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domingo, 3 de maio de 2015

TERCEIRIZAÇÃO: ONDE A CORDA ARREBENTA

Texto enviado ao GRUPO RBS, em direito de resposta:

A respeito da publicação contida na coluna do jornalista Moacir Pereira, de 1º de maio, com o título “Falácias contra a terceirização” vimos a público, utilizando-nos do direito de resposta, manifestar nosso repúdio à adjetivação ofensiva feita pelo articulista, ao afirmar que são falaciosas – sinônimo de mentirosas – as observações feitas por mim e pela Dra. Zelaide de Souza Phillipi, também Juíza do Trabalho, sobre o tema.
Ao contrário do que tem sido veiculado quase como “pensamento único” na mídia, a terceirização tem como principal problema o descumprimento das leis já existentes – ao manter inúmeros trabalhadores sem carteira assinada, ou não lhes satisfazer os direitos mínimos.
Daí porque o projeto aprovado na Câmara dos Deputados nada resolve e, ao contrário do que se diz, não irá criar novos empregos. Postos de trabalho são criados por necessidade, quando a economia vai bem e é preciso aumentar a produção de bens e serviços. Ninguém “dá emprego” sem precisar.
Fala-se muito em “segurança jurídica”, mas esta continuará ausente, pois a velha fórmula “vá procurar seus direitos na Justiça” não mudará, salvo quando houver (1) o respeito aos contratos de trabalho e (2) uma fiscalização eficaz contra aqueles que não os cumprem.
O número de auditores fiscais do Min. Trabalho é indecente. Por esta razão, falsas cooperativas e “empresas de fachada” continuarão existindo, em níveis tão alarmantes quanto a criminalidade e o desrespeito aos direitos do consumidor. É o “jeitinho brasileiro” em ação. Se ninguém fiscaliza, os que se acham mais espertos atuam à margem da lei. E, com isso, a competitividade entre as empresas fica gravemente prejudicada.
O jornalista, ao atribuir aos argumentos acima a pecha de “inconsistência jurídica”, não cumpre o dever profissional de analisar o fato social sob mais de um ponto de vista, ficando aferrado a dogmas pregados por economistas, em vez de ouvir os atores sociais diretamente envolvidos no cotidiano do mundo do trabalho – magistrados com anos de atividade e milhares de processos analisados – e que, por isso, não aceitam o adjetivo de falaciosos. Não temos interesses particulares nessa discussão.
No país que tem mais de 13 mil leis em vigor, alardear que a lei prevê “regras claras contra calotes” é, no mínimo, ingenuidade. Se a segurança jurídica de uma sociedade fosse proporcional ao número de leis, o Brasil seria o 1º lugar neste quesito.
Que os leitores não se enganem: não faltam leis, falta o cumprimento delas. E a corda, como sempre, arrebenta do lado do mais fraco, o lado que o articulista insiste em fingir não ver. Com a palavra, os Senadores, dos quais se espera maior diálogo com a sociedade nesta matéria.

Carlos Alberto Pereira de Castro
Juiz do Trabalho, Presidente da Assoc. dos Magistrados do Trabalho da 12a. Região
Prof. MSc.
Membro Emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
Titular da Cadeira n. 20 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas - ACALEJ