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domingo, 24 de junho de 2012

Senado vota projetos sobre férias, prazo para ação de indenização por acidente do trabalho e criação de prontuário médico eletrônico no SUS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na próxima quarta-feira (27), em decisão terminativa, projeto de lei que prevê a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de prontuário eletrônico para registrar informações médicas, autorizar exames e liberar resultados, autorizar internação hospitalar, além de registrar receitas médicas e informações sobre o paciente.
A modernização no atendimento do SUS está prevista no PLS 474/2008, já aprovado no início de 2010 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Para implementar a medida, deverão ser instituídos no âmbito do SUS três cadastros nacionais: de usuários, de profissionais de saúde e de serviços de saúde, públicos e privados.
Para a então senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), autora da proposta, é preciso levar ao sistema de saúde brasileiro os avanços da tecnologia de informação, para tornar mais eficientes os serviços prestados a toda a população.
A relatora da matéria na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concorda. Para ela, o prontuário eletrônico contribuirá para melhorar a qualidade dos serviços prestados, reduzindo custos e aumentando a eficiência da gestão do sistema.
Férias proporcionais
A comissão vota ainda, terminativamente, proposta que prevê a concessão de férias proporcionais a empregados contratados há pelo menos seis meses. Caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise pela Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto (PLS 286/2007) altera artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/ 1943) para assegurar a possibilidade de concessão de férias proporcionais, em caráter excepcional, aos empregados que já tiverem cumprido pelo menos seis meses de trabalho.
Acidente de trabalho
Outra proposição em analise terminativa na CAS é o Projeto de Lei do Senado nº 512/2007, que garante o prazo prescricional de três anos para as ações de reparação civil por acidente de trabalho.
A reunião da CAS tem início às 9h.

Fonte: Agência Senado

sábado, 23 de junho de 2012

Fórum Previdenciário de SC divulga deliberações

Já estão disponíveis na página da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região as deliberações e recomendações aprovadas durante a sexta reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina, realizada na última terça-feira (19/6) em Florianópolis. O próximo encontro deve ocorrer em setembro deste ano.

O encontro, que reúne representantes de diversos órgãos e entidades catarinenses com o objetivo de discutir formas de melhorar a prestação jurisdicional na área do Direito Previdenciário, foi presidido pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais da Região Sul. Participaram magistrados da JFSC e representantes dos órgãos que integram o fórum.

Leia abaixo os resultados das discussões do fórum catarinense:

Deliberação 8: O Fórum delibera no sentido de que seja encaminhado ofício ao Conselho Regional de Medicina recomendando aos médicos o cumprimento da Resolução nº 1.488/98, do Conselho Federal de Medicina, nos casos de requisição pelo paciente de prontuários médicos, atestados e/ou exames para fins de instrução de ações judiciais envolvendo questões da seguridade social.

Deliberação 9: O Fórum delibera que seja encaminhado ofício ao Presidente do Conselho Regional de Medicina, solicitando a participação de um representante da Entidade, na próxima reunião, para tratar de tema relativo às perícias médicas.

Recomendação 9: O Fórum recomenda a adoção do Enunciado nº 2, da Seção Judiciária do RS, que dispõe: “Em regra, a mera declaração de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência é suficiente para a concessão do benefício da AJG, cabendo à parte contrária a impugnação. Pode o juiz, nos casos excepcionais, com base em razões fundadas, exigir a comprovação”.

Recomendação 10: O Fórum recomenda aos advogados que atuam em ações de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, para que instruam seus clientes a comparecer às perícias médicas portando toda a documentação médica de que dispõem, inclusive, prontuários médicos.

Fonte: Portal da Justiça Federal da 4a Região

Aposentadoria especial: uso de EPI em análise pelo STF

O fato de o trabalhador utilizar equipamento de proteção individual (EPI) capaz de reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre afasta o seu direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria?
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da empregadora do pagamento do adicional (SAT) destinado especificamente ao custeio das aposentadorias especiais, a resposta é afirmativa.
Mas este não foi o entendimento da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que aplicou ao caso a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), segundo a qual “o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”.
Ainda segundo a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, o reconhecimento da atividade especial não está condicionado ao recolhimento de um adicional sobre as contribuições previdenciárias. Segundo o colegiado, se o recolhimento de tais contribuições é devido ou não, deve ser monitorado pelo INSS, em nada interferindo no reconhecimento da especialidade.
A questão, trazida ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 664335) interposto pelo INSS, teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual e será julgada pela Corte. A decisão dos ministros do STF neste processo deverá orientar todos os litígios semelhantes, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, a questão constitucional posta à apreciação do STF pelo INSS será discutida à luz dos artigos 195, parágrafo 5º, e 201, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal.
“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, afirmou o ministro Fux em sua manifestação pela repercussão geral da matéria.  
No caso em questão, um auxiliar de produção trabalhou entre 2002 e 2006 no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC) e laudos apontaram que o ruído chegava a 95 decibéis de modo habitual e permanente. A empresa afirma que os EPIs fornecidos eram adequados para afastar os efeitos nocivos do agente insalubre.
O INSS afirma que, ao reconhecer a especialidade do período, ignorando as informações apresentadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que comprovam que o trabalhador não exerceu atividade sob condições especiais porque utilizou equipamentos de proteção individual eficazes, a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina violou o princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, na medida em que concedeu benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio.


Fonte: http://www.stf.jus.br/

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Seguridade aprova pecúlio para aposentado que voltar a trabalhar


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2886/08, do deputado João Dado (PDT-SP), que institui o pecúlio para os aposentados que voltarem a trabalhar em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
Segundo a proposta, esse pecúlio consistirá em pagamento único do valor de suas contribuições à Previdência. O valor recolhido por meio do pecúlio será pago ao aposentado quando ele se afastar novamente da atividade profissional.
O relator do projeto na comissão, deputado João Ananias (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação. Ele lembrou que a restituição das contribuições de aposentado, pelo RGPS, na forma de pecúlio, constou na legislação previdenciária até a edição da Medida Provisória 381/93, que a extinguiu.
A legislação posterior, na opinião do parlamentar, eliminou a regra da contrapartida, segundo a qual o caráter contributivo dos regimes previdenciários implica a contraprestação em benefícios e serviços. “No caso do aposentado que retorna ao trabalho e que é obrigado a contribuir sem a devida contraprestação, existe apenas o custeio do seguro, sem qualquer contraprestação”, argumentou Ananias.
Para o deputado, o regime previdenciário não pode, portanto, exigir contribuições do segurado sem oferecer direitos a usufruir. “Não existe plano de benefício que não ofereça, pelo menos, aposentadoria e pensão, exigência mínima para existência de qualquer regime previdenciário. Assim, entendemos que, ao aposentado que retorna à atividade, deve ser conferido o direito de receber as contribuições à Previdência Social na forma de pecúlio”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


fonte: www.camara.gov.br

INSS prepara ação regressiva para cobrar indenização de agressores de seguradas da Previdência Social

A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.
Ainda não há previsão de quantas ações serão protocoladas, mas já estão em análise 8 mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que foram os primeiros a enviar os processos. O INSS vai firmar convênio com ministérios públicos estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios pelo INSS.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher.
“O dinheiro é consequência, não a causa. Nós estamos ajudando na repressão e também, de certa forma, na prevenção. Claro que, no afã do momento, as pessoas não param para pensar no reflexo daquela violência, que impactos vai causar. Mas quando a gente fala de ações premeditadas, a gente tem espaço para fazer quem está planejando um crime pensar que, agora, ele tem mais uma consequência”, disse Hauschild.
O primeiro caso que está sendo analisado é o de Maria da Penha, farmacêutica que dá nome à lei de combate à violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A ação deve ser protocolada no dia 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa 6 anos.
Hauschild explica que a ideia das ações regressivas nos casos de violência contra a mulher veio do Instituto Maria da Penha, que mostrou a possibilidade como forma de ação afirmativa.
O presidente do INSS lembra que também está sendo trabalhada uma agenda de ações em conjunto com a Secretaria de Políticas para as Mulheres e com a Secretaria de Direitos Humanos no combate à violência doméstica.
“Isso mostra que o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes a que a sociedade está exposta”, afirmou Hauschild.


fonte: Agência Brasil - Akemi Nitahara

terça-feira, 19 de junho de 2012

Auxílio-acidente pode ter piso de um salário mínimo


O valor mensal do auxílio-acidente não poderá ser menor que um salário mínimo, se for transformado em lei projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário que deu origem ao auxílio-doença do segurado e é pago até a véspera do início da aposentadoria ou até o óbito do segurado. Atualmente, muitos segurados recebem menos do que o piso salarial por esse auxílio, situação considerada inconstitucional pelo autor do projeto (PLS 476/08), senador Paulo Paim (PT-RS).
O parlamentar observa que a Constituição Federal “estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), concorda com Paulo Paim.
– É claro que o auxílio-acidente substitui a renda (salário de contribuição), pois impede que o segurado desempenhe com completa autonomia sua atividade profissional. E o mínimo de retribuição nestes casos não pode estar em patamar inferior ao do salário-mínimo – argumentou.
Cícero Lucena informou que, entre 2005 e 2010, foram registrados no país 3,8 milhões de acidente de trabalho que resultaram na morte de 16,5 mil pessoas e geraram a incapacidade de 74,7 mil trabalhadores. “Estamos em quarto lugar no mundo em ocorrências desta natureza”, frisou.
Ainda de acordo com voto de Cícero Lucena, lido pelo relator ad hoc Cyro Miranda (PSDB-GO), o Ministério da Previdência Social se manifestou contra a aprovação da matéria, por gerar aumento de despesa e pela duração média desses benefícios, em torno de 17,7 anos. Mas Lucena considera esse gasto irrisório (cerca de R$ 31 milhões), em relação à arrecadação da Previdência Social (cerca de R$ 60 bilhões), e não vê motivos de ordem financeira que impeçam a aprovação da proposta.
Os senadores da CAS aprovaram duas emendas de redação, apresentadas por Cícero Lucena para aprimorar o texto do projeto.

Comissão sobre aposentadoria de garimpeiros vota relatório


A Comissão Especial sobre a Aposentadoria para Garimpeiro (PEC 405/09) se reúne hoje para discutir o parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS).
A Proposta de Emenda à Constituição 405/09, do deputado licenciado Cleber Verde, inclui garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da Previdência Social, ao lado de agricultores familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais. 
O presidente da comissão especial, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), explica que a proposta beneficia milhares de garimpeiros que trabalham na mina de Serra Pelada, no Pará: "Mais de 35 mil garimpeiros estão esperando que esses benefícios sociais cheguem até eles de maneira concreta."
“O garimpo, principalmente na época em que não havia mecanização, era uma atividade de alto risco e foi incentivada pelo governo federal. Hoje as pessoas estão doentes e sem assistência do Poder Público”, lembra o relator, deputado Marçal Filho.

Não existem muitos garimpeiros no Brasil por isso o parlamentar afirma que o impacto na Previdência não será significativo. “Eu não coloquei nenhuma alíquota no relatório por isso acredito que ele será aprovado com tranquilidade.”

Direitos
Se for aprovada, a inclusão na seguridade social dará aos garimpeiros e pequenos mineradores os seguintes direitos:
- recebimento de benefícios (como aposentadoria) no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais mais
elevadas.
Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção. O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o recolhimento, apenas os anos de trabalho.

A partir da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo foram classificados como contribuintes individuais e devem recolher 20% do valor de seus rendimentos. Grande parte dos garimpeiros, porém, não faz esse recolhimento.

Para o relator Marçal Filho, a aprovação da proposta depende de um diálogo com as equipes previdenciária e econômica do Executivo.

Tramitação

Depois de ser analisada na comissão especial, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário na Câmara antes de seguir ao Senado.

A reunião será realizada a partir das 14h30, no Plenário 09.

Íntegra da proposta:


fonte: www.camara.gov.br