Questão constitucional levantada pelo Estado de Mato Grosso no RecursoExtraordinário (RE) 656860 teve repercussão geral reconhecida peloPlenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base no artigo 40,parágrafo 1º, da Constituição Federal, o recurso discute a possibilidade,ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificadaem lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.O Recurso Extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal deJustiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), que decidiu favoravelmente a umaservidora, em mandado de segurança impetrado naquela corte. Conforme adecisão questionada, se a perícia médica assevera que a servidora temdoença incurável não descrita no rol do parágrafo 1º, do artigo 213, daLei Complementar 04/90, a servidora tem o direito à aposentadoria comproventos integrais, “pois não há como considerar taxativo o rol descritona lei, uma vez que é impossível a norma alcançar todas as doençasconsideradas pela medicina como graves, contagiosas e incuráveis”. Noentanto, o Estado de Mato Grosso alega que esse acórdão violou o inciso I,do parágrafo 1º, do artigo 40, da Constituição Federal.Existência de repercussão geralPara o relator do recurso, ministro Ayres Britto, a questão constitucionaldiscutida nos autos – saber se o direito à aposentadoria por invalidez comproventos integrais pressupõe que a doença esteja especificada em lei –“se encaixa positivamente no âmbito de incidência do parágrafo 1º doartigo 543-B do Código de Processo Civil”. Segundo esse dispositivo, paraefeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, dequestões relevantes do ponto de vista econômico, político, social oujurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.Com essas considerações, o relator manifestou-se pela presença dorequisito da repercussão geral, entendimento que foi confirmado pela Cortepor meio de deliberação no Plenário Virtual.fonte: STF
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segunda-feira, 5 de março de 2012
Aposentadoria integral de servidor com doença grave não especificada em lei tem repercussão
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