O principal argumento da referida decisão se coaduna no fato de que, mesmo incapacitada, a segurada é obrigada a continuar exercendo suas atividades laborais para obter uma fonte de renda a fim de manter sua subsistência.
Confira a Ementa da referida decisão:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
(...)
5. O fato de a parte autora ter exercido atividade remunerada (consulta ao CNIS), em princípio, não elide o direito à percepção do benefício, isso porque, tendo a Autarquia indeferido o benefício, com certeza, obrigou a autora continuar trabalhando, para buscar uma fonte de renda, ainda que precariamente, por uma questão de sobrevivência.
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