A ideia do site é divulgar informações importantes sobre a Previdência Social brasileira, a fim de permitir maior acesso a essa importante política social, aumentando a possibilidade de conhecimento sobre o assunto. Sugestões são bem-vindas!

sábado, 19 de maio de 2012

Decisão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região determina aplicação do fator previdenciário da data da implementação do direito à aposentadoria

Em sessão do dia 18/05/2012, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4a Região resolveu, em incidente de uniformização, aplicar a um segurado a tabela de mortalidade (para o cálculo do fator previdenciário) da época do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria, em vez de aplicar a da data do requerimento, como é da prática do INSS.
Cabe, portanto, a revisão de benefícios com base na modificação da renda mensal inicial, causada pela mudança no fator previdenciário.
Abaixo, a ementa da decisão, publicada no Informativo do COJEF:

IUJEF 5007694-06.2012.404.7100/RS
FATOR PREVIDENCIÁRIO. TABELA DE MORTALIDADE. ALTERAÇÃO
APÓS O IMPLEMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. TABELA ANTERIOR. APLICAÇÃO.
A tabela de mortalidade empregada no cálculo do fator previdenciário deva ser
aquela em vigor no momento do implemento de todos os requisitos para a concessão
da aposentadoria, independentemente da data do requerimento administrativo.
Relator: Juiz Federal Leonardo Castanho Mendes
Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?id=cojef_destaques_sessoes_TRU_180512

Nenhum comentário:

Postar um comentário