A ideia do site é divulgar informações importantes sobre a Previdência Social brasileira, a fim de permitir maior acesso a essa importante política social, aumentando a possibilidade de conhecimento sobre o assunto. Sugestões são bem-vindas!

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Licença-maternidade de seis meses obrigatória

No seu oitavo dia no cargo, a nova ministra-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, defendeu ontem (16) que o novo período de licença-maternidade, que passou de quatro para seis meses, se torne obrigatório em todo o setor público e privado no país. Atualmente, as empresas são obrigadas a pagar apenas os quatro primeiros meses da licença, ficando os dois meses restantes como opção.
A ministra estima que nem 30% das companhias no país implementaram a nova legislação. E deixou claro que seu objetivo é de que até para que isso seja concretizado, todo o período precisaria passar a obrigatório.
Além disso, a ministra defende ampliação do período de licença-paternidade, que segundo ela varia de cinco a dez dias, dependendo das empresas. Considera fundamental a participação masculina também no pós-parto. As informações são do jornal Valor Econômico em sua edição desta sexta-feira, em matéria assinada pelo jornalista Assis Moreira.
Pela primeira vez, o Brasil será submetido ao escrutínio da comunidade internacional sobre direitos da mulher, hoje (17) no Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw) das Nações Unidas, em Genebra. E a ministra Menicucci apontará a ampliação do período de licença-maternidade como uma das evoluções ocorridas no Brasil entre 2006 e 2009 no campo dos direitos das mulheres.
Em entrevista, ontem, a ministra sinalizou sua intenção de fazer campanha no Brasil para reduzir o fosso salarial entre homens e mulheres. "Embora mais escolarizadas, mais capacitadas e ocupando em 20% os postos iguais aos homens, as mulheres ganham menos", disse ela, estimando que a diferença seria de 25% a 30% no país.
Em Genebra, uma das curiosidades é sobre a real posição do governo Dilma Rousseff sobre o aborto. A ministra, conhecida por sua posição liberal sobre o tema, disse que vai "seguir as diretrizes do governo". E, segundo ela, "essa questão não está na pauta do governo, é questão do Legislativo e da sociedade civil e acompanharemos o desenvolvimento do debate".

fonte: www.jusbrasil.com.br

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Câmara aprova PEC 270/2008, que assegura proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede proventos integrais aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência. A matéria será votada ainda pelo Senado.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por 428 votos a 3 e 1 abstenção. Segundo a deputada, a votação em segundo turno nesta semana prova a autonomia da Câmara, pois não foi vinculada à votação de nenhuma outra matéria. “A vitória é dos aposentados por invalidez”, afirmou. Ela também agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.
Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos.
Distorção corrigida
Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), “a Casa faz um Carnaval positivo com a votação desse segundo turno”. Ele lembrou que o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.
A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.
Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado teve retirada essa regra nas negociações com o governo.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
Fonte: Agência Câmara

Votação do FUNPRESP fica para o dia 28 de fevereiro

Os líderes partidários chegaram a um acordo, em reunião nesta terça-feira, para a votação do projeto que cria o fundo de previdência complementar do servidor público (Funpresp - PL 1992/07) nos dias 28 e 29 de fevereiro.
Esse calendário de votações havia sido proposto pelo PSDB na semana passada, mas o governo insistiu em tentar analisar o texto antes do Carnaval. O impasse entre partidos, no entanto, inviabilizou a votação do projeto. “Foi uma semana perdida por intransigência do governo”, disse o líder do PSDB, deputado Bruno Araújo (PE), referindo-se à semana passada, em que a sessão foi encerrada sem votação por causa do impasse.
Ele disse que o partido não vai atrapalhar a votação do fundo de previdência, mas quer discutir questões técnicas na análise dos destaques. “Não vamos cometer a incoerência que o PT cometeu no passado ao votar contra projetos estruturadores do País; vamos ser coerentes com a nossa história”, ressaltou.
Já o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), responsabilizou o presidente da Câmara, Marco Maia, pela não votação do Funpresp na semana passada. Ele disse que concordou com o adiamento da votação porque o governo poderia enfrentar problemas de quórum ao tentar votar o texto nesta semana. “Na semana passada, eu queria votar o Funpresp, achava que tínhamos condição, tínhamos número suficiente, mas o presidente entendeu que seria melhor votar depois para não abrir os trabalhos com uma polarização entre governo e oposição”, explicou.
Obstrução
O DEM manteve a obstrução à proposta, já anunciada na semana passada. “O Democratas vai utilizar o Regimento da Casa para retardar a votação do Funpresp”, disse o líder do partido, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA).
Além da obstrução do DEM, o governo ainda vai ter de lidar com o voto contrário do PDT, mas o líder do PT, Jilmar Tatto (SP), está otimista quanto à aprovação da proposta. “Até o dia 28 há muito o que conversar”, disse.
Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Dívidas trabalhistas poderão ser pagas com cartões de crédito e débito

A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado hoje (30) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta é desenvolver estudos e executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de crédito e débito na quitação total de transações e conciliações judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários advocatícios.
http://www.youtube.com/watch?v=5mLACWqXUIE&feature=share
Fonte: TST

Aposentadoria para portador de esclerose lateral pode ter carência dispensada

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3086/12, do Senado, que dispensa do cumprimento de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez os portadores de esclerose lateral amiotrófica (ELA), no âmbito do regime geral da previdência social. De acordo com a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora da medida, a doença afeta cerca de quatorze mil brasileiros.
Conforme explica a senadora, a ELA é uma doença neurodegenerativa caracterizada pela morte dos neurônios motores, responsáveis pelo comando da musculatura esquelética. A evolução da doença dura, em média, de três a cinco anos a partir dos primeiros sintomas, com o comprometimento progressivo de várias funções, como a fala, a deglutição, a respiração e a movimentação dos membros, acrescenta.
Dispensas atuais
Atualmente, já são dispensados de carência para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pessoas afetadas pelas seguintes enfermidades:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- contaminação por radiação; e
- hepatopatia grave.
Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:





Fonte: Agência Câmara

Previdência complementar dos servidores públicos federais pode entrar em pauta

O Plenário da Câmara poderá votar em sessão extraordinária, nesta semana, o projeto de lei do Executivo (PL 1992/07) que cria o regime de previdência complementar para o servidor civil federal. Entretanto, o impasse entre governo e oposição em torno da matéria continua e mesmo partidos da base prometem obstruir os trabalhos. Um acordo para votação será discutido em reunião de líderes nesta terça-feira (14), marcada para as 15h30, no gabinete da presidência.
Na última quarta-feira (8), não houve acordo para votar a proposta. O PSDB propôs a votação depois do Carnaval sem obstrução, mas o governo quer votar antes do feriado. O PDT já anunciou que irá obstruir os trabalhos.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, apresentado pelo relator, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), serão criados três fundos (um para o Executivo, um para o Legislativo e outro para o Judiciário) de previdência complementar com participação do servidor e do governo, que cedeu nas negociações e aceitou aumentar de 7,5% para 8,5% a alíquota máxima que pagará enquanto patrocinador dos fundos.
As novas regras valerão somente para os servidores que ingressarem no serviço público depois do funcionamento dos fundos. Eles receberão o teto da Previdência Social (atualmente, R$ 3.689,66) ao se aposentarem mais o benefício complementar se participarem dos fundos.
Ou seja, a mudança, caso aprovada, não se aplica às pessoas que já ocupam cargos públicos.

Exercício de atividade remunerada não exclui o direito à percepção de benefício por incapacidade

A 5ª Turma do TRF da 4ª Região, no julgamento da Apelação Cível nº 0001726-84.2010.404.9999/PR,  reconheceu o direito de uma segurada a receber o benefício por incapacidade no período em que esta exerceu atividade remunerada, em decorrência da alta previdenciária pelo INSS.
O principal argumento da referida decisão se coaduna no fato de que, mesmo incapacitada, a segurada é obrigada a continuar exercendo suas atividades laborais para obter uma fonte de renda a fim de manter sua subsistência.


 Confira a Ementa da referida decisão:


PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
(...)
5. O fato de a parte autora ter exercido atividade remunerada (consulta ao CNIS), em princípio, não elide o direito à percepção do benefício, isso porque, tendo a Autarquia indeferido o benefício, com certeza, obrigou a autora continuar trabalhando, para buscar uma fonte de renda, ainda que precariamente, por uma questão de sobrevivência.

STJ dá revisão dupla para aposentadorias após 1989

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu o direito à revisão dupla para quem se aposentou depois de julho de 1989, mas já tinha condições de ter feito o pedido do benefício antes.
A decisão permite ao segurado conseguir, ao mesmo tempo, um cálculo mais vantajoso para sua aposentadoria e a correção do período do buraco negro.
A primeira revisão é devida aos segurados que tinham condições de se aposentar até de 30 junho de 1989, antes da mudança de regras.

fonte: www.agora.uol.com.br

Correntista da Caixa vai acessar extrato do INSS e CNIS pelo site do banco

Os 57 milhões de correntistas da Caixa Econômica Federal poderão acessar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é o cadastro de contribuições do INSS, nos caixas eletrônicos e pela internet.
Os clientes do banco que são segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão direito, por mês, a um extrato de graça do órgão no caixa eletrônico.
O INSS e a Caixa não confirmaram a partir de quando o serviço estará disponível nas agências.
O acordo será assinado hoje, em Brasília, entre o Ministério da Previdência e o banco. Só o Banco do Brasil é que oferece atualmente o extrato em suas agências.
O correntista tem direito a um extrato gratuito por mês. O serviço passou a valer em 2009.
fonte: www.agora.uol.com.br

Tribunal converte auxílio-doença em aposentadoria por invalidez e garante pensão à família do segurado

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na última semana, pensão por morte à família de um segurado falecido enquanto recebia auxílio-doença. Os desembargadores tornaram possível a renda familiar ao converterem o benefício assistencial em aposentadoria. 
A mãe e três filhas menores, residentes no Paraná, ajuizaram a ação, mas a pensão havia sido negada em primeira instância. O juízo argumentou que benefícios assistenciais como o auxílio-doença são pessoais e intransferíveis e não têm natureza previdenciária, não podendo ser transformados em pensão.
A relatora do processo, juíza federal Maria Pezzi Klein, convocada para atuar na corte, entretanto, modificou a sentença. A magistrada analisou as condições do pai falecido na época do óbito e entendeu que o benefício assistencial podia ser convertido em aposentadoria por invalidez, pois este trabalhava como bóia-fria até ser acometido pela doença incapacitante.
“Há nos autos provas suficientes para qualificar o segurado falecido como trabalhador rural até a data do óbito”, concluiu a juíza.
Dessa forma, duas filhas que eram menores de 16 anos na época da morte do pai (agosto de 2004) receberão a pensão retroativa à data do óbito até completarem 21 anos. A mãe terá direito a partir do requerimento feito na Justiça (novembro de 2009). Apenas a filha mais velha não deverá receber, pois tinha 19 anos na data do óbito e mais de 21 quando feito o requerimento administrativo de pensão. 
A magistrada determinou ao INSS que implante o benefício em 45 dias. O valor deverá ser acrescentado de correção monetária e juros de mora.

Fonte: TRF4

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Primeira Seção do STJ julgará divergência sobre abono de permanência dos servidores públicos

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União em relação ao abono de permanência de servidor público. O incidente de uniformização foi interposto porque a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, segunda alega a União, contraria a jurisprudência do STJ.

Segundo o acórdão da Turma Nacional, o abono de permanência – a restituição da contribuição para a seguridade social ao servidor público que tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo – tem caráter indenizatório e, por isso, não se insere no campo de incidência do Imposto de Renda. O ministro considerou demonstrada a divergência jurisprudencial e admitiu o processamento do incidente de uniformização.

De acordo com a Resolução 10/2007 do STJ, após a admissão do incidente e da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), os interessados têm 30 dias para se manifestar. O incidente será julgado pela Primeira Seção, que trata de direito público.

Fonte: STJ

STJ decide que vedação a liminares que liberam recursos da fazenda não se aplica a inativos e pensionistas

A proibição legal de liberação de recursos da fazenda pública antes do trânsito em julgado da sentença não alcança os pagamentos devidos aos servidores inativos e pensionistas que sejam determinados por liminares. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicado pelo presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, para decidir um pedido de suspensão de segurança apresentado pelo estado do Piauí.

No caso, a viúva de um promotor de Justiça impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), contra o tratamento distintivo que privilegiou ativos em detrimento da pensionista, em relação ao pagamento de valores correspondentes à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Ela obteve liminar favorável para o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da PAE na mesma proporção que já havia sido reconhecida para os integrantes do Ministério Público.

O estado do Piauí pediu a suspensão da segurança ao STJ, alegando afronta à ordem legal e violação à economia pública. O artigo 2º-B da Lei 9.494/97 afirma que “a sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens” a servidores públicos somente poderá ser executada após o trânsito em julgado.

O ministro Pargendler observou que a proibição não alcança os pagamentos a pensionistas. Ele afirmou que o juízo que se faz no pedido de suspensão é de natureza política e nele não se examina a existência ou não do direito líquido e certo da pensionista (SS 2.552).

Vedação
Em outro pedido do estado do Piauí, porém, o ministro Pargendler determinou a suspensão de liminares em favor de três procuradores de Justiça do Piauí. Eles obtiveram no TJPI a liberação de parcela de R$ 30 mil cada, relativa a diferenças remuneratórias da PAE.

Administrativamente, valores inferiores a esse limite máximo já haviam sido pagos a esses procuradores sob a justificativa de que tais valores, somados a remunerações de todas as vantagens percebidas à época, ultrapassariam o chamado teto constitucional.

No STJ, ao pedir a suspensão da segurança, o estado do Piauí alegou que não seria possível a liberação imediata de recursos da fazenda pública, por meio de tutela de urgência. Para o estado, haveria violação à economia pública porque seria impossível recuperar as importâncias pagas e porque “o acréscimo de despesas não constantes do orçamento previamente aprovado pelo Legislativo causará sério desarranjo nas contas públicas”.

Ao suspender a segurança, o ministro Pargendler observou que “a ordem jurídica é ferida quando a lei diz expressamente ‘não’ e o juiz diz ‘sim’, abalando consequentemente a ordem administrativa”. O presidente do STJ ainda destacou que “nos casos de liberação de recursos, a sentença proferida em mandado de segurança somente pode ser executada após o trânsito em julgado” (SS 2.551).

Equilíbrio
A PAE refere-se à correção da disparidade que existia entre a remuneração dos membros do Congresso Nacional e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo instituída para promover o equilíbrio dos vencimentos do Judiciário com os do Legislativo federal.

Após a consolidação do entendimento firmado a respeito do pagamento da PAE no Judiciário, vários Ministérios Públicos estaduais realizaram cálculos dos valores devidos e iniciaram os pagamentos das diferenças a seus membros.

No Piauí, o direito à percepção da PAE por membros ativos, inativos e pensionistas foi reconhecido pelo Colégio de Procuradores de Justiça em setembro de 2011, por meio da Resolução 13/2011.

Fonte: STJ