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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Julgamento Desaposentação



Será julgado hoje pelo STF a primeira ação de desaposentação. Esta consiste na possibilidade do trabalhador que, mesmo aposentado pelo INSS, continue trabalhando e contribuindo, ter sua aposentadoria recalculada com base nas contribuições posteriores à aposentadoria.




O procedimento, que é conhecido como “desaposentação”, já vem sendo discutido há algum tempo em ações judiciais, mas somente agora em setembro de 2010 a matéria chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), órgão que poderá definir a situação dos milhares de processos em andamento.


Para o Relator do Processo, Ministro Marco Aurélio, que votou a favor da desaposentação, o aposentado retorna ao trabalho para ter uma melhor renda e é obrigado legalmente a contribuir com a Previdência Social. Portanto, não seria correto, que não tivesse direito de ver essa contribuição revertida para o seu benefício.


No que consiste a desaposentação: trata-se do cancelamento da aposentadoria concedida anteriormente, substituindo-a por outra, de maior valor. Com o fator previdenciário, quanto mais tempo de contribuição e idade maior, o valor da aposentadoria aumenta. Então, alguém que se aposentou aos 53 anos, tendo 35 anos de contribuição, e trabalhou por mais sete anos com o mesmo salário, estando agora com 60 anos de idade e 42 anos de contribuição, terá o resultado de seu fator previdenciário maior, consequentemente aumentando o valor da “nova” aposentadoria.


Não há risco de o aposentado ficar sem o benefício. O cancelamento da aposentadoria “antiga” só acontecerá caso seja deferida a aposentadoria “nova” por decisão judicial. Portanto, uma está vinculada à outra.


O resultado do julgamento pode representar uma vitória para aqueles que são obrigados a permanecer no mercado de trabalho mesmo após a aposentadoria, para complementar a renda originária dos baixos proventos pagos pelo INSS que se mostram insuficientes para o sustento próprio e familiar.

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