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sábado, 30 de junho de 2012

Senador Paim critica proposta de idade mínima em lugar do fator previdenciário

Em discurso no Plenário nesta quinta-feira (28), o senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou as notícias de que o governo estuda aumentar a idade mínima exigida para aposentadoria, que poderia ser de até 75 anos para os homens no Regime Geral de Previdência. Paim disse não acreditar que o governo esteja pensando nessa medida.
- Só pode ser uma brincadeira de mau gosto, uma afronta aos trabalhadores que engrandecem este país – disse o senador.
De acordo com Paim, os trabalhadores da Itália se aposentam com 60 anos. O senador acrescentou que até mesmo países que estão enfrentando crise econômica exigem 61. Paim elogiou o presidente francês, François Hollande, que diminuiu de 62 para 60 anos a idade para a aposentadoria do trabalhador francês. Segundo o senador, a medida abre mais postos de trabalho, movimenta a economia e permite que os aposentados exerçam outras atividades.
- Essa medida vai na contramão do que se tem feito na Europa e é digna de aplausos – disse o senador.
Fator previdenciário
O senador voltou a defender o fim do fator previdenciário. Ele disse que o projeto de lei (PL) 3.299/2008, que acaba com o instrumento de redução do valor das aposentadorias, está na pauta da Câmara dos Deputados e que um acordo para votação está sendo buscado. Segundo Paim, as contas da Previdência Social são superavitárias em até R$ 15 bilhões e, assim, suportariam um aumento maior para os aposentados.
O fator previdenciário é um cálculo adotado no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), que considera a expectativa de vida, a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. Como resultado, adia e diminui o valor da aposentadoria do trabalhador, que contribui por mais tempo e reduz o déficit da Previdência Social. O mecanismo foi mantido durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), mas há vários projetos, alguns de autoria de Paim, com objetivo de dar fim ao fato previdenciário, garantindo assim aposentadorias maiores.
O senador anunciou que já ter apresentado uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária de 2013 para garantir aumento real para os aposentados e para acabar com o fim do fator previdenciário.
Educação
O senador também elogiou o piso nacional para os salários dos professores e criticou que muitos estados ainda não paguem o valor mínimo exigido. Paim ainda pediu melhores condições de trabalho para os professores e defendeu uma solução para a greve nas universidades.
Ele disse ser preciso pensar em toda a cadeia da educação de forma estratégica e sugeriu medidas para conseguir mais recursos para a área, como um tributo exclusivo, incidente sobre o sistema financeiro, para financiar ações de educação.
- Já passou da hora de darmos mais valor à educação e aos educadores.

Fonte: Agência Senado

Proposta de Emenda Constitucional sobre trabalho doméstico pode ser votada nos próximos dias

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, que aumenta os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, está pronta para ser votada na Comissão Especial sobre Igualdade de Direitos Trabalhistas, que analisa o tema. A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ) decidiu acrescentar 16 direitos para a categoria, entre eles Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, jornada de 44 horas semanais, hora extra, salário-família e igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso.
A relatora informou que não concorda em simplesmente excluir da Constituição o parágrafo que diferencia a categoria dos demais trabalhadores, garantindo aos domésticos apenas 9 dos 33 direitos trabalhistas. Ela optou por acrescentar os direitos por temor de que, ao excluir o parágrafo da Constituição, acabasse por retirar as conquistas já asseguradas.

Negociações
Alguns direitos trabalhistas garantidos pela Constituição não são aplicáveis aos trabalhadores domésticos. Benedita explicou que os que foram acrescentados passaram por negociações com a categoria e com o governo, principalmente em função do impacto na Previdência Social. “Ouvimos aproximadamente 20 pessoas com expertise, o sindicato das trabalhadoras domésticas, governo, sociedade civil e juízes para chegar a essa conclusão. Devemos ampliar esses direitos”, disse Benedita.
Quanto ao risco de aumento da informalidade ou do desemprego para os domésticos, a relatora afirmou que as obrigações não serão só do empregador. “É também do empregado e do governo, porque o que o governo deverá apresentar uma regulamentação sobre essa ampliação”, disse.
Para que os cerca de 7,2 milhões de trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores, é preciso que a PEC seja aprovada na comissão especial, depois passe por duas votações no Plenário da Câmara, com no mínimo 308 votos favoráveis, em cada uma delas. Após isso segue para o Senado, também para votação em dois turnos.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Sindicatos representam judicialmente toda a categoria e não apenas filiados

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão realizada em Porto Alegre na última semana, que os sindicatos têm legitimidade para defender judicialmente interesses de toda a categoria, e não apenas de seus filiados. O mesmo raciocínio deve ser aplicado às medidas cautelares.
No caso de interrupção de prescrição, ocorrida em razão de medida cautelar de protesto impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência do Rio Grande do Sul (Sindiprev-RS), esta deve ser estendida a todos os integrantes da categoria profissional, e não apenas aos filiados.
O incidente de uniformização foi ajuizado pela União, que alegou divergência de posicionamento entre a 1ª e a 2ª Turmas Recursais (TRs) do RS. A Advocacia-Geral da União pedia que prevalecesse o entendimento da 2ª TR, segundo o qual a interrupção da prescrição só poderia beneficiar aos filiados do sindicato, e não ao autor da ação, que não tinha a filiação e teria se aproveitado de prazo obtido pelo Sindiprev-RS.
A relatora do processo, juíza federal Ana Beatriz Vieira Palumbo, observou que, embora existam interpretações restritivas do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que trata da legitimidade dos candidatos, o entendimento atualmente em vigor no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a interpretação ampliativa.
“Conforme o STJ”, explicou a magistrada, “a Constituição conferiu aos sindicatos e associações ampla legitimidade para defenderem em juízo os direitos de toda a categoria, e não apenas do filiados”, afirmou em seu voto.
“No caso em apreço, não se trata propriamente de executar título executivo judicial formado em ação proposta por sindicato, mas sim de aproveitar os efeitos de uma medida cautelar de protesto. Conquanto sejam casos processualmente distintos, a solução quanto à extensão dos efeitos deve ser a mesma”, concluiu.

Fonte: TRF da 4ª Região

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Postular indenização em juízo alegando fatos inverídicos gera multa e perda da assistência judiciária gratuita, decide TRT/MS

Litigância de má-fé gera multa e perda de gratuidade judicial
A litigância de má-fé foi imputada a um cobrador de ônibus que, na reclamação trabalhista, alegou incapacidade laborativa e outras situações fáticas não confirmadas em prova e não reconhecidas tanto na sentença quanto em recurso pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Impôs-se ao trabalhador o pagamento de multa e a perda do direito à gratuidade judiciária.
Inicialmente, o cobrador pretendeu a reintegração ou indenização por período estabilitário e de indenização por danos morais e materiais sob o fundamento de que é portador de doença ocupacional. O trabalhador alega que na função de cobrador de ônibus tinha de fazer carga e descarga de mercadorias, o que lhe teria causado lesão na coluna.
Contudo, perícia médica judicial concluiu que o trabalhador não está acometido de lesão em sua coluna e, tampouco, apresenta incapacidade laboral. Depois de ter pedido a demissão, o cobrador sustenta que se tratou de uma rescisão indireta do contrato devido à ocorrência de diversas violações contratuais, como a exigência de serviços superiores às suas forças e de atribuições alheias ao contrato.
"Documento anexo ao processo comprova que o carregamento e o descarregamento de bagagens e encomendas integravam o espectro de atribuições funcionais do trabalhador. A alegação de vício de consentimento na sua subscrição, sem qualquer prova nesse sentido, não é razão suficiente para abalar a presunção de veracidade da declaração. Logo, reconhece-se a validade do pedido de demissão", expôs o relator do processo, desembargador Ricardo Geraldo Monteiro Zandona.
O trabalhador alegou, ainda, que não havia sido feito o pagamento de depósitos principais de FGTS, o que não foi comprovado conforme o extrato de conta vinculada.
Diante das alegações sem suporte fático ou jurídico, pela litigância de má-fé, o cobrador foi condenado à multa no valor de R$448,80, revertido a favor da empresa e perdeu o direito à justiça gratuita. Foi condenado, também, ao pagamento dos honorários periciais.
"A litigância de má-fé não autoriza a concessão de gratuidade da justiça àquele que usa do processo para conseguir objetivo ilegal, dele se valendo para deduzir pretensão com o intuito de prejudicar terceiros", afirmou o relator.
Proc. N. 0000315-51.2011.5.24.0001-RO.1
Fonte: Informativo 12ª Hora/TRT 12

Governo só aceita o fim do fator previdenciário se for estabelecida idade mínima para obtenção do benefício

KARLA CORREIA e ADRIANA CAITANO

O debate sobre a idade mínima para a aposentadoria pautou a negociação em torno do projeto que extingue o fator previdenciário. Em reunião com a base aliada, os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, colocaram como condição para apoiar o texto que será votado na Câmara dos Deputados o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria dos contribuintes que entrarem no mercado de trabalho a partir da promulgação da lei. A faixa etária estudada inicialmente era de 75 anos para os homens e 65 para as mulheres, mas ela deve ser diminuída.
O encontro foi marcado para evitar que a proposta, incluída na pauta pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), fosse aprovada à revelia do governo. Em abril, Ideli Salvatti havia afirmado não haver problema no projeto. Mas, diante da possibilidade de uma votação iminente, o ministro Guido Mantega disse ser contra, apesar de abrir espaço para o diálogo. O texto que está para ser votado estabelece que o trabalhador não terá perdas na aposentadoria caso a soma do tempo de contribuição e idade somem 85 para mulheres e 95 para homens. Com a falta de consenso sobre o tema, a proposta foi retirada da pauta e uma reunião técnica foi marcada para o próximo dia 10.
Em seguida, governo e parlamentares voltam a discutir a data e a forma como o projeto será votado. "A expectativa é votá-lo antes do recesso, mas tudo indica que ele vai ficar para o início de agosto", afirmou o líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). O fim do fator chegou a ser aprovado em 2010, mas foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A negociação sobre o fim do fator previdenciário fez parte da movimentação política que transformou, ontem, o plenário da Câmara em um cenário de rebelião das bancadas aliadas.

Pauta explosiva
De comum acordo com o colégio de líderes, Maia aproveitou a pauta liberada para incluir na fila de votações também o texto que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada de trabalho de profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde (SUS) e o projeto que modifica a distribuição dos royalties de petróleo.
Parlamentares governistas reclamam de falta de diálogo com o governo. "A base está insegura", reclama Alves. "Uma hora, o governo é contra. Na outra, é a favor. Está uma situação insustentável. Se o governo é contra, tem que dizer claramente. Mas esse som está muito baixo, não está chegando aqui, tem que aumentar o volume", diz o líder do PMDB.
A decisão de Marco Maia, nas palavras de outro líder governista, representou uma "faca no pescoço" do Planalto, com objetivo de pressionar a liberação de emendas parlamentares a poucos dias do prazo legal para o empenho de recursos em ano eleitoral. Só a diminuição da jornada dos enfermeiros significaria um impacto de R$ 7,5 bilhões anuais nas despesas do SUS, segundo os cálculos do coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, Darcísio Perondi (PMDB-RS).
No caso do projeto sobre os royalties, o prejuízo seria político. Mais do que uma guerra entre governo e oposição, o projeto representa uma queda de braço entre estados produtores — Rio de Janeiro e Espírito Santo — e não produtores do combustível. Ao assinar a sanção ou o veto do texto aprovado pelo Congresso, o Planalto fatalmente comprará briga com um dos lados do debate. Algo a ser evitado em ano eleitoral.
Foi com essa munição engatilhada que Maia chegou à Mesa da Câmara, ontem. A pauta explosiva, contudo, serviu apenas como demonstração de poder da Casa. A sessão acabou sendo derrubada por falta de quórum, o que gerou intensos protestos de enfermeiros que estavam nas galerias do plenário.
Marco Maia negou o clima de enfrentamento com o governo. "Somos uma Casa Legislativa que tem independência e autonomia, que às vezes vota projetos de interesse do governo e às vezes vota projetos que não são de interesse do governo", disse o presidente da Câmara. "Estou contente com o governo. Tudo o que eu peço para a presidente ela atende ou manda que atendam. Não há crise."

Fonte: Correio Braziliense

Justiça concede auxílio-doença a portador de obesidade mórbida

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Ordinária/Previdenciária em face do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, onde a parte requerente almeja a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, com a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas a partir do requerimento administrativo (05.03.2010).
A parte autora alegou que sofre de obesidade mórbida (160k), o que lhe acarretou, por consequência, hipertensão, arritmia, dores constantes nas costas e músculos, diabetes, além de cegueira quase completa no olho direito. Por isso, foi demitido do emprego e não consegue nova colocação no mercado de trabalho. Esclareceu que, inicialmente, foi-lhe concedido auxílio-doença, cuja prorrogação foi indeferida sob o argumento de não haver incapacidade laborativa.
O INSS, por sua vez, apresentou defesa em que salienta que o quadro clínico do autor não comporta sequer a concessão de auxílio-doença e, muito menos, de aposentadoria por invalidez. A parte autora, então, solicitou a realização de perícia, o que foi deferido pelo magistrado.
Na prova técnica juntada aos autos o perito constatou que o autor não apresenta incapacidade permanente para o trabalho, mas sim uma incapacidade temporária, o que afastou a pretensão concernente à aposentadoria por invalidez.
O magistrado encontrou no laudo pericial apresentado todos os sintomas que caracterizam a obesidade mórbida, tais como índice de massa corporal acima do normal, pressão arterial alta, redução de mobilidade corporal, abdome em avental, entre outros. Tal quadro retira-lhe as condições de emprego e renda.
Compreendeu o magistrado que "assim, sem o ganho proveniente do trabalho, não há como cuidar da própria saúde, com o que irá persistir ou mesmo agravar a doença detectada (obesidade mórbida)".
Por seu lado, o Perito ressaltou a necessidade de tratamento da doença, mediante o recebimento de benefício previdenciário, que lhe permitisse participar de programa de reeducação alimentar, tratamento psicológico e endrocrinológico que lhe permitisse alcançar, senão o Índice de Massa Corporal - IMC ideal, um IMC próximo ao compatível com um melhor nível geral de vida, com melhor auto-estima, melhor enquadramento em vida laborativa e com possibilidade de até participar de um programa de reabilitação.
De outra senda, o magistrado encontrou na legislação relativa ao caso vertente a consecução das exigências legais para obtenção do auxílio-doença, diante da existência de incapacidade temporária.
Diante do exposto, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na petição inicial e condenou o INSS a restabelecer o auxílio-doença, que deverá perdurar até 31.12.2012, "para que o pólo autor tome as medidas necessárias para que vença as conseqüências nefastas que hoje padece por conta da obesidade mórbida."
Caberá ao INSS, ainda, o pagamento ao autor das parcelas vencidas e a vencer, e o pagamento de multa diária e/ou abertura de inquérito policial, no caso do não restabelecimento do auxílio-doença no prazo de 30 dias a partir desta sentença.
Fonte: 12ª Hora/TRT12 (http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/modelo12hora.jsp)

TST determina produção de nova perícia em processo sobre nexo de causalidade cujo laudo foi inconclusivo

Uma trabalhadora da Brasil Foods S. A. (BRF) no Paraná conseguiu na Justiça do Trabalho a realização de nova perícia como prova, em ação movida contra a empresa. O pedido havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou desnecessária a produção de prova, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que houve cerceamento do direito de defesa da trabalhadora.
Ajudante de produção desde 1993, ela conta que depois de 12 anos na empresa foi diagnosticada com doenças ocupacionais que a incapacitaram para o serviço. Em 2010, resolveu entrar com ação trabalhista contra a BRF, pedindo indenização por dano moral e material. Embora obtendo sucesso em primeiro grau, a condenação foi reformada pelo TRT-SC, que julgou a reclamação improcedente.
Em recurso adesivo rejeitado pelo TRT, a trabalhadora impugnou o laudo pericial, segundo o qual não havia elementos suficientes para comprovar a relação entre a doença e o ambiente de trabalho. Para corroborar sua posição, apresentou diversos exames e lembrou que a Previdência Social havia reconhecido sua doença como profissional. O TRT rejeitou a produção de novas provas, por considerá-las desnecessárias ou inúteis (artigo 130 do Código de Processo Civil).
No recurso ao TST, a trabalhadora pedia a anulação do processo a partir do laudo pericial. Segundo ela, a perícia realizada não foi conclusiva, e o perito não possuía conhecimento técnico específico.
Para a relatora do recurso, ministra Dora Maria Costa, a decisão do Regional violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. "A nova perícia visava demonstrar a existência da doença e sua íntima vinculação com o trabalho exercido", afirmou. A decisão na Oitava Turma foi por unanimidade, e o processo deverá ser encaminhado à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, com a realização de novas provas periciais e novo julgamento.
Processo: RR-142000-51.2008.5.12.0012
Fonte: TST

Pensão por morte à mãe do segurado depende de comprovação de dependência econômica

A condição de dependência econômica da mãe do segurado falecido, para fins de recebimento de pensão, não é presumida e deverá ser provada. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso com o qual a genitora pretendia ver reexaminada questão decidida no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A ação é originária de Minas Gerais. Em primeira instância, o pedido de pensão foi negado. Ao julgar o apelo, o TRF1 confirmou que, para os dependentes que não integram a primeira classe (definida no artigo 16 da Lei 8.213/91), como é o caso dos pais, “é imprescindível, além da comprovação do parentesco, a demonstração de dependência econômica”.

No caso, o TRF1 considerou que não há evidência da dependência econômica da mãe em relação ao filho falecido – ele morava em cidade diversa e recebia renda de valor mínimo, prestando apenas auxílio eventual. A defesa da mãe insistiu em recurso ao STJ, afirmando que “a exigência de comprovação de dependência econômica não encontra respaldo legal”.

Para o TRF1, “especialmente em relação aos pais, a regra é os filhos serem por eles assistidos, de sorte que a situação inversa há de ser densamente caracterizada”. No caso analisado, um termo de declaração da mãe do falecido traria informação de que seu marido receberia, à época da morte, aposentadoria de sete salário mínimos. A própria mãe teria dois imóveis.

O relator, ministro Castro Meira, rejeitou o recurso monocraticamente. A defesa da mãe recorreu novamente, desta vez para que o caso fosse analisado pela Segunda Turma, mas os ministros reafirmaram o entendimento de que a dependência não é presumida.

Fonte: STJ

Projeto sobre fim do fator previdenciário será votado em 60 dias, afirma líder do Governo na Câmara

Segundo publicado pela Agência Brasil, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), afirmou que a Câmara poderá votar o projeto sobre o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) em até dois meses. A declaração foi feita nesta quarta-feira (27), após reunião com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves Filho; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
“Minha tarefa foi mostrar para os ministros e para a ministra que os líderes da base manifestaram-se favoravelmente à aprovação da matéria”, disse Chinaglia.
Os parlamentares querem votar o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres.
Segundo Chinaglia, os ministros ainda estão analisando a proposta. Por esse motivo, uma nova reunião ocorrerá no próximo dia 10 de julho. “O governo levantou números e implicações, por isso nos reuniremos novamente. Além disso, [o governo] negocia com centrais sindicais. Isso é ótimo, mas agora vai ter que negociar com sua própria base. [O tema] Está pautado e será votado.”

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Brasil

domingo, 24 de junho de 2012

Senado vota projetos sobre férias, prazo para ação de indenização por acidente do trabalho e criação de prontuário médico eletrônico no SUS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na próxima quarta-feira (27), em decisão terminativa, projeto de lei que prevê a adoção, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de prontuário eletrônico para registrar informações médicas, autorizar exames e liberar resultados, autorizar internação hospitalar, além de registrar receitas médicas e informações sobre o paciente.
A modernização no atendimento do SUS está prevista no PLS 474/2008, já aprovado no início de 2010 pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Para implementar a medida, deverão ser instituídos no âmbito do SUS três cadastros nacionais: de usuários, de profissionais de saúde e de serviços de saúde, públicos e privados.
Para a então senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), autora da proposta, é preciso levar ao sistema de saúde brasileiro os avanços da tecnologia de informação, para tornar mais eficientes os serviços prestados a toda a população.
A relatora da matéria na CAS, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), concorda. Para ela, o prontuário eletrônico contribuirá para melhorar a qualidade dos serviços prestados, reduzindo custos e aumentando a eficiência da gestão do sistema.
Férias proporcionais
A comissão vota ainda, terminativamente, proposta que prevê a concessão de férias proporcionais a empregados contratados há pelo menos seis meses. Caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise pela Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto (PLS 286/2007) altera artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto Lei 5.452/ 1943) para assegurar a possibilidade de concessão de férias proporcionais, em caráter excepcional, aos empregados que já tiverem cumprido pelo menos seis meses de trabalho.
Acidente de trabalho
Outra proposição em analise terminativa na CAS é o Projeto de Lei do Senado nº 512/2007, que garante o prazo prescricional de três anos para as ações de reparação civil por acidente de trabalho.
A reunião da CAS tem início às 9h.

Fonte: Agência Senado

sábado, 23 de junho de 2012

Fórum Previdenciário de SC divulga deliberações

Já estão disponíveis na página da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região as deliberações e recomendações aprovadas durante a sexta reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina, realizada na última terça-feira (19/6) em Florianópolis. O próximo encontro deve ocorrer em setembro deste ano.

O encontro, que reúne representantes de diversos órgãos e entidades catarinenses com o objetivo de discutir formas de melhorar a prestação jurisdicional na área do Direito Previdenciário, foi presidido pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais da Região Sul. Participaram magistrados da JFSC e representantes dos órgãos que integram o fórum.

Leia abaixo os resultados das discussões do fórum catarinense:

Deliberação 8: O Fórum delibera no sentido de que seja encaminhado ofício ao Conselho Regional de Medicina recomendando aos médicos o cumprimento da Resolução nº 1.488/98, do Conselho Federal de Medicina, nos casos de requisição pelo paciente de prontuários médicos, atestados e/ou exames para fins de instrução de ações judiciais envolvendo questões da seguridade social.

Deliberação 9: O Fórum delibera que seja encaminhado ofício ao Presidente do Conselho Regional de Medicina, solicitando a participação de um representante da Entidade, na próxima reunião, para tratar de tema relativo às perícias médicas.

Recomendação 9: O Fórum recomenda a adoção do Enunciado nº 2, da Seção Judiciária do RS, que dispõe: “Em regra, a mera declaração de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência é suficiente para a concessão do benefício da AJG, cabendo à parte contrária a impugnação. Pode o juiz, nos casos excepcionais, com base em razões fundadas, exigir a comprovação”.

Recomendação 10: O Fórum recomenda aos advogados que atuam em ações de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, para que instruam seus clientes a comparecer às perícias médicas portando toda a documentação médica de que dispõem, inclusive, prontuários médicos.

Fonte: Portal da Justiça Federal da 4a Região

Aposentadoria especial: uso de EPI em análise pelo STF

O fato de o trabalhador utilizar equipamento de proteção individual (EPI) capaz de reduzir os efeitos nocivos de um agente insalubre afasta o seu direito à contagem do tempo de serviço especial para a aposentadoria?
Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se a nocividade dos agentes presentes no ambiente de trabalho é eliminada ou reduzida a níveis toleráveis pela utilização de EPI eficaz, com a correspondente desoneração da empregadora do pagamento do adicional (SAT) destinado especificamente ao custeio das aposentadorias especiais, a resposta é afirmativa.
Mas este não foi o entendimento da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, que aplicou ao caso a Súmula 9 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), segundo a qual “o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado”.
Ainda segundo a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, o reconhecimento da atividade especial não está condicionado ao recolhimento de um adicional sobre as contribuições previdenciárias. Segundo o colegiado, se o recolhimento de tais contribuições é devido ou não, deve ser monitorado pelo INSS, em nada interferindo no reconhecimento da especialidade.
A questão, trazida ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 664335) interposto pelo INSS, teve a repercussão geral reconhecida por meio do Plenário Virtual e será julgada pela Corte. A decisão dos ministros do STF neste processo deverá orientar todos os litígios semelhantes, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
De acordo com o relator do processo, ministro Luiz Fux, a questão constitucional posta à apreciação do STF pelo INSS será discutida à luz dos artigos 195, parágrafo 5º, e 201, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal.
“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, haja vista que o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, e ultrapassa os interesses subjetivos da causa”, afirmou o ministro Fux em sua manifestação pela repercussão geral da matéria.  
No caso em questão, um auxiliar de produção trabalhou entre 2002 e 2006 no setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC) e laudos apontaram que o ruído chegava a 95 decibéis de modo habitual e permanente. A empresa afirma que os EPIs fornecidos eram adequados para afastar os efeitos nocivos do agente insalubre.
O INSS afirma que, ao reconhecer a especialidade do período, ignorando as informações apresentadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que comprovam que o trabalhador não exerceu atividade sob condições especiais porque utilizou equipamentos de proteção individual eficazes, a Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina violou o princípio da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, na medida em que concedeu benefício previdenciário sem a correspondente fonte de custeio.


Fonte: http://www.stf.jus.br/

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Seguridade aprova pecúlio para aposentado que voltar a trabalhar


A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (13) o Projeto de Lei 2886/08, do deputado João Dado (PDT-SP), que institui o pecúlio para os aposentados que voltarem a trabalhar em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.
Segundo a proposta, esse pecúlio consistirá em pagamento único do valor de suas contribuições à Previdência. O valor recolhido por meio do pecúlio será pago ao aposentado quando ele se afastar novamente da atividade profissional.
O relator do projeto na comissão, deputado João Ananias (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação. Ele lembrou que a restituição das contribuições de aposentado, pelo RGPS, na forma de pecúlio, constou na legislação previdenciária até a edição da Medida Provisória 381/93, que a extinguiu.
A legislação posterior, na opinião do parlamentar, eliminou a regra da contrapartida, segundo a qual o caráter contributivo dos regimes previdenciários implica a contraprestação em benefícios e serviços. “No caso do aposentado que retorna ao trabalho e que é obrigado a contribuir sem a devida contraprestação, existe apenas o custeio do seguro, sem qualquer contraprestação”, argumentou Ananias.
Para o deputado, o regime previdenciário não pode, portanto, exigir contribuições do segurado sem oferecer direitos a usufruir. “Não existe plano de benefício que não ofereça, pelo menos, aposentadoria e pensão, exigência mínima para existência de qualquer regime previdenciário. Assim, entendemos que, ao aposentado que retorna à atividade, deve ser conferido o direito de receber as contribuições à Previdência Social na forma de pecúlio”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


fonte: www.camara.gov.br

INSS prepara ação regressiva para cobrar indenização de agressores de seguradas da Previdência Social

A partir de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a cobrar de agressores, na Justiça, o valor das indenizações pagas a mulheres vítimas de violência.
Ainda não há previsão de quantas ações serão protocoladas, mas já estão em análise 8 mil casos enviados pela Delegacia da Mulher do Distrito Federal, que foram os primeiros a enviar os processos. O INSS vai firmar convênio com ministérios públicos estaduais para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham recebido pagamento de benefícios pelo INSS.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na repressão e na prevenção da violência contra a mulher.
“O dinheiro é consequência, não a causa. Nós estamos ajudando na repressão e também, de certa forma, na prevenção. Claro que, no afã do momento, as pessoas não param para pensar no reflexo daquela violência, que impactos vai causar. Mas quando a gente fala de ações premeditadas, a gente tem espaço para fazer quem está planejando um crime pensar que, agora, ele tem mais uma consequência”, disse Hauschild.
O primeiro caso que está sendo analisado é o de Maria da Penha, farmacêutica que dá nome à lei de combate à violência contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar. A ação deve ser protocolada no dia 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa 6 anos.
Hauschild explica que a ideia das ações regressivas nos casos de violência contra a mulher veio do Instituto Maria da Penha, que mostrou a possibilidade como forma de ação afirmativa.
O presidente do INSS lembra que também está sendo trabalhada uma agenda de ações em conjunto com a Secretaria de Políticas para as Mulheres e com a Secretaria de Direitos Humanos no combate à violência doméstica.
“Isso mostra que o Estado não está mais inerte em relação às questões importantes a que a sociedade está exposta”, afirmou Hauschild.


fonte: Agência Brasil - Akemi Nitahara

terça-feira, 19 de junho de 2012

Auxílio-acidente pode ter piso de um salário mínimo


O valor mensal do auxílio-acidente não poderá ser menor que um salário mínimo, se for transformado em lei projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário que deu origem ao auxílio-doença do segurado e é pago até a véspera do início da aposentadoria ou até o óbito do segurado. Atualmente, muitos segurados recebem menos do que o piso salarial por esse auxílio, situação considerada inconstitucional pelo autor do projeto (PLS 476/08), senador Paulo Paim (PT-RS).
O parlamentar observa que a Constituição Federal “estabelece que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”.
O relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), concorda com Paulo Paim.
– É claro que o auxílio-acidente substitui a renda (salário de contribuição), pois impede que o segurado desempenhe com completa autonomia sua atividade profissional. E o mínimo de retribuição nestes casos não pode estar em patamar inferior ao do salário-mínimo – argumentou.
Cícero Lucena informou que, entre 2005 e 2010, foram registrados no país 3,8 milhões de acidente de trabalho que resultaram na morte de 16,5 mil pessoas e geraram a incapacidade de 74,7 mil trabalhadores. “Estamos em quarto lugar no mundo em ocorrências desta natureza”, frisou.
Ainda de acordo com voto de Cícero Lucena, lido pelo relator ad hoc Cyro Miranda (PSDB-GO), o Ministério da Previdência Social se manifestou contra a aprovação da matéria, por gerar aumento de despesa e pela duração média desses benefícios, em torno de 17,7 anos. Mas Lucena considera esse gasto irrisório (cerca de R$ 31 milhões), em relação à arrecadação da Previdência Social (cerca de R$ 60 bilhões), e não vê motivos de ordem financeira que impeçam a aprovação da proposta.
Os senadores da CAS aprovaram duas emendas de redação, apresentadas por Cícero Lucena para aprimorar o texto do projeto.

Comissão sobre aposentadoria de garimpeiros vota relatório


A Comissão Especial sobre a Aposentadoria para Garimpeiro (PEC 405/09) se reúne hoje para discutir o parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS).
A Proposta de Emenda à Constituição 405/09, do deputado licenciado Cleber Verde, inclui garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da Previdência Social, ao lado de agricultores familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais. 
O presidente da comissão especial, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), explica que a proposta beneficia milhares de garimpeiros que trabalham na mina de Serra Pelada, no Pará: "Mais de 35 mil garimpeiros estão esperando que esses benefícios sociais cheguem até eles de maneira concreta."
“O garimpo, principalmente na época em que não havia mecanização, era uma atividade de alto risco e foi incentivada pelo governo federal. Hoje as pessoas estão doentes e sem assistência do Poder Público”, lembra o relator, deputado Marçal Filho.

Não existem muitos garimpeiros no Brasil por isso o parlamentar afirma que o impacto na Previdência não será significativo. “Eu não coloquei nenhuma alíquota no relatório por isso acredito que ele será aprovado com tranquilidade.”

Direitos
Se for aprovada, a inclusão na seguridade social dará aos garimpeiros e pequenos mineradores os seguintes direitos:
- recebimento de benefícios (como aposentadoria) no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais mais
elevadas.
Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção. O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o recolhimento, apenas os anos de trabalho.

A partir da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo foram classificados como contribuintes individuais e devem recolher 20% do valor de seus rendimentos. Grande parte dos garimpeiros, porém, não faz esse recolhimento.

Para o relator Marçal Filho, a aprovação da proposta depende de um diálogo com as equipes previdenciária e econômica do Executivo.

Tramitação

Depois de ser analisada na comissão especial, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário na Câmara antes de seguir ao Senado.

A reunião será realizada a partir das 14h30, no Plenário 09.

Íntegra da proposta:


fonte: www.camara.gov.br

Comissão reduz contribuição previdenciária para empregados domésticos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz de 20% para 12% a alíquota da contribuição previdenciária a ser paga por patrões (6%) e trabalhadores domésticos (6%). Atualmente, o empregador contribui com 12% do total do salário, enquanto o empregado contribui com uma alíquota que varia de 8% a 11% do salário recebido.
O parecer da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) foi pela aprovação da matéria. Para ela, a redução das alíquotas estimulará a formalização do emprego doméstico, inserindo mais trabalhadoras domésticas no Regime Geral da Previdência Social. “A eventual perda da receita previdenciária decorrente da redução seria compensada pelas contribuições dos novos contribuintes”, argumenta.
O projeto altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.
Dedução do IR

Como medida compensatória, a proposta revoga a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) a contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração do trabalhador doméstico. 


A relatora concorda com a medida, argumentando que, atualmente, as regras para dedução do IR não beneficiam todos os empregadores domésticos, mas apenas os que usam o modelo completo de declaração, ou seja, os que possuem renda mais alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no modelo simplificado, portanto, deveriam ser estimulados a formalizar seus contratos. 

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
PL-7082/2010


fonte: www.camara.gov.br



domingo, 17 de junho de 2012

Exigência de baixa renda para pagamento do auxílio-reclusão é inconstitucional, decide JEF de Tubarão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá conceder auxílio-reclusão a uma mulher dependente de um preso que, quando estava solto e contribuía para a Previdência, tinha renda superior ao máximo previsto em lei para concessão do benefício. O juiz Helder Teixeira de Oliveira, do Juizado Especial Federal (JEF) Previdenciário de Tubarão, considerou que a expressão "baixa renda", prevista na Emenda Constitucional nº 20/98, é inconstitucional, por ofender, entre outros, os princípios da isonomia e o de que a pena não pode passar da pessoa do preso, além das normas de proteção de crianças e adolescentes.

De acordo com a sentença, o benefício não foi concedido porque o segurado, antes de ser preso, recebia salário de R$ 1.125,57, quando deveria receber R$ 862,60, ou menos, para que seus dependentes pudessem ter direito ao auxílio-reclusão. "O auxílio-reclusão não é benefício para 'bandido', como popularmente pode ser compreendido", observou Teixeira. "É benefício para dependente do segurado que foi preso", concluiu.

Entre outros fundamentos constantes da sentença, o juiz também comparou o auxílio-reclusão à pensão por morte. Ele explicou que, no caso concreto, o auxílio-reclusão foi negado, mas se o segurado - o preso - vier a morrer na prisão, seus dependentes receberão a pensão por morte sem a limitação de renda. "Com o perdão da frieza da colocação, apenas para enfatizar a ilogicidade do sistema, na situação acima, em termos previdenciários, o segurado, para a família, vale mais morto do que vivo".

Outra comparação que o juiz fez foi com o auxílio-doença. "A mesma inconsistência se verifica caso o segurado fique doente ou inválido na cadeia: será devido o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, sem limitação de renda (salvo, no cálculo, no que se refere à limitação ao teto máximo dos benefícios)". Proferida dia 4, a sentença determina o estabelecimento imediato do benefício. Cabe recurso às Turmas Recursais dos JEFs de Santa Catarina.
Fonte: Portal da Justiça Federal

terça-feira, 12 de junho de 2012

STF suspende decisão do TCU que negou cômputo de tempo rural a servidor


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em julho de 2010, negou o registro de aposentadoria proporcional por tempo de serviço concedida 12 anos antes a uma servidora pública, por considerar ilegal a inclusão de tempo de trabalho rural sem a comprovação do recolhimento das respectivas contribuições.

A liminar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 31342. O ministro aplicou jurisprudência firmada pela Suprema Corte no Mandado de Segurança (MS) 24781, no sentido de que cabe ao servidor público o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos casos em que o controle externo de legalidade (de ato administrativo) exercido pelo TCU, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos.

Quando não houver transcorrido o prazo de cinco anos entre o registro da aposentadoria e a glosa do TCU, conforme estabelecido no artigo 54 da Lei 9.784/99 – decadência, em cinco anos, do direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários –, é prescindível o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

O caso
Filha de agricultores, a servidora trabalhou em atividade rural entre 1965 e 1976. Em 1984, ingressou no serviço público, no cargo agente administrativo. Em 1997, requereu e teve concedida aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, que foi deferida após processo administrativo em que foi averbado o período de trabalho rural.

Entretanto, em julho de 2010, o TCU negou o registro de aposentadoria, alegando que a averbação da atividade rural não poderia ser considerada, porque não havia comprovante do respectivo recolhimento da contribuição previdenciária.

Diante disso, a servidora impetrou um MS, obtendo liminar da 17ª Vara Federal em Brasília, que determinou a continuidade da concessão da aposentadoria proporcional. Entretanto, uma vez notificado dessa decisão, o TCU interpôs agravo de instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que declarou a incompetência do juízo de 1º grau e, portanto, a nulidade da decisão que deferiu o pedido de liminar, já que o julgamento de feito contra o TCU é de competência do STF. Além disso, sustentou que não era aplicável o prazo decadencial previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99 . Assim, o caso chegou ao STF.

Liminar
O ministro Dias Toffoli concedeu medida liminar para suspender os efeitos da decisão do TCU, na parte em que determina o retorno da servidora à atividade. Na decisão, o relator também determinou a intimação do TCU para manifestar-se especificamente sobre a data em que o processo de registro da aposentadoria deu entrada naquele órgão.

Fonte: STF

CNJ edita Recomendações para agilizar cumprimento de decisões judiciais pelo INSS

A Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal editaram duas recomendações que vão agilizar o cumprimento de decisões judiciais sobre matérias previdenciárias. Os documentos trazem uma série de orientações aos juizados especiais federais e magistrados de todo o país, no sentido de uniformizar as informações a serem fornecidas nas sentenças judiciais envolvendo questões da Previdência Social, assim como os procedimentos para a realização de mutirões de conciliação.
A iniciativa foi tomada em conjunto pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha. As novas medidas vão facilitar o cumprimento de decisões judiciais sobre concessão ou revisão de benefícios previdenciários por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As orientações são fruto do trabalho do grupo criado pela Corregedoria Nacional em julho , com o objetivo de melhorar o desempenho dos juizados especiais federais.
A Recomendação 4 orienta os magistrados com competência para julgar matéria previdência a incluírem determinadas informações nas sentenças (ou atos ordinatórios) proferidas – como nome e CPF do segurado, endereço, renda mensal, benefício concedido e data de início de sua vigência e pagamento, entre outros. O objetivo é, com essa padronização, permitir que as agências do INSS localizem com maior agilidade os segurados e calculem os benefícios a serem pagos.
A falta de informações nas decisões judiciais, conforme constatou o grupo criado pela Corregedoria Nacional, muitas vezes retardava por anos o cumprimento das sentenças em matéria previdenciária. Seguindo as novas orientações, a ideia é que as decisões tenham efetividade dentro do prazo definido pelo juiz, que costuma ser de quarenta e cinco dias.
Mutirões – Na outra recomendação (de número 5), os ministros orientam os juizados especiais federais e magistrados a promoverem reuniões preparatórias, com a participação da Procuradoria Federal Especializada do INSS, antes de agendarem mutirões de conciliação e julgamento de ações previdenciárias. Nessas reuniões devem ser definidas questões relativas ao funcionamento dos mutirões, como número de audiências diárias, prazo para o cumprimento das sentenças e decisões e data dos próximos mutirões. O objetivo é dar maior efetividade a esses esforços concentrados, de maneira a garantir um maior número de acordos.

Fonte: Portal do CNJ

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez



Emenda Constitucional 70 beneficia servidores públicos que ingressaram na carreira até o fim de 2003.

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade.
O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.
Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.

Dois grupos

Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não havia paridade e ambas eram calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para a contribuição do servidor ao seu regime de previdência.

A Emenda 70 concede paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo) e altera a forma de cálculo, que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei. A emenda só vale para quem ingressou no serviço público até o fim de 2003.
Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).
A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

fonte: www.camara.gov.br

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Contribuição Previdenciária sobre salário-maternidade será reanalisado pelo STJ


O salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária deve incidir sobre elas. O entendimento, embora já pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá ser reavaliado novamente pela 1ª Seção, responsável pelos processos de Direito Público.
Em breve, o colegiado vai definir se a contribuição previdenciária deve ou não incidir sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A decisão de reabrir a discussão sobre o tema foi tomada pela 1ª Turma, por proposta do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O relator reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao Agravo da empresa, para que o Recurso Especial seja apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergência entre as turmas de Direito Público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi encaminhado à Seção.
A discussão foi reaberta durante julgamento de recurso apresentado por uma empresa do Distrito Federal. Na sessão, a 1ª Turma seguiu o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e decidiu enviar o caso para a 1ª Seção, criando a possibilidade de revisar a jurisprudência.
Ao justificar a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, Napoleão Nunes Maia Filho disse ainda que, "da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício".
No caso, o relator reconheceu que o artigo 28, parágrafo segundo, da Lei 8.212, de 1991, trata o salário-maternidade como salário de contribuição, enquanto o artigo 148 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui natureza salarial à remuneração das férias. Mas, segundo ele, "o preceito normativo não pode transmudar a natureza jurídica da verba". É preciso, acrescentou, analisar a essência da verba em razão da relação direta de trabalho e das atividades desenvolvidas pelo empregado.
"Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador", disse o ministro.
Com base na jurisprudência, o relator rejeitou a pretensão da empresa de ver seu Recurso Especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão do relator, sustentando em Agravo Regimental que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador avulso permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços. 
fonte: STJ

Pai viúvo obtém licença paternidade de 120 dias

A Justiça Federal concedeu a um servidor público que é pai de uma criança de seis meses, cuja mãe morreu uma semana depois do nascimento, o direito à licença paternidade pelo mesmo período da licença maternidade, que é de 120 dias. O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a circunstância da morte da mãe autoriza a extensão do tempo de licença. "Os princípios da proteção à infância e da igualdade permitem suplantar (...) a licença paternidade de apenas cinco dias, quando o pai terá que assumir também as vezes da mãe", afirmou Peron.

De acordo com o servidor, a filha nasceu em 19 de novembro de 2011 e a mãe morreu no dia 26 seguinte, por causa de problemas no parto. Em 27 de fevereiro deste ano, o pai requereu administrativamente a licença de 120 dias, mas ainda não obteve resposta. Segundo o juiz, como o requerimento ainda não foi analisado, o servidor "não pode ser prejudicado no direito que possui de ser licenciado do trabalho ainda nessa fase mais tenra e delicada da idade da filha que tem o dever de proteger". O pai terá direito ao restante do período de eventual licença já concedida à mãe.

O juiz considerou que o direito da criança à proteção integral está previsto na Constituição, "assegurada mediante a convivência da criança no meio familiar, onde terá, notadamente, no princípio da vida, as melhores condições de proteção". Para o juiz, apesar da "omissão normativa específica e expressa para a concessão de licença paternidade, nos moldes da licença maternidade, quando da perda da mãe, ou seja, ao pai-viúvo, a interpretação que se impõe é de que o direito está assegurado".

Os advogados do servidor citaram, no pedido, liminar semelhante da 6ª Vara Federal de Brasília, concedida em fevereiro deste ano. A decisão de Florianópolis foi proferida hoje (quarta-feira, 23/5/2012), em um mandado de segurança contra a administração do órgão onde o servidor trabalha. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.



fonte: JFSC