A ideia do site é divulgar informações importantes sobre a Previdência Social brasileira, a fim de permitir maior acesso a essa importante política social, aumentando a possibilidade de conhecimento sobre o assunto. Sugestões são bem-vindas!

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Auxílio-Acidente e Aposentadoria por invalidez decorrentes da mesma doença não podem ser acumulados


PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO QUANDO DECORRENTES DA MESMA DOENÇA.1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que é vedada a cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, quando esta é concedida em razão da mesma moléstia que deu origem àquele (REsp. 741259/DF).2. Não se trata, na espécie, de aplicação retroativa da Lei n. 9.528/97, mas sim de hipótese de impossibilidade de cumulação de dois benefícios previdenciários que possuem o mesmo fato gerador (tenossinovite).9.5283. Apelação não provida.
(TRF da 1ª Região, Ap. Cível no Proc. 0044346-71.2000.4.01.0000, Relator: JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, Data de Julgamento: 28/02/2011, 1ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.392 de 23/03/2011)

Fonte: TRF da 1ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário