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sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Publicadas novas súmulas da Turma Regional de Uniformização da 4ª REGIÃO


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região aprovou as Súmulas nº 16, 17 e 18, publicadas nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.

As súmulas foram aprovadas em sessão administrativa da TRU, realizada no dia 19 de julho, em Curitiba. A reunião foi presidida pelo desembargador federal João Batista Pinto Silveira, vice-coordenador dos JEFs na região, e contou com a participação juízes representantes das turmas recursais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

A próxima sessão da TRU, responsável por julgar divergências de entendimento existentes entre as turmas recursais dos juizados da 4ª Região, será realizada na próxima terça-feira (21/8), às 9h, em Florianópolis, na sede da Justiça Federal catarinense.

Confira a íntegra das novas súmulas:

SÚMULA Nº 16

"O direito dos inativos à paridade de pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST no mesmo patamar recebido pelos servidores em atividade cessa apenas com o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em atividade e a implantação em folha de pagamento dos novos valores, momento a partir do qual a referida parcela adquire efetivamente o caráter de gratificação de desempenho, desimportando eventuais efeitos patrimoniais pretéritos."

SÚMULA Nº 17

"A eventual redução do valor da GDPST de servidor inativo, para patamar inferior ao recebido anteriormente, ou para patamar inferior ao valor pago aos servidores em atividade, não ofende a irredutibilidade de proventos, tendo em vista o caráter pro-labore faciendo que assume essa parcela a partir da efetiva implantação do resultado das avaliações."

SÚMULA Nº 18

"A GDPST deve ser paga aos servidores aposentados no mesmo patamar mínimo garantido aos servidores em atividade enquanto não efetivas as avaliações, sem qualquer redução pelo fato de a aposentadoria ter sido proporcional."

Fonte: TRF4

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