tag:blogger.com,1999:blog-91584138475912001092023-11-15T11:09:24.841-08:00Notícias da Previdência SocialCarolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.comBlogger223125tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-10004718516269783362018-05-14T06:08:00.001-07:002018-05-14T06:08:42.683-07:00Ex-sócios da boate Kiss devem ressarcir INSS por gastos com auxílio-doença<div class="clearFix" style="background-color: white; clear: both; color: #1a1a1a; margin: 0px; overflow: hidden; padding: 0px; width: 620px; zoom: 1;">
<time datetime="2018-04-05T20:00-0300" itemprop="datePublished" style="color: #c5c5c5; display: block; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;"><span style="color: #1a1a1a;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Os quatro ex-sócios da Boate Kiss, o ex-chefe de segurança e a empresa Santo Entretenimento foram condenados a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos valores gastos com auxílio-doença e pensão por morte de funcionários que trabalhavam na casa noturna no dia da tragédia, ocorrida em 27 de janeiro de 2013.</span></span></time></div>
<div class="wysiwyg" itemprop="articleBody" style="background-color: white; color: #1a1a1a; margin: 0px; padding: 0px;">
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta quarta-feira (4/4), por unanimidade, a apelação de dos réus e manteve sentença em ação regressiva.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O INSS queria responsabilizar todos eles a ressarcir benefícios pagos a 17 trabalhadores ou familiares — 12 com auxílio-doença e 5 com pensão por morte.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O valor estimado na época do ajuizamento, em julho de 2013, era de R$ 68 mil. Segundo o instituto, os segurados foram vítimas de acidente de trabalho decorrente da negligência dos réus, tendo em vista o descumprimento de normas de segurança do trabalho.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Repassando a culpa</span></strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Em junho de 2016, a 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou os réus a ressarcir o INSS de forma solidária, sob o entendimento de que agiram com negligência.</span></div>
<br />
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Em recurso ao TRF-4, eles alegaram que o estabelecimento tinha todos os alvarás e licenças necessários e que, caso os equipamentos de segurança viessem a ser considerados insuficientes, os responsabilizados deveriam ser o município de Santa Maria, o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS e a empresa de segurança terceirizada.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O município porque, segundo o Código de Obras e Edificações de Santa Maria, os "clubes sociais", tais como "boates e clubes noturnos em geral", podem ter lotação de duas pessoas por metro quadrado, ou seja, a Kiss poderia comportar até 1.382 pessoas, havendo 874 presentes na noite do incêndio.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O Corpo de Bombeiros, de acordo com os réus, nunca exigiu que o local tivesse duas saídas para casos de emergência ou sinalização luminosa diversa daquela que foi instalada no local. Eles relataram que a espuma no teto da boate foi instalada para isolamento acústico, com base em projeto elaborado por engenheiro, sem nunca terem sido alertados sobre a inadequação do material.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Quanto aos extintores, argumentaram que eram em número suficiente e que parte das mortes ocorridas naquele dia teria decorrido da atuação negligente dos bombeiros, que teriam deixado que civis ingressassem no local para auxiliar na remoção das vítimas.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Também alegam que os seguranças da boate eram terceirizados e a responsabilidade pelo treinamento em caso de incêndio caberia à empresa contratante, e que o Crea não teria fiscalizado a obra das reformas da boate.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<strong style="margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Alvará vencido</span></strong></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ficou comprovado que o estabelecimento estava funcionando com alvará vencido, que a lotação era superior à capacidade do local e que o número de portas de saída era insuficiente para o contingente de frequentadores.</span></div>
<br />
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Ainda segundo ele, não havia sinalização adequada, os materiais de revestimento eram inadequados e os extintores de incêndio eram inoperantes. “Está comprovado que os atos concretos dos réus culminaram no sinistro”, afirmou o desembargador em relação aos ex-sócios da boate.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Quanto ao ex-chefe da segurança, Aurvalle confirmou a condenação solidária. “Sua responsabilidade recai sobre o pessoal da segurança que não tinha treinamento adequado, em especial em casos de incêndio/tumulto, sobre práticas de prevenção.”</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Um dos sócios alegou que já havia passado suas quotas societárias para outras duas, faltando apenas o registro. A afirmação foi considerada pelo desembargador como “claro intuito de evitar a responsabilização civil”. Aurvalle ressaltou que ficou comprovado que ele gerenciava os negócios, em especial em grandes eventos, devendo arcar com as conseqüências de sócio e administrador do local.</span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O INSS cobrava caução para repasse do valor, mas o pedido foi negado pela 4ª Turma. Conforme o relator do processo, esse tipo de medida cautelar só é determinada em casos de obrigação de natureza alimentar, quando serve de garantia de subsistência. <em style="margin: 0px; padding: 0px;">Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. </em></span></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<strong style="margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">5004784-63.2013.4.04.7102</span></strong></div>
<div style="margin-bottom: 1em; padding: 0px; text-align: justify;">
<strong style="margin: 0px; padding: 0px;"><span style="font-family: "arial" , "helvetica" , sans-serif;">fonte: Conjur</span></strong></div>
</div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-46491527838344646532017-01-03T10:30:00.003-08:002017-01-03T10:30:19.614-08:00Presidente do INSS quer revisão dos auxílios-doença e das aposentadorias por invalidez<div style="background-color: white; box-sizing: inherit; color: #333333; margin-bottom: 20px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Leonardo Gadelha, disse que órgãos do governo vão propor ao presidente Michel Temer a edição de uma nova medida provisória para retomar as revisões dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2017.</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: inherit; color: #333333; margin-bottom: 20px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">A Medida Provisória 739, que deu início às revisões, foi publicada em julho no Diário Oficial da União e perdeu a validade no dia 4 de novembro. O texto foi enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional e tinha o prazo de 60 dias para ser votado pelos parlamentares, o que não ocorreu.</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: inherit; color: #333333; margin-bottom: 20px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Depois que a medida provisória deixar de valer, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência, mas a proposta não foi votada antes do recesso parlamentar, segundo Gadelha. “A medida provisória caducou, tivemos que interromper a operação e foi proposto um projeto de lei em regime de urgência mas, em função da grande quantidade de matérias importantes no Congresso, essa medida não foi votada antes do recesso legislativo”, disse.</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: inherit; color: #333333; margin-bottom: 20px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">“Estamos sugerindo – tanto o Ministério do Desenvolvimento Social, ao qual o INSS está vinculado, quanto o Ministério do Planejamento, que está conduzindo toda essa discussão – ao presidente da República uma nova medida provisória no início de 2017. Se isso vier a acontecer, se o presidente da República bater o martelo nesse sentido, vamos retomar [a revisão].”</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: inherit; color: #333333; margin-bottom: 20px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">A medida provisória que estava em vigor determinava que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença poderia ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. Também estabelecia que o auxílio-doença fosse concedido com previsão de término.</span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: inherit; color: #333333; margin-bottom: 20px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="background-color: white; box-sizing: inherit; color: #333333; margin-bottom: 20px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">fonte: www.osul.com.br</span></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-42518082539775491602016-03-02T17:12:00.000-08:002016-03-02T17:12:07.211-08:00Concessão de pensão por morte deve observar a lei vigente à época do óbito<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de viúvo que pretendia receber pensão em decorrência do falecimento de sua esposa, ocorrido em 1989. O colegiado entendeu que, ocorrido o óbito na vigência do Decreto 89.312/84, o benefício será devido ao marido somente se ele for inválido.<br style="margin: 0px; padding: 0px;" /> </span></div>
<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Segundo o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, a concessão de pensão por morte, devida a dependentes de segurado do INSS falecido, deve observar os requisitos da lei vigente à época do óbito, não se aplicando legislação posterior, ainda que mais benéfica.</span></div>
<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />No caso, o cônjuge da falecida impetrou mandado de segurança para conseguir o benefício de pensão por morte. Alegou que, à época do falecimento de sua esposa, “não ficou na posse dos documentos dela, e era jovem e produtivo, não formulando requerimento administrativo no INSS para ser beneficiado com a pensão por morte”.</span></div>
<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Sustentou ainda que, anos depois, “obteve novas informações” e formulou o requerimento do benefício. O INSS, entretanto, negou o pedido com o argumento de que, no tempo do óbito, o cônjuge do sexo masculino não era contemplado como dependente para fins de concessão da pensão por morte.</span></div>
<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br style="margin: 0px; padding: 0px;" /><strong style="margin: 0px; padding: 0px;">Igualdade</strong></span></div>
<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />A primeira instância acolheu o pedido, sob o entendimento de que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, assegurou a pensão por morte indistintamente ao segurado homem ou mulher, não restando dúvidas quanto à autoaplicabilidade do citado artigo.</span></div>
<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reformou a sentença. Segundo o tribunal, a norma de regência da pensão por morte observa a data do óbito, momento em que devem estar presentes todas as condições necessárias para o dependente adquirir o direito à prestação.</span></div>
<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />No caso, aplica-se o disposto no Decreto 89.312, que diz que o benefício só pode ser assegurado a marido inválido.</span></div>
<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br style="margin: 0px; padding: 0px;" />Inconformado, o viúvo recorreu ao STJ.</span></div>
<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="background-color: white; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Fonte: STJ</span></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-47553614927838972702016-02-25T06:20:00.000-08:002016-02-25T06:24:07.736-08:00Empresa que recusa retorno de empregado após aval do INSS deve pagar rescisão
<div class="p1" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Fica em situação desprotegida, por não receber auxílio-doença nem salário, o trabalhador que continua tendo seu retorno negado pela empresa mesmo depois de ser declarado pelo INSS com boas condições de saúde para trabalhar. Por isso, fica configurada a rescisão indireta por parte do empregador, que deverá arcar com os custos. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso de uma loja de calçados.</span><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">A empregada alegou que, após a alta previdenciária, a empresa não permitiu que retomasse as atividades, encaminhando-a seguidamente para novas perícias do INSS, que indeferia o benefício. Ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento pela empresa de suas obrigações, e o pagamento dos salários do período em que ficou sem recebê-lo e as demais verbas trabalhistas correspondentes.</span><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">A empresa sustentou que foi a empregada quem não quis retornar ao trabalho, preferindo pleitear o benefício previdenciário.</span><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br /></span><b><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Rescisão indireta</span></b><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">A relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os requerimentos de benefício por incapacidade por motivo de doença encaminhados ao INSS pela empresa levam à presunção de veracidade da tese da inicial da empregada, de que teria sido impedida de retornar ao trabalho após a alta previdenciária, por considerá-la inapta para o trabalho. Entendendo, assim, que a empregadora descumpriu suas obrigações contratuais, considerou justificada a rescisão indireta.</span><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Segundo a relatora, na dúvida quanto à aptidão da empregada para exercer suas funções antigas, a empresa deveria ter-lhe atribuído outras atividades compatíveis com sua nova condição. O que não poderia era ter recusado seu retorno ao trabalho, encaminhando-a reiteradamente ao INSS, que já havia atestado sua aptidão física. "Isso deixa desprotegido o trabalhador, que não recebe o auxílio doença pela Previdência Social nem os salários pelo empregador, e muito menos as verbas rescisórias", observou.</span><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">A ministra ressaltou que a Constituição Federal, no artigo 1º, inciso III, prevê expressamente o princípio da dignidade da pessoa humana, que orienta todos os direitos fundamentais. Acrescentou ainda que a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho impõe, como princípio de uma política nacional, "a adaptação do trabalho às capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade física e mental".</span><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br /></span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.</span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"> </span><br /><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Fonte: TST</span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span></span></div>
<div class="p2" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span></span></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-66491120675963258242016-02-15T08:32:00.003-08:002016-02-24T18:26:29.260-08:00STJ volta a analisar se INSS pode ser ressarcido por pensão paga a filhos de mulher morta por ex-marido<div class="p1">
<div style="text-align: justify;">
<span class="s1" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá concluir neste ano o julgamento da ação que possibilita ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobrar de um homem que matou sua ex-mulher o valor da pensão previdenciária paga aos filhos do casal. A decisão foi adiada pela Segunda Turma para apreciação da ministra Assusete Magalhães e da desembargadora convocada Diva Malerbi. </span></div>
</div>
<div class="p2">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><br /></span></div>
</div>
<div class="p1">
<div style="text-align: justify;">
<span class="s1" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Na ação regressiva (Resp 1431150), a autarquia pede o ressarcimento do valor previdenciário pago aos dependentes da mulher, assassinada pelo ex-marido em 2009. O crime ocorreu em Teutônia, interior do Rio Grande do Sul.</span></div>
</div>
<div class="p2">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span><br /></span></div>
</div>
<div class="p1">
<div style="text-align: justify;">
<span class="s1" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">No juízo de primeira instância, o homem foi condenado a pagar 20% de todos os valores pagos pelo INSS relativos à pensão. Já o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que ele pagasse integralmente os valores gastos com a pensão.</span></div>
</div>
<div class="p2">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span><br /></span></div>
</div>
<div class="p1">
<div style="text-align: justify;">
<span class="s1" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">A defesa do agressor alega que a ação regressiva só pode ser aceita nas hipóteses de “negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho” e que não se aplica a casos de homicídio ou quaisquer outros eventos não vinculados a relações de trabalho.</span></div>
</div>
<div class="p2">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span><br /></span></div>
</div>
<div class="p1">
<div style="text-align: justify;">
<span class="s1" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">A decisão da Segunda Turma é aguardada para este ano e deve influenciar julgamentos em que órgãos da União cobram dos agressores a restituição de valores pagos a título de benefício nos casos de violência contra a mulher. Além disso, a sentença pode ter efeito estendido a situações de acidente de trânsito em que haja pagamento do benefício.</span></div>
</div>
<div class="p2">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span><br /></span></div>
</div>
<div class="p1">
<div style="text-align: justify;">
<span class="s1" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Votos</span></div>
</div>
<div class="p2">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span><br /></span></div>
</div>
<div class="p1">
<div style="text-align: justify;">
<span class="s1" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Três dos cinco ministros que compõem a Segunda Turma já votaram. O ministro relator Humberto Martins frisou que “mostra-se acertada a tese de que é possível a ação regressiva da autarquia previdenciária contra o recorrente com o objetivo de ressarcimento de valores pagos a título de pensão por morte aos filhos da ex-companheira vítima de homicídio”. Para ele, o INSS tem “legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas com benefício previdenciário aos dependentes de segurado”.</span></div>
</div>
<div class="p2">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span><br /></span></div>
</div>
<div class="p1">
<div style="text-align: justify;">
<span class="s1" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Assim como o relator, o ministro Herman Benjamin votou a favor do pedido do órgão federal, enquanto o ministro Mauro Campbell foi contrário. Faltam votar a ministra Assusete Magalhães e a desembargadora convocada Diva Malerbi, que substituiu o ministro Og Fernandes. Elas estiveram ausentes do início do julgamento em 2015, o que gerou o seu adiamento.</span></div>
</div>
<div class="p2">
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;"><span class="s1"></span><br /></span></div>
</div>
<div class="p1">
<div style="text-align: justify;">
<span class="s1" style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Fonte: STJ</span></div>
</div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-13947728958752170492015-05-03T10:54:00.003-07:002015-05-03T10:54:56.267-07:00TERCEIRIZAÇÃO: ONDE A CORDA ARREBENTATexto enviado ao GRUPO RBS, em direito de resposta:<br />
<br />
A respeito da publicação contida na coluna do jornalista Moacir
Pereira, de 1º de maio, com o título “Falácias contra a terceirização”
vimos a público, utilizando-nos do direito de resposta, manifestar nosso
repúdio à adjetivação ofensiva feita pelo articulista, ao afirmar que
são falaciosas – sinônimo de mentirosas – as observações feitas por mim e
pela Dra. Zelaide de Souza Phillipi, t<span class="text_exposed_show">ambém Juíza do Trabalho, sobre o tema.</span><br />
<div class="text_exposed_show">
Ao contrário do que tem sido veiculado quase como “pensamento único” na
mídia, a terceirização tem como principal problema o descumprimento das
leis já existentes – ao manter inúmeros trabalhadores sem carteira
assinada, ou não lhes satisfazer os direitos mínimos.<br />
Daí porque o
projeto aprovado na Câmara dos Deputados nada resolve e, ao contrário
do que se diz, não irá criar novos empregos. Postos de trabalho são
criados por necessidade, quando a economia vai bem e é preciso aumentar a
produção de bens e serviços. Ninguém “dá emprego” sem precisar.<br />
Fala-se muito em “segurança jurídica”, mas esta continuará ausente, pois
a velha fórmula “vá procurar seus direitos na Justiça” não mudará,
salvo quando houver (1) o respeito aos contratos de trabalho e (2) uma
fiscalização eficaz contra aqueles que não os cumprem. <br />
O número
de auditores fiscais do Min. Trabalho é indecente. Por esta razão,
falsas cooperativas e “empresas de fachada” continuarão existindo, em
níveis tão alarmantes quanto a criminalidade e o desrespeito aos
direitos do consumidor. É o “jeitinho brasileiro” em ação. Se ninguém
fiscaliza, os que se acham mais espertos atuam à margem da lei. E, com
isso, a competitividade entre as empresas fica gravemente prejudicada.<br />
O jornalista, ao atribuir aos argumentos acima a pecha de
“inconsistência jurídica”, não cumpre o dever profissional de analisar o
fato social sob mais de um ponto de vista, ficando aferrado a dogmas
pregados por economistas, em vez de ouvir os atores sociais diretamente
envolvidos no cotidiano do mundo do trabalho – magistrados com anos de
atividade e milhares de processos analisados – e que, por isso, não
aceitam o adjetivo de falaciosos. Não temos interesses particulares
nessa discussão.<br />
No país que tem mais de 13 mil leis em vigor,
alardear que a lei prevê “regras claras contra calotes” é, no mínimo,
ingenuidade. Se a segurança jurídica de uma sociedade fosse proporcional
ao número de leis, o Brasil seria o 1º lugar neste quesito.<br />
Que
os leitores não se enganem: não faltam leis, falta o cumprimento delas. E
a corda, como sempre, arrebenta do lado do mais fraco, o lado que o
articulista insiste em fingir não ver. Com a palavra, os Senadores, dos
quais se espera maior diálogo com a sociedade nesta matéria.<br />
<br />
<div>
<div>
<span class="im"><div dir="ltr">
<i><b>Carlos Alberto Pereira de Castro</b></i></div>
</span><div dir="ltr">
<i><b>Juiz do Trabalho, Presidente da Assoc. dos Magistrados do Trabalho da 12a. Região</b></i></div>
<div>
<i><b>Prof. MSc. </b></i></div>
<div>
<i><b>Membro Emérito do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário</b></i></div>
<div>
<i><b>Titular da Cadeira n. 20 da Academia Catarinense de Letras Jurídicas - ACALEJ</b></i></div>
</div>
</div>
</div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-20661030903702515522014-02-06T15:55:00.000-08:002014-02-06T15:55:04.199-08:00Vigilantes armados têm direito à aposentadoria especial sem fator previdenciário, decide TRF 3<div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;">
Os vigilantes armados tem direito a aposentadoria especial, de 25 anos de serviço, tendo em vista que a exposição da integridade física destes trabalhadores é indissociável da atividade de alto risco e perigo que desempenham em seu dia a dia, frente aos eventos inesperados e repentinos que ocorrem e estão sujeitos em seus postos de trabalho.</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;">
Os vigilantes armados, no desempenho de suas atividades, diariamente, estão expostos de modo habitual e permanente a alto risco inerente à própria função de vigilante, arriscando sua própria vida para proteger o patrimônio de sua empregadora, bem como de clientes, funcionários, mantendo a segurança e a ordem e vigiando o ambiente da entidade, inibindo, dificultando e impedindo roubos, assaltos, sequestros, ataques, saques, ameaças e/ou qualquer outra ação delituosa advinda de suspeitos.</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;">
Ocorre que, quando estes trabalhadores, dão entrada no pedido de aposentadoria junto ao INSS, não tem reconhecida a especialidade própria de sua atividade. Assim, o INSS não considera especial o período trabalhado após Abril de 1995, sob alegação de mudança na Lei. Consequentemente, restam prejudicados no valor mensal de seu benefício, e se aposentam na espécie Aposentadoria por Tempo e Contribuição, consequentemente, recebem valores em muito inferior ao devido, resultando em prejuízos mensais acumulados.</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;">
Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região reconheceu a atividade de vigilante armado como especial, após 28/04/1995, para fins de aposentadoria, direito este até então negado pela Autarquia previdenciária.</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;">
“<i>É uma vitória para os vigilantes armados que além de trabalhar durante uma ‘vida’ em condições de efetivo risco, ainda não recebem o que lhe é de direito</i>” afirma Dra. Adriana Stoco, advogada previdenciária e sócia do Escritório Zípora Advogados Associados.</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;">
O Tribunal Federal ordenou que o INSS revisasse a aposentadoria do Vigilante Armado, para a modalidade de Aposentadoria Especial, mesmo após 1995, com renda mensal inicial de 100% do salário-de-benefício e sem a aplicação do Fator Previdenciário. Condenou ainda, no pagamento de toda a diferença mensal apurada, desde a concessão da Aposentadoria Administrativa na espécie Tempo de Contribuição/comum.</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;">
Stoco explica também que o beneficio previdenciário tem caráter alimentício e “<i>portanto, a aposentadoria com o valor majorado deve ser implantada e paga imediatamente</i>”.</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;">
“<i>Esta decisão é histórica e vai beneficiar milhares de vigilantes armados que já se aposentaram ou que pretendem se aposentar</i>”, comemora Dra. Zípora do Nascimento, sócia do escritório Zípora Advogados Associados.</div>
<div style="background-color: white; border: 0px; color: #404040; font-family: 'Helvetica Neue', Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21px; margin-bottom: 20px; margin-top: 20px; padding: 0px; word-wrap: break-word;">
Fonte: site JusBrasil</div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-37623259416156870882014-02-06T02:39:00.000-08:002014-02-06T02:39:30.595-08:00Audiência pública na Fundacentro (SP) debaterá Anexos 3 e 8 da NR-15<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) e a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) irão realizar nos dias 12 e 13 de fevereiro, audiências públicas referentes à revisão do Anexo 8 (vibração) e Anexo 3 (calor) da Norma Regulamentadora nº 15 que trata sobre atividades e operações insalubres. </div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
O objetivo é promover o debate com especialistas, representantes governamentais, de trabalhadores e de empregadores, permitindo ampla participação da sociedade no processo de revisão dos Anexos. A programação do evento estará disponível para consulta por meio do link: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm.</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
Os dois dias de audiência contarão com a apresentação de auditores fiscais do Trabalho, pesquisadores da Fundacentro nas áreas de calor e vibração, além de especialistas de universidades, de associações que trabalham na área de Segurança e Saúde no Trabalho e representantes de trabalhadores e empregadores.</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
O coordenador-geral de Normatização e Programas do Ministério do Trabalho e Emprego, Rômulo Machado e Silva, explica que após o planejamento realizado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), o grupo de trabalho formado por representantes de governo elabora o texto básico e o submete à consulta pública para receber sugestões de toda a sociedade. Na sequência do trabalho, as contribuições serão apreciadas por um Grupo de Trabalho Tripartite, que será responsável por elaborar a proposta final de regulamentação.</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
As propostas de texto básico de revisão encontram-se disponíveis para consulta no link: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm e as contribuições podem ser encaminhadas ao MTE até os dias 17 (sobre o tema vibração) e 19 (sobre o tema calor) de fevereiro, por via postal (Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília/DF) ou e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br). </div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
A Audiência Pública será realizada no Auditório da Fundacentro/SP, situado na Rua Capote Valente nº 710, Pinheiros. Os interessados poderão se inscrever para participar do evento por meio da página da Fundacentro, as vagas são limitadas.</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
A participação na audiência pública será ampliada a todos os estados onde a Fundacentro possui sede e será transmitida por meio de videoconferência para o estado de Pernambuco, Bahia, Pará, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
Os interessados que não puderem participar presencialmente do evento, poderão acompanhar o mesmo acessando o link: http://conferencia.fundacentro.gov.br/scopia/entry/index.jsp?ID=6015&page=watch e utilizando o ID: 6015 e Pin: 1202. Para tanto, recomendamos fazer o download do plug-in. Informações sobre a transmissão do evento nas sedes regionais da FUNDACENTRO deverão ser obtidas diretamente na regional.</div>
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
</div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
<strong style="margin: 0px; padding: 0px;">Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE </strong></div>
<div style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin: 0px; padding: 0px;">
Com informações da Fundacentro </div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-54573360323461279542014-02-05T17:02:00.001-08:002014-02-05T17:02:05.162-08:00Participe do Concurso de Artigos Jurídicos sobre Direito à Assistência Social<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; text-align: justify;">
Até o dia 23 de março, os interessados podem se inscrever no Concurso de Artigos Jurídicos sobre Direito à Assistência Social, realizado pela Fiocruz Brasília, por meio do Programa de Direito Sanitário (Prodisa), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). O concurso tem como objetivo estimular a reflexão e o desenvolvimento da produção científica sobre o Direito à Assistência Social como área do conhecimento.</div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px;">
Voltado para bacharéis em Direito, o Concurso estimula a produção acadêmica em quatro temas: O Direito à assistência social como área do conhecimento jurídico; O papel do advogado no Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Assistência Social como direito universal e seu papel na efetivação dos direitos humanos; Desafios e propostas para a constituição do marco regulatório da rede socioassistencial privada do Sistema Único de Assistência Social. Os artigos deverão ser enviados eletronicamente no ato da inscrição, que pode ser feita exclusivamente pela internet, até as 23h59 do dia 23 de março, pelo endereço<a href="http://concursoartigojuridico.fiocruz.br/" style="color: #2e6e9e; margin: 0px; padding: 0px; text-decoration: none;">http://concursoartigojuridico.fiocruz.br/</a>.</div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin-bottom: 1.5em; padding: 0px; text-align: right;">
Fonte: Ascom Fiocruz Brasília</div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-28059713832371467742014-02-05T16:59:00.000-08:002014-02-05T16:59:25.094-08:00Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual não têm competência para julgar ações contra o INSS, decide TRF-1<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">A decisão foi da 1.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Em votação unânime, os membros da seção entenderam que ações de benefícios previdenciários não devem ser julgadas e processadas em juizados especiais da fazenda pública estadual, conforme a lei 12.153/09, que regulamenta a atuação desses juizados.</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">O caso chegou ao TRF da 1.ª Região apresentado pelo juiz de direito da 2.ª Vara Cível de Pimenta Bueno/RO. Ele contesta decisão do juízo da 1.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade, que se considerou incompetente para analisar ação de uma trabalhadora rural, que questionava a aposentadoria por idade, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgador entendeu que a vara do juizado especial da fazenda pública, por ser um juizado estadual, não poderia apreciar a matéria.</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Já o juiz da 2.ª vara cível, suscitante do conflito de competência, afirma o contrário, com base em entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia. Para ele, a fazenda pública pode analisar casos envolvendo autarquia federal, cujo valor da causa seja inferior a 60 salários mínimos. O magistrado ainda afirma que essa regra vale para ações interpostas após a resolução n.º 036/2010.</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 13.800000190734863px; margin: 6pt 0cm 0pt; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"><div style="line-height: 16.560001373291016px; margin: 6pt 0cm 0pt; padding: 0px;">
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, afirmou que, definida a competência da justiça estadual, há de se verificar qual dos dois juízos da comarca detém competência para processamento e julgamento da ação previdenciária em questão: “Portanto, em observância à regra contida no art. 109, § 3º, da CF/88, a ação previdenciária em questão deve ser processada e julgada perante o Juízo suscitante, vara comum estadual, ou seja, fora do juizado estadual.”, explicou o relator em seu voto.</div>
</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Assim, o relator entendeu que ações que envolvam matéria previdenciária não devem ser processadas e julgadas pelo juizado especial da fazenda pública estadual por fazer parte do sistema de juizado que encontra vedação na lei 12.153/69.</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Por tudo isso, foi conhecido o conflito de competência e o processo foi remetido à 2.ª vara cível de Pimenta Bueno/RO para ser analisado.</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">A decisão foi unânime.</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Processo n.º 0073658-72.2012.4.01.0000/RO</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Data do julgamento: 10/12/2013</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Publicação no diário oficial (E-DJF1): 15/01/2014</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">CC</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Assessoria de comunicação social</span></div>
<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Tribunal Regional Federal da 1.ª Região</span></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-47444318792919163142014-02-05T16:56:00.000-08:002014-02-05T16:56:18.790-08:00INSS deve pagar auxílio-doença de beneficiária falecida aos seus sucessores<div style="color: #666666; font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 12px; line-height: 18px; margin: 0px; padding: 0px; text-align: justify;">
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que o benefício de auxílio-doença concedido a segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecida deve ser pago aos seus sucessores. O entendimento do colegiado resulta da análise de remessa oficial do processo ao TRF1 pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO, que visa o reexame da sentença que determinou o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo até que ocorra a reabilitação da parte autora.</span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Ocorre que o INSS comunicou o falecimento da beneficiária e requereu a suspensão do processo e a intimação do advogado da autora para que apresente certidão de óbito e promova, caso deseje, a sucessão processual. Já os sucessores da beneficiária pleiteiam a execução do débito relativo às parcelas vencidas, no valor de R$ 27.758,74. Defendem, ainda, a desnecessidade do reexame do processo e pedem para que seja determinada a certificação do trânsito em julgado da sentença proferida pelo juiz em primeiro grau.</span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">O artigo 112 da Lei 8.213/91 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. No entanto, jurisprudência do TRF1 entende que, apesar de o direito à aposentadoria não se transmitir aos herdeiros, persiste, entretanto, o interesse quanto aos créditos vencidos.</span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">O relator do processo, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, segue o entendimento jurisprudencial e esclarece que o falecimento do autor após o ajuizamento da ação não obsta o interesse no prosseguimento do processo, pois persiste o interesse quanto aos créditos pretéritos, retroativos à data do requerimento administrativo e pagáveis até a data do óbito. “Merece ser mantida a sentença, eis que a perícia médica constatou incapacidade laboral parcial e temporária da autora desde abril de 2000, sendo que apresentava trauma na coluna como consequência de queda de altura de cerca de 1,5 m, que ocorreu durante seu expediente de trabalho. No laudo, o especialista afirma que o trauma consequente da queda pode ter agravado patologia prévia, oligossintomática, bem como pode ter desencadeado alterações que evoluíram para o quadro apresentado”, ressaltou o magistrado.</span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">De acordo com a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, o benefício previdenciário vindicado é devido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal. Na falta deste, o benefício deve ser fixado a partir do ajuizamento da ação, salvo comprovação, por perícia médica, da data da invalidez. “Cumpridos os requisitos legais, deve ser mantida a sentença que concedeu o auxílio-doença à autora, cumprindo observar, todavia, a perda parcial do objeto da ação, por motivo superveniente, qual seja, o óbito da beneficiária, ocorrido em 24.04.2008”, votou o relator.</span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Assim, Márcio Barbosa Maia determinou o pagamento aos sucessores da autora das parcelas em atraso, no entanto contadas do requerimento administrativo até a data da efetiva implantação do benefício em favor da autora originária, e não até reabilitação desta.</span></div>
<div style="margin: 0px; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="margin: auto auto 0pt; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Processo n.º 181982220104019199</span></div>
<div style="margin: auto auto 0pt; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Data do julgamento: 11/12/2013</span></div>
<div style="margin: auto auto 0pt; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Publicação no diário oficial (e-dJF1): 20/01/2014</span></div>
<div style="margin: auto auto 0pt; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="margin: auto auto 0pt; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">TS</span></div>
<div style="margin: auto auto 0pt; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;"> </span></div>
<div style="margin: auto auto 0pt; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Fonte: Assessoria de Comunicação Social</span></div>
<div style="margin: auto auto 0pt; padding: 0px;">
<span style="font-size: larger; margin: 0px; padding: 0px;">Tribunal Regional Federal da 1.ª Região</span></div>
</div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-34314608590907829632014-02-05T16:48:00.000-08:002014-02-05T16:48:03.547-08:00Seguro desemprego não pode ser cancelado em função de pagamento como contribuinte individual ao INSS<span style="font-family: Verdana, Arial; font-size: 12px; line-height: 16.799999237060547px;">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, ao recurso de uma segurada e determinou que as três últimas parcelas de seu seguro desemprego sejam pagas. Ela teve o benefício cancelado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após pagar contribuição previdenciária individual junto ao instituto.</span><br style="border: 0px; font-family: Verdana, Arial; font-size: 12px; line-height: 16.799999237060547px; margin: 0px auto; padding: 0px;" /><br style="border: 0px; font-family: Verdana, Arial; font-size: 12px; line-height: 16.799999237060547px; margin: 0px auto; padding: 0px;" /><span style="font-family: Verdana, Arial; font-size: 12px; line-height: 16.799999237060547px;">A segurada recorreu no tribunal após a Justiça Federal de Criciúma negar provimento ao seu mandado de segurança entendendo como legal o ato do INSS. Para o juízo, o recolhimento de contribuição previdenciária pela impetrante evidenciava a existência de percepção de renda própria.</span><br style="border: 0px; font-family: Verdana, Arial; font-size: 12px; line-height: 16.799999237060547px; margin: 0px auto; padding: 0px;" /><br style="border: 0px; font-family: Verdana, Arial; font-size: 12px; line-height: 16.799999237060547px; margin: 0px auto; padding: 0px;" /><span style="font-family: Verdana, Arial; font-size: 12px; line-height: 16.799999237060547px;">Após examinar o recurso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo no tribunal, reformou a decisão. Segundo o magistrado, a lei que regula o Programa do Seguro-Desemprego não tem em suas hipóteses de cancelamento o recolhimento de contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual. “A impetrante preencheu os requisitos necessários ao recebimento do benefício, sendo ilegal o seu cancelamento sob a justificativa de percepção de renda própria”, afirmou Thompson Flores. Para ele, o pagamento da contribuição não é prova suficiente de que a segurada receba renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família.</span><br />
<span style="font-family: Verdana, Arial; font-size: 12px; line-height: 16.799999237060547px;"><br /></span>
<span style="font-family: Verdana, Arial; font-size: 12px; line-height: 16.799999237060547px;">Fonte: TRF da 4a. Região</span>Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-77665820476980120582014-02-05T16:41:00.001-08:002014-02-05T16:41:46.564-08:00Novos valores e nova forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno no STJ<span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;">Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofrerão alterações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução que estabelece a nova tabela e os novos procedimentos para recolhimento foi publicada nesta quarta-feira (5) e passa a valer em março. </span><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;">De acordo com o normativo, o pagamento das custas processuais será feito exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o </span><strong style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"><a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=1295" style="color: #2465a4; font-family: 'trebuchet ms', arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12px;" target="_blank">Espaço do Advogado</a></strong><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"> e preencher o formulário eletrônico. </span><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;">Não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência) e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente. </span><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;">Outra novidade é que a GRU-cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento. </span><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;">Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão sendo pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no edifício da Administração, primeiro andar, na sede do STJ, em Brasília. </span><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;">As regras da nova regulamentação entram em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 7 de março de 2014. Até lá, continua valendo o que dispõe a Resolução 4/2013. </span><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><br style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;" /><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;">Confira a íntegra da </span><strong style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;"><a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/download.wsp?tmp.arquivo=3281" style="color: #2465a4; font-family: 'trebuchet ms', arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12px;" target="_blank">Resolução 1/2014</a></strong><span style="background-color: white; color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 11px; text-align: justify;">. </span><br />
<br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="color: #595656; font-family: verdana, arial, helvetica, sans-serif;"><span style="background-color: white; font-size: 11px;">Fonte: STJ</span></span></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-67837693427361897852014-01-24T16:08:00.001-08:002014-01-24T16:08:08.681-08:00Ministério do Trabalho e Emprego resgata 19 adultos em condições análogas à escravidão e descobre 7 casos de trabalho infantil em SP<div class="italico" style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; font-style: italic; margin-bottom: 10px; padding: 0px;">
Operação "Gato Preto" fiscaliza carvoarias em Pedra Bela, Joanópolis e Piracaia, onde 19 trabalhadores foram resgatados e 06 carvoarias fechadas</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin-bottom: 10px; padding: 0px;">
<strong style="margin: 0px; padding: 0px;">São Paulo, 22/01/2013</strong> – Uma força-tarefa liderada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou nesta terça-feira (21), sete menores encontrados em condições de trabalho infantil e dezenove trabalhadores que eram mantidos em condições análogas à escravidão em carvoarias de cidades no interior paulista. Batizada de “Operação Gato Preto”, a ação conta com a participação de mais de 100 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Justiça do Trabalho e da Advocacia Geral da União (AGU). </div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin-bottom: 10px; padding: 0px;">
No primeiro dia de operação, que continua até a próxima semana, foram fiscalizadas 10 carvoarias nas cidades de Pedra Bela, Joanópolis e Piracaia. Após a fiscalização, seis carvoarias foram fechadas por falta de condições de trabalho e as crianças e adolescentes que trabalhavam com quebra de carvão, ensacamento, pesagem, costura de sacos, entre outras atividades, foram afastados do local.</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin-bottom: 10px; padding: 0px;">
A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE-SP) estenderá a operação a outras cidades da região. “É um absurdo encontrarmos trabalho escravo e menores trabalhando a menos de 100 km da capital. Vamos ser intransigentes com quem descumpre a lei, pois as grandes redes de supermercado de São Paulo estão sendo abastecidas com carvão produzido com trabalho escravo e com madeira nativa explorada de forma ilegal”, afirmou o superintendente regional do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros.</div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin-bottom: 10px; padding: 0px;">
Segundo o auditor fiscal, Renato Bignami, que coordena as ações contra o trabalho escravo da SRTE-SP, nas carvoarias que sofreram interdição as pessoas trabalhavam sem registro em carteira, dormiam em condições insalubres, sem instalações sanitárias, sem acesso à água potável e sem qualquer tipo de equipamento de proteção, apesar de ser uma atividade de alto risco. </div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin-bottom: 10px; padding: 0px;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin-bottom: 10px; padding: 0px;">
<strong style="margin: 0px; padding: 0px;">Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE</strong></div>
<div class="MsoNormal" style="background-color: white; color: #4c4436; font-family: arial, 'trebuchet ms', trebuchet, sans-serif; font-size: 12px; margin-bottom: 10px; padding: 0px;">
Com informações da Assessora de Imprensa SRTE/SP</div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-19541266760495363032013-08-22T07:12:00.001-07:002013-08-22T07:13:24.015-07:00Nova Súmula TNU<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Publicada Súmula nº 76 da TNU.</span><br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" class="MsoNormalTable" style="background: white; mso-cellspacing: 0cm; mso-padding-alt: 0cm 0cm 0cm 0cm;">
<tbody>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
</td></tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span class="labelpontilhada"><b><span style="color: #006699;">Órgão Julgador</span></b></span><o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">TURMA
NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS<o:p></o:p></span></td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
<span class="labelpontilhada"><b><span style="color: #006699;">Data do Julgamento</span></b></span><o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">07/08/2013<o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
<span class="labelpontilhada"><b><span style="color: #006699;">Data da Publicação</span></b></span><o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">DOU 14/08/2013<br />
PG. 00071<o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
<span class="labelpontilhada"><b><span style="color: #006699;">Enunciado</span></b></span><o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><b>A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não
permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de
aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91.</b><o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
<span class="labelpontilhada"><b><span style="color: #006699;">Referência Legislativa</span></b></span><o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<br /></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br />
<span class="labelpontilhada"><b><span style="color: #006699;">Precedentes</span></b></span><o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding: 0cm 0cm 0cm 0cm;"><div class="MsoNormal">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">PEDILEF 5007085-45.2011.4.04.7201, julgamento: 17.4.2013. DOU
23.4.2013<br />
PEDILEF 5003839-38.2011.4.04.7202, julgamento: 17.5.2013. DOU 31.5.2013<br />
PEDILEF 5004548-54.2012.4.04.7003, julgamento: 12.6.2013. DOU 28.6.2013</span><span style="font-family: Verdana; font-size: 9pt;"><o:p></o:p></span></div>
</td>
</tr>
</tbody></table>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-26614999033283146822013-08-22T07:03:00.001-07:002013-08-22T07:03:17.958-07:00<h4 style="line-height: 1.25; margin: 0px 0px 1.25em; padding: 0px;">
<span style="color: blue; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: large;">Sindicatos e associações de pescadores podem fornecer atestados a seus filiados para fins de seguro-desemprego</span></h4>
<div style="margin-bottom: 18.0pt; margin-left: 0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; mso-line-height-alt: 13.5pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
decidiu que sindicatos e associações de pescadores podem fornecer atestado a
seus filiados para que recebam seguro-desemprego no período de “defeso”, quando
a pesca fica proibida para a reprodução dos peixes.<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">A questão foi levantada pela Federação dos Sindicatos dos
Pescadores e Pescadoras Artesanais no Estado do Piauí (Fesinpe/Pi), que buscou
a Justiça Federal do DF contra ato do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo
ao Trabalhador (Codefat). Isso porque o Conselho negou o benefício do
seguro-desemprego aos filiados do Fesinpe/PI, sob o argumento de que o
documento apresentado por eles para atestar a condição de pescador não fora
concedido por “colônia de pescadores”, mas pelos próprios sindicatos.<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">Embora o juízo da 1.ª instância tenha concordado com os
argumentos da Federação e concedido mandado de segurança para o recebimento do
benefício, o processo subiu ao TRF1 para revisão obrigatória da sentença. Ao
analisá-lo, o relator, desembargador federal <st1:personname productid="Souza Prudente" w:st="on">Souza Prudente</st1:personname>, entendeu
que a sentença deve ser mantida. Segundo o magistrado, embora a Resolução n.
566/2007 admita atestado somente por parte de “colônia de pescadores”, não se
deve apegar-se à literalidade da lei, já que o documento pode ser facilmente
substituído por outro também revestido de idoneidade, emitido por sindicato ou
associação de pescadores profissionais artesanais da região.<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">De acordo com o relator, “o pagamento do seguro-desemprego,
durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade
pesqueira de forma artesanal, é direito subjetivo do trabalhador, fixado pela
Constituição Federal, inciso II, artigo 7º, e deve ser constatado por fatos e
documentos passíveis de aferição objetiva de idoneidade, na forma da Lei nº. 10.779/2003,
bem assim da Resolução CODEFAT nº 566/2007, sem, contudo, representar apego
excessivo a formalismos e a entraves burocráticos, sob pena de inviabilizar o
alcance de seu objeto mais abrangente, qual seja, a preservação das espécies
animais durante o período de reprodução”.<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">O magistrado ressaltou ainda que o seguro-desemprego, “além
de ser uma conquista social, assegurada constitucionalmente, representa um
instrumento eficiente à preservação do meio ambiente, em harmonia às exigências
constitucionais de uma ordem econômica justa, que há de observar, dentre outros
princípios, a defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI) e a proteção da fauna
e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade (CF, art. 225, § 1º, VII)”.<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">Seu voto, portanto, foi para manter a sentença prolatada na
1.ª instância e assegurar à Federação dos Sindicatos dos Pescadores e
Pescadoras Artesanais no Estado do Piauí (Fesinpe/Pi) e a seus filiados o
direito de atestar a condição de pescador a seus representantes, de modo a
viabilizar que eles recebam o seguro-desemprego no período de “defeso”.<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 18pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">A decisão da 5.ª Turma foi unânime.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">Processo n.
00006737-58.2008.4.01.3400<br />
Data da publicação do acórdão: 12/08/13<br />
Data do julgamento: 31/07/13<span style="font-size: 16pt;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial; font-size: 16.0pt;"><br /></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><span style="line-height: 18px;">fonte: Assessoria de Comunicação Social -</span><span style="line-height: 18px;">Tribunal Regional Federal da1.ª Região</span></span></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-15898745145035051302013-08-22T06:58:00.003-07:002013-08-22T06:59:42.367-07:00<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: blue;"><strong><span style="border: 1pt none windowtext; font-family: Arial; font-size: 18pt; padding: 0cm;">TRF4 garante salário maternidade a indígenas
menores de 16 anos em SC</span></strong><span style="font-family: Arial; font-size: 18.0pt;"><o:p></o:p></span></span></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; mso-line-height-alt: 12.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial; font-size: 16pt;"><br /></span></div>
<div style="margin-bottom: .0001pt; margin: 0cm; mso-line-height-alt: 12.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região determinou, em julgamento realizado ontem (13/8),
que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o pedido de
salário-maternidade de mães indígenas menores de dezesseis anos. Atualmente, a
autarquia federal tem indeferido tais requerimentos quando a requerente é menor
de 16 anos. A decisão é válida para todo estado de Santa Catarina (SC).<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) daquele estado. O
pedido foi negado em primeira instância, levando o MPF a recorrer para o
Tribunal. A relatoria originária limitava o deferimento às mães com idade a
partir dos 14 anos. Partindo de divergência parcial do desembargador federal
Rogerio Favreto, que ficou de relator para o acórdão, restou decidido que não
pode haver qualquer limitação de idade para análise dos pedidos de
salário-maternidade de indígenas, sob pena de dupla punição pelo Estado.<o:p></o:p></span></div>
<div style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">O
magistrado ressaltou que os indígenas trabalham desde a infância e essa é
uma questão cultural. “Sabe-se que nos povos indígenas o trabalho e o casamento
se dão de forma mais precoce pelos próprios costumes e tradições, que remetem a
uma organização social distinta”. Para ele, o poder público estaria
equivocado em não considerar a situação específica dessa comunidade que merece
uma proteção especial.</span></div>
<span style="font-family: Arial;"></span><br />
<div style="text-align: justify;">
</div>
<span style="font-family: Arial;">
<div style="text-align: justify;">
Favreto apontou também a necessidade de tutela do recém-nascido. “Não se pode
prejudicar os filhos de mães indígenas pela ocorrência de gravidez na
adolescência, pois o salário-maternidade objetiva proteger a criança nos meses
iniciais de sua vida”.</div>
<o:p></o:p></span><br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;"><br style="text-align: start;" />
</span><span style="font-family: Arial;"><b style="text-align: start;"><span style="border: none windowtext 1.0pt; color: #477657; mso-border-alt: none windowtext 0cm; padding: 0cm; text-decoration: none; text-underline: none;"><a href="http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_resultado_pesquisa&selForma=NU&txtValor=50126104320124040000&selOrigem=TRF&chkMostrarBaixados=1" style="text-align: start;">AC 5012610-43.2012.404.0000/TRF</a></span></b><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;"><b style="text-align: start;"><br /></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;"><span style="text-align: start;">fonte: www.trf4.jus.br</span></span></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-47761025332850403992013-08-22T06:53:00.002-07:002013-08-22T06:56:05.132-07:00<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<strong><span style="border: 1pt none windowtext; color: blue; font-family: Arial; font-size: medium; padding: 0cm;">Não correm prazos prescricionais
nem decadenciais para menores incapazes</span></strong><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><br style="text-align: start;" />
</span><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><br />
<!--[endif]--><span style="text-align: start;"></span><o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">Não se aplicam prazos prescricionais nem
decadenciais a menores impúberes (incapazes), em relação aos quais os
benefícios previdenciários devem ser concedidos com efeitos financeiros desde a
data do fato gerador do benefício. Esta tese foi reafirmada pela Turma Nacional
de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em julgamento realizado
nesta quarta (7/8).<br />
<br />
O caso concreto trata de pedido de auxílio reclusão em favor de uma menor. A
autora nasceu em 01/06/2004, tendo menos de dois anos de idade quando seu pai
foi encarcerado, em 13/02/2006. Foi feito pedido administrativo junto ao INSS
de concessão de auxílio-reclusão em 14/01/2008, mesma data na qual o instituto
entendeu que deveria fixar o início dos efeitos financeiros do benefício.<br />
<br />
Por essa razão, a autora ingressou com ação no Juizado Especial Federal de São
Paulo, questionando a fixação da data do início do benefício pelo INSS com base
na data do requerimento administrativo. No entendimento da autora, a data de
início do benefício deve ser fixada na data do fato gerador do benefício, que
foi o início da reclusão de seu pai.<br />
<br />
A sentença do juizado aplicou indistintamente o disposto no artigo 74, inciso
II, da Lei 8.213/91 - segundo a qual a pensão por morte será devida ao conjunto
dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do
requerimento, quando requerida após 30 dias do óbito – ao caso da requerente,
mesmo sendo ela menor impúbere.<br />
<br />
A autora recorreu à Turma Recursal de São Paulo, cujo acórdão negou provimento
ao recurso, pelos próprios fundamentos da
sentença.<br />
<br />
Em pedido de uniformização à TNU, a requerente comprovou a divergência com a
apresentação do processo 2006.70.95.012656-5/PR, julgado pela Turma Regional de
Uniformização da 4ª Região em sentido diametralmente oposto ao dos julgados de
São Paulo.<br />
<br />
De acordo <st1:personname productid="com o juiz" w:st="on">com o juiz</st1:personname>
federal Flores da Cunha, a TNU tem orientação jurisprudencial consolidada sobre
esse assunto, no índice do Quadro Informativo dos Processos Representativos sob
o nº 32 – processo 0508581-62.2007.4.05.8200, que teve por relator o juiz
federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva. Neste julgado, a TNU
entendeu que tanto o Código Civil quanto a Lei 8.213/91 garantem ao menor que
os prazos prescricionais e decadenciais não correm enquanto perdurar a
menoridade. O fato de a genitora dos autores ter apresentado requerimento após
o prazo de trinta dias previsto no art. 74, II, da Lei 8.213/91 não pode ser
utilizado em seu desfavor, pois tal dispositivo deve ser analisado em conjunto
com aqueles que protegem o direito do menor.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<br /></div>
<br />
<br />
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial;">Fonte: www.trf4.jus.br<span style="font-size: 16pt;"><o:p></o:p></span></span></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-6707504110567748392013-08-07T17:54:00.000-07:002013-08-07T17:54:03.746-07:00TNU aprova nova súmula e questão de ordem na sessão de julgamento desta quarta-feira (7/8)<div style="background-color: white; color: #474846; font-size: 12px; line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Na sessão de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) desta quarta-feira (7/8) foram aprovadas a Súmula 76 e a Questão de Ordem 34. A Súmula trata da averbação de tempo de serviço rural e a Questão de Ordem prevê o encaminhamento de autos ao Ministério Público no caso de incidente de uniformização de interesse de menores ou incapazes.</span></div>
<div style="background-color: white; color: #474846; font-size: 12px; line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Confira a íntegra da redação:</span></div>
<div style="background-color: white; color: #474846; font-size: 12px; line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Súmula 76:</strong> <em>“A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei nº 8.213/91”.</em></span></div>
<div style="background-color: white; color: #474846; font-size: 12px; line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Precedentes:<br />PEDILEF 5003839-38.2011.4.04.7202, DOU 31/05/2013;<br />PEDILEF 5007085-45.2011.4.04.7201, DOU 23/04/2013;<br />PEDILEF 5004548-54.2012.4.04.7003, DOU 28/06/2013.</span></div>
<div style="background-color: white; color: #474846; font-size: 12px; line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Questão de ordem 34:</strong> <em>“A Secretaria da TNU, antes da distribuição do incidente de uniformização, deverá encaminhar os autos ao Ministério Público, se houver interesse de menores ou incapazes”.</em></span></div>
<div style="background-color: white; color: #474846; font-size: 12px; line-height: 1.5em; margin-bottom: 0.75em; text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><em>fonte: www.jf.jus.br</em></span></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-70134758746606730452012-12-16T03:57:00.000-08:002012-12-16T03:57:57.080-08:00Encerramento de filial não extingue estabilidade de empregado acidentado, decide TST<div class="ecxMsoNormal" style="margin-bottom: 12pt;">
<span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;">O encerramento de uma filial não prejudica o direito do empregado de manter a suspensão do contrato até poder voltar às atividades. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou a pretensão da empresa Moinho Aratu de rescindir o contrato de um ajudante de caminhão que se encontrava em gozo de benefício previdenciário, decorrente de acidente de trabalho, quando a empresa encerrou as atividades da filial na qual ele trabalhava. </span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="margin-bottom: 12pt;">
<span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;">O processo começou por meio de uma ação de consignação em pagamento movida pelo Moinho Aratu, empresa na qual o ajudante de caminhão trabalhou desde fevereiro de 2003 até a data em que sofreu acidente de trabalho que o afastou das atividades profissionais, passando a receber benefício previdenciário. Em outubro de 2009, a empresa fechou a filial onde ele trabalhava, em Vitória da Conquista (BA), "em decorrência da necessidade de otimização de sua estrutura de logística de distribuição e comercialização", e entendeu que o contrato de trabalho deveria ser extinto.</span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="margin-bottom: 12pt;">
<span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;">Na ação de consignação, que tinha por objetivo despedir o trabalhador por meio da quitação das obrigações legais decorrentes da extinção do contrato de trabalho, a companhia informou que tinha como prática, antes mesmo de homologar a rescisão contratual no sindicato, depositar as verbas devidas na conta salário do empregado, "apenas a título de cautela". No caso do ajudante, disse que adotou o mesmo procedimento e tentou, sem sucesso, fazer a homologação.</span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="margin-bottom: 12pt;">
<span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;">A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista rejeitou a pretensão. "É que o contrato de trabalho, suspenso que estava, não podia ser rompido àquela altura, salvo na hipótese de ocorrência de justo motivo, o que não era o caso", afirmou o juiz, lembrando que o TST tem entendimento consolidado no sentido de que, no caso de concessão de auxílio-doença durante aviso prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário (Súmula 317). "É dever da empresa, portanto, manter o contrato de trabalho até a recuperação da sua capacidade laboral", concluiu, assinalando que a extinção da filial não altera este entendimento.</span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="margin-bottom: 12pt;">
<span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;">Em recurso ordinário, a empresa reiterou o pedido de validação do depósito já efetuado ou, caso fosse mantida a nulidade da dispensa, que se determinasse a devolução dos valores alegadamente pagos ao empregado. Com os mesmos fundamentos do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região manteve a sentença e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando-a a interpor agravo de instrumento ao TST. No agravo, a Moinho insistiu na tese de que a extinção das atividades impede a continuidade do vínculo mesmo para os empregados que estejam com os contratos de trabalho suspensos, e reiterou o pedido de devolução.</span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="margin-bottom: 12pt;">
<span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;">O relator, ministro Viera de Mello Filho, negou provimento ao agravo. "A jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que, em face do caráter social de que se reveste a estabilidade decorrente do acidente de trabalho, essa prevalece mesmo na hipótese de encerramento das atividades da empresa", afirmou. O entendimento se aplica principalmente aos casos em que não ocorre o encerramento total, como na hipótese dos autos, em que o fechamento foi o de uma filial.</span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="margin-bottom: 12pt;">
<span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;">Segundo o ministro, o intuito da norma — artigo 118 da Lei 8.213/1991 — é amparar o empregado vítima de acidente de trabalho no momento em que, não estando plenamente recuperado, tiver dificuldades de prover seu próprio sustento e de sua família, garantindo-lhe a manutenção do contrato.</span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="margin-bottom: 12pt;">
<span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;">Quanto à devolução dos depósitos feitos pela empresa antes da homologação, o julgador observou que, segundo o TRT, a empresa não apresentou nenhuma prova de que teria efetivamente depositado os valores mencionados, nem de que tal valor fosse destinado à quitação das verbas rescisórias. "O artigo 893 do Código de Processo Civil traz como requisito da ação de consignação, de rito especial, o requerimento, na inicial, de depósito em juízo da importância devida, a ser efetivado no prazo de cinco dias contados do seu deferimento", esclareceu. "Este requisito não foi cumprido pela empresa". </span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="margin-bottom: 12pt;">
<span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;"></span><b><span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;">AIRR 6120713-87.2010.5.05.0000</span></b><span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;"> </span></div>
<div class="ecxMsoNormal" style="margin-bottom: 12pt;">
<span style="color: #090909; font-family: 'Helvetica','sans-serif'; font-size: 14pt;">Fonte: TST</span></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-80818252433102593942012-12-16T03:52:00.002-08:002012-12-16T03:52:56.302-08:00O que muda nos direitos dos empregados domésticos<!-- Vídeo da notícia --><!-- Área de Videos --><!-- Fim área vídeos notícia --><br />
<div id="conteudoNoticia" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none;">
Um em cada dez brasileiros que trabalham e produzem renda são empregados domésticos. São 7,2 milhões de pessoas que faxinam, lavam, passam, arrumam, cuidam de crianças, de idosos e dos jardins das casas de seus patrões. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.<br /><br />O Congresso Nacional pode mudar a Constituição brasileira para corrigir uma injustiça histórica: o artigo que garante aos empregados domésticos apenas 9 dos 34 direitos trabalhistas. Com a mudança, os domésticos passam a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador.<br /><br />O primeiro passo já foi dado com a <a href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/431802-CAMARA-APROVA-PEC-DAS-DOMESTICAS-EM-SEGUNDO-TURNO.html" target="_blank">aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 478/10</a>, que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás e cozinheiras. Para entrar em vigor, a PEC ainda terá de ser aprovada em dois turnos no Senado.<br /><br /><strong>Regulamentação</strong><br />A discussão, no entanto, é polêmica. A maior parte dos 16 novos direitos precisa ser regulamentada por uma lei específica. Dois direitos entram em vigor logo que a PEC for aprovada: a jornada de trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia, e o pagamento de hora extra para o que ultrapassar essa jornada.<br />
<div class="alinhadoDireita" id="fotoNoticia" style="width: 229px;">
<div class="creditoFoto" contenteditable="false">
TV Câmara</div>
<div class="imagem">
<img alt="Trabalho - Geral - Jornada de 40 horas - Batendo cartão - Cartão de ponto" border="0" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20101229165642_40%20horas%20150x92MED.jpg" /></div>
<div class="legenda">
Patrões ainda não sabem como computar as horas trabalhadas de empregados que moram no serviço.</div>
</div>
As dúvidas sobre a aplicação dessas novas regras se acumulam. “E quando a doméstica mora na casa da gente? Como é que vai computar os horários trabalhados?” , pergunta a arquiteta e dona de casa Batta Fajardo, que tem uma empregada há 30 anos.<br /><br />A Justiça do Trabalho considera que a jornada não se refere apenas às horas trabalhadas, mas ao tempo em que o funcionário fica à disposição do trabalhador. Há situações especiais para algumas profissões, como bombeiros e policiais que ficam de prontidão ou jornalistas que ficam de sobreaviso e só trabalham se for necessário.<br />
O juiz do Trabalho Cristiano Siqueira de Abreu e Lima não vê analogia direta entre essas situações e o trabalho doméstico, mas alerta que as horas eventualmente trabalhadas no meio da noite têm de ser remuneradas de alguma maneira. “O empregador de boa-fé precisa ver uma forma de computar esse trabalho para pagá-lo no fim do mês. Parece que a solução mais adequada, é que, ao invés de sobreaviso se pague adicional para empregadas domésticas que residam no próprio local de trabalho.”<br /><br />A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, deseja que a questão das horas extras seja superada de outra maneira. “O que a gente quer é que a trabalhadora vá embora como qualquer trabalhador, não tem nenhuma categoria que more no local de trabalho como a empregada doméstica, que é um resquício da casa grande e senzala, em que o escravo estava ali sempre à disposição do senhor.”<br /><br /><strong>Fundo de Garantia</strong><br />As horas extras não representam o único impacto financeiro. Mesmo para quem não ultrapassar a jornada, a Justiça do Trabalho calcula que a nova redação da Constituição vai tornar pelo menos 10 % mais caro ter uma empregada doméstica.<br />
<div class="alinhadoEsquerda" id="fotoNoticia" style="width: 229px;">
<div class="creditoFoto" contenteditable="false" style="text-align: left;">
Divulgação</div>
<div class="imagem">
<img alt="Trabalho - Geral - Doméstica" border="0" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20110804192012_domestica_brasil1256MED.jpg" /></div>
<div class="legenda">
PEC iguala direitos, mas aumenta encargos trabalhistas para os patrões.</div>
</div>
O principal responsável pelo impacto é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passa a ser obrigatório (hoje ele é facultativo). Como já acontece com todo trabalhador, a empregada doméstica vai ter direito ao fundo de garantia quando se aposentar, ou depois de três anos desempregada ou ainda em caso de doença grave. Também passa a ser obrigatória a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.<br /><br />Uma dona de casa que hoje paga o salário mínimo para sua empregada e cumpre normalmente os atuais direitos trabalhistas, como o 13º e a Previdência Social, gasta ao final do mês R$ 832. Com a nova redação da Constituição, o custo mensal de uma empregada que ganha o salário mínimo vai passar a ser de R$ 915. Os encargos, que hoje representam 33% dos custos de manter uma empregada, vão passar a representar 47%. <br /><br /><strong>Informalidade e demissões</strong><br />Mário Avelino, dono de uma empresa que representa os empregadores domésticos, garante que isso vai gerar demissões e aumentar a informalidade. “Estimamos que pelo menos 10% das trabalhadoras vão ser demitidas.” Avelino acredita que o aumento de custos fará as pessoas trocarem as empregadas por diaristas.<br />
<div class="alinhadoDireita" id="fotoNoticia" style="border-bottom: medium none; border-left: medium none; border-right: medium none; border-top: medium none; width: 229px;">
<a href="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20100331113621_carteiraMED.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; cssfloat: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img alt="Trabalho - Geral - Carteira de trabalho" border="0" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/20100331113621_carteiraMED.jpg" /></a>
<div class="creditoFoto" contenteditable="false">
Divulgação/Governo do Piauí</div>
<div class="imagem">
</div>
<div class="legenda">
Hoje, 70% das empregadas domésticas e diaristas não têm carteira assinada. No Norte, esse índice chega a 90%.</div>
</div>
O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi o único a discursar contra a aprovação da PEC em primeiro turno no Plenário da Câmara. Ele disse que a equiparação dos direitos vai gerar demissão em massa e um aumento da informalidade: “Mais da metade das empregadas domésticas serão demitidas em menos de seis meses, porque quando o patrão vir que a multa [em caso de demissão] vai ser tão grande, ele vai preferir ficar sem empregada antes [da mudança da Constituição] e contratar uma diarista.”<br /><br />Para Creuza, da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, as ameaças de demissão são uma estratégia de quem quer que a relação entre patrões e empregados domésticos continue exatamente como está: “Isso é terrorismo. Desde 1972, quando saiu a primeira lei, havia esse boato de que teria desemprego, e em 1988 foi do mesmo jeito. Então, isso é o argumento que eles usam para que a gente não avance nos direitos.”<br /><br />Na votação em dois turnos na Câmara dos Deputados, a equiparação dos direitos das empregadas domésticas aos trabalhadores em geral teve voto contrário de apenas dois deputados: Jair Bolsonaro e Vanderlei Siraque (PT-SP).<br />
<br />
Fonte: Agência Câmara Notícias</div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-9610621762712263662012-12-16T03:43:00.003-08:002012-12-16T03:43:57.699-08:00Novo projeto de lei propõe cômputo do tempo rural na aposentadoria por tempo de contribuição<div id="conteudoNoticia">
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4283/12, do Senado, que determina que o tempo de serviço como segurado especial (produtor rural, pescador artesanal, meeiro) será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, até o limite de 25 anos para a mulher e de 30 anos para o homem. Pelo texto, o benefício será limitado ao valor de um salário mínimo.<br />
Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumenta que a desconsideração do tempo de serviço do segurado especial para fins de aposentadoria por tempo de contribuição é uma discriminação.<br />
“Ninguém desconhece o constante êxodo rural que retira o homem do campo para aumentar o contingente urbano. Se ele sai do campo e vem para a cidade é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma.<br />
Paim disse ainda que esses trabalhadores, quando vêm para a cidade, perdem a condição de segurado especial e não alcançam o período de carência de quinze anos para acessar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.<br />
<br />
<strong>Tramitação </strong><br />A matéria tramita em caráter <span class="termoGlossario" jquery1355651284875="2">conclusivo</span> e será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.<br />
<br />
Fonte: Agência Câmara Notícias</div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-46584449498917042072012-12-11T16:38:00.000-08:002012-12-11T16:38:24.165-08:00Regras dos servidores não se aplicam a celetistas aposentados antes da Lei 8.112/90, decide STF em repercussão geralAs regras previstas na redação original dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal (texto anterior à Emenda Constitucional 20/98), que tratam do pagamento e revisão de proventos de aposentadoria de servidor e de pensão a seus dependentes, não se aplicam a servidores celetistas que se aposentaram ou faleceram antes do advento da Lei 8.112/90, que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reafirmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627294, por meio de votação no Plenário Virtual.<br />
Como o processo teve <a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/listarRepercussaoGeral.asp">repercussão geral</a> reconhecida, a jurisprudência dominante na Corte sobre a matéria será aplicada a todos os processos idênticos em trâmite nos tribunais brasileiros.<br />
O ministro relator do caso, Luiz Fux, afirmou que a questão merece receber status de repercussão geral porque apresenta relevância “do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que as aposentadorias/pensões dos que se encontram abarcados pelas regras do regime anterior à Carta da República e à Lei 8.112/90 abrangem quantidade significativa de servidores, necessitando o pronunciamento desta Corte”.<br />
Ele citou decisões do STF no sentido de que as regras previstas na redação original dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal apenas se destinam a servidores públicos estatutários [e a pensionistas destes], assegurando-lhes a revisão de proventos na mesma proporção e na mesma data em que fosse modificada a remuneração dos servidores em atividade.<br />
A controvérsia começou quando uma pensionista ingressou com um mandado de segurança pedindo que o valor da sua pensão fosse atualizado com base nos valores pagos aos servidores que passaram à condição de estatutários, a partir da promulgação da Constituição e, depois, com advento da Lei 8.112/90. Como seu pleito foi acolhido em primeira e segunda instâncias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs o RE no Supremo.<br />
Nele, o INSS afirma que a pensão é regida pelas normas vigentes à época da sua concessão e que a redação original dos parágrafos 4º e 5º do artigo 40 da Constituição Federal somente se aplicam à pensão de servidores estatutários, jamais à dos celetistas. Os dispositivos constitucionais determinam que os recursos financeiros vindos da aposentadoria serão revistos “sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade” e “estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade” (artigo 40º, parágrafo 4º) e que o benefício advindo de pensão por morte “corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, até o limite estabelecido em lei” (artigo 40º, parágrafo 5º), observando as determinações do 4º parágrafo.<br />
<b>Regimento Interno</b><br />
O artigo 323-A do Regimento Interno do STF (RISTF) autoriza o julgamento de mérito, por meio eletrônico, de questões com repercussão geral nos casos de reafirmação da jurisprudência dominante da Corte. O dispositivo foi incluído no RISTF em 2010, por meio da Emenda Regimental 42.<br />
<span style="font-size: smaller;">VA/AD</span><br />
<br />
<table><tbody>
<tr><!-- <td>
<a href="" rel="lightbox[roadtrip]" title="<br/><div style='font-weight:normal;'>
Condecorado: </div>
" style="float:left;"><img alt="" src="" title="" style="padding-top:10px;" /></a>
<span style="font-size:9px">Legenda da foto</span>
</td>--><td style="padding-bottom: 0px; padding-left: 8px; padding-right: 8px; padding-top: 10px;"><strong>Processos relacionados</strong><br /><a class="noticia" href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=627294&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M">RE 627294</a><br /><br /></td></tr>
</tbody></table>
<br />
Fomte: Notícias STFCarolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-6239205664827636102012-12-11T16:27:00.001-08:002012-12-11T16:27:37.490-08:00TNU reconhece data do requerimento como marco inicial da aposentadoria obtida em juízo<div style="text-align: justify;">
Dois processos sobre a data de início do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foram objeto de deliberação pela Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU), na sessão de julgamentos realizada em 6 de dezembro, no Rio de Janeiro. Em um deles, a questão envolve o reconhecimento de atividade especial e sua conversão em tempo comum, para fins de revisão de tempo de aposentadoria. No outro processo, a questão refere-se à juntada do laudo pericial que comprova o trabalho em condições especiais. Em ambos os casos, ajuizados por segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), discute-se se o benefício é devido a partir do requerimento administrativo, quando foram preenchidos os requisitos para sua concessão, ou a partir da comprovação destes em juízo.</div>
<div style="text-align: justify;">
No primeiro recurso, o segurado pediu revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de atividade especial e sua conversão em tempo comum. O juízo de primeiro grau, em despacho monocrático, reconheceu o direito, mas o fixou a partir da data da juntada do laudo pericial, sob o fundamento de que foi a partir daí que se constatou judicialmente a natureza especial das atividades. Além disso, o juiz evocou o princípio da razoabilidade, tendo em vista que a fixação da data do início do benefício a partir do requerimento administrativo – e não a partir da juntada do laudo – poderia penalizar o erário.</div>
<div style="text-align: justify;">
O relator da matéria na TNU, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, manifestou-se pelo provimento do recurso, nos termos da fundamentação apresentada pelo requerente, que buscara a reafirmação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria Turma Nacional de Unificação, por meio da Súmula 33, que estabelece: “Quando o segurado houver preenchido os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço na data do requerimento administrativo, esta data será o termo inicial da concessão do benefício”.</div>
<div style="text-align: justify;">
No segundo recurso analisado, o segurado contesta acórdão que manteve a sentença, a qual concedeu a aposentadoria a partir da juntada do laudo pericial que confirma tempo de serviço especial. Também neste caso, o requerente recorre à jurisprudência do STJ e da TNU, apresentando precedentes específicos de ambos os órgãos, inclusive indicando, igualmente, a Súmula 33.</div>
<div style="text-align: justify;">
A relatora da matéria, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, manifestou-se pela procedência do pedido, nos termos da fundamentação, no sentido de alterar a data de início do benefício para a data de entrada do requerimento administrativo.</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Processo 0028122-71.2004.4.03.6302</div>
<div style="text-align: justify;">
Processo 0000638-47.2005.4.03.6302</div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: justify;">
Fonte: <a href="http://www.cjf.jus.br/">www.cjf.jus.br</a></div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-9158413847591200109.post-73841171826255380132012-12-11T16:23:00.000-08:002012-12-11T16:23:51.548-08:00Beneficiários da LOAS podem ter 13º<div class="plain" id="parent-fieldname-text">
Pessoas que recebem o benefício da prestação continuada podem passar a receber abono natalino. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e agora segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.<br />
Do então senador Mão Santa (PMDB-PI), o projeto de lei do Senado (<a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97145">PLS 165/2010</a>) também estende o pagamento do abono natalino aos beneficiários da renda mensal vitalícia, benefício criado no âmbito da Previdência Social e extinto em 1996, quando foi instituído o Benefício da prestação continuada.<br />
A proposta modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (<a class="external-link" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm">Loas – Lei 8.742/1993</a>) e determina que a despesa decorrente da criação do abono natalino será custeada pelo orçamento da seguridade social.<br />
Ao justificar a apresentação do projeto, Mão Santa afirmou que os beneficiários da prestação continuada enfrentam dificuldades no final do ano devido à elevação dos preços em razão das festividades de final de ano, assim como pelo acúmulo de dívidas. Ao ressaltar que os demais trabalhadores da formalidade recebem a gratificação natalina, na avaliação do autor, a concessão do abono vai contribuir também para recuperar a autoestima dessas pessoas.<br />
O projeto já havia sido aprovado pela CDH e encaminhado à Comissão CAS, explicou o relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Porém, por meio de requerimento do relator da matéria na CAS, senador Paulo Davim (PV-RN), a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para exame de constitucionalidade, bem como para começar a tramitar em conjunto com proposta similar, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).<br />
Fonte: Agência Senado</div>
Carolina Melhado de Castro e Carlos Alberto Pereira de Castrohttp://www.blogger.com/profile/14028055129568451591noreply@blogger.com0