A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 7082/10,
do Senado, que reduz de 20% para 12% a alíquota da contribuição previdenciária
a ser paga por patrões (6%) e trabalhadores domésticos (6%). Atualmente, o
empregador contribui com 12% do total do salário, enquanto o empregado
contribui com uma alíquota que varia de 8% a 11% do salário recebido.
O parecer da deputada Elcione
Barbalho (PMDB-PA) foi pela aprovação da matéria. Para ela, a redução das
alíquotas estimulará a formalização do emprego doméstico, inserindo mais
trabalhadoras domésticas no Regime Geral da Previdência Social. “A eventual
perda da receita previdenciária decorrente da redução seria compensada pelas
contribuições dos novos contribuintes”, argumenta.
O projeto altera a Lei 8.212/91, que
trata da organização da Seguridade Social.
Dedução do IR
Como medida compensatória, a proposta revoga a possibilidade de o empregador
deduzir do Imposto de Renda (IR) a contribuição previdenciária incidente
sobre a remuneração do trabalhador doméstico.
A relatora concorda com a medida, argumentando que, atualmente, as regras para
dedução do IR não beneficiam todos os empregadores domésticos, mas apenas os
que usam o modelo completo de declaração, ou seja, os que possuem renda mais
alta. Os de menor renda, que fazem a declaração no modelo simplificado,
portanto, deveriam ser estimulados a formalizar seus contratos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
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