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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Royalties e fim do fator previdenciário só serão votados no próximo semestre


Na semana que vem, líderes da base governista vão discutir os impactos do fim do fator previdenciário para os trabalhadores que estão na ativa, os que ainda não entraram no mercado do trabalho e aqueles que se aposentaram pela regra do fator.

Líderes partidários aliados ao governo avisaram nesta terça-feira (3) que projetos polêmicos, como a redistribuição dos royaltiesdo petróleo (PL 2565/11) e o fim do fator previdenciário para as aposentadorias (PL 3299/08) só serão analisados no próximo semestre. “Até o recesso [que começa em 17 de julho], só votaremos medidas provisórias e, eventualmente, um ou outro projeto que tenha acordo de todos os líderes partidários”, disse o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP).

Os deputados vão aproveitar esse tempo para tentar chegar a um acordo sobre as duas propostas. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou que o fim do fator previdenciário será o tema de uma reunião na próxima semana entre os líderes da base governista e representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência.

O texto em discussão na Câmara é o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. Hoje, o fator previdenciário é um cálculo que reduz a aposentadoria de quem para de trabalhar com pouca idade, com base no tempo de contribuição.

Chinaglia explicou que os líderes da base vão discutir melhor os impactos da proposta para os trabalhadores que estão na ativa, os que ainda não entraram no mercado do trabalho e aqueles que se aposentaram pela regra do fator previdenciário. "Precisamos evitar ao máximo a judicialização desse processo, para evitar que o Tesouro seja cobrado nos cerca de R$ 30 bilhões que deixaram de ser pagos pela regra do fator previdenciário", disse.

Os aposentados continuam pressionando pela votação do texto. Um grupo deles esteve reunido com o presidente da Câmara, Marco Maia. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) participou da reunião e disse que o projeto poderá ser votado em agosto. 

O cronograma foi confirmado pelo presidente da Câmara, Marco Maia. “É possível que cheguemos a um acordo para votar essa proposta em agosto. Há um grupo de técnicos discutindo o tema. Esse grupo vai apresentar sua proposta na próxima semana para os líderes dos partidos da base”, disse.

fonte: www.camara.gov.br

quarta-feira, 11 de julho de 2012

TNU analisa caso de pensão após novo casamento de viúva


Ao contrair um segundo matrimônio, a beneficiária perde o direito à pensão do primeiro casamento? Não necessariamente: sem comprovação de melhoria na situação econômico-financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido. Este é o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao dar provimento parcial a um recurso do INSS.
O relator da matéria, juiz federal Paulo Arena, fundamentou seu voto em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria TNU, segundo os quais, mesmo que a suspensão tenha sido determinada, como ocorrera neste caso, na vigência do Decreto 89.312/1984 (que determinava extinguir o benefício na hipótese da viúva contrair novas núpcias), é necessário analisar se o segundo casamento resultou em melhoria da situação econômico-financeira da beneficiária.
Ele também considerou que deve ser aplicado o disposto na Súmula 170 do extinto TFR, que consagrou essa premissa nos seguintes termos: “Não se extingue a pensão previdenciária se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”.
Ao aprovar a matéria, nos termos da manifestação do relator, a TNU determinou a anulação do acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que havia determinado a suspensão do pagamento, e o retorno dos autos a fim de que a Turma de origem profira novo julgamento, em sintonia com a premissa agora fundada.  

Processo 2004.61.84.129879-3

fonte: www.jf.jus.br



        terça-feira, 10 de julho de 2012

        Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores


        A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior. 

        A decisão suspende a tramitação de todos os processos no país que tratam da mesma controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela Primeira Seção. 

        Na ação original ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado requereu a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria com proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria proporcional, sem devolução dos valores. 
        A ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi mantida, em sede de recurso inominado, pela Turma Recursal da Seção Judiciária do estado segundo a qual, para ocorrer a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar. 

        Com o argumento de que a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou, então, pedido de uniformização de jurisprudência quanto à devolução dos valores na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O pedido foi admitido pelas presidências da Turma Recursal estadual e da TNU. 

        Porém, a TNU não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização não era cabido. Isso porque o órgão já havia consolidado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido. 

        Ainda insatisfeito com a nova decisão, o aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de jurisprudência, alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte de que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não importa em devolução dos valores recebidos. 
        Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a divergência interpretativa quanto à necessidade de devolução de valores em razão de renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso, admitiu o processamento do incidente e determinou a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia.

        fonte: STJ

        sexta-feira, 6 de julho de 2012

        TST mantém indenização a trabalhador que perdeu a mão em acidente

        A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar o processamento de recurso da Companhia Açucareira São Geraldo, que pretendia afastar sua culpa em acidente de trabalho que deixou um de seus empregados cego do olho esquerdo. Para a Turma, houve omissão da empresa em adotar medidas de segurança para evitar o acidente, com a consequente redução da capacidade laboral do trabalhador.
        O acidente aconteceu quando o trabalhador fazia manutenção em um motor. Ele utilizava os óculos de segurança fornecidos pela empresa, mas, eles não conseguiram evitar que estilhaços de metal atingissem seu olho. Além disso, para a realização segura do serviço, seria necessário o auxílio de um ajudante, o que não foi providenciado pelo empregador.
        O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu a culpa da empresa, que não ofereceu condições para o desenvolvimento seguro das atividades. Diante disso, manteve sentença que determinou o pagamento de indenização e pensão ao trabalhador e ainda negou o seguimento do recurso de revista ao TST, com base nas Súmulas 221, item II, e 126 do TST, que veda o recurso para reexame de provas.
        Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento , visando o processamento do recurso de revista. Sustentou que não foi omissa em relação a medidas de segurança do trabalho e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelo acidente. Afirmou, também, que não houve redução da capacidade laboral do trabalhador e apontou violação aos artigos 159 e 1.539 do Código Civil de 1916.
        O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao agravo, pois seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126. Para o relator, não houve violação aos dispositivos apontados, já que ficou configurada a omissão da empresa em adotar medidas de segurança efetivas, bem como a redução da capacidade de trabalho do empregado. "Entendimento diverso ensejaria o reexame do conjunto probatório dos autos, incabível na atual fase processual", explicou. A decisão foi unânime.
        Processo: AIRR-175300-93.2005.5.15.0054
        Fonte: TST

        Advocacia Geral da União revê súmula sobre auxílio-acidente

        A Advocacia Geral da União resolveu alterar a sua Súmula nº 44, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97."

        Com isso, o INSS passa a ser obrigado a pagar o auxílio-acidente de forma cumulativa com a aposentadoria quando a lesão causadora da seqüela tiver ocorrido antes da edição da referida Medida Provisória, em 10/11/1997.

        Fim do fator previdenciário só será aplicado a quem ainda não é segurado

        O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), disse que o governo vai propor o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) apenas para quem ainda vai ingressar no mercado de trabalho. Segundo o deputado, as regras de aposentadoria não seriam alteradas para os atuais trabalhadores para evitar prejuízos às contas da Previdência.

        “A retroatividade desse projeto para a data em que houve a reforma da Previdência geraria um rombo de caixa muito grande”, disse Figueiredo.
        O deputado participou na quarta-feira (27) de uma reunião de líderes da base aliada com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
        Uma nova reunião ocorrerá em 10 de julho, quando o governo apresentará sugestões ao projeto que será votado na Câmara. Figueiredo disse que a intenção do governo é apresentar uma emenda substitutiva global durante a votação do PL 3299/08 em Plenário.
        Os líderes partidários já afirmaram que querem votar o fim do fator previdenciário em agosto.
        Fórmula 85/95
        O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo das aposentadorias que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de serviço e não por idade. O fim da regra é uma reivindicação das centrais sindicais.
        O projeto em discussão na Câmara estabelece uma alternativa para evitar perdas ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a Previdência aos 18 anos poderá se aposentar com 57 anos, sem redução do benefício, se tiver contribuído por todo esse tempo.
        Para André Figueiredo, essa fórmula não prejudica a Previdência. "Isso geraria para os trabalhadores a permanência maior na relação de trabalho. Hoje em dia, os trabalhadores homens estão se aposentando com 55 anos, em média; e as mulheres, perto de 53, porque não veem estímulo para continuar contribuindo com a Previdência. O fator previdenciário, como está, não traz benefício nenhum."
        Nos últimos quatro anos, mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Câmara para comentar a revisão das regras estabelecidas pelo fator previdenciário. Quase todos esses cidadãos pediram o fim da regra que serve de base para o cálculo das aposentadorias.

        Íntegra da proposta:

        Fonte: Agência Câmara de Notícias

        Fim do fator previdenciário será votado no próximo semestre

        Líderes partidários aliados ao governo avisaram nesta terça-feira (3) que projetos polêmicos, como a redistribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) e o fim do fator previdenciário para as aposentadorias (PL 3299/08) só serão analisados no próximo semestre. “Até o recesso [que começa em 17 de julho], só votaremos medidas provisórias e, eventualmente, um ou outro projeto que tenha acordo de todos os líderes partidários”, disse o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP).

        Os deputados vão aproveitar esse tempo para tentar chegar a um acordo sobre as duas propostas. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou que o fim do fator previdenciário será o tema de uma reunião na próxima semana entre os líderes da base governista e representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência.

        O texto em discussão na Câmara é o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. Hoje, o fator previdenciário é um cálculo que reduz a aposentadoria de quem para de trabalhar com pouca idade, com base no tempo de contribuição.

        Chinaglia explicou que os líderes da base vão discutir melhor os impactos da proposta para os trabalhadores que estão na ativa, os que ainda não entraram no mercado do trabalho e aqueles que se aposentaram pela regra do fator previdenciário. "Precisamos evitar ao máximo a judicialização desse processo, para evitar que o Tesouro seja cobrado nos cerca de R$ 30 bilhões que deixaram de ser pagos pela regra do fator previdenciário", disse.

        Os aposentados continuam pressionando pela votação do texto. Um grupo deles esteve reunido com o presidente da Câmara, Marco Maia. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) participou da reunião e disse que o projeto poderá ser votado em agosto.

        O cronograma foi confirmado pelo presidente da Câmara, Marco Maia. “É possível que cheguemos a um acordo para votar essa proposta em agosto. Há um grupo de técnicos discutindo o tema. Esse grupo vai apresentar sua proposta na próxima semana para os líderes dos partidos da base”, disse.
        Arquivo/ Beto Oliveira
        Carlos Zarattini
        Carlos Zarattini: projeto dos royalties pode ser votado após as eleições de outubro.
        Royalties
        A votação da redistribuição dos royalties do petróleo é mais incerta. O presidente da Câmara disse que são pequenas as chances de a Câmara conseguir limpar a pauta das MPs e abrir uma janela de votações ainda neste ano. “Até o final do ano não me parece muito provável que venhamos a ter uma janela para votar royalties”, disse o presidente.

        O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que a proposta pode ser votada depois das eleições de outubro.

        Já o líder do governo disse que, para a inclusão do projeto em pauta, será preciso definir um acordo de conteúdo e de procedimento. Isso porque é um tema suprapartidário, em que cada parlamentar vota de acordo com a sua inclinação regional. Deputados do Rio de Janeiro e Espírito Santo são contra a proposta, que vai gerar perdas para os estados. Já os demais parlamentares querem que os recursos do petróleo cheguem aos seus estados e municípios.

        O parecer de Zarattini garante que os estados confrontantes (produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo) continuem recebendo até 2023 a mesma arrecadação de royalties e participação especial que receberam em 2011. Depois de 2023, eles perdem essa garantia. Esses estados também perdem o direito da arrecadação sobre o aumento da produção, que será repartido entre todos os outros estados.

        Íntegra da proposta:

        Fonte: Agência Câmara de Notícias