Portador de grave
doença visual degenerativa que, segundo a própria Oftalmologia, conduz à
cegueira, o trabalhador José Sebastião Soares de Souza procurou a mídia para
denunciar que, mesmo com laudo probatório de sua impossibilidade de enxergar e,
portanto, de trabalhar, teve negado seu pedido de benefício encaminhado ao
INSS, cuja perícia, contrariando o exposto em sua documentação, alegou que ele
tem condições de trabalhar.
- Levei toda
documentação e na perícia a médica disse que não estava entendendo o que
oculista tinha escrito e pediu que eu levasse um novo laudo, de acordo com o
que ela tinha pedido, e quando fui levar o novo laudo, o atendente do INSS
disse que meu benefício tinha sido negado – contou Sebastião Soares.
Conforme relatou, o
benefício lhe foi negado sob o argumento de que ele possui condições de
trabalho. “A perícia foi feita e a médica revelou que eu não sou cego
totalmente e que os exames feitos deixaram a desejar”, acrescentou.
Ao reportar seu caso
ao PE, o trabalhador explicou: “Como
é um caso de visão, eu achei que fosse ter uma pessoa específica pra olhar, mas
não, era só me mandando andar na sala, mediu a minha pressão e perguntou o
quanto eu estava enxergando”.
Já o oftalmologista
Márcio Nutles, que examinou e acompanhou Sebastião, garante que ele é portador
da cegueira legal o que o impede de exercer suas atividades laborais.
O médico explicou que
cego legal é aquele paciente cuja visão corrigida do melhor dos seus olhos é de
20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa
de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros) é considerado cego legal,
impedindo assim a realização de atividades laborais. “Ele não tem condições de
trabalhar em função da baixa visão que ele apresenta”.
Conforme o
Oftalmologista, Sebastião apresenta uma degeneração na retina que acomete o
foco central da visão, que é a região macular que é área usada para distinguir
objetos, é uma das áreas mais importantes da visão. “Essa degeneração costuma
ser progressiva e irreversível. E quando fiz a avaliação, em 2011, seu
Sebastião apresentava no olho direito uma visão de movimento de mãos e no olho
esquerdo uma visão de contar dedos a 20cm, uma visão bastante pobre nos dois
olhos o que consideramos como cego legal”.
O trabalhador
recorreu da decisão apresentada pelo INSS e está aguardando que seja remarcada
uma nova perícia. Atualmente Sebastião está afastado de seu trabalho. “Para
onde eu vou preciso de pessoas me guiando, a minha sobrinha é quem anda comigo.
Não tenho como me locomover sozinho porque não enxergo nada. Nem os óculos
funcionam mais”.
Fonte: Primeira
Edição
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