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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Auxílio-Acidente e Aposentadoria por invalidez decorrentes da mesma doença não podem ser acumulados


PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO QUANDO DECORRENTES DA MESMA DOENÇA.1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que é vedada a cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, quando esta é concedida em razão da mesma moléstia que deu origem àquele (REsp. 741259/DF).2. Não se trata, na espécie, de aplicação retroativa da Lei n. 9.528/97, mas sim de hipótese de impossibilidade de cumulação de dois benefícios previdenciários que possuem o mesmo fato gerador (tenossinovite).9.5283. Apelação não provida.
(TRF da 1ª Região, Ap. Cível no Proc. 0044346-71.2000.4.01.0000, Relator: JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, Data de Julgamento: 28/02/2011, 1ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.392 de 23/03/2011)

Fonte: TRF da 1ª Região

Eletricista alagoano obtém confirmação de aposentadoria especial


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, no último dia 24/7, o direito à aposentadoria do eletrotécnico Adilberto Araújo Marinho, 60. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconheceu administrativamente a contagem do tempo especial do eletricista e ainda recorreu da sentença que havia lhe assegurado esse direito.
O direito -Adilberto Marinho requereu, mediante processo administrativo, ao INSS, em 18/03/2003, aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS apurou o tempo de serviço de 23 anos, 8 meses e 29 dias, portanto, indeferiu o pedido. Acontece que o instituto não reconheceu como especial o último período trabalhado de Adilberto.
Em 2004, o eletricista propôs reclamação trabalhista contra a Cooperativa Regional de Produtores de Açúcar de Alagoas, para obter reconhecimento do período exercido na função de mecânico eletricista, de 01/12/1992 a 07/02/2003, que deveria ser contado na razão de 1,4 para cada dia laborado.
A perícia da Justiça do Trabalho reconheceu que o reclamante desenvolveu atividade em área de risco, existindo a associação de agentes prejudiciais à saúde e á integridade física, durante o período analisado. A sentença trabalhista deu ganho de causa ao trabalhador.
O autor ajuizou então ação judicial para obter na Justiça Federal o reconhecimento do seu direito. A sentença do Juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas foi no sentido de conceder a aposentadoria do eletricista e determinar o pagamento das parcelas devidas, a partir da data de ajuizamento da ação. O INSS recorreu da decisão, alegando que, após 05/03/1997, a eletricidade havia sido excluída da lista de agentes agressivos, por isso não haveria direito ao autor.
A Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial (reexame obrigatório), mantendo a sentença integralmente. "É necessário analisar o tempo de serviço especial prestado pelo autor da demanda objeto destes autos. Realmente, os documentos de folhas 18/40, não impugnados pelo INSS, atestam o exercício das atividades mencionadas como insalubres e exposta aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde", afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.
AC 539770 (AL)

Fonte: JusBrasil

Técnica de enfermagem que trabalha em CTI tem direito a adicional de periculosidade por radiação ionizante


Julgando desfavoravelmente o recurso do hospital reclamado, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu manter decisão de 1º Grau que condenou o ex-empregador a pagar adicional de periculosidade a uma técnica de enfermagem que atuava no CTI. Mesmo não trabalhando diretamente com o aparelho de Raio X, a empregada ficava exposta à radiação ionizante, quando eram realizados exames nos pacientes internados no centro de tratamento intensivo.
O reclamado não se conformou com a condenação, sustentando que não há como comparar o CTI, local onde a reclamante trabalhava, com um sala de Raio X. Até porque os exames radiológicos eram realizados no CTI apenas eventualmente e o equipamento possuía controle de radiação. Esses argumentos não foram suficientes para contradizer o laudo pericial e muito menos convencer o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça. Isso porque, conforme esclareceu o relator, a perícia concluiu que a autora, na função de técnica de enfermagem trabalhava, habitualmente, em condições perigosas, na forma prevista na Portaria nº 518/2003 do Ministério do Trabalho.
"O fato de a Reclamante não trabalhar diretamente com o Raixo X não significa que não estava exposta ao risco decorrente dos exames radiológicos que eram promovidos nos pacientes internados na CTI, através de aparelhos portáteis", frisou o magistrado. Nesse contexto, o perito explicou que a periculosidade não ficou caracterizada pela quantidade de radiação, mas, sim, pela permanência da profissional em área de risco, enquanto desenvolvia as suas atividades. Inclusive, a legislação que trata do assunto definiu que, em todo local de trabalho em que são realizadas tomadas radiográficas e similares, há radiação e este é considerado como de risco.
Conforme observou o juiz convocado, a Portaria nº 518/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera que qualquer exposição do trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas pode ser prejudicial à saúde. "Portanto, entende-se que a Reclamante trabalhava exposta a radiações ionizantes, permanecendo em área de risco", finalizou, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora. ( 0001975-23.2011.5.03.0112 RO )


Fonte: Informativo 12ª Hora (TRT/SC)

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Trabalhadores com doenças graves poderão sacar PIS/Pasep

Trabalhadores com doenças graves poderão sacar o saldo de suas contas do PIS/Pasep, conforme proposta aprovada terminativamente, nesta terça-feira (7), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Atualmente as hipóteses de saques são previstas em resolução do conselho diretor do fundo e se restringem a portadores de neoplasia maligna ou do vírus HIV.
Ao apresentar em 2008 o PLS 432/2008, o então senador Sérgio Zambiasi alegou que o tratamento diferenciado, conferido a algumas classes de doentes, “é extremamente injusto”.
A relatora da proposição, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que os tribunais regionais federais têm formado jurisprudência no sentido de permitir o saque do PIS/Pasep nas mesmas hipóteses de saque do FGTS, por constituírem, ambos, fundos criados com a finalidade de proteção do trabalhador. O saque do FGTS em casos de doenças graves já é disciplinado em lei.
Segundo a parlamentar, do ponto de vista econômico, a norma reduzirá custos em processos administrativos e judiciais, tanto para os titulares dos saldos quanto para a Caixa Econômica Federal e para o Banco do Brasil, “estes na qualidade de sujeitos passivos nas citadas ações judiciais em que se pleiteiam o alvará judicial para o levantamento dos saldos”.
Fonte: Agência Senado

Governo libera antecipação do 13º salário (abono anual) de aposentados e pensionistas do INSS

Foi publicado, nesta quarta-feira (8), decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá já com a folha de agosto, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos.

Serão contemplados com a atencipação 25.617.695 benefícios em todo o Brasil. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11.220.909.461,78 nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23.810.835.028,81 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 27 de agosto.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo a reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.

Valor da antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Não recebem - Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Fonte: Ministério da Previdência Social

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Brasil e Espanha renovam acordo para contagem recíproca de tempo para fins previdenciários

Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha foi assinado em 24/07/2012, entre o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e a ministra de Emprego e Seguridade Social espanhola, no Palácio do Senado, em Madri.
A assinatura da revisão do acordo previdenciário ocorreu em encontro bilateral entre Brasil e Espanha, simultâneo à 8ª Conferência Ibero-americana de Ministros de Emprego e da Previdência Social, que tem por tema as “Políticas de emprego no século XXI: Perspectiva Ibero-americana” e foi realizada, nos dias 23 e 24 de julho, também em Madri, no âmbito da Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS).
O acordo complementar visa a atualizar o convênio de seguridade social entre Brasil e Espanha, assinado em 1991, que, por sua vez, é uma revisão do primeiro acordo de seguridade social entre os dois países, originalmente firmado em 1969. A operacionalidade do acordo de 1991 veio em 2005, com a assinatura do ajuste complementar, indispensável para a aplicação do convênio.
A quinta maior comunidade brasileira no exterior e segunda no continente europeu será beneficiada com assinatura do acordo. Segundo as estatísticas oficiais, a comunidade brasileira da Espanha é composta por mais de 150 mil nacionais, atrás somente das presentes nos Estados Unidos, Japão, Paraguai e Reino Unido. As imigrações de espanhóis para o território brasileiro remontam ao século XVI.
Para que tenha vigência, com a devida promulgação e publicação, o acordo deve passar pelo trâmite regular de tratado internacional. Antes de ser ratificado, pela chefe do Poder Executivo, o acordo deve ter a ratificação autorizada, que, no Brasil, em acordo com a norma constitucional, é competência do Congresso Nacional.
Fonte: Blog da Previdência Social

terça-feira, 7 de agosto de 2012

STJ irá decidir sobre desaposentação e devolução (ou não) de valores

A possibilidade de renúncia à aposentadoria para aproveitamento do tempo de contribuição na obtenção de novo benefício, sem necessidade de devolução dos valores recebidos, é o assunto de um dos julgamentos mais importantes previstos para este semestre na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

E nesta semana também é o tema da reportagem especial da Rádio do STJ. Você vai conhecer a história de José Ubaldo Bezerra, aposentado proporcionalmente há 15 anos, após 36 anos de trabalho como motorista de ônibus em Natal. Ele sustenta três filhos e a esposa com o benefício de R$ 900, além de continuar a contribuir para a Previdência. Bezerra entrou na Justiça com pedido de revisão da aposentadoria, mas foi surpreendido com a notícia de que teria de devolver os valores já recebidos.

Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ações como essas têm grande interesse social e jurídico, e o processo a ser julgado na Primeira Seção servirá para uniformizar a jurisprudência.

Na opinião do advogado trabalhista e previdenciário José Augusto Lyra, a renúncia à aposentadoria para aproveitamento do tempo de contribuição em novo benefício não implica necessariamente a devolução dos valores recebidos, como quer o INSS.

A matéria completa está disponível no site do STJ, no espaço Rádio, além de ser veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104,7) e no endereço www.radiojustica.jus.br.

Clique aqui e ouça agora.


Fonte: STJ