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sábado, 23 de junho de 2012

Fórum Previdenciário de SC divulga deliberações

Já estão disponíveis na página da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região as deliberações e recomendações aprovadas durante a sexta reunião do Fórum Interinstitucional Previdenciário de Santa Catarina, realizada na última terça-feira (19/6) em Florianópolis. O próximo encontro deve ocorrer em setembro deste ano.

O encontro, que reúne representantes de diversos órgãos e entidades catarinenses com o objetivo de discutir formas de melhorar a prestação jurisdicional na área do Direito Previdenciário, foi presidido pelo desembargador João Batista Pinto Silveira, vice-coordenador dos Juizados Especiais Federais da Região Sul. Participaram magistrados da JFSC e representantes dos órgãos que integram o fórum.

Leia abaixo os resultados das discussões do fórum catarinense:

Deliberação 8: O Fórum delibera no sentido de que seja encaminhado ofício ao Conselho Regional de Medicina recomendando aos médicos o cumprimento da Resolução nº 1.488/98, do Conselho Federal de Medicina, nos casos de requisição pelo paciente de prontuários médicos, atestados e/ou exames para fins de instrução de ações judiciais envolvendo questões da seguridade social.

Deliberação 9: O Fórum delibera que seja encaminhado ofício ao Presidente do Conselho Regional de Medicina, solicitando a participação de um representante da Entidade, na próxima reunião, para tratar de tema relativo às perícias médicas.

Recomendação 9: O Fórum recomenda a adoção do Enunciado nº 2, da Seção Judiciária do RS, que dispõe: “Em regra, a mera declaração de impossibilidade de pagamento das despesas processuais sem prejuízo da subsistência é suficiente para a concessão do benefício da AJG, cabendo à parte contrária a impugnação. Pode o juiz, nos casos excepcionais, com base em razões fundadas, exigir a comprovação”.

Recomendação 10: O Fórum recomenda aos advogados que atuam em ações de concessão ou restabelecimento de benefício por incapacidade, para que instruam seus clientes a comparecer às perícias médicas portando toda a documentação médica de que dispõem, inclusive, prontuários médicos.

Fonte: Portal da Justiça Federal da 4a Região

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