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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro proporcional


A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região entendeu que não é legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, pois tal verba também teria natureza indenizatória.

Na apelação apreciada pela Turma, a apelante, a Associação Brasileira de Radiodifusão e Telecomunicações (Abratel), pretendeu fosse também afastada a exigência do recolhimento de contribuição previdenciária sobre valores pagos a seus empregados a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

Para o relator, desembargador federal Catão Alves, se o contrato de trabalho foi rescindido pelo empregador, com a dispensa do trabalho, não há contraprestação de serviços. Portanto, a importância recebida a título de aviso prévio indenizado (art. 487, § 1.º, da CLT) tem natureza compensatória e indenizatória, o que afasta a incidência de contribuição previdenciária. Assim, o pagamento da gratificação natalina proporcional ao aviso prévio indenizado, por se tratar de verba acessória, deve ter o mesmo tratamento.
Com tais argumentos, a Turma reformou a decisão de primeiro grau.

Processo n.º 0032795-35.2007.4.01.3400/DF


fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Contribuição de inativos pode ser revista, diz secretário da Previdência


O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo José Rolim, disse nesta quinta-feira aos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família que é possível discutir ajustes na regra que criou a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos.
Rolim participou de audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária de 11% sobre os benefícios dos servidores públicos inativos que excedem o teto do INSS de R$ 3916,00. Pelo substitutivo aprovado em comissão especial, a contribuição teria um desconto de 20 pontos percentuais ao ano a partir dos 61 anos de idade até ser zerada aos 65 anos.
A contribuição dos inativos foi defendida pelo secretário. Segundo ele, a intenção é compensar o fato de que muitos servidores contribuíram pouco com a previdência pública ou aproveitaram o tempo como celetistas para receber proventos integrais na aposentadoria.
Injustiças
No entanto, disse, quem obteve seu primeiro emprego no serviço público após a reforma, em 2003, vai contribuir a vida toda com 11% e ainda assim será descontado na aposentadoria, o que, para ele, é injusto. “Não concordamos com a mera extinção da contribuição, mas entendemos que é viável um debate sobre a questão. A contribuição é justa e necessária, porém eu entendo que cria algumas injustiças e leva algumas pessoas a contribuir de fato muito mais tempo do que seria necessário para pagar os seus benefícios”, argumentou

O deficit da previdência pública federal em 2011, segundo Rolim, foi de R$ 54 bilhões. Mas a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) apura um superávit de R$ 77 bilhões, pois contabiliza todas as receitas e despesas da seguridade social.
Mobilização
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que coordenou a audiência, disse que as entidades de aposentados têm que se mobilizar para pressionar os deputados a votar a PEC em Plenário. Ele lembrou a mobilização feita pelas redes sociais para a aprovação da PEC 270/08, que tratou da aposentadoria por invalidez do servidor público. “Usamos essa estratégia e a PEC 270 deslanchou e foi aprovada de maneira supreendentemente célere no ano passado”, lembrou.

Os representantes de entidades de servidores públicos disseram que o pagamento da contribuição previdenciária pelos inativos é uma bitributação. O presidente da Anfip, Álvaro Solón de França, disse que o Supremo Tribunal Federal teve que fazer um contorcionismo jurídico para declarar constitucional a contribuição previdenciária dos inativos.
Ele também lembrou que os militares não estão sujeitos à contribuição, “então os servidores civis teriam sido escolhidos para arcar com este ajuste fiscal”. Edson Guilherme Halbert, do Instituto dos Servidores Inativos, informou que a contribuição foi uma imposição do Fundo Monetário Internacional (FMI) e lembrou que hoje o País não deve mais nada ao FMI.

Íntegra da proposta:



fonte: www.camara.gov.br

quinta-feira, 17 de maio de 2012

TNU aplica súmula 33


No julgamento do processo nº 2007.72.55.00.2223-6, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nos dias 10 e 11 de maio no Rio de Janeiro, decidiu por unanimidade que a autora tem direito a receber a pensão pela morte de seu companheiro desde a data em que requereu administrativamente o benefício ao INSS (06/12/2006) – o que foi feito dentro dos trinta dias subsequentes à morte (18/09/2006) – nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 8.213/91. A decisão final foi tomada depois da apresentação do voto-vista da juíza federal Jacqueline Bilhalva acompanhando o relator do processo na TNU, juiz federal José Antônio Savaris.
O entendimento da Turma Nacional difere do que havia sido decidido pela 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que manteve a sentença de primeiro grau na qual a data de apresentação dos documentos à Justiça (23/07/2007) ficou definida como data do início do benefício (DIB). Inconformada, a requerente recorreu à TNU demonstrando a divergência dessa decisão em relação a precedentes do STJ, nos quais a presunção de que na data do requerimento administrativo o INSS teve ciência do fato gerador a ensejar a concessão do benefício serve de fundamento à fixação da DIB naquela data.
Para o relator do processo na TNU, para fins de determinação da data de início do benefício e pagamento das diferenças previdenciárias decorrentes, é simplesmente irrelevante o momento em que o hipossuficiente econômico e informacional conseguiu demonstrar em juízo que faz jus à prestação de natureza alimentar previdenciária. Nesse sentido, ele aplica a Súmula nº 33 da TNU, que diz: “Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício”.
“O que importa é saber se já havia o direito ao benefício previdenciário, isto é, se todas as condições para sua concessão haviam sido implementadas quando do requerimento administrativo. Em sendo a resposta positiva, o benefício é devido desde a data da entrada do requerimento. É inaceitável, do ponto de vista jurídico, o sacrifício de parcela de direito fundamental de uma pessoa em razão de ela – que se presume desconhecedora do complexo arranjo normativo previdenciário – não ter conseguido reunir a documentação necessária para a demonstração de seu direito”, explica o magistrado.
Ainda segundo o voto, qualquer raciocínio contrário causa perplexidade, especialmente no campo do direito da Seguridade Social. “A lide previdenciária refere-se a pessoas presumivelmente hipossuficientes, e a valores que lhe foram indevidamente subtraídos de sua esfera jurídico-patrimonial pelo órgão gestor da Previdência Social, de parcelas que eram destinadas à subsistência do segurado e que não perderam esta natureza apenas porque não foram oportunamente pagas”, conclui o juiz Savaris.
Processo 2007.72.55.00.2223-6

fonte: TNU

Supremo julga direitos de gestante contratada pelo estado por prazo determinado


O STF (Supremo Tribunal Federal) irá analisar o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória de contratadas pelo estado por prazo determinado. O Plenário Virtual reconheceu Repercussão Geral do tema tratado em recurso, no qual o estado de Santa Catarina questiona decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça do estado), que garantiu a uma professora contratada pelo estado os direitos trabalhistas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


No recurso ao STF, a Procuradoria do estado de Santa Catarina alegou que a contratação da professora foi feita para viger por tempo certo e determinado, por isso o alongamento desse prazo a pretexto da estabilidade provisória concedida à gestante “é descaracterizar este espécie de admissão, transmudando-a para prazo indeterminado, inviabilizando, em consequência, até mesmo os fins para os quais o Estado foi autorizado a admiti-la”.Relator do processo, o ministro Luiz Fux considerou que o tema tem relevância constitucional já que “a coexistência do vínculo a título precário com o direito à licença-maternidade e a garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória, pode dar ensejo a consequências para as mulheres no mercado de trabalho, bem como trazer implicações legais aos contratantes, o que concerne ao princípio da autonomia da vontade”.

O ministro Fux salientou que as duas Turmas dos STF registram decisões sobre a questão em debate, nas quais foi assegurado o direito à gestante independentemente do regime jurídico de trabalho, à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O ministro destacou que a questão tratada nesse recurso ultrapassa os interesses das partes, mostrando-se “relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”. Dessa forma, ele se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria e sua posição foi confirmada pelo Plenário Virtual da Corte.
Número do processo: ARE 674.103

fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br

Falha na prevenção de acidentes de trabalho gera mais de 200 mil processos no TST


Em 2011 o TST julgou mais de 200 mil processos, sendo na maioria causados por descuido, ou seja, falha na prevenção”. É o que afirma o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen ao abrir o primeiro Ato Público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil. Para ele, “a política de prevenção de acidentes de trabalho no Brasil é tratada com certo descaso”. Cerca de 20% dos processos julgados anualmente pelo TST têm pedidos de indenizações decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Na manhã desta segunda-feira (14/5), a Arena Corinthians foi palco do evento sobre segurança no trabalho, organizado pelo TST, TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), em parceria com os ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e a AGU (Advocacia-Geral da União).
O ministro enfatizou a preocupação da Justiça do Trabalho com o crescente número de acidentes de trabalho, muitos ocorridos por falta de observação às normas de segurança. O setor da construção civil é o que apresenta maior número de acidentes fatais. Em seu discurso, o presidente do TST, afirmou que o país está “engatinhando” na política de prevenção. “O projeto é um embrião que será disseminado”, ressalta.  
Segundo o ministro, o objetivo é educar e conscientizar os operários, assim como os empresários, para a prevenção dos acidentes e redução do número de mortes. Além disso, acidentes e doenças do trabalho causam relevante impacto orçamentário na Previdência Social, que gasta por ano, aproximadamente R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias.
Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número subiu para 653 mil e, em 2009, chegou a preocupantes 723 mil ocorrências, dentre as quais foram registrados 2.496 óbitos. Ou seja, são quase sete mortes por dia em virtude de acidente de trabalho.
Em 2011, foram 2.796 mortes em acidentes de trabalho e por mês 150 acidentes ocorrem na construção civil. As estatísticas não incluem acidentes de trabalhadores informais, operários do serviço público e militar.
Mercado aquecido
Para o desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT-2, a cidade de São Paulo serve de exemplo para todo o país, já que até o momento não contabilizou nenhum acidente grave na obra do futuro estádio da abertura da Copa de 2014. “Não há como dimensionar a redução que teremos. Esperamos um número expressivo porque vamos atingir uma grande massa de operários em todo o país”, disse o presidente.
Em virtude de grandes obras de infraestrutura, como a construção de usinas hidrelétricas obras voltadas para os grandes eventos esportivos que o Brasil sediará nos próximos anos, a preocupação é que o aquecimento do setor acabe se refletindo também num aumento do número de acidentes.
Já foram realizados três atos em obras da Copa do Mundo. O primeiro ocorreu em março, no Maracanã (Rio de Janeiro) e na Arena das Dunas (Natal). Em maio, na Arena Pantanal (Cuiabá). Além dos demais estádios, o programa de prevenção também será implantado nas obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e nas Usinas de Itaipu, Jirau e Belo Monte.






fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br

Comissão aprova criminalização de violação das prerrogativas dos advogados


A Comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal aprovou a criminalização da violação as prerrogativas dos advogados. Quem impedir ou limitar a atuação do advogado pode ser punido uma pena que varia de seis meses a dois anos de prisão. A sugestão partiu do advogado Técio Lins e Silva que também integra a comissão.
O anteprojeto Código Penal será apresentado em breve no Senado, mas ainda precisa passar pela Câmara antes de ser apreciado pela Presidência.
Segundo o autor, quando um advogado passa por uma situação que o impede de exercer sua profissão, ele recorre à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). "Dependendo da violação, a pessoa que limita a atuação do pode receber um desagravo público, em sessão solene", explica.
Técio Lins e Silva diz também que as Comissões de Prerrogativas das seccionais da Ordem podem ainda se incumbir de tomar medidas judiciais para responsabilizar civil, administrativa e penalmente o autor da violação. "Agora, com a aprovação do projeto, o violador pode ser preso e autuado em flagrante, seja ele quem for", reforça.
A criminalização da violação das prerrogativas é uma reivindicação da advocacia há muito tempo, segundo o advogado. "A violação dos direitos e prerrogativas legais nada mais são do que a proteção de garantias da própria cidadania. O advogado é apenas o representante do cidadão e o agravo que ele sofre, no exercício da profissão,  atinge esses direitos fundamentais da cidadania", finaliza.
Comissão de Juristas
Instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, a comissão de juristas é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tem como relator o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Além do ministro e do relator, outros 14 voluntários integram o grupo responsável por modernizar o Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 
Leia o trecho aprovado por unanimidade na Comissão:
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Artigo ____: Violar Direito ou Prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional.
Pena: prisão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
Parágrafo único: a pena será aumenta de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

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TJ-RS condena médica por comentários racistas à vigilante do INSS


O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou uma médica a indenizar por danos morais o segurança de um posto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), por tê-la ofendido com comentários de conotação racista. O valor da indenização foi estipulada em R$ 8 mil.
Segundo o autor da ação, em novembro de 2007, a mulher compareceu ao posto do INSS, identificou-se como médica anestesista e exigiu a realização imediata de perícia em sua acompanhante, sem esperar na fila ou comparecer em horário pré-agendado, causando tumulto, chegando a invadir a sala da perita exigindo atendimento.
Sentindo-se ameaçada, a perita solicitou a presença do segurança. O segurança solicitou à médica que se acalmasse pois a questão seria submetida ao chefe do posto previdenciário. A médica lhe respondeu que ela não falaria com negro, nem com nordestino, entre outras ofensas. O vigilante ingressou com a ação, pedindo indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos.
Em sua defesa, a médica alegou que o vigilante distorceu a realidade, posto que os fatos não ocorreram de acordo com o narrado na petição inicial. Afirmou ter sido barrada pelo autor, que a tratou de forma agressiva, na portaria do INSS. Disse que houve má vontade no atendimento e na prestação de serviços, pois pessoas com senhas de números superiores foram atendidas antes. Declarou ter sido tratada de forma grosseira pela perita, que a expulsou da sala.
O juiz primeira instância, Silvio Viezzer, da Comarca de Caxias do Sul julgou a ação julgando improcedente  e condenou a mulher a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 16,3 mil, corrigidos monetariamente.
A médica reiterou seus argumentos de defesa e alegou ter agido somente para auxiliar paciente que acompanhava, sem proferir qualquer expressão injuriosa ou ofensiva a reputação de terceiros. Solicitou a redução do valor da indenização.
Para o relator, desembargador Túlio Martins, 10ª Câmara Cível do TJ-RS, a prova oral produzida é clara no sentido de corroborar com fato narrado na inicial e com o teor do registro no boletim de ocorrência no sentido de que a médica dirigiu-se ao segurança em tom ofensivo.
“Vale destacar que o autor estava em horário de trabalho e na presença de pessoas que aguardavam o atendimento, situação que por si só já caracteriza o dano moral presumido. Desta forma, restou configurada a existência de dano moral, eis que se verifica manifestação de cunho preconceituoso, tendo a apelante proferido tais palavras em clara alusão às pessoas negras, ou de origem nordestina, num contexto ofensivo, indicativo de inferioridade.” afirmou o relator em seu voto.
Segundo Martins, considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra o autor (ofensa racial), o potencial econômico de ambas as partes, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, o relator reduziu o valor arbitrado em 1º primeira instância, reduzindo para R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.
Número da apelação nº 70047598305

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