A ideia do site é divulgar informações importantes sobre a Previdência Social brasileira, a fim de permitir maior acesso a essa importante política social, aumentando a possibilidade de conhecimento sobre o assunto. Sugestões são bem-vindas!

sábado, 4 de agosto de 2012

Cadastro no CPF agora é gratuito


A partir de ontem (2), o contribuinte pode pedir de graça o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela internet. A novidade foi anunciada pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Para pedir o CPF, basta o contribuinte entrar na página da Receita na internet e digitar informações como nome completo, data de nascimento, título de eleitor, nome da mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular. O sistema criará automaticamente um número de CPF, mas Occaso alerta que o contribuinte precisará imprimir o comprovante de inscrição e anotar o número depois que os dados forem validados.
"Se o contribuinte perder as informações, só poderá recuperar o número em uma agência da Receita Federal. Não será possível se inscrever novamente pela internet porque o sistema não permite", advertiu o subsecretário.
O serviço é gratuito e está disponível 24 horas por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados. De acordo com a Receita, 500 mil pessoas físicas se cadastram no CPF por mês. Deste total, a Receita estima que 200 mil contribuintes recorram à inscrição pela internet.
Occaso diz que o sistema é totalmente seguro e está imune a fraudes. "Na hora em que contribuinte envia os dados, o sistema faz um cruzamento de informações com outras bases nacionais de dados. Somente então, a inscrição é validada e o número é gerado", explicou.
Caso haja inconsistência nos dados que impossibilite a efetivação da inscrição, o contribuinte será orientado a ir a uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para pedir o CPF. A inscrição nesses postos de atendimento é instantânea, mas o serviço custa R$ 5,70. A emissão do CPF pela internet também não poderá ser feita por quem tem mais de 25 anos. "A Receita entende que toda pessoa física com essa idade já está inscrita no CPF", esclareceu Occaso.
Desde 2010, a Receita aboliu a emissão do cartão de CPF por entender que o número aparece em outros documentos civis, como carteira de identidade e de motorista. Até agora, o CPF só podia ser obtido gratuitamente em postos conveniados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), disponíveis na zona rural, e em serviços de emissão de documentos mantidos por alguns governos estaduais, como os de Goiás e de Minas Gerais.
Fonte: FiscoSoft

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

INSS nega benefício a trabalhador com quadro de cegueira


Portador de grave doença visual degenerativa que, segundo a própria Oftalmologia, conduz à cegueira, o trabalhador José Sebastião Soares de Souza procurou a mídia para denunciar que, mesmo com laudo probatório de sua impossibilidade de enxergar e, portanto, de trabalhar, teve negado seu pedido de benefício encaminhado ao INSS, cuja perícia, contrariando o exposto em sua documentação, alegou que ele tem condições de trabalhar.
Segundo Sebastião Soares (46 anos, residente na Rua Lauro Machado nº 33 em Cruz das Almas) foram apresentados à perícia do Instituto Nacional de Seguridade Social todos os laudos médicos – exames oftalmológicos – atestando que ele não possui condições de executar suas atividades laborais e mesmo assim o benefício foi negado.
- Levei toda documentação e na perícia a médica disse que não estava entendendo o que oculista tinha escrito e pediu que eu levasse um novo laudo, de acordo com o que ela tinha pedido, e quando fui levar o novo laudo, o atendente do INSS disse que meu benefício tinha sido negado – contou Sebastião Soares.
Conforme relatou, o benefício lhe foi negado sob o argumento de que ele possui condições de trabalho. “A perícia foi feita e a médica revelou que eu não sou cego totalmente e que os exames feitos deixaram a desejar”, acrescentou.
Ao reportar seu caso ao PE, o trabalhador explicou: “Como é um caso de visão, eu achei que fosse ter uma pessoa específica pra olhar, mas não, era só me mandando andar na sala, mediu a minha pressão e perguntou o quanto eu estava enxergando”.
Já o oftalmologista Márcio Nutles, que examinou e acompanhou Sebastião, garante que ele é portador da cegueira legal o que o impede de exercer suas atividades laborais.

O médico explicou que cego legal é aquele paciente cuja visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros) é considerado cego legal, impedindo assim a realização de atividades laborais. “Ele não tem condições de trabalhar em função da baixa visão que ele apresenta”.
Conforme o Oftalmologista, Sebastião apresenta uma degeneração na retina que acomete o foco central da visão, que é a região macular que é área usada para distinguir objetos, é uma das áreas mais importantes da visão. “Essa degeneração costuma ser progressiva e irreversível. E quando fiz a avaliação, em 2011, seu Sebastião apresentava no olho direito uma visão de movimento de mãos e no olho esquerdo uma visão de contar dedos a 20cm, uma visão bastante pobre nos dois olhos o que consideramos como cego legal”.
Na opinião do oftalmologista, é preciso ser revista essa perícia do seu Sebastião uma vez que ele entra na definição de cegueira legal e apresenta um quadro irreversível. “Atualmente não existe nenhum manejo cirúrgico ou medicamentoso que melhore a visão do seu Sebastião”.
O trabalhador recorreu da decisão apresentada pelo INSS e está aguardando que seja remarcada uma nova perícia. Atualmente Sebastião está afastado de seu trabalho. “Para onde eu vou preciso de pessoas me guiando, a minha sobrinha é quem anda comigo. Não tenho como me locomover sozinho porque não enxergo nada. Nem os óculos funcionam mais”.


Fonte: Primeira Edição

Técnica de enfermagem que trabalha em CTI tem direito a adicional de periculosidade por radiação ionizante


Julgando desfavoravelmente o recurso do hospital reclamado, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu manter decisão de 1º Grau que condenou o ex-empregador a pagar adicional de periculosidade a uma técnica de enfermagem que atuava no CTI. Mesmo não trabalhando diretamente com o aparelho de Raio X, a empregada ficava exposta à radiação ionizante, quando eram realizados exames nos pacientes internados no centro de tratamento intensivo.

O reclamado não se conformou com a condenação, sustentando que não há como comparar o CTI, local onde a reclamante trabalhava, com um sala de Raio X. Até porque os exames radiológicos eram realizados no CTI apenas eventualmente e o equipamento possuía controle de radiação. Esses argumentos não foram suficientes para contradizer o laudo pericial e muito menos convencer o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça. Isso porque, conforme esclareceu o relator, a perícia concluiu que a autora, na função de técnica de enfermagem trabalhava, habitualmente, em condições perigosas, na forma prevista na Portaria nº 518/2003 do Ministério do Trabalho.
"O fato de a Reclamante não trabalhar diretamente com o Raio X não significa que não estava exposta ao risco decorrente dos exames radiológicos que eram promovidos nos pacientes internados na CTI, através de aparelhos portáteis", frisou o magistrado. Nesse contexto, o perito explicou que a periculosidade não ficou caracterizada pela quantidade de radiação, mas, sim, pela permanência da profissional em área de risco, enquanto desenvolvia as suas atividades. Inclusive, a legislação que trata do assunto definiu que, em todo local de trabalho em que são realizadas tomadas radiográficas e similares, há radiação e este é considerado como de risco.
Conforme observou o juiz convocado, a Portaria nº 518/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera que qualquer exposição do trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas pode ser prejudicial à saúde. "Portanto, entende-se que a Reclamante trabalhava exposta a radiações ionizantes, permanecendo em área de risco", finalizou, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

RO nº 0001975-23.2011.5.03.0112 

Fonte: Informativo 12ª Hora (TRT/SC)

Eletricista alagoano obtém confirmação de aposentadoria especial



O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, no último dia 24/7, o direito à aposentadoria do eletrotécnico Adilberto Araújo Marinho, 60. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconheceu administrativamente a contagem do tempo especial do eletricista e ainda recorreu da sentença que havia lhe assegurado esse direito.
Adilberto Marinho requereu, mediante processo administrativo, ao INSS, em 18/03/2003, aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS apurou o tempo de serviço de 23 anos, 8 meses e 29 dias, portanto, indeferiu o pedido. Acontece que o instituto não reconheceu como especial o último período trabalhado de Adilberto.
Em 2004, o eletricista propôs reclamação trabalhista contra a Cooperativa Regional de Produtores de Açúcar de Alagoas, para obter reconhecimento do período exercido na função de mecânico eletricista, de 01/12/1992 a 07/02/2003, que deveria ser contado na razão de 1,4 para cada dia laborado.
A perícia da Justiça do Trabalho reconheceu que o reclamante desenvolveu atividade em área de risco, existindo a associação de agentes prejudiciais à saúde e á integridade física, durante o período analisado. A sentença trabalhista deu ganho de causa ao trabalhador.
O autor ajuizou então ação judicial para obter na Justiça Federal o reconhecimento do seu direito. A sentença do Juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas foi no sentido de conceder a aposentadoria do eletricista e determinar o pagamento das parcelas devidas, a partir da data de ajuizamento da ação. O INSS recorreu da decisão, alegando que, após 05/03/1997, a eletricidade havia sido excluída da lista de agentes agressivos, por isso não haveria direito ao autor.
A Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial (reexame obrigatório), mantendo a sentença integralmente. "É necessário analisar o tempo de serviço especial prestado pelo autor da demanda objeto destes autos. Realmente, os documentos de folhas 18/40, não impugnados pelo INSS, atestam o exercício das atividades mencionadas como insalubres e exposta aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde", afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

AC 539770 (AL)

Fonte: JusBrasil

Novas Súmulas do STJ


- As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 

- O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. 

- Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 

STJ - SÚMULA N. 482- A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. 

- O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. 

- Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. 

- A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. 
- É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. 
- O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência. 

- O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. 

- Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. 

- A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. 


fonte: STJ

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Fim do acréscimo de 10% sobre o FGTS pode ser votado em breve


Deputados da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social vão pedir pressa, ao presidente Marco Maia, para pôr em votação no Plenário o fim do acréscimo de 10% que as empresas pagam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa (PLP 46/11). Eles acreditam que a proposta é consensual e pode ser aprovada antes das eleições municipais.
O parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao projeto de lei complementar que extingue a contribuição foi aprovado em julho pela Câmara de Negociação, um grupo de trabalho criado para discutir propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, e agilizar sua votação.
Hoje, quando a empresa demite o empregado, ela paga uma indenização de 40% sobre o valor devido do FGTS ao trabalhador e outros 10% para o FGTS. Essa contribuição de 10% foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990 (LC 110/01).
A mesma lei que criou a contribuição para os empresários também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para a alíquota mensal sobre a remuneração dos trabalhadores, que é de 8%. Embora ambas as contribuições tenham sido instituídas em caráter temporário, a sobre o ganho dos trabalhadores teve seu prazo de exigibilidade fixado em 60 meses. Já a dos empresários ainda permanece em vigor.
Para o deputado Roberto Santiago, a contribuição precisa ser extinta porque já cumpriu o seu papel. "Há um consenso, inclusive na própria Caixa Econômica Federal, que já fez um parecer no ano passado sobre o tema, dizendo que não tinha mais o porquê dessa cobrança, e também acompanhando o que vem fazendo o governo, no sentido de desonerar as empresas, desonerar a folha de pagamento, passar, por exemplo, a cobrança de INSS para o faturamento das empresas.”
Santiago acrescenta que também dessa linha de desoneração, para que as empresas possam ter menores custos no País, há um certo consenso de que é preciso terminar com os 10% a mais.
Custo menor
Segundo o gerente-executivo de Relação do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a extinção representaria um custo a menos para as empresas em torno de R$ 2,5 bilhões por ano, o que poderia ser revertido em favor dos trabalhadores.
Na opinião de Casali, toda vez que se reduz o custo do trabalho, estimula-se a geração de empregos. “Hoje é uma preocupação mundial a criação de empregos e a redução do custo do trabalho. Um grande desafio do Brasil é promover a redução do custo do trabalho, para não perder a competitividade, não exportar empregos. Diante disso, é preciso encontrar pontos onde se possa desonerar o trabalho, sem que isso signifique prejuízo ao trabalhador."
Ao todo, calcula-se que o ressarcimento ao FGTS tenha custado R$ 55 bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.
Fonte: Agência Câmara

Terceirização: responsabilidade da tomadora de serviço pode virar lei


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3257/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que garante direitos aos trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados. Pelo projeto, a empresa ou órgão público que fizer uso de empregados terceirizados passa a ter responsabilidade subsidiária quanto ao conjunto de direitos trabalhistas e previdenciários.
Erika Kokay é autora também do PL 2603/11, de objetivo semelhante. A deputada explica ter chegado à conclusão de que o PL 2603/11 é insuficiente para minorar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores terceirizados – daí a decisão de apresentar uma nova proposta, mais completa do que a anterior.
Setor privado
Segundo a deputada, o primeiro projeto tem a falha de haver se concentrado apenas nas terceirizações efetuadas pelo setor público, sem atentar para os problemas que ocorrem também na iniciativa privada. O PL 3257/12 corrige essa omissão, pois abrange todos os empregadores, públicos e privados.
Além disso, o novo projeto, ao contrário do primeiro, prevê a aplicação de multa administrativa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, como sanção contra o descumprimento de qualquer das obrigações previstas.
Provisão
Pelo PL 3257/12, a empresa tomadora dos serviços deverá deduzir, do valor mensal devido à prestadora, uma importância suficiente para a formação de provisão destinada a garantir o pagamento do 13º salário, férias, abono de férias, acréscimo remuneratório das férias, aviso prévio e demais direitos rescisórios.
Os recursos desta provisão deverão ser depositados em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas nas datas e prazos estabelecidos em lei ou no edital.
Além disso, o tomador dos serviços passa a ser responsável também pelo efetivo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Cláusulas obrigatórias
O contrato de prestação de serviços terceirizados deverá conter expressamente as seguintes cláusulas:
* a obrigação de o prestador encaminhar ao tomador dos serviços o demonstrativo dos valores pagos a cada trabalhador, até três dias após o prazo para o pagamento dos salários;
* a autorização do prestador dos serviços para que, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, seja deduzido do valor que lhe é devido pelo tomador o montante correspondente aos salários e demais verbas devidas aos trabalhadores, quando ocorrer atraso superior a cinco dias ou inadimplemento do cumprimento dessas obrigações;
* a previsão de que a plena execução do contrato fica condicionada à comprovação, pela contratada, do pagamento integral de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Tramitação
O projeto, junto com vários outros, está apensado ao PL 1292/95, do Senado, que trata de tema semelhante. As propostas têm prioridade e deverão ser votadas pelo Plenário. O projeto principal e alguns apensados já foram analisados, inclusive no mérito, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação. Para ir ao Plenário, os projetos ainda aguardam análise constitucional e de mérito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara