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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Brasil e Espanha renovam acordo para contagem recíproca de tempo para fins previdenciários

Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha foi assinado em 24/07/2012, entre o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e a ministra de Emprego e Seguridade Social espanhola, no Palácio do Senado, em Madri.
A assinatura da revisão do acordo previdenciário ocorreu em encontro bilateral entre Brasil e Espanha, simultâneo à 8ª Conferência Ibero-americana de Ministros de Emprego e da Previdência Social, que tem por tema as “Políticas de emprego no século XXI: Perspectiva Ibero-americana” e foi realizada, nos dias 23 e 24 de julho, também em Madri, no âmbito da Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS).
O acordo complementar visa a atualizar o convênio de seguridade social entre Brasil e Espanha, assinado em 1991, que, por sua vez, é uma revisão do primeiro acordo de seguridade social entre os dois países, originalmente firmado em 1969. A operacionalidade do acordo de 1991 veio em 2005, com a assinatura do ajuste complementar, indispensável para a aplicação do convênio.
A quinta maior comunidade brasileira no exterior e segunda no continente europeu será beneficiada com assinatura do acordo. Segundo as estatísticas oficiais, a comunidade brasileira da Espanha é composta por mais de 150 mil nacionais, atrás somente das presentes nos Estados Unidos, Japão, Paraguai e Reino Unido. As imigrações de espanhóis para o território brasileiro remontam ao século XVI.
Para que tenha vigência, com a devida promulgação e publicação, o acordo deve passar pelo trâmite regular de tratado internacional. Antes de ser ratificado, pela chefe do Poder Executivo, o acordo deve ter a ratificação autorizada, que, no Brasil, em acordo com a norma constitucional, é competência do Congresso Nacional.
Fonte: Blog da Previdência Social

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