PREVIDENCIÁRIO
- AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO
QUANDO DECORRENTES DA MESMA DOENÇA.1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça já
firmou entendimento no sentido de que é vedada a cumulação entre
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, quando esta é concedida em
razão da mesma moléstia que deu origem àquele (REsp. 741259/DF).2. Não se
trata, na espécie, de aplicação retroativa da Lei n. 9.528/97, mas sim de
hipótese de impossibilidade de cumulação de dois benefícios previdenciários que
possuem o mesmo fato gerador (tenossinovite).9.5283. Apelação não provida.
(TRF da 1ª Região, Ap. Cível no Proc. 0044346-71.2000.4.01.0000, Relator: JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, Data de Julgamento: 28/02/2011, 1ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.392 de 23/03/2011)
(TRF da 1ª Região, Ap. Cível no Proc. 0044346-71.2000.4.01.0000, Relator: JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, Data de Julgamento: 28/02/2011, 1ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.392 de 23/03/2011)
Fonte: TRF da 1ª Região
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