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terça-feira, 19 de junho de 2012

Comissão sobre aposentadoria de garimpeiros vota relatório


A Comissão Especial sobre a Aposentadoria para Garimpeiro (PEC 405/09) se reúne hoje para discutir o parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS).
A Proposta de Emenda à Constituição 405/09, do deputado licenciado Cleber Verde, inclui garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da Previdência Social, ao lado de agricultores familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais. 
O presidente da comissão especial, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), explica que a proposta beneficia milhares de garimpeiros que trabalham na mina de Serra Pelada, no Pará: "Mais de 35 mil garimpeiros estão esperando que esses benefícios sociais cheguem até eles de maneira concreta."
“O garimpo, principalmente na época em que não havia mecanização, era uma atividade de alto risco e foi incentivada pelo governo federal. Hoje as pessoas estão doentes e sem assistência do Poder Público”, lembra o relator, deputado Marçal Filho.

Não existem muitos garimpeiros no Brasil por isso o parlamentar afirma que o impacto na Previdência não será significativo. “Eu não coloquei nenhuma alíquota no relatório por isso acredito que ele será aprovado com tranquilidade.”

Direitos
Se for aprovada, a inclusão na seguridade social dará aos garimpeiros e pequenos mineradores os seguintes direitos:
- recebimento de benefícios (como aposentadoria) no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais mais
elevadas.
Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção. O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o recolhimento, apenas os anos de trabalho.

A partir da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo foram classificados como contribuintes individuais e devem recolher 20% do valor de seus rendimentos. Grande parte dos garimpeiros, porém, não faz esse recolhimento.

Para o relator Marçal Filho, a aprovação da proposta depende de um diálogo com as equipes previdenciária e econômica do Executivo.

Tramitação

Depois de ser analisada na comissão especial, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário na Câmara antes de seguir ao Senado.

A reunião será realizada a partir das 14h30, no Plenário 09.

Íntegra da proposta:


fonte: www.camara.gov.br

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