Decisão proferida pela 2a Vara Federal de Porto Alegre (TRF da 4a Região) em uma Ação Ordinária Coletiva afasta a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) , declarando ser inconstitucional a sua criação. "Por violar os princípios da estrita legalidade tributária, na sua acepção de reserva absoluta de lei, revela-se inconstitucional o FAP", decidiu o juiz federal Leandro Paulsen, ao proferir a sentença que beneficia 20 mil empresas de comércio farmacêutico no país. A sentença, proferida em 01/03/2012, é passível de recurso.
Fonte: Consultor Jurídico
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sexta-feira, 23 de março de 2012
Decisão em Ação Coletiva considera FAP inconstitucional
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