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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

TNU reconhece data do requerimento como marco inicial da aposentadoria obtida em juízo

Dois processos sobre a data de início do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foram objeto de deliberação pela Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU), na sessão de julgamentos realizada em 6 de dezembro, no Rio de Janeiro. Em um deles, a questão envolve o reconhecimento de atividade especial e sua conversão em tempo comum, para fins de revisão de tempo de aposentadoria. No outro processo, a questão refere-se à juntada do laudo pericial que comprova o trabalho em condições especiais. Em ambos os casos, ajuizados por segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), discute-se se o benefício é devido a partir do requerimento administrativo, quando foram preenchidos os requisitos para sua concessão, ou a partir da comprovação destes em juízo.
No primeiro recurso, o segurado pediu revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividade especial e sua conversão em tempo comum. O juízo de primeiro grau, em despacho monocrático, reconheceu o direito, mas o fixou a partir da data da juntada do laudo pericial, sob o fundamento de que foi a partir daí que se constatou judicialmente a natureza especial das atividades. Além disso, o juiz evocou o princípio da razoabilidade, tendo em vista que a fixação da data do início do benefício a partir do requerimento administrativo – e não a partir da juntada do laudo – poderia penalizar o erário.
O relator da matéria na TNU, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, manifestou-se pelo provimento do recurso, nos termos da fundamentação apresentada pelo requerente, que buscara a reafirmação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria Turma Nacional de Unificação, por meio da Súmula 33, que estabelece: “Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício”.
No segundo recurso analisado, o segurado contesta acórdão que manteve a sentença, a qual concedeu a aposentadoria a partir da juntada do laudo pericial que confirma tempo de serviço especial. Também neste caso, o requerente recorre à jurisprudência do STJ e da TNU, apresentando precedentes específicos de ambos os órgãos, inclusive indicando, igualmente, a Súmula 33.
A relatora da matéria, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, manifestou-se pela procedência do pedido, nos termos da fundamentação, no sentido de alterar a data de início do benefício para a data de entrada do requerimento administrativo.

Processo 0028122-71.2004.4.03.6302
Processo 0000638-47.2005.4.03.6302

Beneficiários da LOAS podem ter 13º

Pessoas que recebem o benefício da prestação continuada podem passar a receber abono natalino. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.
Do então senador Mão Santa (PMDB-PI), o projeto de lei do Senado (PLS 165/2010) também estende o pagamento do abono natalino aos beneficiários da renda mensal vitalícia, benefício criado no âmbito da Previdência Social e extinto em 1996, quando foi instituído o Benefício da prestação continuada.
A proposta modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/1993) e determina que a despesa decorrente da criação do abono natalino será custeada pelo orçamento da seguridade social.
Ao justificar a apresentação do projeto, Mão Santa afirmou que os beneficiários da prestação continuada enfrentam dificuldades no final do ano devido à elevação dos preços em razão das festividades de final de ano, assim como pelo acúmulo de dívidas. Ao ressaltar que os demais trabalhadores da formalidade recebem a gratificação natalina, na avaliação do autor, a concessão do abono vai contribuir também para recuperar a autoestima dessas pessoas.
O projeto já havia sido aprovado pela CDH e encaminhado à Comissão CAS, explicou o relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Porém, por meio de requerimento do relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN), a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para exame de constitucionalidade, bem como para começar a tramitar em conjunto com proposta similar, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).
Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Câmara aprova ampliação dos direitos ao trabalho doméstico

Proposta será encaminhada para votação no Senado

Gustavo Lima
Sessão Deliberativa Extraordinária - presidente Marco Maia
Plenário aprovou proposta que amplia direitos trabalhistas das domésticas.
O Plenário aprovou nesta terça-feira (4), em segundo turno, a PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição 478/10), que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. A matéria foi aprovada por 347 votos a 2, com 2 abstenções.
A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado, em dois turnos.
Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.
Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.
Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação posterior.
Esses direitos assegurados pela PEC já são aplicáveis aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles:
  • proteção contra despedida sem justa causa;
  • seguro-desemprego;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
  • adicional noturno;
  • proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
  • salário-família;
  • jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • hora-extra;
  • redução dos riscos do trabalho;
  • creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
  • reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
  • seguro contra acidente de trabalho;
  • proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
  • proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.
Regulamentação
O presidente da comissão especial que analisou a PEC, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), rejeitou o argumento dos críticos da proposta de que a ampliação dos direitos das empregadas poderia gerar desemprego.
Ele ressaltou que o texto foi pensado com cuidado e será implementado aos poucos. “Estivemos o tempo todo discutindo com o governo, e o Ministério do Trabalho ainda vai regulamentar a aplicação de vários direitos de forma a efetivá-los”, disse o deputado.
A relatora da proposta, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), afirmou que o texto tem o apoio do governo. Ela se disse orgulhosa porque a Câmara votou de forma quase unânime, nos dois turnos, a favor da proposta. “É preciso tratar desse trabalho de forma legal, um trabalho como qualquer outro, com direitos que devem ser garantidos”, declarou Benedita.
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) classificou como discriminação o fato de os empregados domésticos não terem direito a benefícios como horas extras e fundo de garantia. “Isso é resquício da época da escravidão, a maioria [das domésticas] são mulheres, negras e pobres”, disse.
Confira como votou cada deputado

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

Fim do fator previdenciário só irá ser votado em 2013

O presidente da Câmara, Marco Maia, e os líderes partidários decidiram em reunião nesta tarde criar uma comissão formada por 28 deputados para avaliar o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) e apresentar uma nova proposta em março do próximo ano.
Maia gostaria de votar a proposta ainda neste ano, mas explicou que houve acordo entre os líderes para instituir uma comissão especial dedicada a estudar a previdência no País.
O presidente informou já ter assinado a criação do colegiado, que terá até o início de março para conseguir um acordo com o governo. “Não queremos ganhar e não levar; queremos solucionar essa questão”, ressaltou. Segundo ele, é importante construir um acordo para não haver vetos presidenciais.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Câmara aprova PEC do trabalho doméstico em primeiro turno


O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (21), em primeiro turno, por 359 votos a 2, a PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição 478/10), que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. A matéria ainda será votada pela Câmara em segundo turno, antes de ser encaminhada ao Senado.

O texto estende às domésticas 16 direitos já assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
  • proteção contra despedida sem justa causa;
  • seguro-desemprego;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
  • garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
  • adicional noturno;
  • proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
  • salário-família;
  • jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
  • hora-extra;
  • redução dos riscos do trabalho;
  • creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
  • reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
  • seguro contra acidente de trabalho;
  • proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
  • proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.

A PEC prevê que uma regulamentação futura vai determinar as condições para o cumprimento desses direitos.
Alforria
Os parlamentares favoráveis à matéria destacaram que a ampliação de direitos aos trabalhadores domésticos simboliza uma segunda abolição no País, já que muitas domésticas são negras e suas famílias saíram da escravidão para o trabalho doméstico, como destacou a deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP). "É o início da alforria de trabalhadoras negras que saíram da escravidão para o trabalho doméstico", disse.
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) também usou a palavra alforria para se referir à PEC. "As domésticas vivem ainda em situação de semiescravidão, sem jornada mínima definida, sem hora extra, sem adicional noturno", disse. Segundo ele, a aprovação da proposta vai permitir a profissionalização da profissão, já que muitas domésticas abandonam o serviço por conta das condições de trabalho.
Custo
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou a proposta que, na sua avaliação, vai encarecer o custo das domésticas e desestimular os empregadores. "Pela PEC, eu vou ter de pagar creche para a babá do meu filho. A massa de trabalhadores do Brasil não tem como pagar isso", disse. Bolsonaro não registrou voto. Os únicos dois votos contrários à PEC foram dos deputados Roberto Balestra (PP-GO) e Zé Vieira (PR-MA).
O deputado Marcon (PT-RS) lamentou a fala do colega. "Chama atenção quando vem um parlamentar transparecer que filho de empregada doméstica não tem direito a creche", disse.
A relatora da proposta, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), também rebateu a crítica. Segundo ela, os empregadores vão fazer a conta e vão perceber que pagarão mais caro se trocarem a sua trabalhadora doméstica por outro serviço.
Benedita disse ainda que a proposta vai forçar a legalização do mercado. “Um mercado legalizado oferece outras oportunidades. Se um empregador não quiser legalizar, elas vão para outro empregador legal, com direitos garantidos”, disse.
Para a deputada Fátima Bezerra (PT-RN), o projeto faz justiça social. "É uma legislação inclusiva, que caminha para uma reparação histórica", disse.
O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) afirmou que a proposta é uma "conquista civilizatória da sociedade brasileira". Já a deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) disse que a proposta vai corrigir "um grande equívoco" da Constituição de 88.
O texto original da PEC é de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Entrada em vigor
Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.
Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.
Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Eletricitário faz jus a aposentadoria especial quando presente a exposição habitual à energia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso representativo de matéria repetitiva, que a exposição habitual do trabalhador à energia elétrica pode motivar a aposentadoria especial. A Seção rejeitou mais uma vez a pretensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), resistente ao entendimento. 

Para o INSS, a exclusão da eletricidade da lista de agentes nocivos, em decreto de 1997, tornaria impossível mantê-la como justificadora do tempo especial para aposentadoria. 

Nocivo ao trabalhador

Mas o ministro Herman Benjamin entendeu de forma diversa. Conforme o relator, a interpretação sistemática de leis e normas que regulam os agentes e atividades nocivos ao trabalhador leva a concluir que tais listagens são exemplificativas. Assim, deve ser considerado especial o tempo de atividade permanente e habitual que a técnica médica e a legislação considerem prejudicial ao trabalhador. 

O ministro destacou que a jurisprudência já havia sido fixada pelo Tribunal Federal de Recursos (TFR), em sua Súmula 198: "Atendidos os demais requisitos, é devida a aposentadoria especial, se perícia judicial constata que a atividade exercida pelo segurado é perigosa, insalubre ou penosa, mesmo não inscrita em regulamento.” Mais recentemente, algumas decisões isoladas adotaram a tese do INSS, mas não prevaleceram. 

Caso julgado

Além da tese fixada no regime dos recursos repetitivos, o ministro aplicou a Súmula 83 do STJ ao caso: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 

Isso porque, conforme apontou o relator, o tribunal de origem se embasou em laudo pericial e na legislação trabalhista para considerar como especial o tempo trabalhado por exposição habitual à eletricidade. 

Fonte: STJ

Fim do Fator Previdenciário pode ser votado esta semana


Um projeto que pode ser votado esta semana em sessões extraordinárias é o PL 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário, incidente nas aposentadorias do setor privado.
O fator foi criado em 1999 com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce por meio de um cálculo que diminui o valor dos proventos para aqueles que se aposentam mais cedo. Entretanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.
A matéria conta com substitutivo de autoria do atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Ele propôs a fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85.
A mudança ainda provoca controvérsia dentro do governo, que teme consequências de possíveis processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra para as aposentadorias já concedidas.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou na quarta-feira (14) que ainda "costura um acordo” para a análise da proposta. “O acordo não é simples. Há resistência dentro do governo em função do impacto que poderá haver na Previdência”, disse Maia.
Fonte: Agência Câmara