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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

STF conclui pela inconstitucionalidade de exigência de tempo mínimo de contribuição por Regime Próprio de Previdência

APOSENTADORIA – DISPONIBILIDADE – TEMPO DE SERVIÇO – CONTAGEM RECÍPROCA – ATIVIDADE PRIVADA. O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 162.620-8/SP, concluiu ser inconstitucional condicionar-se, por meio de lei local, a concessão de aposentadoria a um número mínimo de contribuições ao sistema previdenciário do Estado.
AG. REG. NO AI N. 452.425-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Mello
Fonte: Informativo STF 645.

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