus.br/