A ideia do site é divulgar informações importantes sobre a Previdência Social brasileira, a fim de permitir maior acesso a essa importante política social, aumentando a possibilidade de conhecimento sobre o assunto. Sugestões são bem-vindas!

segunda-feira, 5 de março de 2012

Ovelha fratura rosto de trabalhadora

No entendimento do TRT-4, a empregadora deve indenizar, pois o trabalho realizado pela decorreu do risco inerente no trato com animais, cujas reações são imprevisíveis.

Um proprietário rural de São Jerônimo deve indenizar em R$ 6 mil uma trabalhadora que teve o rosto ferido por uma ovelha ao se debruçar na cerca do estábulo para realizar a contagem dos animais. 
 
A decisão é da 4ª Turma do TRT4. Para os julgadores, a responsabilidade do empregador no caso é objetiva e independe de culpa, já que o acidente do trabalho decorreu do risco inerente no trato com animais, cujas reações são imprevisíveis.

Segundo informações dos autos, a reclamante foi admitida em agosto de 2006 e trabalhou na fazenda até janeiro de 2008, no cargo de auxiliar de serviços gerais. 
 
Em 16 de março de 2007, quando fazia a contagem das ovelhas, notou a falta de um dos animais e se debruçou na cerca do estábulo para procurá-lo. Neste momento, de acordo com o relato, uma das ovelhas saltou no seu rosto, provocando fraturas. 
 
Devido ao fato, a trabalhadora ajuizou ação na Justiça do Trabalho, alegando nunca ter recebido treinamento ou equipamentos de proteção individual (EPIs) e que a lesão resultou em redução da sua capacidade de trabalho. Diante disso, pleiteou indenização por danos morais e estéticos.

O pedido foi atendido em primeiro grau pela juíza de São Jerônimo. Tal decisão, entretanto, gerou recurso das partes ao TRT-4. O proprietário rural Ildefonso Homero Gonçalves Barradas questionou sua responsabilidade no acidente, alegando que o fato ocorreu por culpa exclusiva da trabalhadora, que teria agido de forma imprudente e "tresloucada" ao debruçar-se sobre a cerca. 
 
A reclamante, por sua vez, solicitou aumento da indenização.


No julgamento do caso, o relator do acórdão na 4ª Turma, desembargador Hugo Carlos Scheuermann, destacou a ausência de provas, por parte do reclamado, de que tenha oferecido treinamento e esclarecimentos à trabalhadora a respeito do trato com animais. Conforme afirmou o magistrado, essa medida poderia ter evitado o infortúnio.
 
"Na concepção atual de gestão de segurança, não há como se considerar o empregado como uma figura infalível e isento do cometimento de falhas inerentes à natureza humana, razão pela qual o nível de diligência que deve ter o empregador deve ultrapassar àquele esperado do homem médio",
argumentou o julgador.

O julgador citou, nesse contexto, o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil brasileiro, que prevê reparação do dano por parte do seu autor, quando a atividade deste pressupõe riscos a terceiros. "Em decorrência, a responsabilidade civil que se estabelece é a objetiva, de modo que não se cogita verificar a presença ou não do elemento culpa, bastando tão somente a existência de dano e nexo causal para a configuração do dever de indenizar", concluiu.

fonte: www.espacovital.com.br

Aposentadoria integral de servidor com doença grave não especificada em lei tem repercussão

Questão constitucional levantada pelo Estado de Mato Grosso no Recurso
Extraordinário (RE) 656860 teve repercussão geral reconhecida pelo
Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base no artigo 40,
parágrafo 1º, da Constituição Federal, o recurso discute a possibilidade,
ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada
em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.
O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), que decidiu favoravelmente a uma
servidora, em mandado de segurança impetrado naquela corte. Conforme a
decisão questionada, se a perícia médica assevera que a servidora tem
doença incurável não descrita no rol do parágrafo 1º, do artigo 213, da
Lei Complementar 04/90, a servidora tem o direito à aposentadoria com
proventos integrais, “pois não há como considerar taxativo o rol descrito
na lei, uma vez que é impossível a norma alcançar todas as doenças
consideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis”. No
entanto, o Estado de Mato Grosso alega que esse acórdão violou o inciso I,
do parágrafo 1º, do artigo 40, da Constituição Federal.
Existência de repercussão geral
Para o relator do recurso, ministro Ayres Britto, a questão constitucional
discutida nos autos – saber se o direito à aposentadoria por invalidez com
proventos integrais pressupõe que a doença esteja especificada em lei –
“se encaixa positivamente no âmbito de incidência do parágrafo 1º do
artigo 543-B do Código de Processo Civil”. Segundo esse dispositivo, para
efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de
questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou
jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
Com essas considerações, o relator manifestou-se pela presença do
requisito da repercussão geral, entendimento que foi confirmado pela Corte
por meio de deliberação no Plenário Virtual.
fonte: STF

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Licença-maternidade de seis meses obrigatória

No seu oitavo dia no cargo, a nova ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, defendeu ontem (16) que o novo período de licença-maternidade, que passou de quatro para seis meses, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país. Atualmente, as empresas são obrigadas a pagar apenas os quatro primeiros meses da licença, ficando os dois meses restantes como opção.
A ministra estima que nem 30% das companhias no país implementaram a nova legislação. E deixou claro que seu objetivo é de que até para que isso seja concretizado, todo o período precisaria passar a obrigatório.
Além disso, a ministra defende ampliação do período de licença-paternidade, que segundo ela varia de cinco a dez dias, dependendo das empresas. Considera fundamental a participação masculina também no pós-parto. As informações são do jornal Valor Econômico em sua edição desta sexta-feira, em matéria assinada pelo jornalista Assis Moreira.
Pela primeira vez, o Brasil será submetido ao escrutínio da comunidade internacional sobre direitos da mulher, hoje (17) no Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) das Nações Unidas, em Genebra. E a ministra Menicucci apontará a ampliação do período de licença-maternidade como uma das evoluções ocorridas no Brasil entre 2006 e 2009 no campo dos direitos das mulheres.
Em entrevista, ontem, a ministra sinalizou sua intenção de fazer campanha no Brasil para reduzir o fosso salarial entre homens e mulheres. "Embora mais escolarizadas, mais capacitadas e ocupando em 20% os postos iguais aos homens, as mulheres ganham menos", disse ela, estimando que a diferença seria de 25% a 30% no país.
Em Genebra, uma das curiosidades é sobre a real posição do governo Dilma Rousseff sobre o aborto. A ministra, conhecida por sua posição liberal sobre o tema, disse que vai "seguir as diretrizes do governo". E, segundo ela, "essa questão não está na pauta do governo, é questão do Legislativo e da sociedade civil e acompanharemos o desenvolvimento do debate".

fonte: www.jusbrasil.com.br

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Câmara aprova PEC 270/2008, que assegura proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência. A matéria será votada ainda pelo Senado.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por 428 votos a 3 e 1 abstenção. Segundo a deputada, a votação em segundo turno nesta semana prova a autonomia da Câmara, pois não foi vinculada à votação de nenhuma outra matéria. “A vitória é dos aposentados por invalidez”, afirmou. Ela também agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos.
Distorção corrigida
Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), “a Casa faz um Carnaval positivo com a votação desse segundo turno”. Ele lembrou que o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.
A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado teve retirada essa regra nas negociações com o governo.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
Fonte: Agência Câmara

Votação do FUNPRESP fica para o dia 28 de fevereiro

Os líderes partidários chegaram a um acordo, em reunião nesta terça-feira, para a votação do projeto que cria o fundo de previdência complementar do servidor público (Funpresp - PL 1992/07) nos dias 28 e 29 de fevereiro.
Esse calendário de votações havia sido proposto pelo PSDB na semana passada, mas o governo insistiu em tentar analisar o texto antes do Carnaval. O impasse entre partidos, no entanto, inviabilizou a votação do projeto. “Foi uma semana perdida por intransigência do governo”, disse o líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), referindo-se à semana passada, em que a sessão foi encerrada sem votação por causa do impasse.
Ele disse que o partido não vai atrapalhar a votação do fundo de previdência, mas quer discutir questões técnicas na análise dos destaques. “Não vamos cometer a incoerência que o PT cometeu no passado ao votar contra projetos estruturadores do País; vamos ser coerentes com a nossa história”, ressaltou.
Já o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), responsabilizou o presidente da Câmara, Marco Maia, pela não votação do Funpresp na semana passada. Ele disse que concordou com o adiamento da votação porque o governo poderia enfrentar problemas de quórum ao tentar votar o texto nesta semana. “Na semana passada, eu queria votar o Funpresp, achava que tínhamos condição, tínhamos número suficiente, mas o presidente entendeu que seria melhor votar depois para não abrir os trabalhos com uma polarização entre governo e oposição”, explicou.
Obstrução
O DEM manteve a obstrução à proposta, já anunciada na semana passada. “O Democratas vai utilizar o Regimento da Casa para retardar a votação do Funpresp”, disse o líder do partido, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA).
Além da obstrução do DEM, o governo ainda vai ter de lidar com o voto contrário do PDT, mas o líder do PT, Jilmar Tatto (SP), está otimista quanto à aprovação da proposta. “Até o dia 28 há muito o que conversar”, disse.
Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Dívidas trabalhistas poderão ser pagas com cartões de crédito e débito

A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado hoje (30) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta é desenvolver estudos e executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de crédito e débito na quitação total de transações e conciliações judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.
http://www.youtube.com/watch?v=5mLACWqXUIE&feature=share
Fonte: TST

Aposentadoria para portador de esclerose lateral pode ter carência dispensada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3086/12, do Senado, que dispensa do cumprimento de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez os portadores de esclerose lateral amiotrófica (ELA), no âmbito do regime geral da previdência social. De acordo com a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora da medida, a doença afeta cerca de quatorze mil brasileiros.
Conforme explica a senadora, a ELA é uma doença neurodegenerativa caracterizada pela morte dos neurônios motores, responsáveis pelo comando da musculatura esquelética. A evolução da doença dura, em média, de três a cinco anos a partir dos primeiros sintomas, com o comprometimento progressivo de várias funções, como a fala, a deglutição, a respiração e a movimentação dos membros, acrescenta.
Dispensas atuais
Atualmente, já são dispensados de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pessoas afetadas pelas seguintes enfermidades:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- contaminação por radiação; e
- hepatopatia grave.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:





Fonte: Agência Câmara