Regra
85/95 será votada até julho. Proposta prevê adicional ao trabalhador que
esticar a vida profissional por até 10 anos
A Câmara dos Deputados, em Brasília,
deve votar até julho, antes do recesso parlamentar, a nova regra de cálculo das
aposentadorias. A fórmula 85/95 — que soma idade ao tempo de contribuição —
será uma alternativa ao fator previdenciário e prevê, dentre as mudanças, bônus
de 2% a cada ano a mais que o trabalhador se mantiver no mercado.
Pela proposta, que já conta com o aval do governo, o segurado não
poderá ultrapassar a cota de 20% ou
10 anos a mais de vida laboral. Outra vantagem prevista é o descarte de 30% dos
piores salários de contribuição no cálculo da aposentadoria.
“A emenda não acaba com o fator. O
trabalhador terá de fazer a simulação e verificar qual das regras é a melhor. A
vantagem da 85/95 é que será possível descartar os 30% menores salários, sendo
que hoje só se pode excluir as 20% piores”, explica o deputado Ademir Camilo
(PSD-MG).
Segundo
o parlamentar, à frente da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico
e Social — que trata das discussões sobre a substituição do fator
previdenciário —, já há consenso sobre a proteção ao
trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou
contribuição.
“Centrais sindicais e os sindicatos patronais
concordaram que o empregador pagará a contribuição previdenciária do operário
pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo. No entanto, foi acertado que
esse pagamento será feito de forma parcelada, em até quatro vezes. Esse detalhe
será ajustado no momento da votação na Câmara”, afirma Ademir Camilo.
TOME NOTA
Pela nova regra, a idade do trabalhador e o
tempo de contribuição serão somados. Seriam 85 anos para as mulheres e 95 para
os homens — se optarem por se aposentar pela integral.
No caso do trabalhador do sexo masculino, por
exemplo, será preciso ter 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já as
mulheres, por conta da chamada dupla jornada (cuidado com os filhos), teriam
que atingir os 85 anos, sendo, por exemplo, 60 anos de idade e 25 de
contribuição.
O trabalhador poderá escolher se prefere o
fator ou a nova fórmula. Em qualquer uma das hipóteses, será preciso cumprir um
dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de
idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
fonte: www.odia.ig.com.br
A Câmara dos Deputados, em Brasília,
deve votar até julho, antes do recesso parlamentar, a nova regra de cálculo das
aposentadorias. A fórmula 85/95 — que soma idade ao tempo de contribuição —
será uma alternativa ao fator previdenciário e prevê, dentre as mudanças, bônus
de 2% a cada ano a mais que o trabalhador se mantiver no mercado.
Pela proposta, que já conta com o aval do governo, o segurado não
poderá ultrapassar a cota de 20% ou
10 anos a mais de vida laboral. Outra vantagem prevista é o descarte de 30% dos
piores salários de contribuição no cálculo da aposentadoria.
“A emenda não acaba com o fator. O
trabalhador terá de fazer a simulação e verificar qual das regras é a melhor. A
vantagem da 85/95 é que será possível descartar os 30% menores salários, sendo
que hoje só se pode excluir as 20% piores”, explica o deputado Ademir Camilo
(PSD-MG).
Segundo
o parlamentar, à frente da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico
e Social — que trata das discussões sobre a substituição do fator
previdenciário —, já há consenso sobre a proteção ao
trabalhador que está a menos de um ano de se aposentar, por idade ou
contribuição.
“Centrais sindicais e os sindicatos patronais
concordaram que o empregador pagará a contribuição previdenciária do operário
pelos meses que faltam, caso venha a demiti-lo. No entanto, foi acertado que
esse pagamento será feito de forma parcelada, em até quatro vezes. Esse detalhe
será ajustado no momento da votação na Câmara”, afirma Ademir Camilo.
TOME NOTA
Pela nova regra, a idade do trabalhador e o
tempo de contribuição serão somados. Seriam 85 anos para as mulheres e 95 para
os homens — se optarem por se aposentar pela integral.
No caso do trabalhador do sexo masculino, por
exemplo, será preciso ter 35 anos de contribuição e 60 de idade. Já as
mulheres, por conta da chamada dupla jornada (cuidado com os filhos), teriam
que atingir os 85 anos, sendo, por exemplo, 60 anos de idade e 25 de
contribuição.
O trabalhador poderá escolher se prefere o
fator ou a nova fórmula. Em qualquer uma das hipóteses, será preciso cumprir um
dos requisitos para a aposentadoria: 30 anos de contribuição ou 60 anos de
idade para mulheres e 35 de contribuição ou 65 de idade para homens.
fonte: www.odia.ig.com.br
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