A Câmara
analisa sete projetos reconhecendo o mecanismo. Um deles já tem parecer pela
rejeição.
O governo
divulgou pela primeira vez o impacto fiscal que o Tesouro terá que suportar
caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito à
"desaposentação", requerido hoje por milhares de ações em tramitação
nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma
despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado
em 480 mil pessoas.
O número
consta no anexo de riscos fiscais do
projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita na Comissão Mista
de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto,
mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um
provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto
será diluído em mais de um exercício financeiro.
Apesar
disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa
com o assunto. O STF informou, no final do ano passado, que o julgamento do
direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte reconheceram a
existência da repercussão geral do assunto, ou seja, a decisão vai valer para
todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de
conhecer o provável impacto fiscal.
Renúncia
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior.
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior.
Atualmente,
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desistência da
aposentadoria, com base no Decreto 3048/99, que é explícito em dizer que este
benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a justiça
para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.
Existem
decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça (STJ),
mas elas ainda não criaram uma jurisprudência. O julgamento pelo Supremo
pacificará o direito à "desaposentação". A corte vai analisar dois
recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de
2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso
é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à
"desaposentação".
Projetos
no Congresso
Na Câmara existem projetos autorizando a "desaposentação". Os dois mais antigos são de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e também do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Na Câmara existem projetos autorizando a "desaposentação". Os dois mais antigos são de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e também do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
tramita
uma proposta semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao
famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador como Cleber Verde avaliam que
a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da LDO é um sinal de
que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados.
O
deputado vai mais longe e diz que o próprio governo reconhece que esse direito
é legítimo. “Já é um prenúncio. Se o governo coloca na LDO, ele também entende
que é legítimo para o aposentado”, afirmou Cleber Verde. Para ele, a
manifestação do Executivo deveria ser usada pela Câmara para avançar na
aprovação do PL 3884. “Espero que Câmara exerça seu papel de legislar. Não faz
sentido deixar que o STF faça o papel que é nosso para um direito que é
legítimo”, afirmou.
Atualmente,
o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer pela
rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a
inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da
"desaposentação". Na comissão anterior, de Seguridade Social e
Família, ele foi aprovado. O deputado maranhense rebate, porém, as afirmações
de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será
custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS.
fonte: www.camara.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário