A Comissão Especial sobre a Aposentadoria
para Garimpeiro (PEC 405/09) se reúne hoje para discutir o parecer do relator,
deputado Marçal Filho (PMDB-MS).
A Proposta de Emenda à Constituição
405/09, do deputado licenciado Cleber Verde, inclui garimpeiros e pequenos
mineradores no Regime Geral da Previdência Social, ao lado de agricultores
familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais.
O presidente da comissão especial,
deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), explica que a proposta beneficia
milhares de garimpeiros que trabalham na mina de Serra Pelada, no Pará:
"Mais de 35 mil garimpeiros estão esperando que esses benefícios sociais
cheguem até eles de maneira concreta."
“O garimpo, principalmente na época em
que não havia mecanização, era uma atividade de alto risco e foi incentivada
pelo governo federal. Hoje as pessoas estão doentes e sem assistência do Poder
Público”, lembra o relator, deputado Marçal Filho.
Não existem muitos garimpeiros no Brasil por isso o parlamentar afirma que o impacto na Previdência não será significativo. “Eu não coloquei nenhuma alíquota no relatório por isso acredito que ele será aprovado com tranquilidade.”
Direitos
Se for aprovada, a inclusão na seguridade social dará aos garimpeiros e pequenos mineradores os seguintes direitos:
Não existem muitos garimpeiros no Brasil por isso o parlamentar afirma que o impacto na Previdência não será significativo. “Eu não coloquei nenhuma alíquota no relatório por isso acredito que ele será aprovado com tranquilidade.”
Direitos
Se for aprovada, a inclusão na seguridade social dará aos garimpeiros e pequenos mineradores os seguintes direitos:
- recebimento de benefícios (como
aposentadoria) no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não
produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais mais
elevadas.
- recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais mais
elevadas.
Até 1998, o garimpeiro se aposentava como
segurado especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da
comercialização da produção. O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o
recolhimento, apenas os anos de trabalho.
A partir da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo foram classificados como contribuintes individuais e devem recolher 20% do valor de seus rendimentos. Grande parte dos garimpeiros, porém, não faz esse recolhimento.
Para o relator Marçal Filho, a aprovação da proposta depende de um diálogo com as equipes previdenciária e econômica do Executivo.
Tramitação
Depois de ser analisada na comissão especial, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário na Câmara antes de seguir ao Senado.
A reunião será realizada a partir das 14h30, no Plenário 09.
A partir da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo foram classificados como contribuintes individuais e devem recolher 20% do valor de seus rendimentos. Grande parte dos garimpeiros, porém, não faz esse recolhimento.
Para o relator Marçal Filho, a aprovação da proposta depende de um diálogo com as equipes previdenciária e econômica do Executivo.
Tramitação
Depois de ser analisada na comissão especial, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário na Câmara antes de seguir ao Senado.
A reunião será realizada a partir das 14h30, no Plenário 09.
Íntegra da proposta:
fonte: www.camara.gov.br
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