A ideia do site é divulgar informações importantes sobre a Previdência Social brasileira, a fim de permitir maior acesso a essa importante política social, aumentando a possibilidade de conhecimento sobre o assunto. Sugestões são bem-vindas!

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Exercício de atividade remunerada não exclui o direito à percepção de benefício por incapacidade

A 5ª Turma do TRF da 4ª Região, no julgamento da Apelação Cível nº 0001726-84.2010.404.9999/PR,  reconheceu o direito de uma segurada a receber o benefício por incapacidade no período em que esta exerceu atividade remunerada, em decorrência da alta previdenciária pelo INSS.
O principal argumento da referida decisão se coaduna no fato de que, mesmo incapacitada, a segurada é obrigada a continuar exercendo suas atividades laborais para obter uma fonte de renda a fim de manter sua subsistência.


 Confira a Ementa da referida decisão:


PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO.
(...)
5. O fato de a parte autora ter exercido atividade remunerada (consulta ao CNIS), em princípio, não elide o direito à percepção do benefício, isso porque, tendo a Autarquia indeferido o benefício, com certeza, obrigou a autora continuar trabalhando, para buscar uma fonte de renda, ainda que precariamente, por uma questão de sobrevivência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário