A ideia do site é divulgar informações importantes sobre a Previdência Social brasileira, a fim de permitir maior acesso a essa importante política social, aumentando a possibilidade de conhecimento sobre o assunto. Sugestões são bem-vindas!

terça-feira, 29 de maio de 2012

Prolongado o prazo para a consulta pública sobre novo modelo de perícia -Novo prazo vai até 24 de julho

consulta pública nº 2, em que a população pode opinar sobre os prazos necessários para a recuperação da saúde dos trabalhadores foi prorrogada até o dia 24 de julho. A diretora de Saúde do Trabalhador do INSS, Verusa Guedes, afirma que o único objetivo é obter a opinião da população para formular os prazos “O objetivo da consulta pública é justamente esse: fazer com que a população se manifeste, as sociedades médicas se manifestem”, destacou. 

A participação da população é importante porque possibilita a adequação dos prazos previstos para cada tipo de doença codificada na décima edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, o CID-10, da Organização Mundial de Saúde. O estudo e a tabela podem ser acessados pelo site www.previdencia.gov.br. As sugestões devem ser enviadas para o e-mail diretrizes.medicas@previdencia.gov.br ou por carta para o endereço Setor de Autarquias Sul, quadra 2, bloco O, sala 712, Brasília (DF). O CEP é o 70070-946.


fonte: www.inss.gov.br

Aposentadoria adiada vai render bônus de até 20%


Regra 85/95 será votada até julho. Proposta prevê adicional ao trabalhador que esticar a vida profissional por até 10 anos


 A Câmara dos Deputados, em Brasília, deve votar até julho, antes do recesso parlamentar, a nova regra de cálculo das aposentadorias. A fórmula 85/95 — que soma idade ao tempo de contribuição — será uma alternativa ao fator previdenciário e prevê, dentre as mudanças, bônus de 2% a cada ano a mais que o trabalhador se mantiver no mercado.


Pela proposta, que já conta com o aval do governo, o segurado não poderá ultrapassar a cota de 20% ou 10 anos a mais de vida laboral. Outra vantagem prevista é o descarte de 30% dos piores salários de contribuição no cálculo da aposentadoria.
“A emenda não acaba com o fator. O trabalhador terá de fazer a simulação e verificar qual das regras é a melhor. A vantagem da 85/95 é que será possível descartar os 30% menores salários, sendo que hoje só se pode excluir as 20% piores”, explica o deputado Ademir Camilo (PSD-MG).
Segundo o parlamentar, à frente da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico e Social — que trata das discussões sobre a substituição do fator previdenciário —, já há consenso sobre a proteção ao trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou contribuição.
“Centrais sindicais e os sindicatos patronais concordaram que o empregador pagará a contribuição previdenciária do operário pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo. No entanto, foi acertado que esse pagamento será feito de forma parcelada, em até quatro vezes. Esse detalhe será ajustado no momento da votação na Câmara”, afirma Ademir Camilo.
TOME NOTA
Pela nova regra, a idade do trabalhador e o tempo de contribuição serão somados. Seriam 85 anos para as mulheres e 95 para os homens — se optarem por se aposentar pela integral.

No caso do trabalhador do sexo masculino, por exemplo, será preciso ter 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já as mulheres, por conta da chamada dupla jornada (cuidado com os filhos), teriam que atingir os 85 anos, sendo, por exemplo, 60 anos de idade e 25 de contribuição.

O trabalhador poderá escolher se prefere o fator ou a nova fórmula. Em qualquer uma das hipóteses, será preciso cumprir um dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.

fonte: www.odia.ig.com.br



Isenção do IR para aposentados a partir dos 60 anos vai a voto



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, em sua reunião de terça-feira (29), em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 76/2011) estabelecendo que os aposentados e pensionistas pelo Regime Geral de Previdência Social não pagarão mais Imposto de Renda a partir do mês em que completarem 60 anos. O projeto altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88).
A autora da proposta, senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS), explica que o objetivo é “contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas, que têm visto seus rendimentos sendo achatados ano a ano”. O relator do projeto na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), concorda com os argumentos da autora por entender que “o benefício fiscal a ser concedido ao beneficiário da Previdência Social com mais de 60 anos de idade é medida justa”.
Sindicatos
A CAE também pode votar projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 51/2011) que tem por objetivo adequar o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) à Constituição, que desvinculou as entidades sindicais do Estado.
No Senado, o projeto recebeu emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) estabelecendo que as entidades sindicais de trabalhadores e patronais, além das que organizam os profissionais liberais, deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), em cada exercício financeiro, da aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical obrigatória.
Na apresentação de sua emenda, Aloysio Nunes argumenta que as contribuições sindicais são provenientes de recursos públicos, e a autonomia e liberdade sindical não podem ser utilizadas “como obstáculo à boa fiscalização” desses recursos.
O relator, senador José Pimentel (PT-CE), apresenta voto pela aprovação da matéria e pede a rejeição da emenda de Aloysio Nunes. Ele assinala que, não sendo exigida a autorização do Estado para a fundação de sindicatos, “de forma coerente, cabe apenas às entidades sindicais o dever de informar à Caixa sobre mudanças estatutárias ou administrativas porventura ocorridas”.
“Entendemos que o dispositivo presente na emenda contraria o disposto no artigo 8º, I, da Constituição federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical, em face o princípio da autonomia sindical, o qual assegura a autogestão às organizações associativas e sindicais”, diz o relatório.
Depois do parecer da CAE, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

fonte: www.senado.gov.br

sábado, 26 de maio de 2012

STJ decide: Prazo para pedir indenização por licença-prêmio não gozada começa a contar na aposentadoria

O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.

A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.

No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 – dentro, portanto, do prazo de cinco anos.

Ex-celetista
A União alegou que o direito de ação já estaria prescrito, pois o servidor passou da condição de celetista para estatutário em 12 de dezembro de 1990, quando entrou em vigor a lei 8.112. Contando-se o prazo de cinco anos a partir desse momento, como defende a União, a prescrição se daria em 12 de dezembro de 1995. A União sustentou também que não seria possível postular direitos relativos ao período em que o servidor trabalhou sob o regime celetista.

A Primeira Seção negou provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o tempo de serviço público federal prestado sob o regime celetista, segundo a jurisprudência do STJ, “deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade”.

Sobre o prazo prescricional do direito de pleitear a indenização, Benedito Gonçalves destacou que ele somente começa a contar na data da aposentadoria do servidor, conforme vários precedentes do STJ. Por essa razão, disse o ministro, não se pode falar em ocorrência da prescrição quinquenal no caso em análise, uma vez que entre a aposentadoria, ocorrida em novembro de 2002, e a propositura da ação, em junho de 2007, não houve o decurso de cinco anos.

Fonte: STJ

quarta-feira, 23 de maio de 2012

TRU - juiz pode definir tipo de benefício por incapacidade laboral


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão ocorrida em Florianópolis na última sexta-feira, que os benefícios previdenciários que decorrem de incapacidade laborativa são fungíveis, ou seja, passíveis de modificação pelo juiz. Dessa forma, o julgador pode conceder o benefício de auxílio-acidente, mesmo quando requerido pela parte o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, desde que preenchidos os requisitos legais.

O incidente de uniformização foi movido por um segurado contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que reconheceu que ele tinha direito ao benefício de auxílio-acidente, mas não concedeu por não ter sido este seu pedido. O autor alegou que a 1ª Turma Recursal do Paraná estaria decidindo de forma diversa, ou seja, concedendo o benefício cabível mesmo que não tivesse sido requerido diretamente.
O juiz federal Osório Ávila Neto, relator do processo na TRU, após examinar o processo, entendeu que deve prevalecer o entendimento pedido pela parte. "No que tange à concessão de benefícios por incapacidade, algumas formalidades processuais devem ser mitigadas em face do tratamento conferido à Previdência e à assistência social pelo art. 6º da Constituição Federal", observou.
O magistrado também citou jurisprudência que, segundo ele, está pacificada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual "os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez são fungíveis, sendo facultado ao julgador, conforme a espécie de incapacidade constatada, conceder um deles, ainda que o pedido tenha sido limitado ao outro".
IUJEF 5000441-55.2012.404.7103/TRF



fonte: JFSC

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Concessão de salário-família a servidores públicos é tema de repercussão geral


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema debatido no Recurso Extraordinário (RE) 657989, relatado pelo ministro Marco Aurélio, no qual uma servidora pública municipal questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que afastou o direito ao recebimento de salário-família.
O TJ-RS, ao julgar apelação cível, deu provimento ao recurso, afastando o direito da servidora ao recebimento de salário-família desde 1º de janeiro de 1999, ante a alteração no inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal, promovida pela Emenda Constitucional nº 20/98, que impôs aos trabalhadores a necessidade de comprovar a condição de baixa renda para a concessão do benefício. Firmou, também, o entendimento de que não há direito adquirido ao auxílio, por que a servidora submete-se a regime estatutário próprio, não havendo óbice à mudança de situação jurídica anteriormente em vigor.
A servidora pública interpôs recurso extraordinário argumentando que a decisão do TJ-RS viola os artigos 5º, inciso XXXVI, 7º, incisos XII e XXIII, e 60, da Constituição Federal, bem como a Emenda Constitucional nº 20/98. Os advogados argumentam que o entendimento do Supremo sobre o tema é pacífico, no sentido de que os servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à entrada em vigor da referida emenda possuem direito adquirido ao benefício do salário-família. Também sustentam que o tema é relevante pois o não pagamento do salário-família aos servidores que ingressaram antes da EC nº 20 prejudicaria uma grande quantidade de cidadãos de baixa renda, que teriam direito adquirido a tal benefício.
Ao reconhecer a existência de repercussão geral na matéria, o ministro Marco Aurélio salientou que “a controvérsia pode repetir-se em inúmeros processos. Cumpre perquirir a higidez da Emenda Constitucional 20/98 no que veio a criar requisitos para ter-se direito ao salário-família”. Ele observou, por fim, que no julgamento do agravo regimental no Recurso Extraordinário nº 379199/AL, a Segunda Turma assentou que o salário-família é direito incorporado ao patrimônio do servidor público.
fonte: STF

sábado, 19 de maio de 2012

Conversão de tempo como professor somente é possível quando cumprido antes de 30/06/1981, decide TRU/JEF da 4ª Região

Na sessão do dia 18/05/2012, a Turma Regional de Uniformização dos JEFs da 4a Região apreciou incidente de uniformização no qual modificou seu entendimento sobre a conversão de tempo exercido como professor para tempo "comum". Com o atual entendimento, somente é possível converter o tempo de magistério em comum quando cumprido antes da vigência da Emenda Constitucional n° 18, ou seja, antes de 30/06/1981 - limitando o direito dos segurados a esta averbação.
Abaixo, a ementa da decisão:

IUJEF 0000183-19.2010.404.7195/RS
CONVERSAO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. PROFESSOR. EC N 18/81.
ALTERACAO JURISPRUDENCIAL.
A TRU revisou sua jurisprudência para adequá-la ao entendimento do STF no
sentido de que a conversão de tempo especial exercido como professor em tempo
comum mostra-se possível somente em relação aos períodos de atividade anteriores
à vigência da Emenda Constitucional n. 18/81, que instituiu a aposentadoria especial
do professor, exigindo, para tanto, tempo de serviço efetivo na função de magistério.
(Precedente do STF Recurso Extraordinário n. 627505, julgado em 03/08/2010).
Relatora para o acórdão: Juíza Federal Ana Cristina Monteiro de Andrade e Silva

Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?id=cojef_destaques_sessoes_TRU_180512

Decisão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região determina aplicação do fator previdenciário da data da implementação do direito à aposentadoria

Em sessão do dia 18/05/2012, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4a Região resolveu, em incidente de uniformização, aplicar a um segurado a tabela de mortalidade (para o cálculo do fator previdenciário) da época do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, em vez de aplicar a da data do requerimento, como é da prática do INSS.
Cabe, portanto, a revisão de benefícios com base na modificação da renda mensal inicial, causada pela mudança no fator previdenciário.
Abaixo, a ementa da decisão, publicada no Informativo do COJEF:

IUJEF 5007694-06.2012.404.7100/RS
FATOR PREVIDENCIÁRIO. TABELA DE MORTALIDADE. ALTERAÇÃO
APÓS O IMPLEMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. TABELA ANTERIOR. APLICAÇÃO.
A tabela de mortalidade empregada no cálculo do fator previdenciário deva ser
aquela em vigor no momento do implemento de todos os requisitos para a concessão
da aposentadoria, independentemente da data do requerimento administrativo.
Relator: Juiz Federal Leonardo Castanho Mendes
Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?id=cojef_destaques_sessoes_TRU_180512

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e décimo terceiro proporcional


A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região entendeu que não é legítima a cobrança de contribuição previdenciária sobre décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, pois tal verba também teria natureza indenizatória.

Na apelação apreciada pela Turma, a apelante, a Associação Brasileira de Radiodifusão e Telecomunicações (Abratel), pretendeu fosse também afastada a exigência do recolhimento de contribuição previdenciária sobre valores pagos a seus empregados a título de décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado.

Para o relator, desembargador federal Catão Alves, se o contrato de trabalho foi rescindido pelo empregador, com a dispensa do trabalho, não há contraprestação de serviços. Portanto, a importância recebida a título de aviso prévio indenizado (art. 487, § 1.º, da CLT) tem natureza compensatória e indenizatória, o que afasta a incidência de contribuição previdenciária. Assim, o pagamento da gratificação natalina proporcional ao aviso prévio indenizado, por se tratar de verba acessória, deve ter o mesmo tratamento.
Com tais argumentos, a Turma reformou a decisão de primeiro grau.

Processo n.º 0032795-35.2007.4.01.3400/DF


fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Contribuição de inativos pode ser revista, diz secretário da Previdência


O secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo José Rolim, disse nesta quinta-feira aos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família que é possível discutir ajustes na regra que criou a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos.
Rolim participou de audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária de 11% sobre os benefícios dos servidores públicos inativos que excedem o teto do INSS de R$ 3916,00. Pelo substitutivo aprovado em comissão especial, a contribuição teria um desconto de 20 pontos percentuais ao ano a partir dos 61 anos de idade até ser zerada aos 65 anos.
A contribuição dos inativos foi defendida pelo secretário. Segundo ele, a intenção é compensar o fato de que muitos servidores contribuíram pouco com a previdência pública ou aproveitaram o tempo como celetistas para receber proventos integrais na aposentadoria.
Injustiças
No entanto, disse, quem obteve seu primeiro emprego no serviço público após a reforma, em 2003, vai contribuir a vida toda com 11% e ainda assim será descontado na aposentadoria, o que, para ele, é injusto. “Não concordamos com a mera extinção da contribuição, mas entendemos que é viável um debate sobre a questão. A contribuição é justa e necessária, porém eu entendo que cria algumas injustiças e leva algumas pessoas a contribuir de fato muito mais tempo do que seria necessário para pagar os seus benefícios”, argumentou

O deficit da previdência pública federal em 2011, segundo Rolim, foi de R$ 54 bilhões. Mas a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) apura um superávit de R$ 77 bilhões, pois contabiliza todas as receitas e despesas da seguridade social.
Mobilização
O deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que coordenou a audiência, disse que as entidades de aposentados têm que se mobilizar para pressionar os deputados a votar a PEC em Plenário. Ele lembrou a mobilização feita pelas redes sociais para a aprovação da PEC 270/08, que tratou da aposentadoria por invalidez do servidor público. “Usamos essa estratégia e a PEC 270 deslanchou e foi aprovada de maneira supreendentemente célere no ano passado”, lembrou.

Os representantes de entidades de servidores públicos disseram que o pagamento da contribuição previdenciária pelos inativos é uma bitributação. O presidente da Anfip, Álvaro Solón de França, disse que o Supremo Tribunal Federal teve que fazer um contorcionismo jurídico para declarar constitucional a contribuição previdenciária dos inativos.
Ele também lembrou que os militares não estão sujeitos à contribuição, “então os servidores civis teriam sido escolhidos para arcar com este ajuste fiscal”. Edson Guilherme Halbert, do Instituto dos Servidores Inativos, informou que a contribuição foi uma imposição do Fundo Monetário Internacional (FMI) e lembrou que hoje o País não deve mais nada ao FMI.

Íntegra da proposta:



fonte: www.camara.gov.br

quinta-feira, 17 de maio de 2012

TNU aplica súmula 33


No julgamento do processo nº 2007.72.55.00.2223-6, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida nos dias 10 e 11 de maio no Rio de Janeiro, decidiu por unanimidade que a autora tem direito a receber a pensão pela morte de seu companheiro desde a data em que requereu administrativamente o benefício ao INSS (06/12/2006) – o que foi feito dentro dos trinta dias subsequentes à morte (18/09/2006) – nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei 8.213/91. A decisão final foi tomada depois da apresentação do voto-vista da juíza federal Jacqueline Bilhalva acompanhando o relator do processo na TNU, juiz federal José Antônio Savaris.
O entendimento da Turma Nacional difere do que havia sido decidido pela 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que manteve a sentença de primeiro grau na qual a data de apresentação dos documentos à Justiça (23/07/2007) ficou definida como data do início do benefício (DIB). Inconformada, a requerente recorreu à TNU demonstrando a divergência dessa decisão em relação a precedentes do STJ, nos quais a presunção de que na data do requerimento administrativo o INSS teve ciência do fato gerador a ensejar a concessão do benefício serve de fundamento à fixação da DIB naquela data.
Para o relator do processo na TNU, para fins de determinação da data de início do benefício e pagamento das diferenças previdenciárias decorrentes, é simplesmente irrelevante o momento em que o hipossuficiente econômico e informacional conseguiu demonstrar em juízo que faz jus à prestação de natureza alimentar previdenciária. Nesse sentido, ele aplica a Súmula nº 33 da TNU, que diz: “Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício”.
“O que importa é saber se já havia o direito ao benefício previdenciário, isto é, se todas as condições para sua concessão haviam sido implementadas quando do requerimento administrativo. Em sendo a resposta positiva, o benefício é devido desde a data da entrada do requerimento. É inaceitável, do ponto de vista jurídico, o sacrifício de parcela de direito fundamental de uma pessoa em razão de ela – que se presume desconhecedora do complexo arranjo normativo previdenciário – não ter conseguido reunir a documentação necessária para a demonstração de seu direito”, explica o magistrado.
Ainda segundo o voto, qualquer raciocínio contrário causa perplexidade, especialmente no campo do direito da Seguridade Social. “A lide previdenciária refere-se a pessoas presumivelmente hipossuficientes, e a valores que lhe foram indevidamente subtraídos de sua esfera jurídico-patrimonial pelo órgão gestor da Previdência Social, de parcelas que eram destinadas à subsistência do segurado e que não perderam esta natureza apenas porque não foram oportunamente pagas”, conclui o juiz Savaris.
Processo 2007.72.55.00.2223-6

fonte: TNU

Supremo julga direitos de gestante contratada pelo estado por prazo determinado


O STF (Supremo Tribunal Federal) irá analisar o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória de contratadas pelo estado por prazo determinado. O Plenário Virtual reconheceu Repercussão Geral do tema tratado em recurso, no qual o estado de Santa Catarina questiona decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça do estado), que garantiu a uma professora contratada pelo estado os direitos trabalhistas desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


No recurso ao STF, a Procuradoria do estado de Santa Catarina alegou que a contratação da professora foi feita para viger por tempo certo e determinado, por isso o alongamento desse prazo a pretexto da estabilidade provisória concedida à gestante “é descaracterizar este espécie de admissão, transmudando-a para prazo indeterminado, inviabilizando, em consequência, até mesmo os fins para os quais o Estado foi autorizado a admiti-la”.Relator do processo, o ministro Luiz Fux considerou que o tema tem relevância constitucional já que “a coexistência do vínculo a título precário com o direito à licença-maternidade e a garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória, pode dar ensejo a consequências para as mulheres no mercado de trabalho, bem como trazer implicações legais aos contratantes, o que concerne ao princípio da autonomia da vontade”.

O ministro Fux salientou que as duas Turmas dos STF registram decisões sobre a questão em debate, nas quais foi assegurado o direito à gestante independentemente do regime jurídico de trabalho, à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O ministro destacou que a questão tratada nesse recurso ultrapassa os interesses das partes, mostrando-se “relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”. Dessa forma, ele se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria e sua posição foi confirmada pelo Plenário Virtual da Corte.
Número do processo: ARE 674.103

fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br

Falha na prevenção de acidentes de trabalho gera mais de 200 mil processos no TST


Em 2011 o TST julgou mais de 200 mil processos, sendo na maioria causados por descuido, ou seja, falha na prevenção”. É o que afirma o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen ao abrir o primeiro Ato Público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil. Para ele, “a política de prevenção de acidentes de trabalho no Brasil é tratada com certo descaso”. Cerca de 20% dos processos julgados anualmente pelo TST têm pedidos de indenizações decorrentes de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
Na manhã desta segunda-feira (14/5), a Arena Corinthians foi palco do evento sobre segurança no trabalho, organizado pelo TST, TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), em parceria com os ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Emprego e a AGU (Advocacia-Geral da União).
O ministro enfatizou a preocupação da Justiça do Trabalho com o crescente número de acidentes de trabalho, muitos ocorridos por falta de observação às normas de segurança. O setor da construção civil é o que apresenta maior número de acidentes fatais. Em seu discurso, o presidente do TST, afirmou que o país está “engatinhando” na política de prevenção. “O projeto é um embrião que será disseminado”, ressalta.  
Segundo o ministro, o objetivo é educar e conscientizar os operários, assim como os empresários, para a prevenção dos acidentes e redução do número de mortes. Além disso, acidentes e doenças do trabalho causam relevante impacto orçamentário na Previdência Social, que gasta por ano, aproximadamente R$ 10,7 bilhões com o pagamento de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias.
Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2001 ocorreram no país cerca de 340 mil acidentes de trabalho. Em 2007, o número subiu para 653 mil e, em 2009, chegou a preocupantes 723 mil ocorrências, dentre as quais foram registrados 2.496 óbitos. Ou seja, são quase sete mortes por dia em virtude de acidente de trabalho.
Em 2011, foram 2.796 mortes em acidentes de trabalho e por mês 150 acidentes ocorrem na construção civil. As estatísticas não incluem acidentes de trabalhadores informais, operários do serviço público e militar.
Mercado aquecido
Para o desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT-2, a cidade de São Paulo serve de exemplo para todo o país, já que até o momento não contabilizou nenhum acidente grave na obra do futuro estádio da abertura da Copa de 2014. “Não há como dimensionar a redução que teremos. Esperamos um número expressivo porque vamos atingir uma grande massa de operários em todo o país”, disse o presidente.
Em virtude de grandes obras de infraestrutura, como a construção de usinas hidrelétricas obras voltadas para os grandes eventos esportivos que o Brasil sediará nos próximos anos, a preocupação é que o aquecimento do setor acabe se refletindo também num aumento do número de acidentes.
Já foram realizados três atos em obras da Copa do Mundo. O primeiro ocorreu em março, no Maracanã (Rio de Janeiro) e na Arena das Dunas (Natal). Em maio, na Arena Pantanal (Cuiabá). Além dos demais estádios, o programa de prevenção também será implantado nas obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e nas Usinas de Itaipu, Jirau e Belo Monte.






fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br

Comissão aprova criminalização de violação das prerrogativas dos advogados


A Comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal aprovou a criminalização da violação as prerrogativas dos advogados. Quem impedir ou limitar a atuação do advogado pode ser punido uma pena que varia de seis meses a dois anos de prisão. A sugestão partiu do advogado Técio Lins e Silva que também integra a comissão.
O anteprojeto Código Penal será apresentado em breve no Senado, mas ainda precisa passar pela Câmara antes de ser apreciado pela Presidência.
Segundo o autor, quando um advogado passa por uma situação que o impede de exercer sua profissão, ele recorre à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). "Dependendo da violação, a pessoa que limita a atuação do pode receber um desagravo público, em sessão solene", explica.
Técio Lins e Silva diz também que as Comissões de Prerrogativas das seccionais da Ordem podem ainda se incumbir de tomar medidas judiciais para responsabilizar civil, administrativa e penalmente o autor da violação. "Agora, com a aprovação do projeto, o violador pode ser preso e autuado em flagrante, seja ele quem for", reforça.
A criminalização da violação das prerrogativas é uma reivindicação da advocacia há muito tempo, segundo o advogado. "A violação dos direitos e prerrogativas legais nada mais são do que a proteção de garantias da própria cidadania. O advogado é apenas o representante do cidadão e o agravo que ele sofre, no exercício da profissão,  atinge esses direitos fundamentais da cidadania", finaliza.
Comissão de Juristas
Instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, a comissão de juristas é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tem como relator o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Além do ministro e do relator, outros 14 voluntários integram o grupo responsável por modernizar o Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 
Leia o trecho aprovado por unanimidade na Comissão:
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Artigo ____: Violar Direito ou Prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional.
Pena: prisão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
Parágrafo único: a pena será aumenta de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br

TJ-RS condena médica por comentários racistas à vigilante do INSS


O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou uma médica a indenizar por danos morais o segurança de um posto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), por tê-la ofendido com comentários de conotação racista. O valor da indenização foi estipulada em R$ 8 mil.
Segundo o autor da ação, em novembro de 2007, a mulher compareceu ao posto do INSS, identificou-se como médica anestesista e exigiu a realização imediata de perícia em sua acompanhante, sem esperar na fila ou comparecer em horário pré-agendado, causando tumulto, chegando a invadir a sala da perita exigindo atendimento.
Sentindo-se ameaçada, a perita solicitou a presença do segurança. O segurança solicitou à médica que se acalmasse pois a questão seria submetida ao chefe do posto previdenciário. A médica lhe respondeu que ela não falaria com negro, nem com nordestino, entre outras ofensas. O vigilante ingressou com a ação, pedindo indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos.
Em sua defesa, a médica alegou que o vigilante distorceu a realidade, posto que os fatos não ocorreram de acordo com o narrado na petição inicial. Afirmou ter sido barrada pelo autor, que a tratou de forma agressiva, na portaria do INSS. Disse que houve má vontade no atendimento e na prestação de serviços, pois pessoas com senhas de números superiores foram atendidas antes. Declarou ter sido tratada de forma grosseira pela perita, que a expulsou da sala.
O juiz primeira instância, Silvio Viezzer, da Comarca de Caxias do Sul julgou a ação julgando improcedente  e condenou a mulher a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 16,3 mil, corrigidos monetariamente.
A médica reiterou seus argumentos de defesa e alegou ter agido somente para auxiliar paciente que acompanhava, sem proferir qualquer expressão injuriosa ou ofensiva a reputação de terceiros. Solicitou a redução do valor da indenização.
Para o relator, desembargador Túlio Martins, 10ª Câmara Cível do TJ-RS, a prova oral produzida é clara no sentido de corroborar com fato narrado na inicial e com o teor do registro no boletim de ocorrência no sentido de que a médica dirigiu-se ao segurança em tom ofensivo.
“Vale destacar que o autor estava em horário de trabalho e na presença de pessoas que aguardavam o atendimento, situação que por si só já caracteriza o dano moral presumido. Desta forma, restou configurada a existência de dano moral, eis que se verifica manifestação de cunho preconceituoso, tendo a apelante proferido tais palavras em clara alusão às pessoas negras, ou de origem nordestina, num contexto ofensivo, indicativo de inferioridade.” afirmou o relator em seu voto.
Segundo Martins, considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra o autor (ofensa racial), o potencial econômico de ambas as partes, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, o relator reduziu o valor arbitrado em 1º primeira instância, reduzindo para R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.
Número da apelação nº 70047598305

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Senado aprova projeto que garante aposentadoria especial a garis



O Senado aprovou nesta terça-feira (15/5) projeto de lei que garante aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho aos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo. O texto também qualifica como insalubre o trabalho dessas pessoas, o que lhes garante a aposentadoria especial. O projeto, aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos segue para apreciação da Câmara dos Deputados.


No seu parecer, o senador Blairo Maggi (PR-MT) frisou que o trabalho em contato permanente com o lixo urbano apresenta características de insalubridade por causa "das condições ou métodos de trabalho" a que os empregados estão sujeitos. "Por outro lado, a limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo nesses locais não geram direito à percepção do adicional de insalubridade, uma vez que as condições de trabalho são outras", esclareceu o relator.O recebimento do adicional de insalubridade será classificado nos graus máximo, médio e mínimo, de acordo com o tipo de coleta de lixo que cada trabalhador exerce. O valor do benefício será pago conforme o grau de insalubridade.

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terça-feira, 15 de maio de 2012

Justiça concede benefício assitencial a idoso com 62 anos


A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague o benefício assistencial de um salário mínimo a uma pessoa de 62 anos de idade, três a menos que a prevista na legislação sobre o benefício, que é de 65 anos. Segundo a juíza Adriana Regina Barni Ritter, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Criciúma, são inconstitucionais os artigos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Estatuto do Idoso que preveem o benefício para pessoas com mais de 65 em situação de carência. A juíza observou ainda que o próprio estatuto, em outro artigo, considera idosas as pessoas que tenham pelo menos 60 anos de idade.

"Não tendo a Constituição Federal limitado a idade do idoso para fins de amparo social, a lei não poderia fazê-lo, porque isso implica (...) total afronta ao princípio da igualdade", afirmou a juíza. Para a magistrada, se o Estatuto do Idoso estabelece que as pessoas a partir de 60 são consideradas idosas e devem ter proteção integral, a idade mínima para receber o benefício deveria ser a mesma. A expressão "conforme dispuser a lei", que está no texto constitucional, também não autoriza o limite de 65 anos. "Do contrário, poder-se-ia admitir (...) que o legislador instituísse qualquer idade mínima, como (...) 70, 75, 80 anos, o que, certamente, não foi a intenção do constituinte".

O requisito da insuficiência de renda também foi comprovado. "A demandante é mesmo pessoa carente, que reside sozinha, não possui renda e apresenta vários problemas de saúde". O benefício deverá começar a ser pago em 30 dias a partir da intimação do INSS, que deve acontecer ainda esta semana. A autora terá direito a valores atrasados desde junho de 2011, quando fez o pedido administrativo. O INSS pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.

fonte: JFSC

Senado estende seguro-desemprego a domésticas‏

O Senado aprovou ontem projeto que estende aos trabalhadores domésticos não inscritos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) o direito ao benefício do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. O projeto também eleva o prazo máximo de recebimento do seguro para os inscritos.

Para ter direito ao benefício, no valor de um salário mínimo (hoje, R$ 622), os empregados têm de ter trabalhado como domésticos, e contribuído para o INSS, por um período mínimo de 15 meses nos dois anos anteriores à dispensa.
Para os trabalhadores não inscritos no FGTS, o projeto estabelece que o seguro poderá ser pago por até três meses. Para aqueles que são inscritos, e já têm, portanto, o recebimento do seguro garantido po


r lei, o projeto eleva o prazo de três para seis meses. O recolhimento do FGTS para o doméstico, hoje, é opcional pelo empregador.
Como foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o texto segue para análise da Câmara se não houver recurso para que seja também votado no plenário do Senado.
O texto aprovado no Senado também prevê que os domésticos terão de apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição ao INSS durante o período do recebimento do benefício.
"É incompreensível que para o empregado doméstico o acesso ao seguro-desemprego dependa de sua inscrição no FGTS. Esse fundo não guarda qualquer relação com esse benefício", disse a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto.
O Ministério do Trabalho disse que não tem a projeção do custo do pagamento do benefícios aos domésticos. Em 2010, havia 2 milhões de domésticos contribuindo para o INSS no país.
Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, hoje há 7,225 milhões de domésticos trabalhando no país. Desses, 2,6 milhões contribuem para o INSS (2 milhões registrados e 600 mil autônomos) e 4,625 milhões não contribuem.


fonte:  http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/41966-seguro-desemprego-a-domestico-e-ampliado.shtml








Seguridade discutirá o fim da contribuição previdenciária de inativos


A Comissão de Seguridade Social e Família realizará nesta quinta-feira (17) audiência pública sobre a importância da aprovação da PEC 555/06, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos. A proposta foi aprovada em comissão especial e aguarda votação pelo Plenário.
O debate foi proposto pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA). Ele diz que o objetivo da audiência é acelerar a tramitação da proposta, que “corrige mais uma injustiça contra os trabalhadores”.
Foram convidados:
- o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Solon de Franca;
- um representante do Ministério da Previdência;
- um representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa.
A reunião será realizada às 9h30, no Plenário 7.

Íntegra da proposta:


fonte: www.camara.gov.br

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Para governo, "desaposentação" pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bi


A Câmara analisa sete projetos reconhecendo o mecanismo. Um deles já tem parecer pela rejeição.
O governo divulgou pela primeira vez o impacto fiscal que o Tesouro terá que suportar caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito à "desaposentação", requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.
O número consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.
Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no final do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, ou seja, a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.
Renúncia
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.
Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas elas ainda não criaram uma jurisprudência. O julgamento pelo Supremo pacificará o direito à "desaposentação". A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à "desaposentação".
Projetos no Congresso
Na Câmara existem projetos autorizando a "desaposentação". Os dois mais antigos são de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e também do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
tramita uma proposta semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador como Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da LDO é um sinal de que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados.
O deputado vai mais longe e diz que o próprio governo reconhece que esse direito é legítimo. “Já é um prenúncio. Se o governo coloca na LDO, ele também entende que é legítimo para o aposentado”, afirmou Cleber Verde. Para ele, a manifestação do Executivo deveria ser usada pela Câmara para avançar na aprovação do PL 3884. “Espero que Câmara exerça seu papel de legislar. Não faz sentido deixar que o STF faça o papel que é nosso para um direito que é legítimo”, afirmou.
Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da "desaposentação". Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. O deputado maranhense rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS.

fonte: www.camara.gov.br