A Comissão de juristas
responsável pela reforma do Código Penal aprovou a criminalização da violação
as prerrogativas dos advogados. Quem impedir ou limitar a atuação do advogado
pode ser punido uma pena que varia de seis meses a dois anos de prisão. A sugestão
partiu do advogado Técio Lins e Silva que também integra a comissão.
O anteprojeto Código Penal será apresentado em
breve no Senado, mas ainda precisa passar pela Câmara antes de ser apreciado
pela Presidência.
Segundo o autor, quando um advogado passa por uma
situação que o impede de exercer sua profissão, ele recorre à OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil). "Dependendo da violação, a pessoa que limita a
atuação do pode receber um desagravo público, em sessão solene", explica.
Técio Lins e Silva diz também que as Comissões de
Prerrogativas das seccionais da Ordem podem ainda se incumbir de tomar medidas
judiciais para responsabilizar civil, administrativa e penalmente o autor da
violação. "Agora, com a aprovação do projeto, o violador pode ser preso e
autuado em flagrante, seja ele quem for", reforça.
A criminalização da violação das prerrogativas é uma
reivindicação da advocacia há muito tempo, segundo o advogado. "A violação
dos direitos e prerrogativas legais nada mais são do que a proteção de
garantias da própria cidadania. O advogado é apenas o representante do cidadão
e o agravo que ele sofre, no exercício da profissão, atinge esses
direitos fundamentais da cidadania", finaliza.
Comissão de Juristas
Instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, a
comissão de juristas é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e tem como relator o procurador regional da República Luiz
Carlos Gonçalves. Além do ministro e do relator, outros 14 voluntários integram
o grupo responsável por modernizar o Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei
2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Leia o trecho aprovado por unanimidade na Comissão:
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça
Artigo ____: Violar Direito ou Prerrogativa legal do
advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional.
Pena: prisão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem
prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.
Parágrafo único: a pena será aumenta de um terço até a
metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.
fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário