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terça-feira, 24 de julho de 2012

Aprovada previdência complementar dos servidores federais


A Câmara aprovou o Projeto de Lei 1992/07, do Executivo, que institui a previdência complementar para os servidores civis da União. Já transformado na Lei 12.618/12, o texto aplica o limite de aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de funcionamento do novo regime.
Os servidores pagarão 11% sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) do Poder em que trabalharem (Executivo, Legislativo ou Judiciário), escolhendo com quanto querem contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos.
Entretanto, de acordo com a nova lei, o governo, enquanto patrocinador do fundo, depositará um máximo de 8,5% sobre o que exceder o teto. O parecer aprovado foi o do deputado Rogério Carvalho (PT-SE).
Quem tiver ingressado no serviço público federal até a data de autorização do funcionamento das entidades fechadas de previdência poderá optar pelo fundo no prazo de dois anos.
Recolhimento da Previdência
As empresas poderão ser obrigadas a informar mensalmente, a cada trabalhador, o valor do recolhimento previdenciário feito em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma consta do Projeto de Lei 7329/06, do Senado, e aguarda sanção presidencial. O texto foi aprovado sem mudanças, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado. Atualmente, a Lei 8.212/91prevê apenas o envio de extrato das contribuições aos segurados individuais e às empresas.
Aposentadoria por invalidez
Uma das propostas de emenda à Constituição aprovadas pelo Plenário em 2012 é a PEC270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). Promulgada como Emenda Constitucional 70, ela assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade. Essa é a data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.

O servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria.
A matéria foi relatada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que apresentou um texto de consenso no Plenário, em nome da comissão especial que analisou a proposta.

fonte: www.camara.gov.br

Trabalhador rural deve apresentar documentação própria para requerer aposentadoria


A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso proposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que concedeu aposentadoria por idade a trabalhadora rural.
Na apelação, o INSS alega que a documentação apresentada pela trabalhadora não demonstra sua profissão de lavradora, além de não ser contemporânea aos fatos alegados, “sendo incapaz de comprovar a atividade rural pelo período de carência exigido em lei”. Com esses argumentos, requereu a reforma da sentença.
Para a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, os argumentos trazidos pelo INSS são pertinentes. Segundo a magistrada, para que a trabalhadora faça jus ao benefício, deve oferecer início de prova material, além de testemunhal, contemporânea aos fatos alegados, e que demonstrem o efetivo exercício da atividade rural em regime de economia familiar pelo período de carência exigido em lei.
Segundo a magistrada, a trabalhadora não provou nos autos a situação narrada, na medida em que toda a documentação apresentada pertence ao ex-cônjuge, de quem, segundo averbação em sua certidão de casamento, está separada consensualmente desde 1989, 15 anos antes de completar a idade exigida para a obtenção do benefício.
A trabalhadora, para requerer o benefício, não pode “utilizar documento de terceiro, com quem já não convive há tantos anos, devendo utilizar documento próprio”, afirmou a relatora. E ressaltou: “A esposa que se divorcia ou separa do cônjuge, trabalhador rural, não pode utilizar a sua certidão de casamento como início de prova material, a não ser que à época do divórcio já tenha cumprido a maior parte do período de carência e comprove que continuou a exercer atividade rural em regime de economia familiar”.
Ao dar provimento ao recurso do INSS, a magistrada destacou que “dessa forma, a autora não faz jus ao benefício de aposentadoria rural por idade, pois o conjunto probatório sobre o efetivo exercício de atividade rural durante o período para a concessão do benefício não é harmônico”.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0071331-42.2011.4.01.9199/MT


fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

terça-feira, 17 de julho de 2012

Reforma da CLT pode ser votada em julho


Depois de vários meses de negociações com entidades empresariais e centrais sindicais, a Casa Civil confirmou que a presidente Dilma Rousseff enviará ao Congresso, até o final do mês, um projeto de flexibilização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando a autonomia de empresas e sindicatos nos dissídios coletivos. 
 
A iniciativa de reformar a legislação trabalhista imposta pela ditadura varguista não foi do governo, mas do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, que até recentemente resistia à adoção do princípio de que o negociado entre patrões e empregados deve prevalecer sobre a lei. 
 
O anteprojeto foi entregue ao secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, e ao presidente da Câmara, Marcos Maia (PT-RS), em setembro de 2011. Entre outras inovações, ele prevê a criação do Acordo Coletivo Especial (ACE). 
 
Tendo por objetivo reduzir o número de processos trabalhistas, o ACE é a versão contemporânea das comissões de fábrica. Ele permitirá que o comitê sindical de cada empresa negocie diretamente com a diretoria desde problemas corriqueiros do dia a dia a benefícios e direitos. 
 
A primeira proposta com objetivo idêntico foi apresentada pelo governo Fernando Henrique. Depois de uma acirrada polêmica com as centrais sindicais, no último ano de seu mandato ele anunciou um projeto que permitia que os acordos coletivos tivessem força de lei. Mas, por causa da oposição do PT, a proposta foi engavetada. 
 
Alegando que o avanço da tecnologia e a diversificação da economia tornaram a legislação trabalhista defasada, cinco anos depois o presidente Lula retomou a discussão, lançando um projeto de reforma sindical e de reforma trabalhista. Mas, com receio de que as discussões entre empregadores e empregados prejudicassem sua reeleição, ele o engavetou. 
 
Com o tempo, os líderes sindicais entenderam que, em face das mudanças na economia mundial, a CLT dificulta a formalização de acordos específicos com as grandes empresas. Descobriram que, como a concorrência nos mercados é acirrada e só vence quem oferece o menor preço, as empresas não hesitam em se transferir para cidades, Estados e países onde o custo de produção é baixo. 
 
Foi o que ocorreu com o setor automobilístico. Na década de 1990, o Estado de São Paulo respondia por quase 75% da produção nacional de veículos. Atualmente, apesar de o Estado ser o maior consumidor dos produtos das montadoras, 60% dos automóveis são fabricados fora do Estado. 
 
Um dos fatores responsáveis pela descentralização da produção automobilística foram os excessos das reivindicações dos metalúrgicos do ABC. Tendo aprendido a lição, a categoria passou de opositora a defensora da flexibilização da CLT. 
 
O anteprojeto agora em pauta autoriza o parcelamento de férias em três períodos e a redução de 60 para 45 minutos do período de descanso e almoço, desde que haja compensação na jornada. 
 
Também prevê que os acordos especiais só poderão ser firmados diretamente entre empresas e sindicatos que comprovarem sua representatividade. O número de trabalhadores sindicalizados na empresa tem de ser superior a 50% do total de empregados, - a média nacional é de 18%. 
 
A diferença em relação aos projetos de FHC e Lula é que a proposta dos metalúrgicos do ABC - encampada por Dilma - fixa parâmetros mais rígidos para que o negociado prevaleça sobre o legislado. 
 
Ao negociar um acordo especial, por exemplo, os comitês sindicais não podem eliminar direitos como o 13.º salário e o descanso semanal remunerado. Mas terão autonomia para negociar a aplicação desses direitos conforme as peculiaridades da empresa e os interesses da categoria. 
 
Para as centrais sindicais, a CLT protege os direitos individuais dos trabalhadores, mas restringe o campo das negociações coletivas e tolhe a liberdade sindical. Para as empresas, a proposta dos metalúrgicos do ABC aumenta a segurança jurídica dos acordos coletivos. O mérito do governo foi ter percebido isso, acolhendo o anteprojeto de flexibilização elaborado pelos metalúrgicos do ABC.


Fonte: O Estado de São Paulo, p. A3., 13.07.2012

Estaleiro terá que continuar a pagar plano de saúde


O estaleiro Brasfels S/A terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$12.000,00 por ter suspendido o plano de saúde de um empregado que encontra-se incapacitado de trabalhar por causa de doença laborativa. A decisão foi proferida pelo juiz Renato Abreu Paiva, Titular da Vara do Trabalho de Angra dos Reis na ocasião. 


O estaleiro entrou com recurso ordinário para reverter a decisão do primeiro grau, alegando que, suspenso o contrato de trabalho, não há contraprestação, tampouco pagamento de salário e, consequentemente, previsão legal para que o empregador tenha que honrar com a concessão do plano de saúde. 
A 5ª Turma do TRT/RJ entendeu, no entanto, que a suspensão do contrato de trabalho em decorrência do auxílio-doença não justifica a extinção de todos os direitos do trabalhador, como é o caso do plano de saúde – já incorporado ao seu patrimônio. 
“O autor foi ilegalmente dispensado durante a suspensão de seu contrato de trabalho e ficou privado do plano de saúde necessário para fazer frente às suas enfermidades, experimentando situação de aflição, dor e martírio”, afirma o relator do acórdão, desembargador Rogério Lucas Martins. 
Já a indenização estipulada pelo primeiro grau (R$38.526,80) foi considerada muito elevada pelos desembargadores. Eles levaram em conta o alcance da lesão e o tempo do vínculo do emprego, inferior a quatro anos de serviço. Dessa forma, o valor foi reduzido para R$12.000,00. 
No recurso, a empresa também pediu a compensação das verbas rescisórias, ressaltando a comprovação da quitação efetuada em documento anexo aos autos. A 5ª Turma rejeitou o argumento, alegando que a compensação é matéria de defesa, como expressamente dispõe o art. 767, da CLT, não sendo admitida sua arguição apenas em sede recursal. 
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

fonte: TRT da 1ª Região

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Royalties e fim do fator previdenciário só serão votados no próximo semestre


Na semana que vem, líderes da base governista vão discutir os impactos do fim do fator previdenciário para os trabalhadores que estão na ativa, os que ainda não entraram no mercado do trabalho e aqueles que se aposentaram pela regra do fator.

Líderes partidários aliados ao governo avisaram nesta terça-feira (3) que projetos polêmicos, como a redistribuição dos royaltiesdo petróleo (PL 2565/11) e o fim do fator previdenciário para as aposentadorias (PL 3299/08) só serão analisados no próximo semestre. “Até o recesso [que começa em 17 de julho], só votaremos medidas provisórias e, eventualmente, um ou outro projeto que tenha acordo de todos os líderes partidários”, disse o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP).

Os deputados vão aproveitar esse tempo para tentar chegar a um acordo sobre as duas propostas. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou que o fim do fator previdenciário será o tema de uma reunião na próxima semana entre os líderes da base governista e representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência.

O texto em discussão na Câmara é o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. Hoje, o fator previdenciário é um cálculo que reduz a aposentadoria de quem para de trabalhar com pouca idade, com base no tempo de contribuição.

Chinaglia explicou que os líderes da base vão discutir melhor os impactos da proposta para os trabalhadores que estão na ativa, os que ainda não entraram no mercado do trabalho e aqueles que se aposentaram pela regra do fator previdenciário. "Precisamos evitar ao máximo a judicialização desse processo, para evitar que o Tesouro seja cobrado nos cerca de R$ 30 bilhões que deixaram de ser pagos pela regra do fator previdenciário", disse.

Os aposentados continuam pressionando pela votação do texto. Um grupo deles esteve reunido com o presidente da Câmara, Marco Maia. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) participou da reunião e disse que o projeto poderá ser votado em agosto. 

O cronograma foi confirmado pelo presidente da Câmara, Marco Maia. “É possível que cheguemos a um acordo para votar essa proposta em agosto. Há um grupo de técnicos discutindo o tema. Esse grupo vai apresentar sua proposta na próxima semana para os líderes dos partidos da base”, disse.

fonte: www.camara.gov.br

quarta-feira, 11 de julho de 2012

TNU analisa caso de pensão após novo casamento de viúva


Ao contrair um segundo matrimônio, a beneficiária perde o direito à pensão do primeiro casamento? Não necessariamente: sem comprovação de melhoria na situação econômico-financeira da beneficiária com o segundo casamento, o cancelamento do benefício de pensão por morte é descabido. Este é o entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao dar provimento parcial a um recurso do INSS.
O relator da matéria, juiz federal Paulo Arena, fundamentou seu voto em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da própria TNU, segundo os quais, mesmo que a suspensão tenha sido determinada, como ocorrera neste caso, na vigência do Decreto 89.312/1984 (que determinava extinguir o benefício na hipótese da viúva contrair novas núpcias), é necessário analisar se o segundo casamento resultou em melhoria da situação econômico-financeira da beneficiária.
Ele também considerou que deve ser aplicado o disposto na Súmula 170 do extinto TFR, que consagrou essa premissa nos seguintes termos: “Não se extingue a pensão previdenciária se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, de modo a tornar dispensável o benefício”.
Ao aprovar a matéria, nos termos da manifestação do relator, a TNU determinou a anulação do acórdão da Turma Recursal de São Paulo, que havia determinado a suspensão do pagamento, e o retorno dos autos a fim de que a Turma de origem profira novo julgamento, em sintonia com a premissa agora fundada.  

Processo 2004.61.84.129879-3

fonte: www.jf.jus.br



        terça-feira, 10 de julho de 2012

        Estão suspensos todos os processos sobre renúncia de aposentadoria com devolução de valores


        A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a renúncia à aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, sem que para isso seja necessária a devolução ao erário dos valores já recebidos. Com base nesse entendimento, o ministro Napoleão Nunes Maia admitiu o processamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado por um aposentado, contra decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que aplicou entendimento contrário ao já consolidado pela Corte Superior. 

        A decisão suspende a tramitação de todos os processos no país que tratam da mesma controvérsia até o julgamento no STJ. O caso será julgado pela Primeira Seção. 

        Na ação original ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o aposentado requereu a contagem de tempo de contribuição posterior à concessão da aposentadoria com proventos proporcionais, para obtenção de nova aposentadoria com proventos integrais, em razão da renúncia à sua aposentadoria proporcional, sem devolução dos valores. 
        A ação foi julgada improcedente pela 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. A decisão foi mantida, em sede de recurso inominado, pela Turma Recursal da Seção Judiciária do estado segundo a qual, para ocorrer a desaposentação, é imprescindível a devolução dos valores recebidos a título do benefício previdenciário que se pretende renunciar. 

        Com o argumento de que a decisão contrariava entendimento do STJ, o aposentado ajuizou, então, pedido de uniformização de jurisprudência quanto à devolução dos valores na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). O pedido foi admitido pelas presidências da Turma Recursal estadual e da TNU. 

        Porém, a TNU não conheceu do pedido por considerar que o incidente de uniformização não era cabido. Isso porque o órgão já havia consolidado entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido. 

        Ainda insatisfeito com a nova decisão, o aposentado suscitou no STJ incidente de uniformização de jurisprudência, alegando contrariedade de entendimento jurisprudencial já firmado pela Corte de que a renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, não importa em devolução dos valores recebidos. 
        Ao analisar o caso, o ministro Napoleão Nunes observou que de fato existe a divergência interpretativa quanto à necessidade de devolução de valores em razão de renúncia de aposentadoria para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso. Diante disso, admitiu o processamento do incidente e determinou a suspensão de todos os processos com a mesma controvérsia.

        fonte: STJ

        sexta-feira, 6 de julho de 2012

        TST mantém indenização a trabalhador que perdeu a mão em acidente

        A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao negar o processamento de recurso da Companhia Açucareira São Geraldo, que pretendia afastar sua culpa em acidente de trabalho que deixou um de seus empregados cego do olho esquerdo. Para a Turma, houve omissão da empresa em adotar medidas de segurança para evitar o acidente, com a consequente redução da capacidade laboral do trabalhador.
        O acidente aconteceu quando o trabalhador fazia manutenção em um motor. Ele utilizava os óculos de segurança fornecidos pela empresa, mas, eles não conseguiram evitar que estilhaços de metal atingissem seu olho. Além disso, para a realização segura do serviço, seria necessário o auxílio de um ajudante, o que não foi providenciado pelo empregador.
        O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu a culpa da empresa, que não ofereceu condições para o desenvolvimento seguro das atividades. Diante disso, manteve sentença que determinou o pagamento de indenização e pensão ao trabalhador e ainda negou o seguimento do recurso de revista ao TST, com base nas Súmulas 221, item II, e 126 do TST, que veda o recurso para reexame de provas.
        Inconformada, a empresa interpôs agravo de instrumento , visando o processamento do recurso de revista. Sustentou que não foi omissa em relação a medidas de segurança do trabalho e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelo acidente. Afirmou, também, que não houve redução da capacidade laboral do trabalhador e apontou violação aos artigos 159 e 1.539 do Código Civil de 1916.
        O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao agravo, pois seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126. Para o relator, não houve violação aos dispositivos apontados, já que ficou configurada a omissão da empresa em adotar medidas de segurança efetivas, bem como a redução da capacidade de trabalho do empregado. "Entendimento diverso ensejaria o reexame do conjunto probatório dos autos, incabível na atual fase processual", explicou. A decisão foi unânime.
        Processo: AIRR-175300-93.2005.5.15.0054
        Fonte: TST

        Advocacia Geral da União revê súmula sobre auxílio-acidente

        A Advocacia Geral da União resolveu alterar a sua Súmula nº 44, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores as alterações inseridas no art. 86 § 2º, da Lei 8.213/91, pela Medida Provisória nº 1.596-14, convertida na Lei nº 9.528/97."

        Com isso, o INSS passa a ser obrigado a pagar o auxílio-acidente de forma cumulativa com a aposentadoria quando a lesão causadora da seqüela tiver ocorrido antes da edição da referida Medida Provisória, em 10/11/1997.

        Fim do fator previdenciário só será aplicado a quem ainda não é segurado

        O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), disse que o governo vai propor o fim do fator previdenciário (PL 3299/08) apenas para quem ainda vai ingressar no mercado de trabalho. Segundo o deputado, as regras de aposentadoria não seriam alteradas para os atuais trabalhadores para evitar prejuízos às contas da Previdência.

        “A retroatividade desse projeto para a data em que houve a reforma da Previdência geraria um rombo de caixa muito grande”, disse Figueiredo.
        O deputado participou na quarta-feira (27) de uma reunião de líderes da base aliada com os ministros da Fazenda, Guido Mantega; da Previdência, Garibaldi Alves; e de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.
        Uma nova reunião ocorrerá em 10 de julho, quando o governo apresentará sugestões ao projeto que será votado na Câmara. Figueiredo disse que a intenção do governo é apresentar uma emenda substitutiva global durante a votação do PL 3299/08 em Plenário.
        Os líderes partidários já afirmaram que querem votar o fim do fator previdenciário em agosto.
        Fórmula 85/95
        O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo das aposentadorias que reduz o benefício de quem se aposenta por tempo de serviço e não por idade. O fim da regra é uma reivindicação das centrais sindicais.
        O projeto em discussão na Câmara estabelece uma alternativa para evitar perdas ao trabalhador: a soma da idade com o tempo de contribuição. Seriam 85 anos para mulheres e 95 para homens. Dessa forma, um homem que comece a trabalhar e contribuir para a Previdência aos 18 anos poderá se aposentar com 57 anos, sem redução do benefício, se tiver contribuído por todo esse tempo.
        Para André Figueiredo, essa fórmula não prejudica a Previdência. "Isso geraria para os trabalhadores a permanência maior na relação de trabalho. Hoje em dia, os trabalhadores homens estão se aposentando com 55 anos, em média; e as mulheres, perto de 53, porque não veem estímulo para continuar contribuindo com a Previdência. O fator previdenciário, como está, não traz benefício nenhum."
        Nos últimos quatro anos, mais de 44 mil pessoas entraram em contato com a Câmara para comentar a revisão das regras estabelecidas pelo fator previdenciário. Quase todos esses cidadãos pediram o fim da regra que serve de base para o cálculo das aposentadorias.

        Íntegra da proposta:

        Fonte: Agência Câmara de Notícias

        Fim do fator previdenciário será votado no próximo semestre

        Líderes partidários aliados ao governo avisaram nesta terça-feira (3) que projetos polêmicos, como a redistribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) e o fim do fator previdenciário para as aposentadorias (PL 3299/08) só serão analisados no próximo semestre. “Até o recesso [que começa em 17 de julho], só votaremos medidas provisórias e, eventualmente, um ou outro projeto que tenha acordo de todos os líderes partidários”, disse o líder do PT, deputado Jilmar Tatto (SP).

        Os deputados vão aproveitar esse tempo para tentar chegar a um acordo sobre as duas propostas. O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), reafirmou que o fim do fator previdenciário será o tema de uma reunião na próxima semana entre os líderes da base governista e representantes dos ministérios da Fazenda e da Previdência.

        O texto em discussão na Câmara é o substitutivo do deputado licenciado Pepe Vargas (PT-RS), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, que estabelece que o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando o somatório da idade e do tempo de contribuição for de 95 anos para homens e 85 anos para mulheres. Hoje, o fator previdenciário é um cálculo que reduz a aposentadoria de quem para de trabalhar com pouca idade, com base no tempo de contribuição.

        Chinaglia explicou que os líderes da base vão discutir melhor os impactos da proposta para os trabalhadores que estão na ativa, os que ainda não entraram no mercado do trabalho e aqueles que se aposentaram pela regra do fator previdenciário. "Precisamos evitar ao máximo a judicialização desse processo, para evitar que o Tesouro seja cobrado nos cerca de R$ 30 bilhões que deixaram de ser pagos pela regra do fator previdenciário", disse.

        Os aposentados continuam pressionando pela votação do texto. Um grupo deles esteve reunido com o presidente da Câmara, Marco Maia. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) participou da reunião e disse que o projeto poderá ser votado em agosto.

        O cronograma foi confirmado pelo presidente da Câmara, Marco Maia. “É possível que cheguemos a um acordo para votar essa proposta em agosto. Há um grupo de técnicos discutindo o tema. Esse grupo vai apresentar sua proposta na próxima semana para os líderes dos partidos da base”, disse.
        Arquivo/ Beto Oliveira
        Carlos Zarattini
        Carlos Zarattini: projeto dos royalties pode ser votado após as eleições de outubro.
        Royalties
        A votação da redistribuição dos royalties do petróleo é mais incerta. O presidente da Câmara disse que são pequenas as chances de a Câmara conseguir limpar a pauta das MPs e abrir uma janela de votações ainda neste ano. “Até o final do ano não me parece muito provável que venhamos a ter uma janela para votar royalties”, disse o presidente.

        O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que a proposta pode ser votada depois das eleições de outubro.

        Já o líder do governo disse que, para a inclusão do projeto em pauta, será preciso definir um acordo de conteúdo e de procedimento. Isso porque é um tema suprapartidário, em que cada parlamentar vota de acordo com a sua inclinação regional. Deputados do Rio de Janeiro e Espírito Santo são contra a proposta, que vai gerar perdas para os estados. Já os demais parlamentares querem que os recursos do petróleo cheguem aos seus estados e municípios.

        O parecer de Zarattini garante que os estados confrontantes (produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo) continuem recebendo até 2023 a mesma arrecadação de royalties e participação especial que receberam em 2011. Depois de 2023, eles perdem essa garantia. Esses estados também perdem o direito da arrecadação sobre o aumento da produção, que será repartido entre todos os outros estados.

        Íntegra da proposta:

        Fonte: Agência Câmara de Notícias

        Seguro-desemprego para domésticos pode ser votado na Câmara

        A Câmara analisa o Projeto de Lei 3952/12, da senadora Ana Rita (PT-ES), que prevê ampliação do período de concessão do seguro-desemprego aos empregados domésticos demitidos sem justa causa e autoriza o pagamento aos que não estiverem inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
        Pela proposta, o benefício, de um salário mínimo, será concedido por até seis meses ao empregado inscrito no FGTS e por até três meses se ele não tiver a inscrição. A Lei atual (5.859/72) autoriza o pagamento do benefício apenas aos inscritos no FGTS por um período de até três meses, de forma contínua ou alternada.
        A comprovação do exercício da função deverá ser feita por meio de comprovantes da contribuição previdenciária. As despesas decorrentes do pagamento serão atendidas pelos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
        Tramitação
        A proposta foi apensada ao PL 3782/04, da ex-deputada Dra. Clair, e está pronta para votação em Plenário.
        Fonte: Agência Câmara

        Assista ao vídeo sobre prevenção de acidentes do trabalho

        http://www.youtube.com/watch?v=wiaicGUgBdA&list=FLb6L2cFmUFTPwEXXEpcLUZA&index=1&feature=plpp_video

        segunda-feira, 2 de julho de 2012

        Nota Fiscal de produto agrícola é prova hábil para restituição do Funrural


        A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região decidiu, em julgamento realizado na última semana em Porto Alegre, que as notas fiscais de comercialização da produção agrícola são documentos hábeis a instruir a ação de repetição de indébito proposta pelo produtor rural, contribuinte do Funrural.
        O autor ajuizou a ação após a 3ª Turma Recursal do Paraná  ter mantido sentença que julgou extinto o processo sob o argumento de que não foram apresentadas guias de recolhimento do tributo, que, segundo a decisão, seriam indispensáveis como prova.
        O contribuinte ajuizou então incidente de uniformização alegando que as 1ª e 2ª TRs do mesmo Estado, decidiam de forma diferente, com precedentes que dispensam a comprovação do pagamento indevido mediante guias de recolhimento do tributo, sendo possível a demonstração mediante notas fiscais de comercialização.
        Após analisar o incidente de uniformização, a relatora do processo, juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, teve entendimento favorável ao autor. Segundo ela, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição para o Funrural é da empresa adquirente, consumidora ou consignatária na produção, situação conhecida como substituição tributária.
        “O produtor não possui guias de recolhimento de contribuição, tendo em vista que o repasse de valores ao fisco é efetuado por terceiro. Assim, pouco razoável exigir que o agricultor, a fim de ajuizar ação de repetição de indébito, diligencie junto a todos os adquirentes de seus produtos para verificar se houve o efetivo recolhimento dos tributos e de obter cópia das respectivas guias”, argumentou a magistrada.
        Dessa forma, a sentença foi anulada e deverá haver novo processamento de acordo com a decisão uniformizada pela TRU. (http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?id=cojef_destaques_sessoes_TRU_210612)




        fonte: TRF da 4ª Região


        Boa-fé desobriga devolução de valores recebidos indevidamente por servidores


        Valores recebidos indevidamente por agentes públicos, desde que caracterizada a situação de boa-fé, sem influência ou interferência na concessão da vantagem, em decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração, podem ser dispensados do ressarcimento ao Erário. Com esse entendimento, o Conselho da Justiça Federal aprovou voto do ministro Felix Fisher, referente a um processo administrativo julgado em 25/6, em Brasília.
        O caso teve origem em abril de 2005, quando o CJF julgou que não seria mais devido aos servidores do judiciário o pagamento de parcelas a título de VPNI/GEL, face à aprovação da Lei 10.475/2002, que reestruturou as carreiras do Poder Judiciário da União. Em novembro de 2010, essa decisão foi ratificada pelo CJF, também em voto do ministro Felix Fischer.
        Um mês antes dessa ratificação, porém, duas servidoras lotadas na Subseção Judiciária de Imperatriz (MA) requereram a continuidade do pagamento da gratificação. Com base em informações prestadas pela Assessoria Jurídica e pelo Núcleo de Controle Interno, a juíza vice-diretora do Foro entendeu não ser o caso de suspender o pagamento da vantagem, pois a situação das servidoras não se enquadraria, por questões fáticas e legais, na decisão do CJF, determinando o cumprimento da decisão do CJF somente em fevereiro de 2011.
        Posteriormente, entretanto, restou a questão relativa à devolução das parcelas recebidas pelas duas servidoras. Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Felix Fischer, assinalou que não há dúvida de que valores recebidos indevidamente por agentes públicos devem ser restituídos ao Erário, “sempre que houver caracterização de má-fé ou quando não se tratar de erro de interpretação ou má aplicação da lei pela Administração”. Mas ressaltou que o caso em análise distingue-se desta situação, por estar caracterizada a boa-fé, sem influência ou interferência na concessão da vantagem, em decorrência de errônea aplicação da lei pela Administração.
        Após citar diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como o entendimento do Tribunal de Contas da União no mesmo sentido, o relator entendeu “estar caracterizada a hipótese de recebimento de boa-fé, em virtude de erro escusável da Administração, devendo as servidoras serem dispensadas da reposição dos valores recebidos indevidamente”.

        fonte: Portal da Justiça Federal

        Projeto cria sistema de inclusão previdenciária para trabalhador de baixa renda

        A Câmara analisa o Projeto de Lei 3082/12, do Senado, que cria um sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda e para aqueles que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico.
        Pela proposta, a alíquota será de 7,65% sobre o menor salário de contribuição, desde que optem pelo recebimento de benefícios de um salário mínimo. De acordo com a proposta, trabalhador de baixa renda é aquele que, sem vínculo empregatício, tenha rendimentos mensais inferiores a dois salários mínimos.
        Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que é imprescindível que haja estímulos a um significativo aumento da cobertura do sistema de Previdência social. Ele cita dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad-IBGE), de 1998, dando conta de que há cerca de 39 milhões de trabalhadores que não são contribuintes da Previdência pública.
        O parlamentar observa que, “tendo em vista que a população ocupada está na casa de 66 milhões de pessoas, conclui-se que essa previdência abrange apenas 41% do total das pessoas ocupadas”.
        Tramitação
        O projeto está apensado ao PL 1638/11, também do Senado. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

        Íntegra da proposta:


        fonte: www.camara.gov.br


        TNU reconhece atividade de seminarista para fins previdenciários


        Dia 27 de junho, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, reconhecer o tempo de exercício da atividade de seminarista, para fins previdenciários, desde que sejam preenchidos os requisitos exigidos para o aluno-aprendiz de escola pública profissionalizante.

        O demandante comprovou nos autos que exercia atividade de aprendizado, em regime de internato, na Ordem dos Capuchinhos, para ajudar a custear sua formação religiosa e, em troca, recebia remuneração indireta, ou seja, moradia, material escolar e alimentação.
        Com isso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), ao analisar o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de serviço do demandante, também deverá considerar os lapsos temporais durantes os quais o seminarista trabalhou para a congregação religiosa. Essa solicitação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.
        Segundo o relator do caso na TNU, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, assim como o aluno-aprendiz de escola pública profissional, o seminarista, mesmo sem possuir vínculo formal, também tem seu tempo de serviço reconhecido e aceito pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Parece-me ser exatamente o caso dos autos”, atestou o magistrado em seu voto.
        Processo nº 2007.71.57.007081-7


        fonte: Portal da Justiça Federal

        Prazo para revisão de benefício antecedente conta a partir do início da pensão por morte


        Caso o beneficiário do INSS tenha perdido, em vida, o direito de solicitar a revisão do valor de sua aposentadoria, este fato não prejudica o titular da subsequente pensão por morte. Ou seja: o direito pode ser discutido pelo pensionista, ainda que fundado em dados que poderiam ter sido questionados pelo aposentado atingido pela decadência. Neste caso, o prazo decadencial é autônomo e começa a partir da concessão da pensão – e não da aposentadoria que lhe deu origem. Com esses fundamentos, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a um recurso inominado, no qual o INSS contesta o posicionamento da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que havia mantido sentença com esse entendimento.
        A questão refere-se a um pedido de revisão da renda mensal inicial de pensão concedida em 1998, originária de aposentadoria iniciada em 1994. O beneficiário da pensão requereu a aplicação da variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) na composição do índice de atualização dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, antes da conversão dos valores em URV, no que foi atendido por sentença de primeiro grau e mantido pela Turma Recursal do ES. Alegando divergência, o INSS recorreu, destacando que o prazo decadencial iniciado contra o instituidor do benefício continua a correr contra o sucessor.
        O relator da matéria na TNU, juiz federal Adel Américo Dias de Oliveira, manifestou-se por negar provimento ao recurso, considerando que o prazo decadencial relativo ao direito de revisão da pensão por morte é autônomo e diferenciado, devendo, portanto, ser computado a partir da data de sua concessão, em novembro de 1998. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da TNU.

        fonte: Portal da Justiça Federal