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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Senado aprova projeto que garante aposentadoria especial a garis



O Senado aprovou nesta terça-feira (15/5) projeto de lei que garante aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho aos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. O texto também qualifica como insalubre o trabalho dessas pessoas, o que lhes garante a aposentadoria especial. O projeto, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos segue para apreciação da Câmara dos Deputados.


No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade.

fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br



terça-feira, 15 de maio de 2012

Justiça concede benefício assitencial a idoso com 62 anos


A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague o benefício assistencial de um salário mínimo a uma pessoa de 62 anos de idade, três a menos que a prevista na legislação sobre o benefício, que é de 65 anos. Segundo a juíza Adriana Regina Barni Ritter, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Criciúma, são inconstitucionais os artigos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Estatuto do Idoso que preveem o benefício para pessoas com mais de 65 em situação de carência. A juíza observou ainda que o próprio estatuto, em outro artigo, considera idosas as pessoas que tenham pelo menos 60 anos de idade.

"Não tendo a Constituição Federal limitado a idade do idoso para fins de amparo social, a lei não poderia fazê-lo, porque isso implica (...) total afronta ao princípio da igualdade", afirmou a juíza. Para a magistrada, se o Estatuto do Idoso estabelece que as pessoas a partir de 60 são consideradas idosas e devem ter proteção integral, a idade mínima para receber o benefício deveria ser a mesma. A expressão "conforme dispuser a lei", que está no texto constitucional, também não autoriza o limite de 65 anos. "Do contrário, poder-se-ia admitir (...) que o legislador instituísse qualquer idade mínima, como (...) 70, 75, 80 anos, o que, certamente, não foi a intenção do constituinte".

O requisito da insuficiência de renda também foi comprovado. "A demandante é mesmo pessoa carente, que reside sozinha, não possui renda e apresenta vários problemas de saúde". O benefício deverá começar a ser pago em 30 dias a partir da intimação do INSS, que deve acontecer ainda esta semana. A autora terá direito a valores atrasados desde junho de 2011, quando fez o pedido administrativo. O INSS pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.

fonte: JFSC

Senado estende seguro-desemprego a domésticas‏

O Senado aprovou ontem projeto que estende aos trabalhadores domésticos não inscritos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) o direito ao benefício do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. O projeto também eleva o prazo máximo de recebimento do seguro para os inscritos.

Para ter direito ao benefício, no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 622), os empregados têm de ter trabalhado como domésticos, e contribuído para o INSS, por um período mínimo de 15 meses nos dois anos anteriores à dispensa.
Para os trabalhadores não inscritos no FGTS, o projeto estabelece que o seguro poderá ser pago por até três meses. Para aqueles que são inscritos, e já têm, portanto, o recebimento do seguro garantido po


r lei, o projeto eleva o prazo de três para seis meses. O recolhimento do FGTS para o doméstico, hoje, é opcional pelo empregador.
Como foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o texto segue para análise da Câmara se não houver recurso para que seja também votado no plenário do Senado.
O texto aprovado no Senado também prevê que os domésticos terão de apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição ao INSS durante o período do recebimento do benefício.
"É incompreensível que para o empregado doméstico o acesso ao seguro-desemprego dependa de sua inscrição no FGTS. Esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício", disse a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto.
O Ministério do Trabalho disse que não tem a projeção do custo do pagamento do benefícios aos domésticos. Em 2010, havia 2 milhões de domésticos contribuindo para o INSS no país.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, hoje há 7,225 milhões de domésticos trabalhando no país. Desses, 2,6 milhões contribuem para o INSS (2 milhões registrados e 600 mil autônomos) e 4,625 milhões não contribuem.


fonte:  http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/41966-seguro-desemprego-a-domestico-e-ampliado.shtml








Seguridade discutirá o fim da contribuição previdenciária de inativos


A Comissão de Seguridade Social e Família realizará nesta quinta-feira (17) audiência pública sobre a importância da aprovação da PEC 555/06, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos. A proposta foi aprovada em comissão especial e aguarda votação pelo Plenário.
O debate foi proposto pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA). Ele diz que o objetivo da audiência é acelerar a tramitação da proposta, que “corrige mais uma injustiça contra os trabalhadores”.
Foram convidados:
- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Solon de Franca;
- um representante do Ministério da Previdência;
- um representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa.
A reunião será realizada às 9h30, no Plenário 7.

Íntegra da proposta:


fonte: www.camara.gov.br

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Para governo, "desaposentação" pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bi


A Câmara analisa sete projetos reconhecendo o mecanismo. Um deles já tem parecer pela rejeição.
O governo divulgou pela primeira vez o impacto fiscal que o Tesouro terá que suportar caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito à "desaposentação", requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.
O número consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.
Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no final do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, ou seja, a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.
Renúncia
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.
Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas elas ainda não criaram uma jurisprudência. O julgamento pelo Supremo pacificará o direito à "desaposentação". A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à "desaposentação".
Projetos no Congresso
Na Câmara existem projetos autorizando a "desaposentação". Os dois mais antigos são de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e também do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
tramita uma proposta semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador como Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da LDO é um sinal de que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados.
O deputado vai mais longe e diz que o próprio governo reconhece que esse direito é legítimo. “Já é um prenúncio. Se o governo coloca na LDO, ele também entende que é legítimo para o aposentado”, afirmou Cleber Verde. Para ele, a manifestação do Executivo deveria ser usada pela Câmara para avançar na aprovação do PL 3884. “Espero que Câmara exerça seu papel de legislar. Não faz sentido deixar que o STF faça o papel que é nosso para um direito que é legítimo”, afirmou.
Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da "desaposentação". Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. O deputado maranhense rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS.

fonte: www.camara.gov.br

Fator previdenciário pode entrar na pauta nesta semana

A Câmara pode votar nesta semana uma alternativa ao fator previdenciário, regra segundo a qual o trabalhador que se aposenta antes da idade mínima recebe proporcionalmente menos na aposentadoria. O fator também leva em conta o tempo e a alíquota de contribuição para a Previdência, e a expectativa de vida da população brasileira.
A Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social, grupo criado na Casa para discutir propostas de interesse de trabalhadores e empregadores, chegou a um consenso sobre o tema. O grupo defende a votação nos próximos dias de uma emenda que substitui o Projeto de Lei 3299/08, do Senado. A urgência da matéria foi aprovada na semana passada e teve o aval do presidente da Câmara, Marco Maia, ainda que ele não tenha se comprometido a colocar a proposta em votação sem um acordo com o governo. “Queremos que essa urgência sirva de estímulo para a negociação, porque se não tocarmos no assunto não sai um acordo, nem uma regra mais justa para os trabalhadores”, declarou.
Nova opção
O texto a ser votado mantém o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres, e 95 para homens. Para cada ano que faltar nessa soma, o aposentado perderia 2% de seu benefício. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a previdência aos 18 anos poderá se aposentar antes aos 57 anos, sem redução, se tiver contribuído por todo esse tempo. “É um ganho para o trabalhador. Estamos criando uma opção melhor, principalmente porque os 30% piores salários seriam descartados”, defendeu o deputado Ademir Camilo (PSD-MG), que é presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT) em Minas Gerais.
Pela proposta, o trabalhador poderá escolher entre o fator previdenciário e a nova regra, que busca retirar a expectativa de vida da equação e lidar com duas críticas à base de cálculo em vigor. A primeira delas é que o fator penaliza quem começa a trabalhar muito cedo, geralmente a parte mais pobre da população, e a outra é que o mecanismo não impediu que empregados se aposentassem mais cedo, como o governo admitiu em audiência na Câmara.

Por isso mesmo, o grupo propôs um estímulo para quem continuar trabalhando, 2% a mais no benefício para cada ano de contribuição extra. Em qualquer hipótese, será necessário o cumprimento de um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
Proteção ao trabalhador
O grupo também chegou a um consenso de que o trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou contribuição, precisa de uma proteção. O texto prevê a obrigatoriedade de o empregador pagar a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo.
Falta definir apenas um ponto nas negociações, em quantas parcelas seria feito esse pagamento. De uma única vez, como querem os trabalhadores, ou em 12 parcelas, como querem os empregadores. Ademir Camilo acredita que a proposta final seja intermediária.
Reforma
Na opinião do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), que foi o relator do tema como representante dos empresários, o texto a ser votado ainda não é o ideal, porém foi o possível dentro das negociações para resolver as pendências do fator previdenciário. “O deficit da Previdência continua a preocupar, e essa proposta não toca nisso. Precisamos de uma reforma mais ampla, mas enquanto ela não vem, pelo menos faremos uma regra mais justa para os trabalhadores”, disse.

fonte: www.camara.gov.br

terça-feira, 8 de maio de 2012

TNU aplica princípio da isonomia entre homens e mulheres para efeito de pensão por morte


Reunida no dia 25 de abril em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais modificou seu entendimento anterior e aplicou o princípio constitucional da isonomia no julgamento de incidente movido pelo INSS. A autarquia pretendia modificar acórdão que reconheceu a um viúvo, não inválido, o direito à pensão pela morte da esposa ocorrida em 27 de dezembro de 1989, isto é, após a promulgação da Constituição, mas antes do advento da Lei 8213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

A juíza federal Simone Lemos Fernandes, relatora do incidente, lembrou em seu voto que a TNU chegou a pacificar o entendimento de que somente o viúvo inválido faria jus à pensão por morte de esposa falecida antes da Lei 8.213/91, ainda que o óbito tenha ocorrido após a Constituição de 1988. Entretanto, neste julgamento, ela trouxe à discussão diferente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Transcreveu ela: “Óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte”.


Seguindo essa linha de raciocínio, a magistrada entendeu que os dispositivos normativos vigentes quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada, e que conflitavam com os princípios trazidos pelo texto constitucional, não foram recepcionados. Incluindo, nesse caso, o decreto 83.080/79, que é a legislação aplicável à situação jurídica debatida no processo e que condicionava a fruição do benefício à invalidez do marido (art. 12, I).


Dessa forma, a TNU negou provimento ao pedido do INSS, com base no voto da relatora, no qual ela destacou que, mesmo estando em vigor legislação que exigia a invalidez do marido como condição para o pensionamento, não se pode esquecer que uma nova ordem constitucional já havia sido implantada, com recepção, apenas, dos instrumentos normativos que com ela se compatibilizavam. “Trata-se de restrição inconstitucional, já que igual condicionante não existia para o cônjuge feminino. A garantia de igualdade de direitos entre homens e mulheres impediu a recepção da expressão ‘inválido’ constante na legislação de regência, em virtude de sua autoaplicabilidade”, concluiu a juíza.

fonte: TNU