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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Previdência complementar dos servidores públicos federais pode entrar em pauta

O Plenário da Câmara poderá votar em sessão extraordinária, nesta semana, o projeto de lei do Executivo (PL 1992/07) que cria o regime de previdência complementar para o servidor civil federal. Entretanto, o impasse entre governo e oposição em torno da matéria continua e mesmo partidos da base prometem obstruir os trabalhos. Um acordo para votação será discutido em reunião de líderes nesta terça-feira (14), marcada para as 15h30, no gabinete da presidência.
Na última quarta-feira (8), não houve acordo para votar a proposta. O PSDB propôs a votação depois do Carnaval sem obstrução, mas o governo quer votar antes do feriado. O PDT já anunciou que irá obstruir os trabalhos.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, apresentado pelo relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), serão criados três fundos (um para o Executivo, um para o Legislativo e outro para o Judiciário) de previdência complementar com participação do servidor e do governo, que cedeu nas negociações e aceitou aumentar de 7,5% para 8,5% a alíquota máxima que pagará enquanto patrocinador dos fundos.
As novas regras valerão somente para os servidores que ingressarem no serviço público depois do funcionamento dos fundos. Eles receberão o teto da Previdência Social (atualmente, R$ 3.689,66) ao se aposentarem mais o benefício complementar se participarem dos fundos.
Ou seja, a mudança, caso aprovada, não se aplica às pessoas que já ocupam cargos públicos.

Exercício de atividade remunerada não exclui o direito à percepção de benefício por incapacidade

A 5ª Turma do TRF da 4ª Região, no julgamento da Apelação Cível nº 0001726-84.2010.404.9999/PR,  reconheceu o direito de uma segurada a receber o benefício por incapacidade no período em que esta exerceu atividade remunerada, em decorrência da alta previdenciária pelo INSS.
O principal argumento da referida decisão se coaduna no fato de que, mesmo incapacitada, a segurada é obrigada a continuar exercendo suas atividades laborais para obter uma fonte de renda a fim de manter sua subsistência.


 Confira a Ementa da referida decisão:


PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
(...)
5. O fato de a parte autora ter exercido atividade remunerada (consulta ao CNIS), em princípio, não elide o direito à percepção do benefício, isso porque, tendo a Autarquia indeferido o benefício, com certeza, obrigou a autora continuar trabalhando, para buscar uma fonte de renda, ainda que precariamente, por uma questão de sobrevivência.

STJ dá revisão dupla para aposentadorias após 1989

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito à revisão dupla para quem se aposentou depois de julho de 1989, mas já tinha condições de ter feito o pedido do benefício antes.
A decisão permite ao segurado conseguir, ao mesmo tempo, um cálculo mais vantajoso para sua aposentadoria e a correção do período do buraco negro.
A primeira revisão é devida aos segurados que tinham condições de se aposentar até de 30 junho de 1989, antes da mudança de regras.

fonte: www.agora.uol.com.br

Correntista da Caixa vai acessar extrato do INSS e CNIS pelo site do banco

Os 57 milhões de correntistas da Caixa Econômica Federal poderão acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o cadastro de contribuições do INSS, nos caixas eletrônicos e pela internet.
Os clientes do banco que são segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão direito, por mês, a um extrato de graça do órgão no caixa eletrônico.
O INSS e a Caixa não confirmaram a partir de quando o serviço estará disponível nas agências.
O acordo será assinado hoje, em Brasília, entre o Ministério da Previdência e o banco. Só o Banco do Brasil é que oferece atualmente o extrato em suas agências.
O correntista tem direito a um extrato gratuito por mês. O serviço passou a valer em 2009.
fonte: www.agora.uol.com.br

Tribunal converte auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e garante pensão à família do segurado

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na última semana, pensão por morte à família de um segurado falecido enquanto recebia auxílio-doença. Os desembargadores tornaram possível a renda familiar ao converterem o benefício assistencial em aposentadoria. 
A mãe e três filhas menores, residentes no Paraná, ajuizaram a ação, mas a pensão havia sido negada em primeira instância. O juízo argumentou que benefícios assistenciais como o auxílio-doença são pessoais e intransferíveis e não têm natureza previdenciária, não podendo ser transformados em pensão.
A relatora do processo, juíza federal Maria Pezzi Klein, convocada para atuar na corte, entretanto, modificou a sentença. A magistrada analisou as condições do pai falecido na época do óbito e entendeu que o benefício assistencial podia ser convertido em aposentadoria por invalidez, pois este trabalhava como bóia-fria até ser acometido pela doença incapacitante.
“Há nos autos provas suficientes para qualificar o segurado falecido como trabalhador rural até a data do óbito”, concluiu a juíza.
Dessa forma, duas filhas que eram menores de 16 anos na época da morte do pai (agosto de 2004) receberão a pensão retroativa à data do óbito até completarem 21 anos. A mãe terá direito a partir do requerimento feito na Justiça (novembro de 2009). Apenas a filha mais velha não deverá receber, pois tinha 19 anos na data do óbito e mais de 21 quando feito o requerimento administrativo de pensão. 
A magistrada determinou ao INSS que implante o benefício em 45 dias. O valor deverá ser acrescentado de correção monetária e juros de mora.

Fonte: TRF4

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Primeira Seção do STJ julgará divergência sobre abono de permanência dos servidores públicos

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União em relação ao abono de permanência de servidor público. O incidente de uniformização foi interposto porque a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segunda alega a União, contraria a jurisprudência do STJ.

Segundo o acórdão da Turma Nacional, o abono de permanência – a restituição da contribuição para a seguridade social ao servidor público que tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo – tem caráter indenizatório e, por isso, não se insere no campo de incidência do Imposto de Renda. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização.

De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público.

Fonte: STJ

STJ decide que vedação a liminares que liberam recursos da fazenda não se aplica a inativos e pensionistas

A proibição legal de liberação de recursos da fazenda pública antes do trânsito em julgado da sentença não alcança os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas que sejam determinados por liminares. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para decidir um pedido de suspensão de segurança apresentado pelo estado do Piauí.

No caso, a viúva de um promotor de Justiça impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), contra o tratamento distintivo que privilegiou ativos em detrimento da pensionista, em relação ao pagamento de valores correspondentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Ela obteve liminar favorável para o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da PAE na mesma proporção que já havia sido reconhecida para os integrantes do Ministério Público.

O estado do Piauí pediu a suspensão da segurança ao STJ, alegando afronta à ordem legal e violação à economia pública. O artigo 2º-B da Lei 9.494/97 afirma que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens” a servidores públicos somente poderá ser executada após o trânsito em julgado.

O ministro Pargendler observou que a proibição não alcança os pagamentos a pensionistas. Ele afirmou que o juízo que se faz no pedido de suspensão é de natureza política e nele não se examina a existência ou não do direito líquido e certo da pensionista (SS 2.552).

Vedação
Em outro pedido do estado do Piauí, porém, o ministro Pargendler determinou a suspensão de liminares em favor de três procuradores de Justiça do Piauí. Eles obtiveram no TJPI a liberação de parcela de R$ 30 mil cada, relativa a diferenças remuneratórias da PAE.

Administrativamente, valores inferiores a esse limite máximo já haviam sido pagos a esses procuradores sob a justificativa de que tais valores, somados a remunerações de todas as vantagens percebidas à época, ultrapassariam o chamado teto constitucional.

No STJ, ao pedir a suspensão da segurança, o estado do Piauí alegou que não seria possível a liberação imediata de recursos da fazenda pública, por meio de tutela de urgência. Para o estado, haveria violação à economia pública porque seria impossível recuperar as importâncias pagas e porque “o acréscimo de despesas não constantes do orçamento previamente aprovado pelo Legislativo causará sério desarranjo nas contas públicas”.

Ao suspender a segurança, o ministro Pargendler observou que “a ordem jurídica é ferida quando a lei diz expressamente ‘não’ e o juiz diz ‘sim’, abalando consequentemente a ordem administrativa”. O presidente do STJ ainda destacou que “nos casos de liberação de recursos, a sentença proferida em mandado de segurança somente pode ser executada após o trânsito em julgado” (SS 2.551).

Equilíbrio
A PAE refere-se à correção da disparidade que existia entre a remuneração dos membros do Congresso Nacional e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo instituída para promover o equilíbrio dos vencimentos do Judiciário com os do Legislativo federal.

Após a consolidação do entendimento firmado a respeito do pagamento da PAE no Judiciário, vários Ministérios Públicos estaduais realizaram cálculos dos valores devidos e iniciaram os pagamentos das diferenças a seus membros.

No Piauí, o direito à percepção da PAE por membros ativos, inativos e pensionistas foi reconhecido pelo Colégio de Procuradores de Justiça em setembro de 2011, por meio da Resolução 13/2011.

Fonte: STJ