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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

TNU publica súmulas sobre Direito Previdenciário

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) publicou nesta quinta-feira (23/8), no Diário Oficial da União, duas súmulas aprovadas na sessão realizada no dia 16 d...
e agosto.

A Súmula 64 estabelece: “A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material”. O enunciado foi adotado com base em precedentes de pedidos de uniformização de lei federal relacionados aos seguintes processos: 2003.51.01.500053-8, 2004.70.95.007478-7, 2007.72.95.002652-0, 2008.39.00.701267-8, 0010108-12.2009.4.01.4300.

Já a Súmula 64 tem o seguinte teor: “O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos”. Os precedentes que fundamentam o enunciado referem-se a pedidos de uniformização de lei federal relacionados aos seguintes processos: 0508032-49.2007.4.05.8201, 0506802-35.2008.4.05.8201, 0502851-36.2008.4.05.8200

Fonte: CJF

Conceito de família trazido pela Lei 12.435/11 só se aplica após a publicação da lei


Como aferir a renda familiar para efeito de concessão de amparo assistencial? Qual o conceito de grupo familiar, nesse caso? Essas questões estão no centro da decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), aprovada na sessão do dia 16 de agosto.

Trata-se de um recurso em que o autor se insurge contra o acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo que julgou improcedente seu pedido de concessão de amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência. A decisão contestada teve como base o argumento de que a renda familiar do autor da ação ultrapassaria os limites fixados por lei.

O relator da matéria na TNU, juiz federal Alcides Saldanha, observou que, após várias alterações nos dispositivos legais que regem o assunto, “o conceito de família passou a compreender o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto”.

No entanto, na época da formulação do pedido, a interpretação restritiva da legislação de regência impunha a exclusão dos filhos maiores do grupo familiar e, consequentemente, a exclusão de suas rendas do cálculo da renda per capita. Isso porque as modificações da LOAS promovidas pela Lei 12.435/2011 não possuem efeito retroativo e não podem retirar do patrimônio jurídico do autor o direito que detinha segundo a legislação em vigor na época do requerimentoadministrativo.

A partir desse fundamento, o magistrado manifestou-se pela exclusão da renda dos filhos maiores do cálculo, o que, no caso concreto, resultou na redução do valor da renda familiar que havia sido calculada pelo INSS.

Consequentemente, o voto do relator, aprovado por unanimidade, concluiu pelo provimento do recurso, e determinou ainda a devolução dos autos à Turma Recursal de origem, para adequação ao entendimento uniformizado pela TNU.

Processo2006.63.01.052381-5

Fonte: CJF

Último salário ganho por segurado antes de ser preso é o parâmetro para pagamento do auxílio-reclusão


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em sessão ocorrida em Florianópolis no dia 21/08, que a última remuneração paga antes do encarceramento é a que deve ser levada em conta para o enquadramento no conceito de baixa renda, o qual permite o pagamento de auxílio-reclusão à família.

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. O benefício não é pago em caso de liberdade condicional ou cumprimento de pena em regime aberto.

O incidente de uniformização foi movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após a 2ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul ter considerado a renda mensal do segurado preso nula por este estar desempregado na época do encarceramento. O Instituto pediu a prevalência do entendimento da 2ª TR de Santa Catarina, que considera como renda mensal o último salário ganho pelo segurado.

A relatora do processo na TRU, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, observou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já firmou o entendimento de que deve ser considerado o último salário ganho para fins de concessão de auxílio-reclusão. “A coexistência de entendimentos antagônicas na esfera regional e federal ensejaria efeitos graves, com a multiplicação de processos e aumento da duração do tempo de julgamento”, ressaltou a magistrada.

Iujef 5000990-59.2012.404.7105/TRF

fonte: TRF 4

TNU uniformiza entendimento sobre alterações do prazo de decadência previsto no artigo 103-A da Lei 8.213/91

O prazo limite para o segurado pedir a revisão dos benefícios previdenciários é sempre de dez anos, havendo distinção apenas quant...o ao critério para início da contagem desse tempo: no caso dos benefícios concedidos até 27/06/1997, o prazo começa a contar a partir desta data; e para os benefícios iniciados a partir de 28/06/1997, a contagem se inicia no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão do dia 16 de agosto, deu parcial provimento ao recurso de um segurado da do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), afastando a aplicação da decadência como causa para extinção do processo.


No caso em questão, como a data de início do benefício foi fixada em 28/04/2003 e o ajuizamento da ação só ocorreu em 22/06/2010, a Justiça em primeira instância havia indeferido o pedido de revisão do autor, por considerar que havia ocorrido a decadência do direito, isto é, que o prazo para que o pedido de revisão fosse feito já teria terminado.


É que na época estava em vigor o artigo 103-A da Lei 8.213/91, com a redação atribuída pela Medida Provisória 1663-15, estabelecendo que os benefícios previdenciários concedidos no período de 23/10/1998 a 19/11/2003 só poderiam ser revistos dentro do prazo de cinco anos. O prazo de revisão somente foi elevado para dez anos quando entrou em vigor a Medida Provisória 138.


Insatisfeito com a sentença, o segurado recorreu, e a 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul manteve a sentença pelos próprios fundamentos, extinguindo o processo na forma do art. 269, IV, do CPC. Novamente inconformado, o autor da ação recorreu para a TNU.


O relator do pedido de uniformização de jurisprudência, juiz federal Rogerio Moreira Alves, fez um histórico das sucessivas alterações normativas do artigo 103-A da Lei 8.213/91: “A partir de 28/06/1997, começou a correr o prazo decadencial de dez anos para a revisão dos benefícios previdenciários. Prazo esse que foi reduzido para cinco anos a partir de 21/11/1998, e que tornou a ser aumentado para dez anos a partir de 20/11/2003. Quando sobreveio norma jurídica reduzindo para cinco anos o prazo decadencial em curso, prevaleceu a solução clássica de direito intertemporal concernente à retroatividade das leis sobre prazos prescricionais: se, para terminar o prazo antigo, falta tempo igual ou maior que o estabelecido pela lei nova, aplica-se esta, contando-se da data da sua vigência o novo prazo. Quando a lei tornou a aumentar o prazo de decadência para dez anos, a nova lei aplicou-se imediatamente, mas computando-se o lapso temporal já decorrido na vigência da norma revogada”.


Ao final, concluiu: “para os benefícios concedidos até 27/06/1997, aplica-se o prazo de decadência de dez anos, contado a partir de 27/06/1997; para os benefícios concedidos a partir de 28/06/1997, sempre prevalece, ao final, a aplicação do prazo de decadência de dez anos, contado a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação”. Ao caso concreto, aplicou-se este último critério.

Com esses fundamentos, a TNU não reconheceu a ocorrência de decadência no caso em análise e determinou que a 2ª Turma Recursal da do Rio Grande do Sul retome o julgamento do mérito do recurso.

fonte: TNU

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Publicadas novas súmulas da Turma Regional de Uniformização da 4ª REGIÃO


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região aprovou as Súmulas nº 16, 17 e 18, publicadas nesta semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.

As súmulas foram aprovadas em sessão administrativa da TRU, realizada no dia 19 de julho, em Curitiba. A reunião foi presidida pelo desembargador federal João Batista Pinto Silveira, vice-coordenador dos JEFs na região, e contou com a participação juízes representantes das turmas recursais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

A próxima sessão da TRU, responsável por julgar divergências de entendimento existentes entre as turmas recursais dos juizados da 4ª Região, será realizada na próxima terça-feira (21/8), às 9h, em Florianópolis, na sede da Justiça Federal catarinense.

Confira a íntegra das novas súmulas:

SÚMULA Nº 16

"O direito dos inativos à paridade de pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST no mesmo patamar recebido pelos servidores em atividade cessa apenas com o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em atividade e a implantação em folha de pagamento dos novos valores, momento a partir do qual a referida parcela adquire efetivamente o caráter de gratificação de desempenho, desimportando eventuais efeitos patrimoniais pretéritos."

SÚMULA Nº 17

"A eventual redução do valor da GDPST de servidor inativo, para patamar inferior ao recebido anteriormente, ou para patamar inferior ao valor pago aos servidores em atividade, não ofende a irredutibilidade de proventos, tendo em vista o caráter pro-labore faciendo que assume essa parcela a partir da efetiva implantação do resultado das avaliações."

SÚMULA Nº 18

"A GDPST deve ser paga aos servidores aposentados no mesmo patamar mínimo garantido aos servidores em atividade enquanto não efetivas as avaliações, sem qualquer redução pelo fato de a aposentadoria ter sido proporcional."

Fonte: TRF4

Ausência de sintomas de HIV não impede concessão de benefícios previdenciários


A concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez a trabalhador portador da síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), não pode ficar restrita à apresentação dos sintomas da doença, sendo mais relevante, nesses casos, as condições sócio-culturais estigmatizantes da patologia. Esse é um dos fundamentos que levaram a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão realizada no dia 16 de agosto, a reformar sentença restabelecendo o benefício de auxílio-doença a um segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A decisão refere-se a um pedido de uniformização interposto pelo INSS, diante da concessão do benefício a um segurado nessas condições. O relator da matéria, juiz federal Alcides Saldanha, rejeitou o recurso, destacando que a TNU consolidou entendimento de que a ausência de sintomas, por si só, não implica capacidade efetiva para o trabalho, se a doença se caracteriza por específico estigma social.

Na sequência de seu voto, o relator ressaltou vários precedentes da jurisprudência dominante na TNU neste sentido, tais como: “A interpretação sistemática da legislação permite a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez se, diante do caso concreto, os fatores pessoais e sociais impossibilitarem a reinserção do segurado no mercado de trabalho, conforme livre convencimento do juiz (...)”; “Na concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho deve ser avaliada do ponto de vista médico e social(...)”; “A intolerância e o preconceito contra os portadores do HIV, que ainda persistem no seio da sociedade brasileira, impossibilitam sua inclusão no mercado de trabalho e, em consequência, a obtenção dos meios para a sua subsistência”.

Além dos precedentes, para rejeitar o recurso do INSS, o relator considerou a incidência da Questão de Ordem nº 13 da TNU, nos seguintes termos: “Não cabe Pedido de Uniformização quando a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se firmou no mesmo sentido do acórdão recorrido”.

Com a aprovação do voto, a TNU determinou a devolução às respectivas turmas recursais de origem todos os outros recursos que versem sobre o mesmo objeto, para que mantenham ou promovam a adequação dos acórdãos à tese jurídica firmada.

Processo nº 0507106-82.2009.4.05.8400

FONTE: CJF

Adicional de periculosidade de eletricitários não pode ser limitado por negociação coletiva


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um eletricitário e determinou que o cálculo de seu adicional de periculosidade seja feito sobre todas as parcelas de natureza salarial, e não apenas sobre o salário-base da classe. A Turma adotou entendimento jurisprudencial pacificado no TST, consolidado na Súmula n° 191 do Tribunal e na Orientação Jurisprudencial n° 279 da Subseção 1 de Dissídios Individuais (SD1). O eletricitário ajuizou ação trabalhista contra a Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), mas a Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) negou o pedido para que o adicional de periculosidade fosse calculado sobre todas as parcelas de natureza salarial. O fundamento foi o fato de haver negociação coletiva que definiu que o adicional seria de 30% sobre o salário-base da categoria.
Visando reformar a decisão, o trabalhador recorreu ao TST. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a matéria encontra-se consolidada no TST, através da Súmula n° 191 e da OJ 279, no sentido de que o adicional de periculosidade dos eletricitários deve ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial. Como ficou demonstrado nos autos que o trabalhador exercia a função de eletricista e que estava exposto a condições perigosas, ele "faz jus ao pagamento do correspondente adicional, nos exatos termos da lei", concluiu.
O ministro ainda esclareceu que, apesar de as convenções coletivas serem constitucionalmente reconhecidas, elas são limitadas pelas garantias, direitos e princípios constitucionais, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador. Portanto, os acordos coletivos "não podem, pura e simplesmente, eliminar ou reduzir os direitos previstos em lei ligados a essas matérias". Assim, diante do caráter indisponível do adicional de periculosidade, este não pode ser reduzido ou limitado por negociação coletiva, pois constitui direito essencialmente ligado à saúde e segurança no trabalho.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-123500-64.2009.5.03.0104

Fonte: TST

STJ garante a aposentado o direito de continuar como beneficiário em plano coletivo de saúde


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano de saúde coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, isentos de carência, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato. O aposentado deverá assumir o pagamento integral da contribuição.
Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a jurisprudência do STJ vem assegurando que sejam mantidas as mesmas condições anteriores do contrato de plano de saúde ao aposentado (Lei 9.656/98, artigo 31) e ao empregado desligado por rescisão ou exoneração do contrato de trabalho (Lei 9.656/98, artigo 30).
“Assim, ao aposentado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o aposentado assuma o pagamento integral da contribuição”, afirmou o ministro.
No caso, o aposentado ajuizou a ação para que fosse mantido, juntamente com sua esposa e filha, como beneficiário de plano de saúde coletivo mantido pela Intermédici, na modalidade standard, isentos de prazo de carência, nas mesmas condições de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado, comprometendo-se, ainda, a assumir o pagamento integral das mensalidades.
A operadora do plano, por sua vez, sustentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do aposentado e seus beneficiários no plano de saúde somente seria possível na modalidade individual, de maior custo mensal, e não mais na coletiva.
A decisão da Quarta Turma foi unânime. 

fonte: STJ

Auxílio-Acidente e Aposentadoria por invalidez decorrentes da mesma doença não podem ser acumulados


PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO QUANDO DECORRENTES DA MESMA DOENÇA.1. O egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que é vedada a cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, quando esta é concedida em razão da mesma moléstia que deu origem àquele (REsp. 741259/DF).2. Não se trata, na espécie, de aplicação retroativa da Lei n. 9.528/97, mas sim de hipótese de impossibilidade de cumulação de dois benefícios previdenciários que possuem o mesmo fato gerador (tenossinovite).9.5283. Apelação não provida.
(TRF da 1ª Região, Ap. Cível no Proc. 0044346-71.2000.4.01.0000, Relator: JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO, Data de Julgamento: 28/02/2011, 1ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação: e-DJF1 p.392 de 23/03/2011)

Fonte: TRF da 1ª Região

Eletricista alagoano obtém confirmação de aposentadoria especial


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, no último dia 24/7, o direito à aposentadoria do eletrotécnico Adilberto Araújo Marinho, 60. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconheceu administrativamente a contagem do tempo especial do eletricista e ainda recorreu da sentença que havia lhe assegurado esse direito.
O direito -Adilberto Marinho requereu, mediante processo administrativo, ao INSS, em 18/03/2003, aposentadoria por tempo de contribuição. O INSS apurou o tempo de serviço de 23 anos, 8 meses e 29 dias, portanto, indeferiu o pedido. Acontece que o instituto não reconheceu como especial o último período trabalhado de Adilberto.
Em 2004, o eletricista propôs reclamação trabalhista contra a Cooperativa Regional de Produtores de Açúcar de Alagoas, para obter reconhecimento do período exercido na função de mecânico eletricista, de 01/12/1992 a 07/02/2003, que deveria ser contado na razão de 1,4 para cada dia laborado.
A perícia da Justiça do Trabalho reconheceu que o reclamante desenvolveu atividade em área de risco, existindo a associação de agentes prejudiciais à saúde e á integridade física, durante o período analisado. A sentença trabalhista deu ganho de causa ao trabalhador.
O autor ajuizou então ação judicial para obter na Justiça Federal o reconhecimento do seu direito. A sentença do Juízo da 3ª Vara Federal de Alagoas foi no sentido de conceder a aposentadoria do eletricista e determinar o pagamento das parcelas devidas, a partir da data de ajuizamento da ação. O INSS recorreu da decisão, alegando que, após 05/03/1997, a eletricidade havia sido excluída da lista de agentes agressivos, por isso não haveria direito ao autor.
A Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e à remessa oficial (reexame obrigatório), mantendo a sentença integralmente. "É necessário analisar o tempo de serviço especial prestado pelo autor da demanda objeto destes autos. Realmente, os documentos de folhas 18/40, não impugnados pelo INSS, atestam o exercício das atividades mencionadas como insalubres e exposta aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde", afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.
AC 539770 (AL)

Fonte: JusBrasil

Técnica de enfermagem que trabalha em CTI tem direito a adicional de periculosidade por radiação ionizante


Julgando desfavoravelmente o recurso do hospital reclamado, a 3ª Turma do TRT-MG decidiu manter decisão de 1º Grau que condenou o ex-empregador a pagar adicional de periculosidade a uma técnica de enfermagem que atuava no CTI. Mesmo não trabalhando diretamente com o aparelho de Raio X, a empregada ficava exposta à radiação ionizante, quando eram realizados exames nos pacientes internados no centro de tratamento intensivo.
O reclamado não se conformou com a condenação, sustentando que não há como comparar o CTI, local onde a reclamante trabalhava, com um sala de Raio X. Até porque os exames radiológicos eram realizados no CTI apenas eventualmente e o equipamento possuía controle de radiação. Esses argumentos não foram suficientes para contradizer o laudo pericial e muito menos convencer o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça. Isso porque, conforme esclareceu o relator, a perícia concluiu que a autora, na função de técnica de enfermagem trabalhava, habitualmente, em condições perigosas, na forma prevista na Portaria nº 518/2003 do Ministério do Trabalho.
"O fato de a Reclamante não trabalhar diretamente com o Raixo X não significa que não estava exposta ao risco decorrente dos exames radiológicos que eram promovidos nos pacientes internados na CTI, através de aparelhos portáteis", frisou o magistrado. Nesse contexto, o perito explicou que a periculosidade não ficou caracterizada pela quantidade de radiação, mas, sim, pela permanência da profissional em área de risco, enquanto desenvolvia as suas atividades. Inclusive, a legislação que trata do assunto definiu que, em todo local de trabalho em que são realizadas tomadas radiográficas e similares, há radiação e este é considerado como de risco.
Conforme observou o juiz convocado, a Portaria nº 518/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego, considera que qualquer exposição do trabalhador às radiações ionizantes ou substâncias radioativas pode ser prejudicial à saúde. "Portanto, entende-se que a Reclamante trabalhava exposta a radiações ionizantes, permanecendo em área de risco", finalizou, mantendo a sentença, no que foi acompanhado pela Turma julgadora. ( 0001975-23.2011.5.03.0112 RO )


Fonte: Informativo 12ª Hora (TRT/SC)

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Trabalhadores com doenças graves poderão sacar PIS/Pasep

Trabalhadores com doenças graves poderão sacar o saldo de suas contas do PIS/Pasep, conforme proposta aprovada terminativamente, nesta terça-feira (7), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Atualmente as hipóteses de saques são previstas em resolução do conselho diretor do fundo e se restringem a portadores de neoplasia maligna ou do vírus HIV.
Ao apresentar em 2008 o PLS 432/2008, o então senador Sérgio Zambiasi alegou que o tratamento diferenciado, conferido a algumas classes de doentes, “é extremamente injusto”.
A relatora da proposição, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disse que os tribunais regionais federais têm formado jurisprudência no sentido de permitir o saque do PIS/Pasep nas mesmas hipóteses de saque do FGTS, por constituírem, ambos, fundos criados com a finalidade de proteção do trabalhador. O saque do FGTS em casos de doenças graves já é disciplinado em lei.
Segundo a parlamentar, do ponto de vista econômico, a norma reduzirá custos em processos administrativos e judiciais, tanto para os titulares dos saldos quanto para a Caixa Econômica Federal e para o Banco do Brasil, “estes na qualidade de sujeitos passivos nas citadas ações judiciais em que se pleiteiam o alvará judicial para o levantamento dos saldos”.
Fonte: Agência Senado

Governo libera antecipação do 13º salário (abono anual) de aposentados e pensionistas do INSS

Foi publicado, nesta quarta-feira (8), decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e pelos ministros Garibaldi Alves Filho (Previdência Social) e Guido Mantega (Fazenda), que antecipa o pagamento de metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parcela virá já com a folha de agosto, que será paga entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro próximos.

Serão contemplados com a atencipação 25.617.695 benefícios em todo o Brasil. A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra na economia de R$ 11.220.909.461,78 nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 23.810.835.028,81 bilhões do benefício mensal. O extrato mensal de pagamento estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 27 de agosto.

Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

É a sexta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelecia que a antecipação ocorresse até 2010. O governo, atendendo a reivindicação dos aposentados, manteve a antecipação este ano, colaborando, também, para o aquecimento da economia.

Valor da antecipação - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.

Não recebem - Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Fonte: Ministério da Previdência Social

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Brasil e Espanha renovam acordo para contagem recíproca de tempo para fins previdenciários

Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha foi assinado em 24/07/2012, entre o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e a ministra de Emprego e Seguridade Social espanhola, no Palácio do Senado, em Madri.
A assinatura da revisão do acordo previdenciário ocorreu em encontro bilateral entre Brasil e Espanha, simultâneo à 8ª Conferência Ibero-americana de Ministros de Emprego e da Previdência Social, que tem por tema as “Políticas de emprego no século XXI: Perspectiva Ibero-americana” e foi realizada, nos dias 23 e 24 de julho, também em Madri, no âmbito da Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS).
O acordo complementar visa a atualizar o convênio de seguridade social entre Brasil e Espanha, assinado em 1991, que, por sua vez, é uma revisão do primeiro acordo de seguridade social entre os dois países, originalmente firmado em 1969. A operacionalidade do acordo de 1991 veio em 2005, com a assinatura do ajuste complementar, indispensável para a aplicação do convênio.
A quinta maior comunidade brasileira no exterior e segunda no continente europeu será beneficiada com assinatura do acordo. Segundo as estatísticas oficiais, a comunidade brasileira da Espanha é composta por mais de 150 mil nacionais, atrás somente das presentes nos Estados Unidos, Japão, Paraguai e Reino Unido. As imigrações de espanhóis para o território brasileiro remontam ao século XVI.
Para que tenha vigência, com a devida promulgação e publicação, o acordo deve passar pelo trâmite regular de tratado internacional. Antes de ser ratificado, pela chefe do Poder Executivo, o acordo deve ter a ratificação autorizada, que, no Brasil, em acordo com a norma constitucional, é competência do Congresso Nacional.
Fonte: Blog da Previdência Social

terça-feira, 7 de agosto de 2012

STJ irá decidir sobre desaposentação e devolução (ou não) de valores

A possibilidade de renúncia à aposentadoria para aproveitamento do tempo de contribuição na obtenção de novo benefício, sem necessidade de devolução dos valores recebidos, é o assunto de um dos julgamentos mais importantes previstos para este semestre na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

E nesta semana também é o tema da reportagem especial da Rádio do STJ. Você vai conhecer a história de José Ubaldo Bezerra, aposentado proporcionalmente há 15 anos, após 36 anos de trabalho como motorista de ônibus em Natal. Ele sustenta três filhos e a esposa com o benefício de R$ 900, além de continuar a contribuir para a Previdência. Bezerra entrou na Justiça com pedido de revisão da aposentadoria, mas foi surpreendido com a notícia de que teria de devolver os valores já recebidos.

Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ações como essas têm grande interesse social e jurídico, e o processo a ser julgado na Primeira Seção servirá para uniformizar a jurisprudência.

Na opinião do advogado trabalhista e previdenciário José Augusto Lyra, a renúncia à aposentadoria para aproveitamento do tempo de contribuição em novo benefício não implica necessariamente a devolução dos valores recebidos, como quer o INSS.

A matéria completa está disponível no site do STJ, no espaço Rádio, além de ser veiculada durante a programação da Rádio Justiça (FM 104,7) e no endereço www.radiojustica.jus.br.

Clique aqui e ouça agora.


Fonte: STJ

Centrais sindicais propõem ao Governo fundo de combate ao desemprego

As centrais sindicais entregaram ontem ao governo federal uma proposta para criar um fundo anticrise com o objetivo de manter empregos nas empresas que enfrentam dificuldades econômicas. O fundo seria financiado com parte da multa do FGTS paga aos demitidos sem justa causa. O documento foi entregue ao ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, por representantes de cinco centrais - Central Única dos Trabalhadores (CTB), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil. O encontro ocorreu no Palácio do Planalto e durou pouco mais de uma hora.
“O governo foi simpático ao projeto, mas obviamente terá que aprofundar o impacto disso. Ele (Carvalho) recebeu nossa minuta e vai fazer reuniões internas para aprofundar, mas o governo vê com bons olhos a iniciativa de nós tentarmos soluções para manter o nível de emprego em momentos de crise econômica”, afirmou o presidente da CUT, Vagner Freitas. Segundo o dirigente, a proposta também foi bem aceita pelo empresariado. A proposta deve agora ser discutida por técnicos dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e da Casa Civil. Os sindicalistas esperam um novo encontro com o governo ainda no mês de agosto.
De acordo com o presidente da CTB, Wagner Gomes, a situação crítica que enfrenta a GM, em São José dos Campos, fez com que as centrais apressassem a apresentação da proposta de criação de um fundo ao governo federal. A montadora pretende desativar uma linha de produção e, com isso, teria excedente de 1,5 mil funcionários, segundo dirigentes sindicais. Após acordo com o governo, os sindicalistas pretendem apresentar um projeto de lei sobre o tema no Congresso.
Parte do Programa Nacional de Estabilização e Manutenção de Empregos no Setor Privado (Pneme), o fundo proposto pelas centrais sindicais poderia ser acionado em situações de crise como a da GM, por exemplo. Para manter o fundo anticrise, as centrais defendem o repasse do adicional de 10% na multa sobre o saldo do FGTS (paga quando a demissão é sem justa causa). O adicional foi criado em 2001, quando a multa passou de 40% para 50% a fim de arrecadar recursos para financiar o pagamento dos expurgos dos planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). Projeto de lei aprovado no Senado prevê que a cobrança dos 10% termine neste ano. Por essa razão, as centrais defendem que o adicional seja revertido ao fundo anticrise. Estima-se que o repasse possa chegar a R$ 3 bilhões por ano.
As empresas poderiam usar recursos do fundo anticrise, desde que firmassem acordos com os sindicatos que representam os trabalhadores. Se a empresa viesse a comprovar passar por dificuldades em razão de problemas de mercado (com documentos e registros), poderia usar o programa proposto para reduzir a jornada semanal de trabalho, interromper a produção total, ou parcialmente, e liberar os empregados por tempo determinado. Assim como no sistema chamado lay-off (em que contrato de trabalho é temporariamente suspenso), os funcionários teriam que participar de programas de cursos de qualificação profissional.
A proposta prevê ainda que a empresa possa usar o programa por até dois anos, divididos em períodos de seis meses e assegura a manutenção do emprego aos trabalhadores por até três meses após o término do programa. O presidente da CTB, no entanto, admitiu que, dependendo da intesidade da crise, o fundo não conseguiria salvar todas as empresas. “Se a crise for gravíssima, provavelmente não seria (suficiente para salvar todos). Aí teríamos que tomar outra providência. Aí vamos ir para rua, fazer outra coisa. O fundo tem um limite de cobertura”, afirmou.
Somente os metalúrgicos perderam 211.764 empregos de novembro de 2008 a julho de 2009, durante a crise internacional. Nesse período, esses trabalhadores deixaram de receber R$ 405 milhões, segundo levantamento do Dieese. A proposta é inspirada no sistema que os metalúrgicos da Alemanha utilizam para negociar jornada de trabalho reduzida com mecanismos de proteção do emprego em tempos de crise. Com o programa, as centrais querem evitar a perda de empregos em época de dificuldades temporárias na produção das empresas.

Fonte: Jornal do Comércio On Line

Senado aprova Medida Provisória que desonera folha de pagamento de empresas

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei de Conversão 18/2012, decorrente da Medida Provisória 563/2012, que, entre outros assuntos, concede isenção tributária a diversos produtos, estabelece regimes fiscais diferenciados e desonera a folha de pagamentos de alguns setores, como forma de incentivar o crescimento da economia. Esta é a primeira das medidas provisórias que integram o Plano Brasil Maior e, como foi modificada pelo Congresso, vai agora a sanção presidencial.
O texto original encaminhado ao Congresso pelo Executivo beneficiava com desoneração da folha de pagamento os setores hoteleiro, moveleiro, de autopeças, naval, aéreo, de empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (chips). Durante análise da matéria pela comissão mista, o benefício foi estendido a empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).
Com a medida, ficam reduzidas as alíquotas de 2,5% para 2%, no caso de empresas de serviço, e de 1,5% para 1%, para as empresas industriais. Setores já citados no texto original da MP contam com a redução desde o dia 1º de agosto. Para os setores incluídos no PLV 18/2012, a mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.
A comissão mista propôs também a criação de incentivos à produção de biodiesel. Para reduzir o preço do produto, o PLV 18/2012 alivia a carga tributária que incide sobre a matéria prima usada na fabricação do combustível. Também terão redução de tributos as construtoras brasileiras que atuam no exterior. Para os senadores Sérgio Souza (PMDB-PR) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o PLV desafoga os setores produtivos, permitindo que cresçam e se mantenham ativos, gerando empregos e oportunidades para o país.
Cesta básica
Durante a votação do projeto na Câmara dos Deputados, foi aprovada emenda, apresentada pelo PSDB, que garante isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins aos produtos que compõem a cesta básica. A medida foi amplamente elogiada no Plenário do Senado. Os senadores do PSDB aproveitaram para reforçar o pedido para que a presidente Dilma Rousseff não vete este artigo.
Apesar da contribuição ao PLV, os senadores do PSDB tentaram, sem sucesso, rejeitar um dos artigos do texto. O artigo 73 altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para permitir a dispensa de licitação pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS), em caso de “transferência de tecnologia de produtos estratégicos”. Os senadores da oposição argumentaram que, depois de flexibilizar as regras de licitação para obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas e das obras do PAC, o governo agora, por meio da medida, flexibiliza também o processo licitatório para contratos na Saúde.
- No andar dessa carruagem, vamos acabar por aceitar a mudança da Lei das Licitações aos pedacinhos, aos pouquinhos por medida provisória – criticou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP).
O pedido de destaque do trecho do projeto, no entanto, foi derrubado em Plenário pela maioria dos senadores.
Banda Larga
O PLV 18/2012 tratou também de telecomunicações. Em seu artigo 28, o projeto cria o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicação, com vantagens para projetos de implantação, ampliação e modernização das redes de telecomunicação que suportam acesso à internet em banda larga. A intenção é priorizar e atender principalmente regiões menos estruturadas como Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Para ampliar o acesso à banda larga nas áreas rurais, o PLV trouxe isenções tributárias e de taxas de fiscalização para prestadoras de serviços de telecomunicações que atuam na área rural.
Já emenda aprovada pela Câmara incluiu no PLV artigo alterando a Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que traz incentivos fiscais para informática, para estender a notebooks e computadores fabricados no Brasil a mesma isenção de PIS/Pasep e Cofins prevista na lei para tablets nacionais.
Sudene e Sudam
O texto aprovado pelos senadores nesta terça-feira (8) também prorroga, por mais cinco anos, os incentivos fiscais de imposto de renda da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Segundo o relator da matéria Romero Jucá, esse foi um mecanismo importante porque os incentivos venceriam no próximo ano o que geraria incerteza jurídica sobre novos projetos de incentivo e de investimento para as regiões.
Fonte: Agência Senado

Senado aprova projeto de lei que estende aposentadoria especial a garçons

Foi aprovado, nesta terça-feira (7), no Plenário do Senado, projeto de lei do senador Gim Argello (PTB- DF) que garante aposentadoria especial a garçons e outros profissionais do setor de bares e restaurantes. O PLS 652/2011 – Complementar foi aprovado com 60 votos favoráveis e uma abstenção, em primeiro turno, e 55 favoráveis, em segundo turno.
Pela proposta, além de garçons, trabalhadores que atuem nas funções de maitre, cozinheiro de bar ou restaurante e confeiteiro também poderão ter direito a se aposentar mais cedo, após 25 anos de contribuição. O projeto altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) e a Lei 8.212/91, que trata do custeio e da organização da seguridade social.
Benefício
A aposentadoria especial é concedida a pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, expostas a agentes químicos e biológicos. O tempo de contribuição para as aposentadorias especiais é reduzido, variando de 15 a 25 anos, dependendo do tipo de exposição do segurado.
O autor da proposta, senador Gim Argello (PTB-DF), argumenta que profissionais que atuam em bares e restaurantes são submetidos a condições prejudiciais à saúde, como a necessidade de permanecer em pé durante longos períodos e a exposição a forte variação de temperatura, em câmaras frigoríficas, fogões e fornos, o que justificaria a concessão do benefício.
– Sabe-se que esse tipo de serviço cobra seu preço nas condições de saúde do trabalhador, notadamente na forma de lesões e afecções do aparelho locomotor e de moléstias do sistema respiratório e na pele (no caso dos cozinheiros e confeiteiros) – argumenta Gim Argello.
Prevendo o impacto nas contas da Previdência Social da possibilidade do menor tempo de contribuição para esses profissionais, o parlamentar sugere também, no projeto, que haja acréscimo de 1% (um por cento) no valor das contribuições das empresas que empreguem profissionais dessa categoria em seu quadro funcional.
O relator da matéria, senador Vicentinho Alves (PR-TO), ressaltou que o aumento da contribuição previdenciária devida pelo empresário tende a ser repassado ao cliente, que poderá retribuir a qualidade dos serviços recebidos nesses estabelecimentos.
– Entendemos que se trata de um benefício justo, pois valoriza e trata com a devida consideração uma categoria profissional que envolve um percentual substancial da população brasileira, numa área de atividade em franca expansão – disse.
Fonte: Agência Senado

Servidores públicos aposentados exigem fim da contribuição sobre proventos

Entidades que defendem servidores públicos, aposentados e pensionistas se mobilizam pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a contribuição previdenciária de 11% sobre o benefício de inativos que excede o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 3916,00 (PEC 555/06).
O movimento nacional que representa o setor trouxe à Câmara centenas de aposentados para cobrar dos deputados a votação da chamada PEC 555. A proposta já foi aprovada por comissão especial e está pronta para análise do Plenário.
Pelo substitutivo da comissão, a contribuição teria um desconto de 20 pontos percentuais ao ano a partir dos 61 anos de idade até ser zerada aos 65 anos.
O texto, na opinião do presidente do Instituto Mosap (Movimento Nacional dos Servidores Aposentados e Pensionistas), Edison Guilherme Haubert, não é o ideal, mas conta com o apoio das entidades do setor. "É o possível neste momento político. Não adianta nós querermos aprovar uma proposta que nos atenderia inclusive com retroatividade. Isso é absolutamente impossível."
Ainda não há, contudo, acordo para o texto. Em recente audiência pública na Câmara sobre o assunto, o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim, defendeu a contribuição de 11%. Segundo ele, considerando apenas a previdência pública federal, o déficit foi de R$ 54 bilhões em 2011.
O relator do parecer vencedor na comissão especial, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), contesta os números. "A Seguridade Social em 2011 teve um superávit de R$ 77 bilhões; mas querem dizer que ela está quebrada para fazer o jogo da previdência privada."
Voto vencido na comissão especial, o relator original da PEC 555, deputado Luiz Alberto (PT-BA), prevê dificuldades na negociação da proposta com o governo. Luiz Alberto defendia na comissão um desconto de 10 pontos percentuais ao ano na contribuição previdenciária dos servidores inativos, a partir dos 61 anos de idade. Com isso, ela seria zerada apenas aos 70 anos e não aos 65 anos, como consta no texto vencedor.
"Aquela proposta minha de relatório foi negociada com o governo. Se os servidores concordarem com aquele relatório meu vencido, é possível que haja negociação com o governo. No entanto, na conjuntura atual, acho muito mais difícil que ela volte à pauta. Primeiro, porque estamos em ano eleitoral. Segundo, porque os impactos da crise econômica internacional já estão atingindo o Brasil."
Fonte: Agência Câmara

Fim do fator previdenciário ainda não tem consenso

O presidente da Câmara, Marco Maia, reafirmou nesta terça-feira (7) que quer votar o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) ainda neste ano, mas disse que ainda não há acordo com o governo que propicie colocar a proposta em pauta.
Segundo Maia, neste momento, a prioridade do Executivo são as reivindicações salariais dos servidores públicos. “Assim que esse assunto for equacionado, poderemos avançar nesse tema que é muito importante para os trabalhadores do País.”
Quanto ao fim da cobrança de contribuição previdenciária dos funcionários públicos aposentados, o presidente disse que também não há acordo com o governo, que é contra a proposta (PEC 555/06). Centenas de aposentados vieram à Câmara nesta terça para pedir a votação da PEC.
Fonte: Agência Câmara

Licença maternidade pode ser estendida ao pai

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3231/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que estende ao empregado, quando do nascimento de um filho, o direito ao mesmo período de licença-maternidade concedida à empregada, nas hipóteses de incapacidade psíquica ou física permanente da mãe; abandono da mãe; ou falecimento da mãe.
A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). Seu autor argumenta: “Mães e pais são vínculos eternos. Pais são tão capazes para lidar com a rotina do filho quanto as mães. Desde a gestação, o pai tem um papel fundamental no desenvolvimento do filho.”
Marçal Filho diz que a preocupação do projeto é com o desenvolvimento e crescimento do recém-nascido. “Quanto menor a criança, maior é a necessidade de referências e valores, que sempre estarão presentes, até a vida adulta; entretanto, nos anos iniciais, os valores discursados e praticados têm um peso significativo, e assim a licença-estendida objetiva assegurar ao pai o direito de cuidar do filho na ausência da mãe.”
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6753/10, do Senado, que trata de tema semelhante. Ambas têm prioridade e serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

sábado, 4 de agosto de 2012

INSS informa que irá pagar diferenças administrativamente


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que irá corrigir o valor dos benefícios de 491 mil segurados por incapacidade que ainda estão ativos a partir de janeiro de 2013. Entre 1999 e 2009 foram concedidos benefícios por incapacidade (aux. doença, aux. acidente e aposentadoria por invalidez) para 2,7 milhões de segurados. Além disso, 2,3 milhões de segurados que já tiveram seus benefícios cessados também receberão os atrasados referentes aos últimos cinco anos.
De acordo com o órgão, a revisão é resultado de uma mudança no Decreto nº 3.048 de 1999 que alterou o regulamento da Previdência Social. Na época da concessão, o INSS considerou no cálculo dos benefícios todos os salários de contribuição - de forma incorreta, pois deveria ter desprezado, no cálculo, os menores salários, equivalentes a 20% do período contributivo, o que reduziu o valor da renda mensal.
Segundo o INSS, a estimativa é que a revisão tenha um impacto mensal de R$ 56 milhões. Por ano serão gastos R$ 728 milhões, considerando o pagamento do décimo terceiro salário. Já o pagamento dos atrasados será feito até 2022, com previsão de custo de R$ 7,7 bilhões.
A proposta de acordo foi apresentada no dia 2 de agosto, em São Paulo, ao Ministério Público Federal e ao Sindicato Nacional dos Aposentados.
O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, disse que a revisão dos benefícios será feita automaticamente. Os segurados que tiverem direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento.
Os segurados com mais de 60 anos receberão os atrasados em março de 2013. De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos. Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.
No entanto, alertamos que é conveniente observar se o pagamento está sendo corrigido corretamente, pois em outros casos de pagamento voluntário pelo INSS já se constatou que havia erros, prejudicando - mais uma vez - os segurados.
Fonte: FiscoSoft e Ag. Brasil