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sábado, 19 de maio de 2012

Conversão de tempo como professor somente é possível quando cumprido antes de 30/06/1981, decide TRU/JEF da 4ª Região

Na sessão do dia 18/05/2012, a Turma Regional de Uniformização dos JEFs da 4a Região apreciou incidente de uniformização no qual modificou seu entendimento sobre a conversão de tempo exercido como professor para tempo "comum". Com o atual entendimento, somente é possível converter o tempo de magistério em comum quando cumprido antes da vigência da Emenda Constitucional n° 18, ou seja, antes de 30/06/1981 - limitando o direito dos segurados a esta averbação.
Abaixo, a ementa da decisão:

IUJEF 0000183-19.2010.404.7195/RS
CONVERSAO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. PROFESSOR. EC N 18/81.
ALTERACAO JURISPRUDENCIAL.
A TRU revisou sua jurisprudência para adequá-la ao entendimento do STF no
sentido de que a conversão de tempo especial exercido como professor em tempo
comum mostra-se possível somente em relação aos períodos de atividade anteriores
à vigência da Emenda Constitucional n. 18/81, que instituiu a aposentadoria especial
do professor, exigindo, para tanto, tempo de serviço efetivo na função de magistério.
(Precedente do STF Recurso Extraordinário n. 627505, julgado em 03/08/2010).
Relatora para o acórdão: Juíza Federal Ana Cristina Monteiro de Andrade e Silva

Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?id=cojef_destaques_sessoes_TRU_180512

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