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quarta-feira, 21 de março de 2012

Servidor da União deixa de pagar contribuição sobre adicional

O governo excluiu os adicionais de férias, trabalho noturno e hora extra, entre outros, da contribuição previdenciária dos servidores da União --Executivo, Legislativo, Judiciário, autarquias e fundações federais--, mas manteve a cobrança na iniciativa privada. A novidade também não vale para servidores estaduais e municipais.
A medida provisória com a mudança foi publicada no dia 26 de dezembro.
Em nota, a Receita Federal informou que o regime previdenciário dos servidores é "completamente diferente" do Regime-Geral de Previdência Social e que por isso não é possível estender a medida para a iniciativa privada.
Em explicação técnica de dezembro, diz que a medida supre lacunas na lei que deram origem a ações judiciais.
À Folha afirmou que, até 2003, a lei estipulava que a aposentadoria do servidor levaria em conta a remuneração paga "no cargo efetivo", ou seja, excluía os adicionais.
"Com isso, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contribuição do servidor não poderia incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício", disse.
Em 2003, uma emenda constitucional abriu possibilidade para a inclusão desses valores para fins de aposentadoria. "A alteração [feita em dezembro] veio apenas para deixar claro que essas verbas somente farão do provento de aposentadoria do servidor se houver a respectiva contribuição", disse. Ou seja, se o servidor optar por fazer o recolhimento previdenciário sobre os adicionais, o que está previsto na MP de dezembro.
A Receita disse ainda que não há essa flexibilidade para a iniciativa privada, já que a lei estabelece que os ganhos do empregado serão incorporados ao salário para efeitos de contribuição e de benefícios previdenciários.

fonte: www.folha.uol.com.br

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