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quinta-feira, 17 de maio de 2012

TJ-RS condena médica por comentários racistas à vigilante do INSS


O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou uma médica a indenizar por danos morais o segurança de um posto do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), por tê-la ofendido com comentários de conotação racista. O valor da indenização foi estipulada em R$ 8 mil.
Segundo o autor da ação, em novembro de 2007, a mulher compareceu ao posto do INSS, identificou-se como médica anestesista e exigiu a realização imediata de perícia em sua acompanhante, sem esperar na fila ou comparecer em horário pré-agendado, causando tumulto, chegando a invadir a sala da perita exigindo atendimento.
Sentindo-se ameaçada, a perita solicitou a presença do segurança. O segurança solicitou à médica que se acalmasse pois a questão seria submetida ao chefe do posto previdenciário. A médica lhe respondeu que ela não falaria com negro, nem com nordestino, entre outras ofensas. O vigilante ingressou com a ação, pedindo indenização por dano moral no valor de 50 salários mínimos.
Em sua defesa, a médica alegou que o vigilante distorceu a realidade, posto que os fatos não ocorreram de acordo com o narrado na petição inicial. Afirmou ter sido barrada pelo autor, que a tratou de forma agressiva, na portaria do INSS. Disse que houve má vontade no atendimento e na prestação de serviços, pois pessoas com senhas de números superiores foram atendidas antes. Declarou ter sido tratada de forma grosseira pela perita, que a expulsou da sala.
O juiz primeira instância, Silvio Viezzer, da Comarca de Caxias do Sul julgou a ação julgando improcedente  e condenou a mulher a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 16,3 mil, corrigidos monetariamente.
A médica reiterou seus argumentos de defesa e alegou ter agido somente para auxiliar paciente que acompanhava, sem proferir qualquer expressão injuriosa ou ofensiva a reputação de terceiros. Solicitou a redução do valor da indenização.
Para o relator, desembargador Túlio Martins, 10ª Câmara Cível do TJ-RS, a prova oral produzida é clara no sentido de corroborar com fato narrado na inicial e com o teor do registro no boletim de ocorrência no sentido de que a médica dirigiu-se ao segurança em tom ofensivo.
“Vale destacar que o autor estava em horário de trabalho e na presença de pessoas que aguardavam o atendimento, situação que por si só já caracteriza o dano moral presumido. Desta forma, restou configurada a existência de dano moral, eis que se verifica manifestação de cunho preconceituoso, tendo a apelante proferido tais palavras em clara alusão às pessoas negras, ou de origem nordestina, num contexto ofensivo, indicativo de inferioridade.” afirmou o relator em seu voto.
Segundo Martins, considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra o autor (ofensa racial), o potencial econômico de ambas as partes, o caráter punitivo-compensatório da indenização e os parâmetros adotados em casos semelhantes, o relator reduziu o valor arbitrado em 1º primeira instância, reduzindo para R$ 8 mil, corrigidos monetariamente.
Número da apelação nº 70047598305

fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br

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