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terça-feira, 20 de março de 2012

TNU garante benefício por incapacidade a portador de HIV

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) garantiu a um segurado do INSS, portador do vírus HIV, o direito de receber o benefício de amparo assistencial ao deficiente (LOAS), apesar de o laudo pericial ter concluído por sua capacidade laborativa. Ao decidir nesse sentido na sessão do dia 29 de fevereiro, a TNU negou o pedido do INSS, que pretendia suspender o pagamento do benefício, já concedido na justiça de 1º grau e confirmado pela Turma Recursal.
A decisão da turma nacional, tomada por unanimidade, segue o posicionamento já consolidado pelo Colegiado no sentido de reconhecer o direito ao benefício por incapacidade, independente de esta se encontrar identificada no laudo pericial, desde que o julgador constate a presença de condições pessoais ou sociais que provoquem a sua caracterização.
“Não obstante a conclusão médica apontar a possibilidade de exercício de atividade remunerada, outros elementos podem levar o magistrado sentenciante à conclusão de sua impossibilidade, em face da extrema dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, situação em que a negativa de concessão do benefício implica ofensa à dignidade humana”, escreveu em seu voto a juíza federal Simone Lemos Fernandes, relatora do processo na Turma.

fonte: TNU

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