A ideia do site é divulgar informações importantes sobre a Previdência Social brasileira, a fim de permitir maior acesso a essa importante política social, aumentando a possibilidade de conhecimento sobre o assunto. Sugestões são bem-vindas!

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Projeto de Lei prevê que auxílio-acidente não será menor que o salário mínimo

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4134/12, do Senado, que prevê que o auxílio-acidente não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a um salário mínimo. A proposta altera a Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Pelo texto, o auxílio-acidente mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício, observado o limite mínimo de um salário-mínimo, e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data de óbito do segurado.

Atualmente, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário do trabalhador. Pela justificativa do projeto, a redação atual é prejudicial ao acidentado, pois reduz consideravelmente a sua renda.
Segundo a proposta, a situação é ainda pior para quem recebe um salário mínimo. “Nesse caso há um desrespeito à Constituição Federal, que determina que ninguém receberá valor mensal inferior ao salário mínimo”, explica o texto.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade. Ele será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:






Fonte: Agência Câmara