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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Comissão aprova criminalização de violação das prerrogativas dos advogados


A Comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal aprovou a criminalização da violação as prerrogativas dos advogados. Quem impedir ou limitar a atuação do advogado pode ser punido uma pena que varia de seis meses a dois anos de prisão. A sugestão partiu do advogado Técio Lins e Silva que também integra a comissão.
O anteprojeto Código Penal será apresentado em breve no Senado, mas ainda precisa passar pela Câmara antes de ser apreciado pela Presidência.
Segundo o autor, quando um advogado passa por uma situação que o impede de exercer sua profissão, ele recorre à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). "Dependendo da violação, a pessoa que limita a atuação do pode receber um desagravo público, em sessão solene", explica.
Técio Lins e Silva diz também que as Comissões de Prerrogativas das seccionais da Ordem podem ainda se incumbir de tomar medidas judiciais para responsabilizar civil, administrativa e penalmente o autor da violação. "Agora, com a aprovação do projeto, o violador pode ser preso e autuado em flagrante, seja ele quem for", reforça.
A criminalização da violação das prerrogativas é uma reivindicação da advocacia há muito tempo, segundo o advogado. "A violação dos direitos e prerrogativas legais nada mais são do que a proteção de garantias da própria cidadania. O advogado é apenas o representante do cidadão e o agravo que ele sofre, no exercício da profissão,  atinge esses direitos fundamentais da cidadania", finaliza.
Comissão de Juristas
Instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, a comissão de juristas é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tem como relator o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Além do ministro e do relator, outros 14 voluntários integram o grupo responsável por modernizar o Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 
Leia o trecho aprovado por unanimidade na Comissão:
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Artigo ____: Violar Direito ou Prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional.
Pena: prisão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
Parágrafo único: a pena será aumenta de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br

TJ-RS condena médica por comentários racistas à vigilante do INSS


O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou uma médica a indenizar por danos morais o segurança de um posto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), por tê-la ofendido com comentários de conotação racista. O valor da indenização foi estipulada em R$ 8 mil.
Segundo o autor da ação, em novembro de 2007, a mulher compareceu ao posto do INSS, identificou-se como médica anestesista e exigiu a realização imediata de perícia em sua acompanhante, sem esperar na fila ou comparecer em horário pré-agendado, causando tumulto, chegando a invadir a sala da perita exigindo atendimento.
Sentindo-se ameaçada, a perita solicitou a presença do segurança. O segurança solicitou à médica que se acalmasse pois a questão seria submetida ao chefe do posto previdenciário. A médica lhe respondeu que ela não falaria com negro, nem com nordestino, entre outras ofensas. O vigilante ingressou com a ação, pedindo indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos.
Em sua defesa, a médica alegou que o vigilante distorceu a realidade, posto que os fatos não ocorreram de acordo com o narrado na petição inicial. Afirmou ter sido barrada pelo autor, que a tratou de forma agressiva, na portaria do INSS. Disse que houve má vontade no atendimento e na prestação de serviços, pois pessoas com senhas de números superiores foram atendidas antes. Declarou ter sido tratada de forma grosseira pela perita, que a expulsou da sala.
O juiz primeira instância, Silvio Viezzer, da Comarca de Caxias do Sul julgou a ação julgando improcedente  e condenou a mulher a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 16,3 mil, corrigidos monetariamente.
A médica reiterou seus argumentos de defesa e alegou ter agido somente para auxiliar paciente que acompanhava, sem proferir qualquer expressão injuriosa ou ofensiva a reputação de terceiros. Solicitou a redução do valor da indenização.
Para o relator, desembargador Túlio Martins, 10ª Câmara Cível do TJ-RS, a prova oral produzida é clara no sentido de corroborar com fato narrado na inicial e com o teor do registro no boletim de ocorrência no sentido de que a médica dirigiu-se ao segurança em tom ofensivo.
“Vale destacar que o autor estava em horário de trabalho e na presença de pessoas que aguardavam o atendimento, situação que por si só já caracteriza o dano moral presumido. Desta forma, restou configurada a existência de dano moral, eis que se verifica manifestação de cunho preconceituoso, tendo a apelante proferido tais palavras em clara alusão às pessoas negras, ou de origem nordestina, num contexto ofensivo, indicativo de inferioridade.” afirmou o relator em seu voto.
Segundo Martins, considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra o autor (ofensa racial), o potencial econômico de ambas as partes, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, o relator reduziu o valor arbitrado em 1º primeira instância, reduzindo para R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.
Número da apelação nº 70047598305

fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br

Senado aprova projeto que garante aposentadoria especial a garis



O Senado aprovou nesta terça-feira (15/5) projeto de lei que garante aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho aos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. O texto também qualifica como insalubre o trabalho dessas pessoas, o que lhes garante a aposentadoria especial. O projeto, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos segue para apreciação da Câmara dos Deputados.


No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade.

fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br



terça-feira, 15 de maio de 2012

Justiça concede benefício assitencial a idoso com 62 anos


A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague o benefício assistencial de um salário mínimo a uma pessoa de 62 anos de idade, três a menos que a prevista na legislação sobre o benefício, que é de 65 anos. Segundo a juíza Adriana Regina Barni Ritter, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Criciúma, são inconstitucionais os artigos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Estatuto do Idoso que preveem o benefício para pessoas com mais de 65 em situação de carência. A juíza observou ainda que o próprio estatuto, em outro artigo, considera idosas as pessoas que tenham pelo menos 60 anos de idade.

"Não tendo a Constituição Federal limitado a idade do idoso para fins de amparo social, a lei não poderia fazê-lo, porque isso implica (...) total afronta ao princípio da igualdade", afirmou a juíza. Para a magistrada, se o Estatuto do Idoso estabelece que as pessoas a partir de 60 são consideradas idosas e devem ter proteção integral, a idade mínima para receber o benefício deveria ser a mesma. A expressão "conforme dispuser a lei", que está no texto constitucional, também não autoriza o limite de 65 anos. "Do contrário, poder-se-ia admitir (...) que o legislador instituísse qualquer idade mínima, como (...) 70, 75, 80 anos, o que, certamente, não foi a intenção do constituinte".

O requisito da insuficiência de renda também foi comprovado. "A demandante é mesmo pessoa carente, que reside sozinha, não possui renda e apresenta vários problemas de saúde". O benefício deverá começar a ser pago em 30 dias a partir da intimação do INSS, que deve acontecer ainda esta semana. A autora terá direito a valores atrasados desde junho de 2011, quando fez o pedido administrativo. O INSS pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.

fonte: JFSC

Senado estende seguro-desemprego a domésticas‏

O Senado aprovou ontem projeto que estende aos trabalhadores domésticos não inscritos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) o direito ao benefício do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. O projeto também eleva o prazo máximo de recebimento do seguro para os inscritos.

Para ter direito ao benefício, no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 622), os empregados têm de ter trabalhado como domésticos, e contribuído para o INSS, por um período mínimo de 15 meses nos dois anos anteriores à dispensa.
Para os trabalhadores não inscritos no FGTS, o projeto estabelece que o seguro poderá ser pago por até três meses. Para aqueles que são inscritos, e já têm, portanto, o recebimento do seguro garantido po


r lei, o projeto eleva o prazo de três para seis meses. O recolhimento do FGTS para o doméstico, hoje, é opcional pelo empregador.
Como foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o texto segue para análise da Câmara se não houver recurso para que seja também votado no plenário do Senado.
O texto aprovado no Senado também prevê que os domésticos terão de apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição ao INSS durante o período do recebimento do benefício.
"É incompreensível que para o empregado doméstico o acesso ao seguro-desemprego dependa de sua inscrição no FGTS. Esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício", disse a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto.
O Ministério do Trabalho disse que não tem a projeção do custo do pagamento do benefícios aos domésticos. Em 2010, havia 2 milhões de domésticos contribuindo para o INSS no país.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, hoje há 7,225 milhões de domésticos trabalhando no país. Desses, 2,6 milhões contribuem para o INSS (2 milhões registrados e 600 mil autônomos) e 4,625 milhões não contribuem.


fonte:  http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/41966-seguro-desemprego-a-domestico-e-ampliado.shtml








Seguridade discutirá o fim da contribuição previdenciária de inativos


A Comissão de Seguridade Social e Família realizará nesta quinta-feira (17) audiência pública sobre a importância da aprovação da PEC 555/06, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos. A proposta foi aprovada em comissão especial e aguarda votação pelo Plenário.
O debate foi proposto pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA). Ele diz que o objetivo da audiência é acelerar a tramitação da proposta, que “corrige mais uma injustiça contra os trabalhadores”.
Foram convidados:
- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Solon de Franca;
- um representante do Ministério da Previdência;
- um representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa.
A reunião será realizada às 9h30, no Plenário 7.

Íntegra da proposta:


fonte: www.camara.gov.br

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Para governo, "desaposentação" pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bi


A Câmara analisa sete projetos reconhecendo o mecanismo. Um deles já tem parecer pela rejeição.
O governo divulgou pela primeira vez o impacto fiscal que o Tesouro terá que suportar caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito à "desaposentação", requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.
O número consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.
Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no final do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, ou seja, a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.
Renúncia
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.
Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas elas ainda não criaram uma jurisprudência. O julgamento pelo Supremo pacificará o direito à "desaposentação". A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à "desaposentação".
Projetos no Congresso
Na Câmara existem projetos autorizando a "desaposentação". Os dois mais antigos são de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e também do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
tramita uma proposta semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador como Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da LDO é um sinal de que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados.
O deputado vai mais longe e diz que o próprio governo reconhece que esse direito é legítimo. “Já é um prenúncio. Se o governo coloca na LDO, ele também entende que é legítimo para o aposentado”, afirmou Cleber Verde. Para ele, a manifestação do Executivo deveria ser usada pela Câmara para avançar na aprovação do PL 3884. “Espero que Câmara exerça seu papel de legislar. Não faz sentido deixar que o STF faça o papel que é nosso para um direito que é legítimo”, afirmou.
Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da "desaposentação". Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. O deputado maranhense rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS.

fonte: www.camara.gov.br